br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 1000/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1000 / 1991
Date 1991-12-17
EmentaESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO , CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id786

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 107

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.000/91
"ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNI-
CÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRI
A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos ,
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Disposições Preliminares
Capítulo I
Do Elenco Tributário
Art.lo - É estabelecido por esta Lei o Código Tributário
Municipal, consolida a legislação tributária do Município, observados
os princípios da legislação Federal.
Art.2º - Os tributos de competência do Município são os se
guintes:
I - Imposto sobre:
a) propriedade predial e territorial urbana;
b) serviços de qualquer natureza;
c) vendas a varejo de combustíveis liquidos e ga-
sos;
d) transmissão "inter-vivos" por ato oneroso de
Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos.
II - Taxas de:
a) expediente;
b) serviços público;
c) licença para:
1) localização e de fiscalização de estabeleci
mentos e de ambulante;
F1:02
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
vibed GABINETE DO PREFEITO
2) Execução de obras.
III - Contribuição de melhoria.
Capítulo I
Do Fato Gerador
Art.3º - É o fato gerador;
I - do imposto sobre:
a) propriedade predial e territorial urbana, a pro
priedade, o domínio útil ou a posse de bem imóô-
vel, por natureza ou acessão fisica, como defi-
nido em Jei civil], localizado na zona urbana do
Município;
b) serviços de qualquer natureza, a prestação de
serviços por empresa ou profissional autônomo ,
com ou sem estabelecimento fixo;
Ne) vendas a varejo de combustíveis liquidos ou ga
Sosos;
d) transmissão "inter-vivos" por ato oneroso de
bens imóveis e de direitos reais a eles relati-
vos.
II - Da Taxa:
a) a utilização, efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos à sua disposição;
b) o exercício do poder de polícia.
III - Da Contribuição de Melhoria: A melhoria decorrente
da execução de obras públicas.
Título II
Dos Impostos
Capítulo I
Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
Seção I
PL. OS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
Dress. GABINETE DO PREFEITO
Da Incidência
Art.49º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territo-
rial Urbano incide sobre a propriedade, a titulariedade, o domínio ú
til ou a posse a qualquer título de imóvel edificado ou não, situado
na zona urbana do Município.
Parágrafo 19 - Para os efeitos deste Imposto, entende-se
como zona urbana a definida em lei Municipal, observado o requisito
mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois
(2) incisos seguintes:
I - meio fio ou calçamento com canalização de
águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem pos
teamento, para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma
distância máxima de três (3) quilômetros do imóvel considerado.
Parágrafo 29 - A lei poderá considerar urbanas áreas urba
nizáveis, ou de expansão, constantes de loteamentos aprovados pelos
órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comér-
cio, respeitado o disposta na parágrafo anterior.
Parágrafo 3º - O Imposto sobre Propriedade Predial e Ter-
ritorial Urbana abrange, ainda, o imóvel que, embora localizado na
zona rural, seja utilizado, comprovadamente, como sítio de recreio e
no qual a eventual produção não se destine a comércio.
Parágrafo 4º - O Imposto Predial e Territorial Urbano não
incide sobre o imóvel que, localizado dentro da zona urbana, seja
comprovadamente utilizado em exploração extrativo-vegetal, agrícola,
pecuária ou agro-industrial, para comercialização, independentemente
de sua área.
Parãágarfo 5º - Para efeito deste imposto, considera-se:
I - Terreno, o imóvel:
a) sem edificação;
b) em que houver construção paralisada ou
(17
F1.04
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE POIS IRMÃOS
eu. GABINETE DO PREFEITO
em andamento;
c) em que houver edificações interditada, cop-
denada, em ruína ou em demolição;
d) cuja construção seja de natureza temporária
ou provisória, ou possa ser removida sem
destruição, alteração ou modificação.
II - Prédio, o imóvel no qual existe edificação uti
lizável para habitação ou para exercício de qualquer atividade, seja
qual for a sua denominação, forma ou destino, desde que não compreen-
dida nas situações do inciso anterior.
Art.5º - A incidência do imposto independe:
I - da legitimidade dos títulos de aquisição da pro-
priedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel;
II - do resultado financeiro da exploração econômica
do bem imóvel;
III - do cumprimento de quaisquer exigências legais, re
gulamentares ou administrativas, relativas ao imóvel.
Seção II
Da Base de Cálculo e Alíquota
Art.6º - O Imposto de que trata este capítulo é calculado
sobre o valor venal do bem imóvel.
Parágrafo 1º - Quando se tratar de prédio, a alíquota para
cálculo do imposto será de 0,50% (meio por cento).
