| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5436 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) BIÓLOGO, REGIME DE 34 HORAS SEMANAIS, PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.” |
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Es Estado do Rio Grande do Sul A Y , Município de Dois Irmãos ro in NU Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.436/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 212 meneame “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CON- mese ; TRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A 10703 j38 TT! NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO | Condo À. Ko: ; NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTI- ' SECRETANO DE OU Saca | TUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) BIÓLOGO, REGIME DE 34 HO- RAS SEMANAIS, PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici- pal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com vigência a contar do dia 02 de janeiro do ano de 2025, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Biólogo, regime de 34 h (trinta e quatro horas) semanais, para lotação no Departamento Municipal de Meio Ambiente, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883. de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Cargos e Carreiras do Mu- nicípio, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, a qual reajustada na mesma data “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 — Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos Lerded orna Gabinete do Prefeito e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações or- çamentárias: 04.003.0018.0542.0015.2062 — Departamento do Meio Ambiente 33190040000000000000 Contratação por tempo determinado Recurso 15000001 — Recurso Livre Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 10 DE DEZEMBRO DE 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. A Moya CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801