| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 1991 |
| Date | 1991-10-22 |
| Ementa | "FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIXAR O VALOR DE CR$ 1.550.000,00 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS)PARA ATENDER DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO ATRAVÉS DO CMD." |
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ESTADO DO RIO "GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS * GABINETE DO PREFEITO LEI NO 987/91 “FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FI XAR O VALOR DE CR$ 1.550.000,00 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E CINQUENTA MIL CRU ZEIROS) PARA ATENDER DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO ATRAVÉS DO CMD." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fixar o valor de Cr$ 1.550.000,00 (Hum milhão, quinhentos e cinquen- ta mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo, de 1991, promovido pelo Conselho Municipal de Desportos, tais como: arbitragem, material de consumo, locomoção, auxiliares, aquisição de troféus, e demais despe sas necessárias para a boa realização do campeonato. Art.29 - As despesas decorrentes do artigo acima correrão por conta da atividade: 0201.03070202 - Manutenção da Atividade do Gabinete do Prefeito Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 22 de outubro de 1991. , UllVias JOÃo ARNILDO MALLMANN REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL A E / PUBLIQUE-SE ( ft (A LARISSA ENGELMANN WEBER SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO