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norma nº 987/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 987 / 1991
Date 1991-10-22
Ementa"FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIXAR O VALOR DE CR$ 1.550.000,00 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS)PARA ATENDER DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO ATRAVÉS DO CMD."
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ESTADO DO RIO "GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
* GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 987/91
“FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FI
XAR O VALOR DE CR$ 1.550.000,00 (HUM
MILHÃO, QUINHENTOS E CINQUENTA MIL CRU
ZEIROS) PARA ATENDER DESPESAS PARA A
REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTEBOL DE CAMPO ATRAVÉS DO CMD."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
fixar o valor de Cr$ 1.550.000,00 (Hum milhão, quinhentos e cinquen-
ta mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da realização
do Campeonato Municipal de Futebol de Campo, de 1991, promovido pelo
Conselho Municipal de Desportos, tais como: arbitragem, material de
consumo, locomoção, auxiliares, aquisição de troféus, e demais despe
sas necessárias para a boa realização do campeonato.
Art.29 - As despesas decorrentes do artigo acima correrão
por conta da atividade:
0201.03070202 - Manutenção da Atividade do Gabinete do Prefeito
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 22 de outubro de 1991.
,
UllVias
JOÃo ARNILDO MALLMANN
REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL
A
E /
PUBLIQUE-SE
(
ft (A
LARISSA ENGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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