Parágrafo 2º - Quando se tratar de terreno, a alíquota para
o cálculo do imposto será de 1% (um por cento).
Parágrafo 3º - Para os efeitos do disposto no parágrafo 20
deste artigo a área do Município será dividida em 15 zonas fiscais '
de acordo com a valorização dos imóveis nelas localizados, conforme
mapa e tabela anexos, que farão parte integrante desta lei.
a) Automáticamente, os imóveis situados numa zo-
na fiscal, que não tiverem todos melhoramentos, como: luz, água, esgo
to e pavimentação, ficarão enquadrados em zonas fiscais abaixo até se
situarem dentro do estabelecido.
b) Os imóveis das ruas que receberam qualquer me
lhoramento passarão para zonas fiscais mais elevadas até alcançarem o
1
F1.05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
limite máximo.
Parágrafo 4º - A zona fiscal 15 sofrerá aumento progressi
vo da alíquota de 0,50% (meio por cento) ao ano, no imposto territo-
rial urbano, a partir de 1992, até o maximo 54
Art.79 - O valor venal do bem imóvel será obtido através
da soma do valor venal do terreno ao valor venal da edificação, de
acordo com a seguinte fórmula:
Vv = Vvt + Vve
onde;
Vv = Valor Venal do Imóvel
Vvt = Valor Venal do Terreno
Vve = Valor Venal da Edificação
Art.89 - Para efeito de deteyminação do valor venal do bem
imóvel, considerar-se-á:
"
1 - Valor Venal do Terreno, aquele obtido através da mul-
tiplicação da área do terreno pelo valor genérico de metro quadrado
do terreno, aplicados os fatores de correção, de acordo com a seguin
te fórmula:
Vvt = Vgm2t xAtxPxTxs
onde:
Vvt = Valor Venal do Terreno
Vgm2t = Valor Genérico de Metro Quadrado do Terreno
At = Área do Terreno
P = Fator Corretivo de Pedologia
T = Fator Corretivo de Topografia
S = Fator Corretivo de Situação do Terreno
2 = Valor Venal da edificação, aquele obtido através da
multiplicação do valor genérico de metro quadrado do tipo da constru
ção por um percentual indicativo da categoria da construção e pela à
rea construida da unidade, de acordo com a seguitne fórmula:
Vve = Vgm?c x CAT x AC x EC
100
onde:
Vve = Valor Venal de Edificação
Vvgm2c = Valor Genérico de Metro Quadrado do tipo Cons
trução. d/
F1.06
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
ed GABINETE DO PREFEITO
CAT = percentual indicativo da categoria da construção.
100
Ac = Área Construída da unidade
Ec = Estado de Conservação
Parágrafo 1º - O valor genérico de metro quadrado do terre
no (Vgm?t) será obtido através da "Tabela de Valores de Terreno", ane
xa a esta Lei.
Parágrafo 2º - O fator corretivo de Pedologia, designado
pela letra "Pp", & atribuído ao imóvel conforme as características do
solo firme, alagado, brejo, mangue e inundável e será óbtido através
da tabela acima referida.
Parágrafo 3º - O fator corretivo de Topografia, designado
pela letra "T", & atribuído ao imóvel conforme as características do
relevo do solo - plano, aclive, declive ou irregular - e será obtido
através da tabela acima referida.
Parágrafo 4º - O fator corretivo de situação, designado pe
la letra "Ss", é atribuído ao imóvel conforme sua localização mais ou
menos favorável dentro da quadra - meio de quadra, esquina/mais de u-
ma frente, vila, encravado, gleba, aglomerado, condomínio horizontal
e será obtido através da tabela acima referida.
Parágrafo 5º - O fator corretivo de conservação referida,
pela sigla "EC", consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme
seu estado de conservação - em nova, ótima, bom, regular e mau.
Parágrafo 6º - O valor genérico de metro quadrado do tipo
de construção (Vgm2c) será obtido tomando-se por base o valor máximo
de metro quadrado de cada tipo de construção - casa, apartamento, lo-
ja, galpão, telheiro e outros, de acordo com a "Tabela de Valores de
Construção" anexa.
Parágrafo 7º - A categoria da constução será determinada
pelo somatório dos pontos obtidos pela construção em função dos Ítensi
estrutura, cobertura, paredes, inatalação elétrica e instalação sani-
tária de acordo com a tabela referida acima.
Art.99 - Constituem instrumentos para apuração da base de
cálculo do imposto:
I - Os elementos contidos no cadastro fiscal imobiliário
F1.07
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
da prefeitura e/ou apurados em campo, que possibilitem a caracteriza-
ção do imóvel;
II - as informações de órgãos técnicos ligados à construção
civil que indiquem o valor do metro quadrado das construções, em fun-
ção dos respectivos tipos;
III - fatores de correção de acordo com a situação, pedolo-
gia e topografia dos terrenos e fatores de correção de acordo com a
categoria e conservação da construção.
Art.109 - Toda gleba, terá o seu valor venal reduzido em
50% (cinquenta por cento).
Parágrafo 1º - Entende-se por gleba, para efeitos deste im
posto, a porção de terra contínua, com mais de 3.000m? (Três mil me-
tros quadrados) situada dentro da área urbana do Município e que ain-
da não foi objeto de loteamento ou desmembramento.
I - No caso de gleba, com loteamento aprovado, considera-
se terrenos os lotes individualizados.
Parágarfo 3º - Quando num mesmo terreno houver mais de uma
unidade autônoma edificada, será calculada a fração ideal do terreno
pela fórmula seguinte:
Fração ideal área do terreno x área construída unidade
área total construída
Art.11º - O preço do metro quadrado de terreno e de cada
tipo de construção, serão estabelecidos e atualizados anualmente por
Decreto do executivo.
Seção III
Da Inscrição
Art.12º - Contribuinte do imposto é o proprietário do imô
vel, o titular do domínio útil ou seu possuidor a qualquer título do
bem imóvel.
Parágrafo 1º - Conhecidos o proprietário ou o titular do
domínio útil e o possuidor, para efeito de determinação do sujeito
passivo, dar-se-á preferência áqueles e não a este, dentre aqueles
tomar-se-ã o titular do domínio útil.
Parágrafo 2º - Na impossibilidade de eleição do proprietá
rio ou titular do domínio útil, devido ao fato do mesmo ser imune ao
imposto, dele estar isento, ser desconhecido ou não localizado, será conside
4
F1.08
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
do sujeito passivo aquele que estiver na posse do imóvel.
Parágrafo 3º - O promitente comprador imitido na posse, os
titulares de direito real sobre o imóvel alheio e o fideicomissário
serão considerados sujeitos passivos da obrigação tributária.
Art.13º9 - O prédio e o terreno estão sujeitos à inscrição
no Cadastro Imobiliário, ainda que beneficiados por imunidade ou isen
ção.
Art.149 - A inscrição é promovida:
I - pelo proprietário;
II - pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor
a qualquer título;
III - pelo promitente comprador;
IV - de ofício, quando ocorrer omissão das pessoas xe
lacionadas nos incisos anteriores e inobservânci
a do procedimento estabelecido no artigo 18.
Art.15º - A inscrição de que trata o artigo anterior é pro
cedida mediante a comprovação, por documento hábil da titularidade do
imóvel ou da condição alegada, cujo documento depois de anotado e fei
tos os respectivos registros serã devolvido ao contribuinte.
Parágrafo 1º - Quando se tratar de área loteada, deverá a
inscrição ser precedida do arquivamento, na Fazenda Municipal, da
planta completa do loteamento aprovado, na forma da Lei.
Parágrafo 2º - Qualquer alteração praticada no imóvel ou
no loteamento deverá ser imediatamente comunicado pelo contribuinte à
Fazenda Municipal.
Parágrafo 3º - O prédio terá tantas inscrições quantas fo-
rem as unidades distintas que o integram, observado o tipo de utiliza
ção.
Art.16º - Quando o adquirente de posse, domínio útil ou
propriedade de bem imóvel, já lançado for pessoa imune ou isenta, ven
cerão antecipadamente as prestações vincendas relativas ao Imposto,
respondendo por elas o alienante, ressalvado o disposto no item TEL
do artigo 137.
Art.179 - Estão sujeitas a nova inscrição, nos termos des-
ta lei, ou à averbação na ficha de cadastro:
I - a alteração resultante da construção, aumento, reforma,
reconstrução ou demolição;
F1.09
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
II - o desdobramento ou englobamento de áreas;
III - a transferência da propriedade ou do domínio;
IV - a mudança de endereço.
Parágrafo Único - Quando se tratar de alienação parcial,
serã precedida de nova inscrição para a parte alienada, alterando-se
a primitiva.
Art.18º - O contribuinte ou seu representante legal deverá
comunicar no prazo de 30 (trinta) dias, as alterações de que trata o
artigo 17, assim como, no caso de áreas loteadas, ou construídas, em
curso de venda:
I - indicação dos lotes ou de unidades prediais vendidas e
seus adquirentes;
II - as rescisões de contratos ou qualquer outra alteração.
