| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1991 |
| Date | 1991-10-08 |
| Ementa | "FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR DESPESAS DECORRENTES DA PROMOÇÃO DE EVENTOS DO CALENDÁRIO OFICIAL PARA O CORRENTE EXERCÍCIO." |
| native_id | 680 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 980/91 “FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR DESPESAS DECORRENTES DA PROMOÇÃO DE EVENTOS DO CALENDÁRIO OFI CIAL PARA O CORRENTE EXERCÍCIO. " JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos , RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1ºo - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas decorrentes da promoção de eventos instituídos pelo calendá- rio oficial de eventos do corrente exercício, aprovado pela Lei Muni- cipal nº 938/91, de 9 de abril de 1991, como: divulgação, transporte, alimentação, acomodação, vestimentas, ornamentação, filmagens, foto- grafias, sonorização (bandinhas, alto-falantes, microfones, discos, etc), contratação de artistas (concertos, teatros, «te, e-demais des- pesas necessárias a boa realização das festividades do calendário. Art.20 - As despesas provenientes destas programações cor= rerão por conta de dotações orçamentárias próprias existentes na Lei de Meios para o presente exercício. Art.39 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 9 de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 08 de outubro de 1991. REGISTRE-SE Li Artis — E JOÃO ARNILDO MALLMANN PUBLIQUE-SE PREFEITO MUNICIPAL Ra E suma WEBER SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO