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norma nº 933/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 933 / 1991
Date 1991-03-12
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INCLUIR PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL 1991/1993, NA LEI DE DIRETRIZES 1991, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 1991.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 933/91
"FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTO
RIZADO A INCLUIR PROGRAMAS NO PLANO
PLURIANUAL 1991/1993, NA LEI DE DIRE-
TRIZES 1991, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS
ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 1991."
RENATO DEXHEIMER, Vice-Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescen-
tar ao plano Plurianual 1991/1993, aprovado pela Lei nº 893/90, de
28 de agosto de 1990, os seguintes programas:
41 - Educação da Criança de 0 a 6 anos
41.01 - Construção de creches e aquisição de equipamentos
para as mesmas.
Objetivo: Dar continuidade de assistência aos me-
nores de 0 a 6 anos do Municipio.
Art.2º - Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei
de Diretrizes 1991, os seguintes programas:
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
42.09 - Ampliação e construção de escolas, creches, can-
chas polivalentes e aquisição de equipamentos em
geral.
objetivo: Dar continuidade de atendimento às cri-
anças do nosso Município.
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
46.01 - Cosntrução de um ginásio esportivo.
Objetivo: Oferecer condições à população para o
esporte e lazer.
Art.3º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
E TADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
crédito especial sob as seguintes classificações:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS UR
BANOS
0501 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS
0501.08 - Educação e Cultura
0501.0841 - Educação da Criança de O a 6 anos
0501.0841025 - Edificações Públicas
0501.08410251.038 - Construção e ampliação de creches
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações......... Cr$ 25.000.000,00
Objetivo: Este Projeto visa a construção de
creches que se farão necessárias du-
rante o exercício, bem como a amplia
ção nas jã existentes.
0501.0842 - Ensino Fundamental
0501.0842025 - Edificações Públicas
0501.08420251.039 - Construção e ampliação de canchas e
escolas municipais.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 —- Obras e Instalações........ «Cr$ 2.000.000,00
Objetivo: Este Projeto visa a construção, de
diversas escolas que se farão necessárias du-
rante o exercício.
0501.0846 - Educação Física e Desportos
0501.0846025 - Edificações Públicas
0501.08460251.040 - Construção de um ginásio esportivo.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações...... «-e«Cr$ 2.000.000,00
Objetivo: Este projeto visa oferecer condições a popula-
ção de praticar esportes e lazer.
06 - EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 - Departamento de Educação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
0602.08 - Educação e Cultura
0602.0841 - Educação à criança de 0 a 6 anos
0602.0841185 - Creche
0602.08411852.025 - Manutenção das creches municipais-
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1:2.0
3,1:3.0
3,1.3.1
3.1.3.2
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.2.0
Objetivo:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Material de Consumo........ o mio aiGES 500.000,00
Serviços de Terceiros e Encargos
Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 200.000,00
Outros Serviços e Encargos...... Cr$ 500.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Equipamento e Mat.Permanente....Cr$ 2.000.000,00
Esta atividade visa manter as creches do Municipi
o para o seu bom funcionamento.
Art.4º - Servirá de recursos para a cobertura de que trata
o artigo anterior a redução da seguinte classificação orçamentária:
FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA
9.0.0.0 - Reserva de Contingência.....cccssesecetedo Cr$ 32.200.000,00
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 12 de março de 1991.
RESGISTRE-SE
RENATO DEXHEIMER
VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
(ZITA,
LARISSA ENGELAMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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