| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5433 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - CONSEPRO, ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos aim rr Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.433/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 cam recem : PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE] “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CONSE- ) ! , . , ! PUBLICAÇÕES DE O /[ 3 H A; LHO COMUNITÁRIO PRÔÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DO MU- 02/62): , . | Sos. | NICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - CONSEPRO, ENTIDADE DA SEGRETÁRIO DE ANIS TARCÃO ADMINISTRAÇÃO | SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici- pal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Dois Irmãos/RS — CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob nº 90.831.892/0001-65, com sede na Av. São Miguel, 1286, Centro, Dois Irmãos/RS. Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de até R$ 51.900 (cin- quenta e um mil e novecentos reais). Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, deverá observar, entre outros requisi- tos dispostos no Termo de Fomento a ser firmado entre as partes, o seguinte: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos a a Gabinete do Prefeito I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º O beneficiário se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão do benefi- ciário na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro do Conselho ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida o CONSEPRO participará das despesas e se compromete em di- vulgar o nome do Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orça- mentárias: 03 - Sec. Mun. de Administração, Tecnologia e Inovação 003 - Segurança Pública 0006 - Segurança Pública 0181 - Policiamento 0012 - Segurança Pública 2112 - Manutenção da Segurança Pública 3335041000000 - Contribuições Recurso Livre NLM , “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www:.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA Município de Dois Irmãos Dois. Zrmáãios Gabinete do Prefeito Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 03 DE DEZEMBRO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. “Pesado fa TO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801