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norma nº 977/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 977 / 1991
Date 1991-09-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR SETE LOTES NO BAIRRO PARQUE SÃO JOÃO PELO PRÉDIO DA ANTIGA IGREJA MATRIZ, TOMBADA PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO COM O TERRENO DE 1.044,27M²."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 977/91
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR
SETE LOTES NO BAIRRO PARQUE SÃO JOÃO
PELO PRÉDIO DA ANTIGA IGREJA MATRIZ ,
TOMBADA PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO COM
O TERRRENO DE 1.044,27m2."
RENATO DEXHEIMER, Vice-Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte E =
LEI
Art.1lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
permutar sete lotes no Bairro Parque São João, de propriedade do Mu-
nicípio de Dois Irmãos, como segue: LOTEN? 8 da Quadra 21, com a âre
a de 360,00 m2, medindo 12,00 metros de frente, ao Norte à Rua A e
igual metragem na face oposta, ao Sul, a entestar com o lote nº 15 ,
por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos, por ambos os la-
dos, dividindo-se, por um lado, a Oeste, com o lote nº 7, e pelo ou-
tro lado a Leste, com o lote nº 9 distando esta face 39,75 metros da
esquina de um caminho de pedestres, registrado no Registro de Imó-
veis de Dois Irmãos sob matrícula nº 3064; LOTE Nº 9 da Quadra 21 “
com a área de 360,00m2, medindo 12,00 metros de frente, ao Norte, à
Rua A e igual metragem na face oposta, ao Sul, a entestar com o lote
no 16, por 30,00metros de extensão da frente aos fundos, por ambos
os lados, dividindo-se, por um lado, a Oeste, com o lote nº 8 e pelo
outro lado, a Leste, com o lote nº 10, distando esta face 27,75 me-
tros da esquina de um caminho para Pedestres, registrado no Registro
de Imóveis de Dois Irmãos sob matrícula nº 3063; LOTE Nº 10, da Qua-
dra 21, com a área de 390,00 m2 medindo 13,00 metros de frente ao
Norte, à Rua A, e igual metragem na face oposta ao Sul, a entestar
com o lote nº 17, por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
CAE GABINETE DO PREFEITO
por ambos os lados, dividindo-se, por um lado, a Oeste com o lote 9
e pelo outro lado a Leste, com o lote nº 11, distando esta face 14,75
metros da esquina de um caminho de pedestres, registrado no Regis-
tro de Imóveis de Dois Irmãos sob matrícula nº 3062; LOTE Nº 11 da
Quadra 21, com a área de 442,50 m2 medindo 14,75 metros de frente ,
ao Norte, à Rua A e igual metragem na face oposta, ao Sul, a entes-
tar com o lote nº 18, por 30,00 metros de extensão da frente aos
fundos, por ambos os lados, dividindo-se, por um lado, a Oeste com
o lote nº 10 e pelo outro lado, a Leste, no alinhamento de um cami-
nho de pedestres com o qual faz esquina, registrado no Registro de
Imóveis de Dois Irmãos sob matrícula nº 3055; LOTE Nº 1 da Quadra
22, com a área de 381,30 m2, medindo 25,42 metros a Oeste, à Rua M
e 30,00 metros ao Sul, na divisa com o lote nº 02 e 39,32 metros ao
Norte, no alinhamento da Rua O com a qual faz esquina, registrado
no Registro de Imóveis de Dois Irmãossob nº 3068; LOTE Nº 2 da Qua-
dra 22, com área de 360,00m2, medindo 12,00 metros de frente a 0es-
te à Rua M e igual metragem na face oposta a Leste a entestar com
parte do lote nº 5, por 30,00 metros de extensão, da frente aos fun
dos, por ambos os lados dividindo-se por um lado ao Sul, com o lote
neo 3 e pelo outro lado ao Norte, com o lote nº 1, distando esta fa-
ce 25,42 metros da esquina da rua O, registrado no Registro de Imô-
veis de Dois Irmãos sob matrícula nº 3067; LOTE Nº 3 da quadra nº
22, com a área de 360,00 m2, medindo 12,00 metros de frente a Oeste,
à Rua M, e igual metragem na face oposta a Leste, a entestar com par
te do lote nº 5, por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos,
por ambos os lados, dividindo-se, por um lado ao Sul, com o lote nº
4 e pelo outro lado ao Norte, com o lote nº 2, distando esta face
37,46 metros da esquina da Rua O, registrado no Registro de Imóveis
de Dois Irmãos sob matrícula nº 3066, por outro imóvel de proprieda
de da Mitra da Diocese de Novo Hamburgo, composto de um terreno de
esquina com área total de 1.044,27m?, medindo 24,60m de frente com
a Av. São Miguel à Oeste, e igual metragem na face oposta a Leste ,
a entestar com área de propriedade da Mitra da Diocese de Novo Ham-
burgo por 42,50 metros de extensão da frente aos fundo - dividindo-
se, por um lado, ao Sul, com a área de propriedade da Mitra da Dio-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
cese de novo Hamburgo e 42,40m do outro lado, ao Norte, onde faz divi
sa com a Travessa Agostinho Lipinsky e o prédio da antiga igreja ma
triz, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artítico do Es
tado através da Portaria 06/84, de 19 de agosto de 1984,
Art.29 - Fica o Poder Executivo Municipal, ainda, autoriza
do a assumir as despesas decorrentes desta transação, como Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e despesas cartorais.
Art.39 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à con-
ta da classificação orçamentária existente na Lei de Meios para o pre
sente exercício.
Art.49 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 17 de setembro de 1991.
(chi
RENATO DEXHRÍMER
VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
REGISTRE-SE
E
PUBLIQ -se
!
(4
Au ENGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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