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norma nº 5442/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5442 / 2024
Date 2024-12-20
Ementa“ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5712

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matéria 5451 →

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/
Estado do Rio Grande do Sul DAS Y
Município de Dois Irmãos os Irmãos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.442/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
| FUBLICADO NO CUADRO OFICIAL DE
pç ES
PUBLICAÇÕES EGO LO) A ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
AO O AR. . o
o À EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS E DA OUTRAS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Os artigos 1º, 3º, 4º, 8º, 27, 39 e 40 passam a viger com nova redação, são
revogados os artigos 9º, 11, 44, 454, 45B, 45C, e, passam a ser acrescidos os artigos 30-F, 45-D,
todos da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, que REORGANIZA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, consoante
segue:
“Art. 1º(...)
I-(..)
(..)
1.6 — Secretaria Municipal de Administração.
-(...)
(..)
1.10 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
(..)
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Estado do Rio Grande do Sul EN
Município de Dois Irmãos ois Irmãos
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração:
(..)
V — Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios pela Secretaria
de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes
à portaria, segurança, limpeza, zeladoria, e demais atividades auxiliares;
(..)
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração compõe-se de:
(..)
Art. 8º Compete ao Setor de Compras e Almoxarifado:
I - assessorar e supervisionar toda a aquisição de materiais para serviços e obras do
Município, observado os processos e procedimentos licitatórios adequados e
previstos na legislação correlata;
II - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores;
III - sugerir e assessorar para aquisições de maior vulto, a constituição de comissões
especiais para tal finalidade;
IV - orientar e assessorar a comissão de licitação;
V - preparar sob sua responsabilidade e em colaboração com os demais órgãos
municipais, os processos referentes à alienação de materiais inservíveis para os
serviços da Prefeitura;
VI- comunicar ao Departamento de Material e Patrimônio as aquisições de materiais,
que pela sua natureza devam ser lançados no patrimônio municipal;
VII - expedir as normas regulamentares próprias, necessárias à consecução do
Departamento;
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Estado do Rio Grande do Sul e Y
Município de Dois Irmãos OLó Armas
Gabinete do Prefeito
VIII - providenciar a impressão de papéis, documentos e formulários necessários à
execução das atividades administrativas;
IX - solicitar o pronunciamento dos órgãos técnicos no caso de aquisição de
materiais e equipamentos especializados;
X - efetuar outros serviços inerentes ao Setor.
XI - controlar os estoques dentro das previsões de consumo, receber, guardar,
distribuir e controlar o consumo de material mediante registro de entradas e saídas;
XII - manter controles quanto a consumo, preço, qualidade, dentre outros, dos
materiais necessários à execução dos serviços públicos;
XIII - zelar pela segurança do material estocado;
XIV - coordenar, supervisionar e efetuar inventários periódicos;
XV - promover o tombamento de todos os bens patrimoniais imobiliários e
mobiliários da Prefeitura;
XVI - registrar, em fichas próprias ou arquivos, inclusive informatizados, as
construções de prédios, reparos e reformas que forem realizadas nos bens
patrimoniais imobiliários encaminhados pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Habitação;
XVII - manter estreito entrosamento com o setor de contabilidade para que haja
perfeita correspondência entre os bens e valores cadastrados e o controle contábil
patrimonial;
XVIII - promover as medidas necessárias junto com outros órgãos da Prefeitura, para
que os imobiliários se mantenham em perfeitas condições de conservação;
XIX - realizar o inventário anual do Patrimônio Imobiliário e mobiliário da
Prefeitura ou sempre que se fizer necessário; e
XX - Realizar outros serviços inerentes ao Setor.
Art. 9º REVOGADO
(..)
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Município de Dois Irmãos MA «A
Gabinete do Prefeito
Art. 11. REVOGADO
(..)
Art.27.(...)
(..)
(..)
(..)
IL.4 — Setor de Controle e de Estoque de Materiais de Obras e Serviços Urbanos.
(..)
