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norma nº 4/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIAS CONFORME REGRAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, QUE REESTRUTURA O PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS – RPPSMDI.”
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sd
Estado do Rio Grande do Sul ne V ,
Município de Dois Irmãos OLó -Zrmão,
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIO TEMPO DE CONTRI-
| FUBLICAÇÕES DE Sag! PSA] BUIÇÃO PARA APOSENTADORIAS CONFORME REGRAS DA
| LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, QUE
É REESTRUTURA O PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓ-
PRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IR-
MÃOS - RPPSMDI.”
: * UBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
| SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
JUAREZ STEIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câ-
mara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Lei Complementar nº 3, de 26 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
(.)
“Art. 2º Para fins de estabelecimento da proporcionalidade do tempo de contribuição para cál-
culo dos proventos de aposentadoria conforme arts. 24, 25, 27 e 54 da Lei Complementar nº 1,
de 18 de outubro de 2022, declara-se que deve ser considerado o disposto nos incisos I e II do
art. 1º desta Lei Complementar.” (NR)
(.)
“Art. 2º-A Para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria concedida conforme a regra
disposta no art. 57 da Lei Complementar nº 1, de 18 de outubro de 2022, deve ser considerado
o disposto no art. 39 da referida Lei Complementar nº 1, de 18 de outubro de 2022.” (NR)
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
is
Estado do Rio Grande do Sul À
Município de Dois Irmãos POA «ARA
Gabinete do Prefeito
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efei-
tos à data de publicação da Lei Complementar nº 3, de 26 de novembro de 2024, e com aplicação du-
rante a vigência da Lei Complementar nº 1, de 18 de outubro de 2022.
DOIS IRMÃOS, RS 16 DE JANEIRO DE 2025.
REGISTRE-SE
E [e
PUBLIQUE-SE SA
JUAREZ STEIN,
VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
dg
R£Os BASTIAN
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“Cfe. Portaria 806/2024
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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