| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5456 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | “CRIA E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO QUE ESPECIFICA.” |
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PUB ) QUAD | PUBLICAÇÕES DE | ] (ON A í SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos rar dirt Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.456/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 LICADO NO QUADRO OFICIAL DE PIS a “CRIA E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFI- CAÇÃO DE FUNÇÃO QUE ESPECIFICA.” JUAREZ STEIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Dois Ir- mãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º É criada 01 (uma) gratificação por função de Coordenação de Serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para servidor(a) detentor(a) de cargo de provimen- to efetivo que desempenhe atividades de acompanhamento dos reparos nos veículos e equipamentos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e na coordenação dos motoristas que atuam no recolhimento e destinação dos resíduos sólidos urbanos do Município. Art. 2º A Gratificação de Função criada no art. 1º desta Lei será no valor de R$ 820,32 (oi- tocentos e vinte reais e trinta e dois centavos), e será reajustada nos moldes e percentuais dos valo- res concedidos em revisão geral e anual aos servidores do Município. Art. 3º O(a) servidor(a) somente fará jus a Gratificação por Função enquanto designado(a) para exercer as atividades respectivas, sendo que os valores percebidos a este título não serão consi- derados para cálculo de hora extra e/ou qualquer outra vantagem pecuniária, bem como não passa- rão a incorporar os vencimentos, para qualquer efeito, observado o disposto nos $$ 1º e 2º deste ar- tigo. $ 1º Para fins de gratificação natalina será computado o valor percebido como gratificação por função, vigente em dezembro, na ordem de 1/12 (um doze avos) por mês em que o(a) servidor(a) tenha percebido a referida gratificação durante o ano correspondente. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 —- Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 ; Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos TS iA DIC Gabinete do Prefeito 8 2º Para fins de férias, será computado o valor percebido como gratificação por função, na ordem de 1/12 (um doze avos) por mês, acrescido de 1/3 (um terço), em que o(a) servidor(a) tenha percebido a referida gratificação durante o período aquisitivo correspondente. 8 3º O(a) servidor(a) que for designado(a) em substituição, somente fará jus à percepção da gratificação na proporção de sua efetiva atuação. $ 4º A designação formal do(a) servidor(a) para executar as atribuições da gratificação por função criada por esta Lei dar-se-á através de Portaria. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orça- mentária: 06.01.15.0451.0017.2021 Departamento de Infraestrutura 3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas 1.500.0001 Livre Impostos Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 16 DE JANEIRO DE 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JUAREZ STEIN, VICE PREFEITO NO EXERCÍ DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Cfé. Portaria 806/2024 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801