Art. 30-F Compete ao Setor de Controle e de Estoque de Materiais de Obras e
Serviços Urbanos:
I — supervisionar e manter o controle de estoque de materiais de obras e serviços
urbanos;
II — conferência de planilhas de entradas e saídas de materiais com a execução de
obras e serviços:
II — controle de abertura e fechamento do depósito de materiais da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
IV - monitorar e controlar o correto uso dos materiais nas obras e serviços públicos;
V — controlar entradas e saídas, bem como saldos do estoque no Sistema
Informatizado;
acompanhar, avaliar e orientar o desempenho de seus subordinados;
VI — submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam sua
competência:
VII— manter sob sua responsabilidade a limpeza e a ordem do déposito;
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Estado do Rio Grande do Sul [Sm
Município de Dois Irmãos ois Jrmãos
Gabinete do Prefeito
X — controlar saldos do estoque dos materiais de obras serviços urbanos e solicitar a
aquisição e renovação dos materiais de acordo com a necessidade;
XI - executar outras tarefas correlatas.
Art. 39. (..))
(..)
I- REVOGADO
(..)
XXII — elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
XXIII - promover a inovação de base tecnológica e social como fator de
desenvolvimento econômico no Município, geração de renda e de novas
oportunidades de trabalho;
XXIV - apoiar a interação entre empresas, governos, academia e sociedade civil
organizada em favor da inovação para o desenvolvimento sustentável e da qualidade
de vida;
XXV - conectar o ecossistema de startups local aos demais polos mundiais de
tecnologia, promovendo a cidade de Dois Irmãos como centro de referência nacional
de empreendedorismo e inovação:
XXVI - adotar práticas de inovação aberta e de inteligência coletiva como estratégia
para maior participação da sociedade;
XXVII - incentivar a constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades
de transferência de tecnologia;
XXVIII - modernizar a administração pública por meio de teste, aceleração ou
contratação de soluções inovadoras propostas por startups ao Poder Público via
programa Governo Digital;
XXIX - apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de sensibilização,
criação e fomento de startups;
XXX - zelar pela boa manutenção dos bens que lhe estão afetos; e,
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Estado do Rio Grande do Sul DG.
Município de Dois Irmãos oió Irmãos
Gabinete do Prefeito
XXXI - executar outras atividades correlatas, executar outras atividades correlatas
Art. 40. (...)
(..)
III - REVOGADO
IV - REVOGADO
IV.1 - REVOGADO
V — Departamento de Tecnologia e Inovação.
Art. 44. REVOGADO
Art. 454 - REVOGADO
Art. 45B — REVOGADO
Art. 45€C — REVOGADO
Art. 45-D Compete ao Departamento de Tecnologia e Inovação:
I - Executar a política da ciência, tecnologia e inovação e o respectivo planejamento
estratégico;
II - Apoiar o empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como o
desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e comunicação e
economia digital;
HI - promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando
sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;
IV -Apoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa,
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de
fomento e atividades de pesquisa;
V - Exercer outras atividades delegadas pelo Secretário e Prefeito Municipal.
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Estado do Rio Grande do Sul [DSi
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
Art. 2º A Seção VII, passa a viger com a seguinte redação:
Seção VII
Da Secretaria de Educação
Art. 3º A Seção VIII, passa a viger com a seguinte redação:
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
Art. 4º A Subseção I, da Seção VIII, passa a viger com o art.74B e a seguinte
redação:
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
Subseção I
Das competências
Art. 74-B Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação:
I- Articular as proposições das ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Habitação com as ações do governo federal, em todas as políticas públicas
nacionais ofertadas relativas à sua competência;
II - Estabelecer entre os governos federal, estaduais e municipais e, a sociedade,
diretrizes para a execução de ações e programas nas áreas de desenvolvimento social,
de renda, de cidadania, habitação e de assistência social;
HI - normatizar, quando for o caso, a execução das políticas de desenvolvimento
social, aqui incluídas ações referentes à construção de moradias populares, seu
cadastro e manutenção:
IV - Participar da elaboração das leis orçamentárias da Secretaria;
V- Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;
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Estado do Rio Grande do Sul pi) k J
Município de Dois Irmãos a
Gabinete do Prefeito
VI - Planejar junto com o Departamento de Desporto e avaliar os planos e programas
de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de
inclusão social por intermédio do esporte; e
VII - incentivar o cooperativismo e associativismo urbanos.
