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← Dois Irmãos (RS)

norma nº 975/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 975 / 1991
Date 1991-08-27
Ementa"ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEGISLAÇÃO SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id675

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CÂMARA MUNICIPAL-DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS - RS
LEI Nº 975/91
"ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEGISLAÇÃO
QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO
SOLO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS."
ELICEU ARNO SCHNEIDER, Presidente da Câmara Municipal de
vereadores de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1lº - Do projeto de loteamento e do projeto de desmem
bramento com área maior do que 1.800 m2? (um mil e oitocentos metros
quadrados), com todos os seus elementos, após a aprovação pela Pre-
feitura Municipal, será remetida cópia, no prazo máximo de 20 (vin-
te) dias, à Câmara Municipal de Vereadores.
Art.2º - Após a aprovação do projeto pela Prefeitura Mu-
nicipal, qualquer alteração no projeto original deverá ser comunica
da, por escrito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, à Câmara de Ve
readores.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Art.40º - Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS IRMÃOS, 27 de agosto de 1991.
E ÍA e ot
ELJCEU ARNO SCHNEIDE
SIDENTE DA CÂMARA
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
cf us boa
NESTÓR RUDOLFO SCHAUMLOEFFEL
SECRETÁRIO EXECUTIVO

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