| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1991 |
| Date | 1991-08-20 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM LOTE DE TERRAS NO BAIRRO PRIMAVERA." |
| native_id | 672 |
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k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 972/91 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM LOTE DE TERRAS NO BAIR RO PRIMAVERA. JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ad quirir uma área de terras, situada no Bairro Primavera, em Dois Irmãos, de propriedade de Claudio Linck e Armando Linck, com a seguinte des- crição: Um lote de terras, nº 7, com 1.140,00 m2, na quadra 150 do Plano Diretor, medindo 23,05 metros de frente, em linha obliqua, ao sul com a Rua Ivoti, nos fundos, ao norte, mede 15,10 metros e cón- fronta com terras de Darci Wagner, ao leste, mede 84,75 metros e con- fronta com ârea remanescente dos vendedores, e ao oeste mede 67,25 metros e faz divisa com a área do Município de Dois Irmãos, ficando distante da esquina da Rua São Leopoldo, em linha obliqua, 52,12 me- tros, pelo valor de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), con forme avaliação da Comissão Avaliadora. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 20 de agosto de 1991. REGISTRE-SE » COML a JOÃO ARNÍLDO MALLMANN A 4 7 SE PREFEITO MUNICIPAL AM andbasbe ENGELMANN WEBER SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO