| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 1991 |
| Date | 1991-04-16 |
| Ementa | FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFESSOR MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 1991 EM MAIS 15%. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 942/91 "FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFESSOR MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 1991 EM MAIS 15%." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, :RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Mu nicipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1º - Fixa o vencimento básico do Professor Municipal |, de que tratam os artigos 14 e 15 da Lei nº 847/90: Professor Leigo.......... » nd à nsass amas CR$ 45.019,41 Professor com Curso de Magistério........ CR$ 50.021,57 Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da classificação orçamentária existente na Lei de Meios para o presen- te exercício . Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos partir de 1º de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 16 de abril de 1991. JOÃO ARNILDO MALLMANN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E Tá PUBLIQUE-SE LARISSA ENGELMANN WEBER SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO a