| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 1991 |
| Date | 1991-03-12 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INCLUIR PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL 1991/1993, NA LEI DE DIRETRIZES 1991, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 1991. |
| native_id | 723 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 933/91 "FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTO RIZADO A INCLUIR PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL 1991/1993, NA LEI DE DIRE- TRIZES 1991, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 1991." RENATO DEXHEIMER, Vice-Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescen- tar ao plano Plurianual 1991/1993, aprovado pela Lei nº 893/90, de 28 de agosto de 1990, os seguintes programas: 41 - Educação da Criança de 0 a 6 anos 41.01 - Construção de creches e aquisição de equipamentos para as mesmas. Objetivo: Dar continuidade de assistência aos me- nores de 0 a 6 anos do Municipio. Art.2º - Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes 1991, os seguintes programas: 42 - ENSINO FUNDAMENTAL 42.09 - Ampliação e construção de escolas, creches, can- chas polivalentes e aquisição de equipamentos em geral. objetivo: Dar continuidade de atendimento às cri- anças do nosso Município. 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 46.01 - Cosntrução de um ginásio esportivo. Objetivo: Oferecer condições à população para o esporte e lazer. Art.3º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir E TADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO crédito especial sob as seguintes classificações: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS UR BANOS 0501 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS 0501.08 - Educação e Cultura 0501.0841 - Educação da Criança de O a 6 anos 0501.0841025 - Edificações Públicas 0501.08410251.038 - Construção e ampliação de creches 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações......... Cr$ 25.000.000,00 Objetivo: Este Projeto visa a construção de creches que se farão necessárias du- rante o exercício, bem como a amplia ção nas jã existentes. 0501.0842 - Ensino Fundamental 0501.0842025 - Edificações Públicas 0501.08420251.039 - Construção e ampliação de canchas e escolas municipais. 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 —- Obras e Instalações........ «Cr$ 2.000.000,00 Objetivo: Este Projeto visa a construção, de diversas escolas que se farão necessárias du- rante o exercício. 0501.0846 - Educação Física e Desportos 0501.0846025 - Edificações Públicas 0501.08460251.040 - Construção de um ginásio esportivo. 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações...... «-e«Cr$ 2.000.000,00 Objetivo: Este projeto visa oferecer condições a popula- ção de praticar esportes e lazer. 06 - EDUCAÇÃO E CULTURA 06.02 - Departamento de Educação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 0602.08 - Educação e Cultura 0602.0841 - Educação à criança de 0 a 6 anos 0602.0841185 - Creche 0602.08411852.025 - Manutenção das creches municipais- 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1:2.0 3,1:3.0 3,1.3.1 3.1.3.2 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.2.0 Objetivo: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Material de Consumo........ o mio aiGES 500.000,00 Serviços de Terceiros e Encargos Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 200.000,00 Outros Serviços e Encargos...... Cr$ 500.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Equipamento e Mat.Permanente....Cr$ 2.000.000,00 Esta atividade visa manter as creches do Municipi o para o seu bom funcionamento. Art.4º - Servirá de recursos para a cobertura de que trata o artigo anterior a redução da seguinte classificação orçamentária: FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA 9.0.0.0 - Reserva de Contingência.....cccssesecetedo Cr$ 32.200.000,00 Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 12 de março de 1991. RESGISTRE-SE RENATO DEXHEIMER VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO (ZITA, LARISSA ENGELAMANN WEBER SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO