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norma nº 995/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 995 / 1991
Date 1991-12-10
Ementa"FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFESSOR MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 1991."
native_id740

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Se
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
E DOIS
"GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 995
"FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFESSOR
MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO
DE 1991."
JCÃO ARNILDO HALLMANH, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
L
«1º - Fixa o vencimento básico do Professor Municipal,
de que tratam os artigos 14 e 15 da Lei nº 847/90:
Professor Leigo......cccecerererc coros ce Cr$ 117.780,35
Professor com curso de magistêrio.........Cr$ 130.867,06
Axt.29 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à con
ta da classificação orçamentária existente na Lei de Meios para o
presente exercício.
Axt.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de dezembro de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 10 de dezembro de 1991.
a Mulpho
JOÃO ARNILDO MALLMANN
REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL
E ,
PUBLIQUE-SE
LHRÍS NÉELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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