| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5442 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | “ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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/ Estado do Rio Grande do Sul DAS Y Município de Dois Irmãos os Irmãos Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.442/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 | FUBLICADO NO CUADRO OFICIAL DE pç ES PUBLICAÇÕES EGO LO) A ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER AO O AR. . o o À EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS E DA OUTRAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici- pal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Os artigos 1º, 3º, 4º, 8º, 27, 39 e 40 passam a viger com nova redação, são revogados os artigos 9º, 11, 44, 454, 45B, 45C, e, passam a ser acrescidos os artigos 30-F, 45-D, todos da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, que REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, consoante segue: “Art. 1º(...) I-(..) (..) 1.6 — Secretaria Municipal de Administração. -(...) (..) 1.10 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. (..) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos ois Irmãos Gabinete do Prefeito Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração: (..) V — Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios pela Secretaria de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria, e demais atividades auxiliares; (..) Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração compõe-se de: (..) Art. 8º Compete ao Setor de Compras e Almoxarifado: I - assessorar e supervisionar toda a aquisição de materiais para serviços e obras do Município, observado os processos e procedimentos licitatórios adequados e previstos na legislação correlata; II - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores; III - sugerir e assessorar para aquisições de maior vulto, a constituição de comissões especiais para tal finalidade; IV - orientar e assessorar a comissão de licitação; V - preparar sob sua responsabilidade e em colaboração com os demais órgãos municipais, os processos referentes à alienação de materiais inservíveis para os serviços da Prefeitura; VI- comunicar ao Departamento de Material e Patrimônio as aquisições de materiais, que pela sua natureza devam ser lançados no patrimônio municipal; VII - expedir as normas regulamentares próprias, necessárias à consecução do Departamento; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 ul Estado do Rio Grande do Sul e Y Município de Dois Irmãos OLó Armas Gabinete do Prefeito VIII - providenciar a impressão de papéis, documentos e formulários necessários à execução das atividades administrativas; IX - solicitar o pronunciamento dos órgãos técnicos no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados; X - efetuar outros serviços inerentes ao Setor. XI - controlar os estoques dentro das previsões de consumo, receber, guardar, distribuir e controlar o consumo de material mediante registro de entradas e saídas; XII - manter controles quanto a consumo, preço, qualidade, dentre outros, dos materiais necessários à execução dos serviços públicos; XIII - zelar pela segurança do material estocado; XIV - coordenar, supervisionar e efetuar inventários periódicos; XV - promover o tombamento de todos os bens patrimoniais imobiliários e mobiliários da Prefeitura; XVI - registrar, em fichas próprias ou arquivos, inclusive informatizados, as construções de prédios, reparos e reformas que forem realizadas nos bens patrimoniais imobiliários encaminhados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação; XVII - manter estreito entrosamento com o setor de contabilidade para que haja perfeita correspondência entre os bens e valores cadastrados e o controle contábil patrimonial; XVIII - promover as medidas necessárias junto com outros órgãos da Prefeitura, para que os imobiliários se mantenham em perfeitas condições de conservação; XIX - realizar o inventário anual do Patrimônio Imobiliário e mobiliário da Prefeitura ou sempre que se fizer necessário; e XX - Realizar outros serviços inerentes ao Setor. Art. 9º REVOGADO (..) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos MA «A Gabinete do Prefeito Art. 11. REVOGADO (..) Art.27.