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norma nº 5461/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5461 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa“Cria a gratificação pelo exercício da atividade de agente de contratação e equipe de apoio da Câmara de Vereadores do Município de Dois Irmãos/RS.”
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos ed aii
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.461/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
E E GR a ra qm “CRIA A GRATIFICAÇÃO PELO
E PUBLICADO HO CUFDRO OFICIAL DE | EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE
DE APOIO DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DOIS
IRMÃOS/RS.”
-emvenas — ms:
JUAREZ STEIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Dois
Írmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º É criada gratificação pelo exercício da atividade de agente de contratação e
servidores membros da equipe de apoio da Câmara de Vereadores do Município de Dois
Irmãos.
Parágrafo único. A gratificação criada pelo caput deste artigo somente será devida
ao servidor ocupante de cargo efetivo e desde que ele não esteja desempenhando função de
confiança ou cargo em comissão.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será no valor mensal de E 1.500,00 (mil
f
e quinhentos reais). UA
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Parágrafo único. O valor fixado nesta Lei será revisado anualmente, na mesma data
e nos mesmos índices estabelecidos para a revisão da remuneração dos servidores públicos
municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º O servidor público será designado, através de portaria, para o exercício das
atividades de agente de contratação.
Parágrafo único. Compete ao agente de.contratação:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento,
inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou
não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o
calendário de contratação, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da
contratação; e
HI - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos
no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e (9
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e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou
de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o
disposto no $ 1º do art. 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei Federal nº
14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e
exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para
homologação.
Art. 4º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
$1º A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pela
autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização
administrativa indicarem, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação
na licitação.
$2º Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de
contratação no exercício de suas atribuições.
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Art. 5º A gratificação somente será percebida enquanto os servidores públicos
estiverem no efetivo exercício das atividades a ela atinentes.
Art. 6º A gratificação pelo exercício da função de agente de contratação e equipe de
apoio não será considerada para qualquer outra vantagem pecuniária, bem como, para
qualquer efeito, não se incorporará aos vencimentos do servidor.
$ 1º Para fins de gratificação natalina será computado o valor percebido como
gratificação por função, vigente em dezembro, na ordem de 1/12 (um doze avos) por mês em
que o(a) servidor(a) tenha percebido a referida gratificação durante o ano correspondente.
$ 2º Para fins de férias, será computado o valor percebido como gratificação por
função, na ordem de 1/12 (um doze avos) por mês, acrescido de 1/3 (um terço), em que o(a)
servidor(a) tenha percebido a referida gratificação durante o período aquisitivo
correspondente.
$ 3º O(a) servidor(a) que for designado(a) em substituição, somente fará jus à
percepção da gratificação na proporção de sua efetiva atuação.
g 4º A designação formal do(a) servidor(a) para executar as atribuições da
gratificação por função criada por esta Lei dar-se-á através de Portaria.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | 15000001 - Recurso
Livre - Impostos
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Gabinete do Prefeito
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2025.
DOIS IRMÃOS, RS 24 DE JANEIRO DE 2025.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
OC) CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
ds f)
/S CR
AFONSO CARLOS BASTIAN
CRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
—" Cfe. Portaria 806/2024
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