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norma nº 5436/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5436 / 2024
Date 2024-12-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) BIÓLOGO, REGIME DE 34 HORAS SEMANAIS, PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.”
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Es
Estado do Rio Grande do Sul A Y ,
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Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.436/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
212 meneame “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CON-
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RAS SEMANAIS, PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com vigência a contar do
dia 02 de janeiro do ano de 2025, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Biólogo,
regime de 34 h (trinta e quatro horas) semanais, para lotação no Departamento Municipal de Meio
Ambiente, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883. de 13 de dezembro de
2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão
exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Cargos e Carreiras do Mu-
nicípio, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor de
igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, a qual reajustada na mesma data
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos Lerded orna
Gabinete do Prefeito
e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº
1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações or-
çamentárias:
04.003.0018.0542.0015.2062 — Departamento do Meio Ambiente
33190040000000000000 Contratação por tempo determinado
Recurso 15000001 — Recurso Livre
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
A Moya
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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