(...) (..) (..) (..) IL.4 — Setor de Controle e de Estoque de Materiais de Obras e Serviços Urbanos. (..) Art. 30-F Compete ao Setor de Controle e de Estoque de Materiais de Obras e Serviços Urbanos: I — supervisionar e manter o controle de estoque de materiais de obras e serviços urbanos; II — conferência de planilhas de entradas e saídas de materiais com a execução de obras e serviços: II — controle de abertura e fechamento do depósito de materiais da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; IV - monitorar e controlar o correto uso dos materiais nas obras e serviços públicos; V — controlar entradas e saídas, bem como saldos do estoque no Sistema Informatizado; acompanhar, avaliar e orientar o desempenho de seus subordinados; VI — submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam sua competência: VII— manter sob sua responsabilidade a limpeza e a ordem do déposito; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete Q doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Sm Município de Dois Irmãos ois Jrmãos Gabinete do Prefeito X — controlar saldos do estoque dos materiais de obras serviços urbanos e solicitar a aquisição e renovação dos materiais de acordo com a necessidade; XI - executar outras tarefas correlatas. Art. 39. (..)) (..) I- REVOGADO (..) XXII — elaborar o planejamento anual de sua secretaria; XXIII - promover a inovação de base tecnológica e social como fator de desenvolvimento econômico no Município, geração de renda e de novas oportunidades de trabalho; XXIV - apoiar a interação entre empresas, governos, academia e sociedade civil organizada em favor da inovação para o desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida; XXV - conectar o ecossistema de startups local aos demais polos mundiais de tecnologia, promovendo a cidade de Dois Irmãos como centro de referência nacional de empreendedorismo e inovação: XXVI - adotar práticas de inovação aberta e de inteligência coletiva como estratégia para maior participação da sociedade; XXVII - incentivar a constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia; XXVIII - modernizar a administração pública por meio de teste, aceleração ou contratação de soluções inovadoras propostas por startups ao Poder Público via programa Governo Digital; XXIX - apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de sensibilização, criação e fomento de startups; XXX - zelar pela boa manutenção dos bens que lhe estão afetos; e, “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DG. Município de Dois Irmãos oió Irmãos Gabinete do Prefeito XXXI - executar outras atividades correlatas, executar outras atividades correlatas Art. 40. (...) (..) III - REVOGADO IV - REVOGADO IV.1 - REVOGADO V — Departamento de Tecnologia e Inovação. Art. 44. REVOGADO Art. 454 - REVOGADO Art. 45B — REVOGADO Art. 45€C — REVOGADO Art. 45-D Compete ao Departamento de Tecnologia e Inovação: I - Executar a política da ciência, tecnologia e inovação e o respectivo planejamento estratégico; II - Apoiar o empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como o desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e comunicação e economia digital; HI - promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação; IV -Apoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa; V - Exercer outras atividades delegadas pelo Secretário e Prefeito Municipal. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 — Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete Q doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [DSi Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito Art. 2º A Seção VII, passa a viger com a seguinte redação: Seção VII Da Secretaria de Educação Art. 3º A Seção VIII, passa a viger com a seguinte redação: Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação Art. 4º A Subseção I, da Seção VIII, passa a viger com o art.74B e a seguinte redação: Seção VII Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação Subseção I Das competências Art. 74-B Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação: I- Articular as proposições das ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação com as ações do governo federal, em todas as políticas públicas nacionais ofertadas relativas à sua competência; II - Estabelecer entre os governos federal, estaduais e municipais e, a sociedade, diretrizes para a execução de ações e programas nas áreas de desenvolvimento social, de renda, de cidadania, habitação e de assistência social; HI - normatizar, quando for o caso, a execução das políticas de desenvolvimento social, aqui incluídas ações referentes à construção de moradias populares, seu cadastro e manutenção: IV - Participar da elaboração das leis orçamentárias da Secretaria; V- Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” º Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 NA Estado do Rio Grande do Sul pi) k J Município de Dois Irmãos a Gabinete do Prefeito VI - Planejar junto com o Departamento de Desporto e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por intermédio do esporte; e VII - incentivar o cooperativismo e associativismo urbanos. Art. 5º Fica acrescida a Seção IX, Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que passa a viger com o acréscimo das subseções e artigos, conforme segue: Seção IX | Da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Subseção Das competências Art. 74-I Compete a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: I - Articular junto ao Estado, União e outros órgãos