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norma nº 5453/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5453 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 12 (DOZE) MONITORES EDUCACIONAIS, REGIME 40H SEMANAIS, E, 01 (UM) PROFESSOR DE MATEMÁTICA, REGIME DE 22H SEMANAIS, PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
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A
Estado do Rio Grande do Sul ne V :
Município de Dois Irmãos O Eee
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.453/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CON-
; EUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE TRATAR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A
! PUBLICAÇÕES DE 32 q! NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
po ÃO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTI-
TUIÇÃO FEDERAL, 12 (DOZE) MONITORES EDUCACIO-
cama! NAIS, REGIME 40H SEMANAIS, E, 01 (UM) PROFESSOR DE
MATEMÁTICA, REGIME DE 22H SEMANAIS, PARA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
JUAREZ STEIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Dois Ir-
mãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de
até 12 (doze) meses, 12 (doze) Monitores Educacionais, regime de 40h (quarenta horas) semanais,
e, 01 (um) Professor de Matemática, regime de 22h (vinte e duas horas) semanais, para atendimento
na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883,
de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput do presente artigo se-
rão exigidos os requisitos para os respectivos cargos com previsão no Plano Municipal de Carreira
do Magistério, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores
de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, as quais reajustadas na mesma
data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da
Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” "
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Telefone: (51) 3564-8801
bes
Estado do Rio Grande do Sul DP
Município de Dois Irmãos ois Jrmáios
Gabinete do Prefeito
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações or-
çamentárias:
08.01.12.0365.0026.2263 Educação Infantil Creche - Fundeb/70%
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado.
1.540.0031 Fundeb.
08.02.12.0365.0026.2153 Educação Infantil Pré Escola - Fundeb/70%
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado.
1.540.0031 Fundeb.
08.03.12.0361.0026.2263 Ensino Fundamental - Fundeb/70%
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado.
1.540.0031 Fundeb.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, R$ 16 DE JANEIRO DE 2025.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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