Art. 5º Fica acrescida a Seção IX, Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
que passa a viger com o acréscimo das subseções e artigos, conforme segue:
Seção IX |
Da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Subseção
Das competências
Art. 74-I Compete a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
I - Articular junto ao Estado, União e outros órgãos públicos e privados ações
voltadas ao incremento do turismo no Município, buscando novas propostas e rotas
turísticas, bem como, recursos financeiros para sua implantação;
IH - Estabelecer metas e ações culturais, juntamente com suas fontes de
financiamentos;
HI - coordenar a elaboração do calendário de eventos do Município juntamente com
as demais secretarias;
IV - Prestar assessoramento ao Prefeito em outros assuntos inerentes a sua Secretaria;
V - Supervisionar atividades e informações sobre atividades solicitadas à Secretaria;
VI - receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
VII - representar o Município quando convocado pelo Prefeito;
VIII - prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta;
IX - Organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua
Secretaria;
X - Supervisionar atividades e informações sobre atividades solicitadas à Secretaria;
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Município de Dois Irmãos os Pra
Gabinete do Prefeito
XI - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a
sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores, quando for o
caso;
XII - compete ainda as atribuições comuns dos Secretários, tais como:
a) orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos e entidades da
administração municipal, na área de sua competência;
b) elaborar instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos
assuntos da Secretaria;
c) apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
d) comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
e) praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
f) fixar horário de trabalho, observando as normas em vigor, autorizar por
necessidade de serviço a transferência e as férias de servidores que são diretamente
subordinados;
g) autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de
recursos orçamentários;
h) exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;
i) assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas,
programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
j) controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área,
elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;
k) despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente
de sua secretaria;
1) participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais
Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da
Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado;
m) colaborar na elaboração das leis orçamentárias; e,
n) expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras;
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Estado do Rio Grande do Sul NEGA
Município de Dois Irmãos ORA
Gabinete do Prefeito
XIII - realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando
aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o
envolvimento de todos na solução de problemas;
XIV - autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro
dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse
público;
XV - Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em
conformidade com a legislação vigente;
XVI - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho;
XVII - zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados
a sua área, bem como os da Prefeitura em geral;
XVIII - tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais;
XIX - manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de
serviço, sugerindo atualização de seu organograma;
XX - Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços
de sua Secretaria;
XXI - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando
pareceres e apresentando soluções:
XXII - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o
caso;
XXIII - elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
XXIV — supervisionar e acompanhar os trabalhos das entidades culturais e de turismo
que recebem recursos públicos;
XXV - zelar pela boa manutenção dos bens que lhe estão afetos;
XXVI - supervisionar e organizar as atividades culturais do Município, aí incluídas
as realizadas no espaço denominado de Cancha de Tiro de Laço e tradições gaúchas;
Rohe :
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Município de Dois Irmãos otó -Zrmaos
Gabinete do Prefeito
XXVII — manter sob seu controle, autorização e fiscalização o repasse de recursos
às entidades culturais e de turismo; e
XXVIII - executar outras atividades correlatas, executar outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Composição
Art. 74-] A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura compõe-se de:
I- Departamento de Turismo.
1.1 — Setor de Eventos.
II — Departamento de Cultura:
IL.1 — Setor de Patrimônio Histórico.
II.2 — Setor de Biblioteca Pública.
Subseção III
Das Atribuições
Art. 74-L Compete ao Departamento de Turismo:
I - Focar o desenvolvimento do Município, na promoção e divulgação de suas
potencialidades turísticas;
II - Estimular o intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos
Estaduais, Nacionais e Internacionais;
III - organizar e executar eventos e promoções turísticas e de divulgação do
Município;
IV - Desenvolver e executar o calendário municipal de eventos;
V - Coordenar a contratação de serviços e atividades inerentes a realização do
calendário de eventos;
VI - Desenvolver conjuntamente com empresas competentes materiais de divulgação
do município;
VII — responder sobre questionamentos que envolvam o turismo municipal;
« ROAM
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Estado do Rio Grande do Sul NG A
Município de Dois Irmãos a
Gabinete do Prefeito
VIII - representar o departamento municipal de turismo frente a um pedido da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei;
IX - Planejar, coordenar e executar projetos de captação de recursos de verbas;
X - Postular sempre pelo cumprimento da legislação municipal, estadual e federal
vigentes ou estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
bem como atividades correlatas.
