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norma nº 5433/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5433 / 2024
Date 2024-12-03
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - CONSEPRO, ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos aim rr
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.433/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
cam recem
: PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE] “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CONSE-
) ! , . ,
! PUBLICAÇÕES DE O /[ 3 H A; LHO COMUNITÁRIO PRÔÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DO MU-
02/62): , .
| Sos. | NICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - CONSEPRO, ENTIDADE DA
SEGRETÁRIO DE ANIS TARCÃO ADMINISTRAÇÃO | SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social ao
Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Dois Irmãos/RS — CONSEPRO, inscrito no CNPJ
sob nº 90.831.892/0001-65, com sede na Av. São Miguel, 1286, Centro, Dois Irmãos/RS.
Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de até R$ 51.900 (cin-
quenta e um mil e novecentos reais).
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, deverá observar, entre outros requisi-
tos dispostos no Termo de Fomento a ser firmado entre as partes, o seguinte:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos a a
Gabinete do Prefeito
I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º O beneficiário se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos
trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos
que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão do benefi-
ciário na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro do Conselho ou
terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º Em contrapartida o CONSEPRO participará das despesas e se compromete em di-
vulgar o nome do Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orça-
mentárias:
03 - Sec. Mun. de Administração, Tecnologia e Inovação
003 - Segurança Pública
0006 - Segurança Pública
0181 - Policiamento
0012 - Segurança Pública
2112 - Manutenção da Segurança Pública
3335041000000 - Contribuições
Recurso Livre
NLM ,
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul NA
Município de Dois Irmãos Dois. Zrmáãios
Gabinete do Prefeito
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
“Pesado fa TO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801

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