| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 1991 |
| Date | 1991-08-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 971/91 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÃ RIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.lº - A elaboração da proposta orçamentária para o exercicio de 1992 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da Administração Direta, assim como a execução or camentária obedecerã as diretrizes aqui estebelecidas. Art.20 - A elaboração da proposta orçamentária do Munici- pio para o exercício de 1992 obedecerá as seguintes diretrizes ge- rais, sem prejuizo das normas financeiras pela legislação Federal: I - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas; II - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes atá o limite fixado para o exercício em curso, a preços de agosto 1991, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços; III - As estimativas das receitas serão feitas a preço de agosto de 1991, considerar-se-ão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária os quais serão objeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até dois meses antes do encerramento do exercício; IV - Os projetos em fase de execução terão prioridade so- bre novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização le- gislativa; V - O pagamento do Serviço da divida de pessoal e de en- cargos terá prioridade sobre as ações de expansão; E a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS Eri GABINETE DO PREFEITO VI - O Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, pri oritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar; VII - Contará da proposta orçamentária o produto das opera- ções de crédito autorizado pelo legislativo, com destinação especi- fica e vinculada ao projeto. Art.3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 893/90 e seus acrêscimos, observarã a seleção de prioridades dentre as relacionadas no anexo, integrante desta Lei, e as orçará a preço de agosto de 1991. Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas não e- lencados desde que aprovados por lei especifica e compatibilizadas com o Plano Plurianual. Art.40 - Os valores orçamentários serão atualizados mone tarjamente pela inflação fornecida pelo governo da União entre o mês de agosto de 1991 e janeiro de 1992, obedecendo a fórmula a se- guir desprezando as frações de mil cruzeiros após o cálculo. Inflação fornecida pelo Gov.JAN/1992 y valor Orçamentário-Valor Cor- Inflação fornecida pelo Gov.AGOST/1991 rigido Art.5º - O Poder Executivo poderá firmar convênio com os Governos Estadual, Federal e Municípios para desenvolvimento de pro gramas prioritários para o Município. Art.6º - As despesas com pessoal da Administração Direta ficam limitadas a 60% da receita corrente. Sie - Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da Administração Direta, excluídas as receitas oriundas de convênios. S2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta, nas seguintes despesas: I - Salários II - Obrigações Patronais III - Pensões ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ... GABINETE DO PREFEITO IV - Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito V - Remuneração dos Vereadores Ss 3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remu- neração, além dos indices inflacionários, a criação de cargos ou alte ração da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer titulo, pelos ôrgãos e entidades da Administração Direta, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas atê o final do exercício, obede cido o limite fixado no "caput". Art.7º - Fica autorizado a concessão de ajuda financeira no valor de Cr$ 7.000.000,00 (Sete milhões de cruzeiros) para o exer- cício de 1992, às entidades relacionadas no Plano Plurianual, sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de: sáude, educação, assistência social e segurança, sendo os valores sub metidos a apreciação da Câmara Municipal no primeiro trimestre de 19%. sio - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicações apresentados pelas entida- des beneficiadas. S2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pe- lo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ul- trapassar os 30 dias do encerramento do exercício. S3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às enti- dades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos , assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art.8º - O orçamento anual obedecerá a estrutura organiza- cional aprovada por decreto. Art.9º - As operações de crédito por antecipação da recei- ta, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o fi- nal do exercício. Art.109 - O Poder Executivo não repassarã verbas aos ór- gãos, que possuindo Contabilidade e Tesouraria descentralizada, não houverem prestado contas até o dia 5 do mês subsequente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D= DOIS IRMÃOS ... GABINETE DO PREFEITO Art.11º0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 06 de AGOSTO DE 1991. , VIDA JOÃO ARNILDO LMANN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE / A A (Much LARISSÁ ENGELMANN WEBER SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO