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norma nº 942/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 942 / 1991
Date 1991-04-16
EmentaFIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFESSOR MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 1991 EM MAIS 15%.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 942/91
"FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFESSOR
MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE
1991 EM MAIS 15%."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
:RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Mu
nicipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1º - Fixa o vencimento básico do Professor Municipal |,
de que tratam os artigos 14 e 15 da Lei nº 847/90:
Professor Leigo.......... » nd à nsass amas CR$ 45.019,41
Professor com Curso de Magistério........ CR$ 50.021,57
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
da classificação orçamentária existente na Lei de Meios para o presen-
te exercício .
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en
trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
partir de 1º de abril de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 16 de abril de 1991.
JOÃO ARNILDO MALLMANN
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E Tá
PUBLIQUE-SE
LARISSA ENGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
a

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