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norma nº 980/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 980 / 1991
Date 1991-10-08
Ementa"FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR DESPESAS DECORRENTES DA PROMOÇÃO DE EVENTOS DO CALENDÁRIO OFICIAL PARA O CORRENTE EXERCÍCIO."
native_id680

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 980/91
“FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO
A REALIZAR DESPESAS DECORRENTES DA
PROMOÇÃO DE EVENTOS DO CALENDÁRIO OFI
CIAL PARA O CORRENTE EXERCÍCIO. "
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos ,
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1ºo - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar
despesas decorrentes da promoção de eventos instituídos pelo calendá-
rio oficial de eventos do corrente exercício, aprovado pela Lei Muni-
cipal nº 938/91, de 9 de abril de 1991, como: divulgação, transporte,
alimentação, acomodação, vestimentas, ornamentação, filmagens, foto-
grafias, sonorização (bandinhas, alto-falantes, microfones, discos,
etc), contratação de artistas (concertos, teatros, «te, e-demais des-
pesas necessárias a boa realização das festividades do calendário.
Art.20 - As despesas provenientes destas programações cor=
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias existentes na Lei
de Meios para o presente exercício.
Art.39 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
partir de 9 de abril de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 08 de outubro de 1991.
REGISTRE-SE Li Artis —
E JOÃO ARNILDO MALLMANN
PUBLIQUE-SE PREFEITO MUNICIPAL
Ra E suma WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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