públicos e privados ações voltadas ao incremento do turismo no Município, buscando novas propostas e rotas turísticas, bem como, recursos financeiros para sua implantação; IH - Estabelecer metas e ações culturais, juntamente com suas fontes de financiamentos; HI - coordenar a elaboração do calendário de eventos do Município juntamente com as demais secretarias; IV - Prestar assessoramento ao Prefeito em outros assuntos inerentes a sua Secretaria; V - Supervisionar atividades e informações sobre atividades solicitadas à Secretaria; VI - receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento; VII - representar o Município quando convocado pelo Prefeito; VIII - prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta; IX - Organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria; X - Supervisionar atividades e informações sobre atividades solicitadas à Secretaria; «Roo 5 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NG Município de Dois Irmãos os Pra Gabinete do Prefeito XI - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores, quando for o caso; XII - compete ainda as atribuições comuns dos Secretários, tais como: a) orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência; b) elaborar instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos da Secretaria; c) apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; d) comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal; e) praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; f) fixar horário de trabalho, observando as normas em vigor, autorizar por necessidade de serviço a transferência e as férias de servidores que são diretamente subordinados; g) autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários; h) exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência; i) assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; j) controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; k) despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; 1) participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; m) colaborar na elaboração das leis orçamentárias; e, n) expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NEGA Município de Dois Irmãos ORA Gabinete do Prefeito XIII - realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução de problemas; XIV - autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; XV - Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XVI - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XVII - zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; XVIII - tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; XIX - manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; XX - Atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua Secretaria; XXI - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções: XXII - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXIII - elaborar o planejamento anual de sua secretaria; XXIV — supervisionar e acompanhar os trabalhos das entidades culturais e de turismo que recebem recursos públicos; XXV - zelar pela boa manutenção dos bens que lhe estão afetos; XXVI - supervisionar e organizar as atividades culturais do Município, aí incluídas as realizadas no espaço denominado de Cancha de Tiro de Laço e tradições gaúchas; Rohe : “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NG. Município de Dois Irmãos otó -Zrmaos Gabinete do Prefeito XXVII — manter sob seu controle, autorização e fiscalização o repasse de recursos às entidades culturais e de turismo; e XXVIII - executar outras atividades correlatas, executar outras atividades correlatas. Subseção II Da Composição Art. 74-] A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura compõe-se de: I- Departamento de Turismo. 1.1 — Setor de Eventos. II — Departamento de Cultura: IL.1 — Setor de Patrimônio Histórico. II.2 — Setor de Biblioteca Pública. Subseção III Das Atribuições Art. 74-L Compete ao Departamento de Turismo: I - Focar o desenvolvimento do Município, na promoção e divulgação de suas potencialidades turísticas; II - Estimular o intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos Estaduais, Nacionais e Internacionais; III - organizar e executar eventos e promoções turísticas e de divulgação do Município; IV - Desenvolver e executar o calendário municipal de eventos; V - Coordenar a contratação de serviços e atividades inerentes a realização do calendário de eventos; VI - Desenvolver conjuntamente com empresas competentes materiais de divulgação do município; VII — responder sobre questionamentos que envolvam o turismo municipal; « ROAM “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabinete Q doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul NG A Município de Dois Irmãos a Gabinete do Prefeito VIII - representar o departamento municipal de turismo frente a um pedido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei; IX - Planejar, coordenar e executar projetos de captação de recursos de verbas; X - Postular sempre pelo cumprimento da legislação municipal, estadual e federal vigentes ou estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como atividades correlatas. Art. 74-M Compete ao Setor de Eventos: I - Gerir equipes de trabalho; H - Distribuir as tarefas de acordo com as habilidades do seus supervisionados; WI - entrar em contato com fornecedores, providenciando orçamentos para as demandas de cada evento; IV — Marcar e participar de reuniões de trabalho, para melhor organização dos trabalhos sob sua responsabilidade; V - Fazer vistoria no local do evento, organizar e monitorar a montagem dos espaços onde serão realizados os eventos; VI — Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos espaços VII - supervisionar as montagens dos equipamentos e objetos decorativos que serão utilizados nos eventos. Art. 74-N Compete ao Departamento de Cultura: I - Supervisionar, coordenar e executar atividades culturais e artísticas no âmbito municipal; Il - Articular-se com as secretarias e organismos congêneres do Município, do Estado, União e outros órgãos públicos e privados, visando o incentivo, o aprimoramento e a difusão das atividades culturais; III - agilizar e encaminhar convênios, parcerias, projetos de leis, entre outros, que visem incentivo à cultura local, com entidades públicas estaduais e/ou federais; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 A Estado do Rio Grande do Sul 6 V Município de Dois Irmãos Otó -Jrmaãos Gabinete do Prefeito IV - Atuar em conjunto aos setores pertinentes para promover a conservação de obras, documentos e monumentos de valor histórico, artístico e cultural do Município; V - Orientar, supervisionar e promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população, para a comunidade escolar e comunidade em geral, elaborando, para tal, o calendário cultural de eventos anual; VI - Promover a realização de eventos literários no âmbito municipal, bem como eventos nas áreas da música, teatro, dança, cinema, artes visuais, canto coral, datas comemorativas, entre outras; | VII - estimular a criação e manutenção de grupos de dança representativos do folclore, tradições gaúchas e da cultura local; VII - incentivar a criação de bandas, orquestras, corais e outros, bem como auxiliar na manutenção destes organismos existentes; IX - Estimular, apoiar e colaborar, com associações culturais do município; X - Promover a criação e manutenção de grupos e associações teatrais; XI — incentivar e realizar fóruns, cursos, congressos, concursos, ciclos de palestras, oficinas de capacitação, festivais e congêneres na área da cultura, estimulando a participação da comunidade em geral nestes eventos; XII - manter uma articulação permanente com todos os veículos de imprensa, jornais, rádio, televisão e outros órgãos de informação, a fim de promover ampla divulgação de empreendimentos culturais programados pelo setor e pela municipalidade; XII - atuar em parceria com o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, objetivando a aplicação e aprimoramento da Lei Municipal de Tombamento, zelando pela aplicação das demais legislações vinculadas ao programa municipal de proteção e preservação do patrimônio cultural e arquitetônico do Município, buscando recursos em todas as esferas para a manutenção e conservação do patrimônio histórico do município; XIV - promover a educação patrimonial, através de ciclos de palestras, cursos, fóruns e outros, articulando-se em parceria com associações de defesa do patrimônio cultural ou organismos congêneres; 1 ROAM “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Ed Estado do Rio Grande do Sul ne Y Município de Dois Irmãos OLá Irmaos Gabinete do Prefeito XV - Supervisionar, orientar e apoiar os setores vinculados ao Departamento, promovendo reuniões com os mesmos, visando a melhoria e o encaminhamento das atividades; XVI - planejar, junto com a municipalidade, a realização de atividades culturais regulares no Espaço Cultural Antiga Igreja Matriz, bem como zelar pela conservação e aproveitamento adequado deste patrimônio cultural e dos seus equipamentos técnicos; e XVI - executar outras tarefas correlatas. Art. 74-0 Compete ao Setor de Patrimônio Histórico: I- Dirigir e supervisionar a coleta e preservação de objetos, documentos, material arqueológico e outros testemunhos significativos da história material e imaterial da cidade de Dois Irmãos; II - Registrar, classificar, catalogar, conservar e restaurar os objetos sob sua guarda; III - incentivar pesquisas de cunho científico sobre a história da imigração alemã e outras, arqueologia, ocupação indígena, patrimônio histórico e cultural; IV - opinar sobre as publicações de caráter histórico-cultural relativas à história do Município; V - promover eventos histórico-culturais, exposições temporárias, temáticas ou permanentes no espaço físico do Museu