br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 5437/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5437 / 2024
Date 2024-12-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS NO ANO/CALENDÁRIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5705

Originating matéria

matéria 5441 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ASA
Estado do Rio Grande do Sul EA h J
Município de Dois Irmãos LS =
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.437/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
eee
; PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
| PUBLIC (O IN Na!
Ações DE by ad aj "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
1 408,85, i
Seo A ») 2 f CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SO-
| SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | CIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL DO MUNI-
CÍPIO DE DOIS IRMÃOS NO ANO/CALENDÁRIO 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Muni-
cipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a entida-
des do município de Dois Irmãos, RS, sem fins lucrativos, no ano de 2025, até os limites a seguir
identificados, a saber:
1 - Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de subsidiar a prestação de
educação infantil no Município, no valor de até R$ 15.459.360,00 (quinze milhões, quatrocentos e
cinquenta e nove mil trezentos e sessenta reais);
H - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de coo-
peração técnica para atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais na rede municipal
de ensino, por meio de orientações técnicas para professores, pedagogos e equipes diretivas, no valor
de até R$ 190.124,00 (cento e noventa mil cento e vinte e quatro reais);
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” º +
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
NA
Estado do Rio Grande do Sul D . 4 J
Município de Dois Irmãos E
Gabinete do Prefeito
HI - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de aten-
der os doisirmonenses portadores de necessidades especiais (saúde pública), no valor de até
800.000,00 (oitocentos mil reais);
IV - Associação Amigos dos Animais com o objetivo de efetivar busca ativa, controle de do-
enças e abrigamentos de animais, no valor de até R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhen-
tos reais);
V — Liga Doisirmonense de Futebol de Salão — LIFUSA, propiciar integração, saúde a atletas
e comunidade, mediante realização de competições esportivas, no valor de até R$ 133.200,00 (cento
e trinta e três mil e duzentos reais);
VI - Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos com o objetivo de participar das
despesas no atendimento oncológico a doisirmonenses, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais);
VII - Câmara de Dirigentes Lojistas/CDL, com o objetivo de incentivar o turismo e incremen-
tar a receita, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
VHI - Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois Irmãos/CONSEPRO, com obje-
tivo de auxiliar na segurança pública, o valor de até R$ 709.020,00 (setecentos e nove mil e vinte
reais);
IX - CPM Escola Estadual de Ensino Médio 10 de Setembro, com o objetivo de participar do
projeto Banda Marcial da Escola, que propicia um desenvolvimento mais amplo das potencialidades
dos alunos, oferecendo mais atividades e opções às crianças e adolescentes do Município, no valor
de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Apto
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 — Dois Irmãos/RS
Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
ade
Estado do Rio Grande do Sul ne Y
Município de Dois Irmãos Otó Irmaos
Gabinete do Prefeito
X — Sociedade Educação e Caridade — Colégio Imaculada Conceição, com o objetivo de par-
ticipar do projeto “tecnologia para a terceira idade — idoso digital”, no valor de até R$ 23.280,00
(vinte e três mil duzentos e oitenta reais;
XI - Sociedade Educação e Caridade — Colégio Imaculada Conceição, com o objetivo de par-
ticipar do projeto Banda Marcial da Escola, que propicia um desenvolvimento mais amplo das po-
tencialidades dos alunos, oferecendo mais atividades e opções às crianças e adolescentes do Munici-
pio, no valor de até R$ 21.218,00 (vinte e um mil duzentos e dezoito reais;
XII — Instituto Olívia do Bem, com o objetivo de participar do projeto voltado ao acolhimento
de pacientes oncológicos (saúde), no valor de até R$ 47.261,12 (quarenta e sete mil, duzentos e ses-
