| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1991 |
| Date | 1991-08-27 |
| Ementa | "ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEGISLAÇÃO SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 675 |
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CÂMARA MUNICIPAL-DE VEREADORES DOIS IRMÃOS - RS LEI Nº 975/91 "ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS." ELICEU ARNO SCHNEIDER, Presidente da Câmara Municipal de vereadores de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1lº - Do projeto de loteamento e do projeto de desmem bramento com área maior do que 1.800 m2? (um mil e oitocentos metros quadrados), com todos os seus elementos, após a aprovação pela Pre- feitura Municipal, será remetida cópia, no prazo máximo de 20 (vin- te) dias, à Câmara Municipal de Vereadores. Art.2º - Após a aprovação do projeto pela Prefeitura Mu- nicipal, qualquer alteração no projeto original deverá ser comunica da, por escrito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, à Câmara de Ve readores. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art.40º - Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS IRMÃOS, 27 de agosto de 1991. E ÍA e ot ELJCEU ARNO SCHNEIDE SIDENTE DA CÂMARA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE cf us boa NESTÓR RUDOLFO SCHAUMLOEFFEL SECRETÁRIO EXECUTIVO