Municipal; VI - manter intercâmbio com instituições museológicas e arquivísticas; VII - organizar e promover cursos técnicos na área da museologia, palestras sobre temas relativos à sua área de atuação dirigidos à Comunidade local e regional, e às Escolas; VIII - promover pesquisas sobre o acervo, sua origem, história, função e outras características; IX - incentivar a elaboração de monografias informativas sobre a história política, social, econômica e cultural do Município: X - organizar e manter o arquivo histórico do Município; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 — Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 ai Estado do Rio Grande do Sul ne Y Município de Dois Irmãos DIS ss Gabinete do Prefeito XI - atuar em parceria com o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural no que diz respeito ao trabalho de zelar, orientar e supervisionar as alterações que venham a ser promovidas em edificações tombadas pela Lei Municipal de Tombamento; e, XII - manter, ampliar e divulgar todo o acervo do Museu, além de garantir a conservação e a valorização de obras, documentos, monumentos e edificações significativas ao Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico do Município. Art. 74-P Compete ao Setor de Biblioteca Pública: I - preservar e zelar por todo o acervo bibliográfico da instituição, composto de livros, periódicos, folhetos, jornais, obras de pesquisa e obras de referência; II - promover a aquisição de publicações por compra ou doação; III - manter atualizadas as bases de dados dos leitores e do acervo; IV - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos técnicos, obras, móveis, instalações e todo o patrimônio da Biblioteca; V - orientar os leitores e usuários quanto ao uso da Biblioteca; VI - observar os horários de abertura e encerramento da Biblioteca; VII - administrar as salas de leitura e de pesquisa, preservando a ordem nas mesmas, bem como administrar as salas de acervo memória e restauro; VIII - fazer cumprir o regulamento e as normas para os clientes internos e externos da Biblioteca; IX - investir o valor proveniente das multas na aquisição de obras para a Biblioteca; X - atuar em conjunto ao Departamento Municipal de Cultura na organização de eventos literários tais como a Feira Municipal do Livro, Semana Estadual do Livro entre outros; XI - manter intercâmbio de informações com outras Bibliotecas e centros de documentação do País; XII - manter atualizado o fluxo de correspondências recebidas e expedidas pela instituição; XIII - promover o atendimento qualificado à Comunidade em geral; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 — Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [DS , ol. rmãao. Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito XIV - proporcionando a todos, informação cultural nas diferentes áreas do conhecimento humano, mantendo-os a par do progresso das ciências e das artes, tendo como base as produções intelectuais brasileiras e estrangeiras; XV - dinamizar a Biblioteca, promovendo exposições, encontros, palestras, cursos e campanhas educativas com filmes, exposição das obras recém adquiridas, promover a hora do conto e outras atividades educativas, informativas e recreativas; XVI - elaborar material de divulgação dos eventos promovidos na instituição, encaminhando-o aos veículos de imprensa local e regional; XVII - participar das atividades de seleção, classificação, catalogação e elaboração de levantamento bibliográfico; e XVIII - executar outras tarefas correlatas. Art. 6º — O Capítulo IV passa a Capítulo III, com a seguinte redação: Capítulo II Dos órgãos de cooperação Seção I Do Serviço da Junta Militar Art. 75. Compete ao Serviço da Junta Militar: I- chefiar e coordenar a execução administrativa da Junta de Serviço Militar; II - manter contatos com os órgãos do exército nacional relacionados com o serviço militar obrigatório; III - preencher formulários e relatórios; IV - despachar expedientes da Junta de Serviço Militar; V - organizar e supervisionar os cerimoniais concernentes ao serviço militar; e VI - exercer outras tarefas afins. Seção II “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [DNS Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito Dos Conselhos Municipais Art. 76. Os Conselhos Municipais reger-se-ão pela Lei que os criar e por regimento próprio. Seção II Do Sistema de Controle Interno Art. 77. O Sistema de Controle Interno reger-se-á pela Lei que o instituiu e por regimento próprio. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a consolidação do texto desta Lei com a Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a contar de 01 de janeiro de 2025. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 20 DE DEZEMBRO DE 2024. REGISTRE-SE E - PUBLIQUE-SE JERRIADRIAM MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Syon key Alioxosn CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801