| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 1991 |
| Date | 1991-01-22 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INCLUIR PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL 1991/1993 NA LEI DE DIRETRIZES 1991, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 1991. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 924/91 “FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORI ZADO A INCLUIR PROGRAMAS NO PLANO PLU- RIANUAL 1991/1993 NA LEI DE DIRETRIZES 1991, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 1991." JOÃO ARNILDO MALLHANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Mu- nicipal vigente, FAÇO SABER; QUE A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescen- tar ao Plano Plurianual 1991/1993, aprovado pela Lei nº 893/90, de 28 de agosto de 1990, os seguintes programas: 07 - ADMINISTRAÇÃO 07.10 - Aquisição de Imóveis Objetivo: Este projeto visa a aquisição de imóvel para dar condições de realização de obras e outros investimentos. 42 - ENSINO FUNDAMENTAL 42.05 - Construção de Estação de Meteorologia. Objetivo: Fornecer informações meteorológicas, climáticas e ambien- tais, além de índices pluviométricos. Art.2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes 1991, os seguintes programas: 07 — ADMINISTRAÇÃO 7.09 - Aquisição de Imóveis Objetivo: Este projeto visa a aquisição de imóveis para dar condi- ções de realização de obras e outros investimentos. 42 - ENSINO FUNDAMENTAL 42.05 - Ampliação da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto "Albano Hansen". Objetivo: Dar continuidade ao programa de atendimento ao aluno em nossso Município. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 42.06 - Construção de canchas polivalentes para as escolas munici- pais. Objetivo: Visa construção de canchas polivalentes em diversas escolas municipais para uma boa formação física dos alunos. 42.07 - Aquisição de área de terras para ampliação do páteo da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto "Professor Paulo Arandt." objetivo: Visa uma melhor recreação dos alunos nos intervalos escola- res. 42.08 - Construção de uma estação de meteorologia. objetivo: Fornecer informações meteorológicas, climáticas e ambien- tais, alêm de indices pluviomêtricos. 75 - SAÚDE 75.07 - Incremento ao laboratório Público Municipal. objetivo: Oportunizar o atendimento laboratorial gratuito à comuni- dade. Art.3º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédi to especial sob as seguintes classificações: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 01 - Departamento Municipal de Obras 0501.08 - Educação e Cultura 0501.0842 - Ensino Fundamental 0501.0842025 - Edificações Públicas 0501.08420251.033 - Ampliação da Escola Municipal de 1º Grau Incomple- to "Albano Hansen". 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações.............cccccccees Cr$ 2.000.000,00 Objetivo: Este projeto visa a ampliação do prédio da Escola Munici- pal de 1º Grau Incompleto "Albano Hansen”. 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 0501 - Departamento Municipal de obras 0501.08 - Educação e Cultura 0501.0842 - Ensino Fundamental 0501.0842025 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 0501.0842025 1.034 - Construção de canchas polivalentes para as esco- h las municipais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações...... cumes o ses » emb Cr$ 2.000.000,00 Objetivo: Este projeto visa a construção de diversas canchas polivalen tes nas diversas escolas do município para uma boa formação fisica dos alunos. 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 0501 - Departamento Municipal de Obras 0501.08 - Educação e Cultura 0501.0842 - Ensino Fundamental 0501.0842188 - Ensino Regular 0501.0842188 1.035-Aquisição de área de terras para a ampliação do páteo da da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto "Professor Paulo Arandt. 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0:- Obras e Instalações... ...-ccccorcses pl Loiça Cr$ 1.000.000,00 objetivo: Este Projeto visa a ampliação do páteo da Escola para promo- ver a recreação dos alunos. 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - Gabinete do Prefeito 0201.03 - Administração e Planejamento 0201.0307 - Administração 0201.0307021 - Administração Geral 0201.03070211.036 - Aquisição de Imóveis 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.......... RR EA, cr$ 5.000.000,00 objetivo: Este projeto visa a aquisição de imóveis para dar condições de realização de obras e outros investimentos no decorrer do exercício. 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 0501 - Departamento Municipal de Obras 0501.08 - Educação e Cultura 0501.0810 - Ciência e Técnologia 0501.0810025 - Edificações Públicas 0501.08100251.037 - Construção estação Meteorológica 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS aew GABINETE DO PREFEITO 3130 -Serviços de Terceiros e Encargos 3132 - Outros Serviços e Encargos.................... Cr$ 300.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações...... = E iso em cococ esco. «Cr$ 500.000,00 Objetivo: Este Projeto visa a construção de uma estação de meteorolo gia para fornecer informações meteorológicas, climáticas, ambientais e índices pluviométricos. Art.49 - Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior a redução da seguinte classificação orçamentária: FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA 9.0.0.0 Reserva de Contingência semago ue --..Cr$ 10.800.000,00 Art.5º - Revogadas as dospisções em contrário, esta lei en trará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 22 de janeiro de 1991. 4 Mulinatigar JOÃO ARNILDO MALLMANN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE / / E / vv ADUMA ind ENGELMANN WEBER SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO