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norma nº 5456/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5456 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa“CRIA E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO QUE ESPECIFICA.”
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos rar dirt
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.456/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
LICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PIS a
“CRIA E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFI-
CAÇÃO DE FUNÇÃO QUE ESPECIFICA.”
JUAREZ STEIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Dois Ir-
mãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º É criada 01 (uma) gratificação por função de Coordenação de Serviços da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para servidor(a) detentor(a) de cargo de provimen-
to efetivo que desempenhe atividades de acompanhamento dos reparos nos veículos e equipamentos
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e na coordenação
dos motoristas que atuam no recolhimento e destinação dos resíduos sólidos urbanos do Município.
Art. 2º A Gratificação de Função criada no art. 1º desta Lei será no valor de R$ 820,32 (oi-
tocentos e vinte reais e trinta e dois centavos), e será reajustada nos moldes e percentuais dos valo-
res concedidos em revisão geral e anual aos servidores do Município.
Art. 3º O(a) servidor(a) somente fará jus a Gratificação por Função enquanto designado(a)
para exercer as atividades respectivas, sendo que os valores percebidos a este título não serão consi-
derados para cálculo de hora extra e/ou qualquer outra vantagem pecuniária, bem como não passa-
rão a incorporar os vencimentos, para qualquer efeito, observado o disposto nos $$ 1º e 2º deste ar-
tigo.
$ 1º Para fins de gratificação natalina será computado o valor percebido como gratificação
por função, vigente em dezembro, na ordem de 1/12 (um doze avos) por mês em que o(a)
servidor(a) tenha percebido a referida gratificação durante o ano correspondente.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 —- Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801 ;
Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos TS iA DIC
Gabinete do Prefeito
8 2º Para fins de férias, será computado o valor percebido como gratificação por função, na
ordem de 1/12 (um doze avos) por mês, acrescido de 1/3 (um terço), em que o(a) servidor(a) tenha
percebido a referida gratificação durante o período aquisitivo correspondente.
8 3º O(a) servidor(a) que for designado(a) em substituição, somente fará jus à percepção da
gratificação na proporção de sua efetiva atuação.
$ 4º A designação formal do(a) servidor(a) para executar as atribuições da gratificação por
função criada por esta Lei dar-se-á através de Portaria.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orça-
mentária:
06.01.15.0451.0017.2021 Departamento de Infraestrutura
3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas
1.500.0001 Livre Impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 16 DE JANEIRO DE 2025.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JUAREZ STEIN,
VICE PREFEITO NO EXERCÍ DO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
Cfé. Portaria 806/2024
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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