Art. 74-M Compete ao Setor de Eventos:
I - Gerir equipes de trabalho;
H - Distribuir as tarefas de acordo com as habilidades do seus supervisionados;
WI - entrar em contato com fornecedores, providenciando orçamentos para as
demandas de cada evento;
IV — Marcar e participar de reuniões de trabalho, para melhor organização dos
trabalhos sob sua responsabilidade;
V - Fazer vistoria no local do evento, organizar e monitorar a montagem dos espaços
onde serão realizados os eventos;
VI — Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos espaços
VII - supervisionar as montagens dos equipamentos e objetos decorativos que serão
utilizados nos eventos.
Art. 74-N Compete ao Departamento de Cultura:
I - Supervisionar, coordenar e executar atividades culturais e artísticas no âmbito
municipal;
Il - Articular-se com as secretarias e organismos congêneres do Município, do
Estado, União e outros órgãos públicos e privados, visando o incentivo, o
aprimoramento e a difusão das atividades culturais;
III - agilizar e encaminhar convênios, parcerias, projetos de leis, entre outros, que
visem incentivo à cultura local, com entidades públicas estaduais e/ou federais;
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Estado do Rio Grande do Sul 6 V
Município de Dois Irmãos Otó -Jrmaãos
Gabinete do Prefeito
IV - Atuar em conjunto aos setores pertinentes para promover a conservação de
obras, documentos e monumentos de valor histórico, artístico e cultural do
Município;
V - Orientar, supervisionar e promover, com regularidade, a execução de programas
culturais de interesse para a população, para a comunidade escolar e comunidade em
geral, elaborando, para tal, o calendário cultural de eventos anual;
VI - Promover a realização de eventos literários no âmbito municipal, bem como
eventos nas áreas da música, teatro, dança, cinema, artes visuais, canto coral, datas
comemorativas, entre outras; |
VII - estimular a criação e manutenção de grupos de dança representativos do
folclore, tradições gaúchas e da cultura local;
VII - incentivar a criação de bandas, orquestras, corais e outros, bem como auxiliar
na manutenção destes organismos existentes;
IX - Estimular, apoiar e colaborar, com associações culturais do município;
X - Promover a criação e manutenção de grupos e associações teatrais;
XI — incentivar e realizar fóruns, cursos, congressos, concursos, ciclos de palestras,
oficinas de capacitação, festivais e congêneres na área da cultura, estimulando a
participação da comunidade em geral nestes eventos;
XII - manter uma articulação permanente com todos os veículos de imprensa, jornais,
rádio, televisão e outros órgãos de informação, a fim de promover ampla divulgação
de empreendimentos culturais programados pelo setor e pela municipalidade;
XII - atuar em parceria com o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural,
objetivando a aplicação e aprimoramento da Lei Municipal de Tombamento, zelando
pela aplicação das demais legislações vinculadas ao programa municipal de proteção
e preservação do patrimônio cultural e arquitetônico do Município, buscando
recursos em todas as esferas para a manutenção e conservação do patrimônio
histórico do município;
XIV - promover a educação patrimonial, através de ciclos de palestras, cursos, fóruns
e outros, articulando-se em parceria com associações de defesa do patrimônio
cultural ou organismos congêneres;
1 ROAM
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Estado do Rio Grande do Sul ne Y
Município de Dois Irmãos OLá Irmaos
Gabinete do Prefeito
XV - Supervisionar, orientar e apoiar os setores vinculados ao Departamento,
promovendo reuniões com os mesmos, visando a melhoria e o encaminhamento das
atividades;
XVI - planejar, junto com a municipalidade, a realização de atividades culturais
regulares no Espaço Cultural Antiga Igreja Matriz, bem como zelar pela conservação
e aproveitamento adequado deste patrimônio cultural e dos seus equipamentos
técnicos; e
XVI - executar outras tarefas correlatas.
