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norma nº 5447/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5447 / 2024
Date 2024-12-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) NUTRICIONISTA, REGIME DE 20 HORAS SEMANAIS, PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE - UBS.”
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Ed
Estado do Rio Grande do Sul ne Y
Município de Dois Irmãos be ai
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.447/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CON-
TRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A
| PUBLICADO NO Gu: DRO OFIGAL DE NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
+ PUBLICAÇÕES CE AS JJ AÍ N
OA NG, | NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTI-
— TUIÇÃO FEDERAL, 01 (UM) NUTRICIONSITA, REGIME DE
SECRETÁRIO DEADMINSTR AC. 29 HORAS SEMANAIS, PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚ-
DE - UBS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com vigência a contar de
janeiro do ano de 2025, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Nutricionista, regi-
me de 20h (vinte horas) semanais, para lotação nas unidades básicas de saúde do Município, com
base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão
exigidos os requisitos para o respectivo cargo com previsão no Plano de Cargos e Carreiras do Mu-
nicípio, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor(a)
de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, a qual reajustada na mesma
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Gabinete do Prefeito
data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda os pagamentos previstos no art. 244, da
Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações or-
çamentárias:
09.001.0010.0301.0031.2071 - Atenção Primária à Saúde - A.S.P.S.
33190110000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
09.002.0010.0301.0031.2138 - Atenção Primária à Saúde — F.N.S
33190110000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
09.003.0010.0301.0031.2100 - Atenção Primária à Saúde — F.E.S
33190110000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Aoonhas AM
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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