senta e um reais com doze centavos);
XIII — Associação Amigos do Patrimônio Histórico de Dois Irmãos, com o objetivo de parti-
cipar de ações voltadas à conservação do patrimônio histórico da cidade (restauro do museu histórico
da cidade), no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
XIV - Associação de Amigos dos Autistas de Dois Irmãos, com o objetivo de participar de
ações/projetos voltadas ao apoio as famílias com pessoas portadoras de transtorno do espectro autista
(TEA), no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais);
XV - Associação dos Bombeiros de Dois Irmãos, com o objetivo de participar de ações volta-
das a prevenção e combate a incêndios, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais):
Parágrafo único. O repasse a que se refere o caput será formalizado com arrimo no dispos-
to no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o Plano de Trabalho apre-
sentado, mediante assinatura de Termo de Fomento.
Art. 2º Além do valor referido no inciso IV do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
ceder a Associação Amigos dos Animais de Dois Irmãos um veículo automotor, de pequeno porte,
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul DNA.
Município de Dois Irmãos OS Ara
Gabinete do Prefeito
para proceder a remoção de animais na circunscrição do Município, custeará o combustível, no valor
de até 12.000,00 (doze mil reais), ano, bem assim, por aquisição própria, ração aos animais de acordo
com o número de atendimentos aferidos no mês anterior e mediante controle diário através de plani-
lha encaminhada pela Associação.
Art. 3º Os valores fixados, metas e ações poderão sofrer alteração, mediante apresentação e
aprovação de Plano de Trabalho Complementar e formalização através de termo aditivo, desde que
observada a disponibilidade financeira e o interesse público.
Art. 4º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I- as determinações das normas federais de regência;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo de Fomento;
$ 1º As entidades beneficiárias se responsabilizam, integral e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos
termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta
Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão das benefi-
ciárias na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou
terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orça-
mentárias, a saber:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 — Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul [05%
Município de Dois Irmãos ois Jrmãos
Gabinete do Prefeito
a) AUTISTAS - 1253
09.004.0010.0122.0035.2080 Concessão de Auxílios e Subvenções
3.3.3.50.43.0000 - Subvenções sociais
b) FADI - 666
08.001.0012.0365.0026.2044 Educação Infantil Creche - M.D.E.
3.3.3.50.43.000000 - Subvenções sociais
c) BOMBEIROS - 164
03.003.0006.0181.0012.2112 Manutenção da Segurança Pública
3.3.3.50.41.000000 - Contribuições
d) LIFUSA - 521
07.002.0027.0812.0024.2061 Auxílio a Entidades Esportivas
3.3.3.50.41.000000 Contribuições
e) LIGA DO CANCER - 1253
09.004.0010.0122.0035.2080 Concessão de Auxílios e Subvenções
3.3.3.50.43.0000 - Subvenções sociais
f) APAE EDUCAÇÃO 918
08.005.0012.0367.0026.2219 Educação Especial - M.D.E.
3.3.3.50.43.000000 Subvenções sociais
g) CDL - 1410
10.002.0023.0691.0037.2172 Promoção de Feiras e Eventos Empresariais
3.3.3.50.41.000000 Contribuições
h)JCONSEPRO - 164
03.003.0006.0181.0012.2112 Manutenção da Segurança Pública
3.3.3.50.41.000000 Contribuições
i) ANIMAIS - 1252
09.004.0010.0122.0035.2080 Concessão de Auxílios e Subvenções
3.3.3.50.41.000000 Contribuições
j) APAE SAUDE - 1253
09.004.0010.0122.0035.2080 Concessão de Auxílios e Subvenções
3.3.3.50.43.0000 - Subvenções sociais
k) PATRIMONIO HISTORICO - 1656
10.004.0013.0392.0041.2063 Auxilio a Entidades Culturais
3.3.3.50.43.000000 Subvenções sociais
D 10 DE SETEMBRO 1656
La
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul EN
Município de Dois Irmãos ois Irmãos
Gabinete do Prefeito
10.004.0013.0392.0041.2063 Auxilio a Entidades Culturais
3.3.3.50.43.000000 Subvenções sociais
IMACULADA 106
02.003.0008.0243.0008.2097 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA
3.3.3.50.43.000000 Subvenções sociais
IMACULADA 595
07.005.0008.0241.0023.2234 Fundo Municipal do Idoso
3.3.3.50.43.000000 Subvenções sociais
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Loolso Pa Xovps
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801

open original →