Art. 74-0 Compete ao Setor de Patrimônio Histórico:
I- Dirigir e supervisionar a coleta e preservação de objetos, documentos, material
arqueológico e outros testemunhos significativos da história material e imaterial da
cidade de Dois Irmãos;
II - Registrar, classificar, catalogar, conservar e restaurar os objetos sob sua guarda;
III - incentivar pesquisas de cunho científico sobre a história da imigração alemã e
outras, arqueologia, ocupação indígena, patrimônio histórico e cultural;
IV - opinar sobre as publicações de caráter histórico-cultural relativas à história do
Município;
V - promover eventos histórico-culturais, exposições temporárias, temáticas ou
permanentes no espaço físico do Museu Municipal;
VI - manter intercâmbio com instituições museológicas e arquivísticas;
VII - organizar e promover cursos técnicos na área da museologia, palestras sobre
temas relativos à sua área de atuação dirigidos à Comunidade local e regional, e às
Escolas;
VIII - promover pesquisas sobre o acervo, sua origem, história, função e outras
características;
IX - incentivar a elaboração de monografias informativas sobre a história política,
social, econômica e cultural do Município:
X - organizar e manter o arquivo histórico do Município;
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Estado do Rio Grande do Sul ne Y
Município de Dois Irmãos DIS ss
Gabinete do Prefeito
XI - atuar em parceria com o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural no que diz
respeito ao trabalho de zelar, orientar e supervisionar as alterações que venham a ser
promovidas em edificações tombadas pela Lei Municipal de Tombamento; e,
XII - manter, ampliar e divulgar todo o acervo do Museu, além de garantir a
conservação e a valorização de obras, documentos, monumentos e edificações
significativas ao Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico do Município.
Art. 74-P Compete ao Setor de Biblioteca Pública:
I - preservar e zelar por todo o acervo bibliográfico da instituição, composto de
livros, periódicos, folhetos, jornais, obras de pesquisa e obras de referência;
II - promover a aquisição de publicações por compra ou doação;
III - manter atualizadas as bases de dados dos leitores e do acervo;
IV - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos técnicos, obras, móveis,
instalações e todo o patrimônio da Biblioteca;
V - orientar os leitores e usuários quanto ao uso da Biblioteca;
VI - observar os horários de abertura e encerramento da Biblioteca;
VII - administrar as salas de leitura e de pesquisa, preservando a ordem nas mesmas,
bem como administrar as salas de acervo memória e restauro;
VIII - fazer cumprir o regulamento e as normas para os clientes internos e externos
da Biblioteca;
IX - investir o valor proveniente das multas na aquisição de obras para a Biblioteca;
X - atuar em conjunto ao Departamento Municipal de Cultura na organização de
eventos literários tais como a Feira Municipal do Livro, Semana Estadual do Livro
entre outros;
XI - manter intercâmbio de informações com outras Bibliotecas e centros de
documentação do País;
XII - manter atualizado o fluxo de correspondências recebidas e expedidas pela
instituição;
XIII - promover o atendimento qualificado à Comunidade em geral;
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ol. rmãao.
Município de Dois Irmãos
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XIV - proporcionando a todos, informação cultural nas diferentes áreas do
conhecimento humano, mantendo-os a par do progresso das ciências e das artes,
tendo como base as produções intelectuais brasileiras e estrangeiras;
XV - dinamizar a Biblioteca, promovendo exposições, encontros, palestras, cursos e
campanhas educativas com filmes, exposição das obras recém adquiridas, promover
a hora do conto e outras atividades educativas, informativas e recreativas;
XVI - elaborar material de divulgação dos eventos promovidos na instituição,
encaminhando-o aos veículos de imprensa local e regional;
XVII - participar das atividades de seleção, classificação, catalogação e elaboração
de levantamento bibliográfico; e
XVIII - executar outras tarefas correlatas.
Art. 6º — O Capítulo IV passa a Capítulo III, com a seguinte redação:
Capítulo II
Dos órgãos de cooperação
Seção I
Do Serviço da Junta Militar
Art. 75. Compete ao Serviço da Junta Militar:
I- chefiar e coordenar a execução administrativa da Junta de Serviço Militar;
II - manter contatos com os órgãos do exército nacional relacionados com o serviço
militar obrigatório;
III - preencher formulários e relatórios;
IV - despachar expedientes da Junta de Serviço Militar;
V - organizar e supervisionar os cerimoniais concernentes ao serviço militar; e
VI - exercer outras tarefas afins.
Seção II
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Estado do Rio Grande do Sul [DNS
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
Dos Conselhos Municipais
Art. 76. Os Conselhos Municipais reger-se-ão pela Lei que os criar e por regimento
próprio.
Seção II
Do Sistema de Controle Interno
Art. 77. O Sistema de Controle Interno reger-se-á pela Lei que o instituiu e por
regimento próprio.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a consolidação do texto desta
Lei com a Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a contar de
01 de janeiro de 2025.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E -
PUBLIQUE-SE
JERRIADRIAM MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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