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norma nº 5438/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5438 / 2024
Date 2024-12-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTARES - ACC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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À
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Dois Irmãos pt rir
Gabinete do Prefeito
nr LEI Nº 5.438/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
: FUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE |
CE JO dy i "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
19314 - - :
| E | CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO CUL-
! SECRETÁRIO DE RONNTRISEO | TURAL CANTARES - ACC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Muni-
cipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associ-
ação Cultural Cantares - ACC, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida Nesta Cidade, na Rua
Pedro Hansen, nº 938, Bairro Travessão, CNPJ de nº 01.918.476/0001-79, com o objetivo de parti-
cipar das despesas com o Projeto “Restauro do Museu Histórico de Dois Irmãos”, no valor de até
* R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pelo Pre-
feito.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I - as determinações constantes na Lei Federal nº 14.133/21;
H- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois
vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior
cobertura;
NI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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Estado do Rio Grande do Sul AG
Município de Dois Irmãos Oidi-naos
Gabinete do Prefeito
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários e cíveis decorrentes dos ajustes que
firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente,
solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer ação ou omissão da beneficiária
na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro,
em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria:
Ação Estruturação do Museu Histórico
3.44.50.42.00 Auxílios
Recurso 0753.1033 Concessão de Outorga Onerosa
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRIADRIAM MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
AM
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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