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norma nº 993/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 993 / 1991
Date 1991-12-03
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR DE CR$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 993/91
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR
DE CR$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL CRU-
ZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte -
LEI
Art.1lº - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a a-
brir crédito suplementar, no valor de Cr$ 800.000,00 (Oitocentos mil
cruzeiros) na seguinte classificação orçamentária:
0101.01010012.001 Manutenção da Atividade do Legislativo
3111 Pessoal Civil c/01................Cr$ 800.000,00
Art.29 - Servirá de recurso para a cobertura de que trata
o artigo anterior, a redução de Cr$ 800.000,00 (Oitocentos mil . cru-
zeiros), das seguintes classificações orçamentárias:
0101.01010012.001 Manutenção da Atividade Legislativa
3113 Obrigações Patronais c/02........Cr$ 300.000,00
3120 Material de Consumo c/03.........Cr$ 500.000,00
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, "53 de dezembro de 1991.
4777
JOÃO pao E ti
REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL
E
UBLIQUE-SE
ISSA ENGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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