Parágrafo 1º - No caso de prédio ou edifício com mais de
uma unidade autônoma, o proprietário ou incorporador fica obrigado a
apresentar perante o Cadastro Imobiliário, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar do habite-se ou do registro de individualização no Re-
gistro de Imóveis, a respectiva planilha de áreas individualizadas.
Parágrafo 2º - O não cumprimento dos prazos previstos nes-
te artigo ou informações incorretas, incompletas ou inexatas, que im-
portem em redução da base de cálculo do imposto, determinará a inscri
ção de ofício, considerando-se infrator o contribuinte.
Parágrafo 3º - No caso de transferência da propriedade imô
vel, a inscrição será procedida no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data do registro do título no Registro de Imóveis.
Seção IV
Do Lançamento
Art.199 - O imposto sobre Propriedade Predial e Territori
al urbano será lançado anualmente, e distinto, um para cada imóvel ou
unidade imobiliária independente, ainda que contíguo, levando-se em
conta sua situação à época da ocorrência do fato gerador, e reger-se-
à por Lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revo-
gada, tendo por base a situação fisica do imóvel ao encerrar-se o e
xercício anterior.
F1.10
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
Art.209 - O lançamento será feito em nome do qual estiver
inscrito o imóvel no Cadastro Imobiliário.
Parágrafo Único - Em se tratando de coopropriedade, cons-
tarão na ficha de cadastro os nomes de todos os condôminos, sendo o
conhecimento emitido em nome de um deles, com a designação de "ou-
tros" para os demais.
Art.21º - A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamen
tos, omitidos por quaisquer circunstâncias nas épocas próprias, pro-
movidos lançamentos aditivos, retificadas as falhas de lançamentos e
xistentes, bem como lançamentos substitutivos.
Capítulo II
Do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Seção I
Da Incidência
Art.22º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é
devido pela pessoa física ou jurídica prestadora de serviços, com ou
sem estabelecimento fixo.
Parágrafo 1º - Para os efeitos deste artigo, considera-se
serviço, nos termos da legislação pertinente:
1 - Médicos, inclusive análise clínicas, eletricidade mé-
dica, radioterapia, ultra-sonografia, tomografia e
congêneres.
2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de aná-
lise, ambulatórios, prontosocorros, manicômios, casas
de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêne
res.
4 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos,
protéticos (prótese dentária).
5 - Assistência médica e congêneres previstos nos itens
1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de
medidicna de grupo, convênios, inclusive com empresa
d/
para assistência a empregados.
10
11
12
13
14
as
16
17
18
19
20
2:
2
23
El. 1a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja
incluída no item 5 desta lista e que se cumpram atra-
vês de serviços prestados por terceiros, contratados
pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indi-
cação do beneficiário do plano.
Vesmo
Médicos veterinários.
Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congê
neres.
Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embe-
lezamento, alojamento e congêneres, relativos a ani-
mais.
Barbeiros, cabelereiros, manicures, pedicures, trata-
mento de pele, depilação e congêneres.
Banhos, duchas, sauna, massagens, ginástica e congêne
res,
Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
Limpeza e drenagem de portos, rios e canais.
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusi
ve vias públicas, parques e jardins,
Desinfecção, imunização, higienização, desratização e
congêneres.
Controle e tratamento de efluentes de qualger nature-
za e de agentes fisicos e biológicos.
Incineração de resíduos quaisquer.
Limpeza de chaminês.
Saneamento ambiental e congêneres.
Assitência técnica.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não
contida em outros itens desta lista, organização, pro
gramação, planejamento, assessoria, processamento de
dados, consultoria técnica, financeira ou administra-
tiva.
Planejamento, coordenação, programação ou organização
b
técnica, financeira ou administrativa.
24
pi!
26
2
28
29
30
E
32
33
34
35
36
37
38
38;
Fl.12
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e
informações, coleta e processamento de dados de qual-
quer natureza.
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em
contabilidade e congêneres.
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
Traduções e interpretações.
Avaliações de Bens.
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em
geral e congêneres.
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer na
tureza.
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamen
to e topografia.
Execução, por administração, empreitada ou subemprei-
tada, de construção civil, de obras hidráulicas e ou-
tras obras semelhantes e respectiva engenharia consul
tiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICM.
Demolição.
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estra-
das, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimen
to de mercadorias produzidas pelo prestador dos servi
cos fora do local da prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICM.
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimu-
lação e outros serviços relacionados com a exploração
e explotação de petróleo e gás natural.
Florestamento e reflorestamento.
Escoramento e contenção de encostas e serviços congê-
neres.
Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o forneci-
mento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM).
Raspagem, calefação, polimento, lustração de pisos,
br
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
SI
52
a
54
F1.13
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
paredes e divisórias.
- Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conheci
mentos, de qualquer grau ou natureza.
- Planejamento, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres.
- Organização de festas e recepções: buffet (exceto o
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica su-
jeito ao ICM).
- Administração de bens e negócios de terceiros e de
consórcio.
- Administração de fundos mútuos (exceto a realizada
por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,
de seguros e de planos de previdência privada.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos
quaisquer (exceto os serviços executados por insti-
tuições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direi
tos da propriedade industrial, artísitica ou literá-
ria «
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contra-
tos de franquia (franquise) e de faturação (factori
ring) (excetuam-se os serviços prestados por insti-
tuições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
Agenciamento, organização, promoção e execução de
programas de turismo, passeios, excursões, guias de
turismo e congêneres.
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens mô
veis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e
48.
Despachantes.
Agentes da propriedade industrial.
Agentes de propriedade artística ou literária.
Leilão.
Bo;
56
57
58
59
60
61
62
F1.14
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Regulação de sinistros cobertos por contratos de segu
ros; inspeção e avaliação de riscos de cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis, prestados por quem não seja o próprio se-
gurado ou companhia de seguro.
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e
guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos
feitos em instituições financeiras autorizadas a fun-
cionar pelo Banco do Central).
Guarda e estacionamento de veículos automotores ter-
restres.
Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou va-
lores, dentro do território do município.
Diversões públicas:
a) Cinemas, "taxi dancings" e congêneres;
b) bilhares, boliche, corridas de animais e outros jo
gos;
c) exposições, cqm cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres,
inclusive espetáculos que sejam também transmiti-
dos, mediante compra de direitos para tanto, pela
televisão, ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de destreza física ou in
telectual, com ou sem a participação de espectador,
inclusive a venda de direitos à transmissão pelo
rádio ou pela televisão;
9) execução de música, individualmente ou por conjun-
tos.
Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões,
pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
Fornecimento de música, mediante transmissão por qual
quer processo, para vias públicas ou ambientes fecha-
dos (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
63 - Gravação e distribuição de filmes e videotapes.
y
64
65
66
67
68
69
70
é
72
Us
74
75
76
Pis:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE poOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Fonogarfia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive
trucagem, dublagem e mixagem sonora.
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda
prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
Colocação de tapetes e cortinas, com material forne
cido pelo usuário final do serviço.
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veicu-
los, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimen-
to de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).
Conserto, restauração, manutenção e conservação de
máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qual-
quer objeto (exceto o fornecimento de peças e par-
tes, que fica sujeito ao ICM).
Recondicionamento de motores (o valor das peças for
necidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao
ICM) .
Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário
final.
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, bene-
ficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvano-
plastia, anodização, corte, recorte, polimento ,
plastificação e congêneres, de objetos não destina-
dos à industrialização ou comercialização.
Lustração de bens móveis quando o serviço for pres-
tado para usuário final do objeto lustrado.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equi
pamentos, prestados ao usuário final do serviço, ex
clusivamente com material por ele fornecido.
Montagem industrial, prestada ao usuário final do
serviço, exclusivamente com o material por ele for-
necido.
Cópia reprodução, por quaisquer processos, de docu-
mentos e putros papéis, plantas ou desenhos.
77
78
79
8p
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
3
F1.16
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zinco
grafia, litografia e fotolitografia.
Colocação de molduras e afins, encadernação, grava-
ção e douração de livros e congêneres.
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mer-
cantil,
Funerais. Í
Alfaiataria e costura, quando o material for forneci
do pelo usuário final, exceto aviamento.
Tinturaria e lavanderia.
Taxidermia.
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou
fornecimento de mão-de-obra, mesmo em carâtey tempq-
rário, inclusive por empregados do prestador do ser-
viço ou por trabalhadores avulsos por ele contrata-
dos.
Propaganda e publicicdade, inclusive promoção de ven
das, planejamento de campanhas ou sistemas de publi-
cidade, elaboração de desenhos, textos e demais mate
riais publicitáiros (exceto sua impressão, reprodu-
ção ou fabricação).
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros
materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto
em jornais, periódicos, rádios e televisão).
Serviços portuários; utilização de porto ou aeropor-
to; atracação; capatazia; armazenagem interna, exter
na e especial; suprimento de água, serviços acessô-
rios; movimentação de mercadoria fora do cais.
Advogados.
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
Dentistas.
Economistas.
Psicológos.
Assistentes Sociais.
F1.17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
94 - Relações Públicas.
95 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, in-
96
97
98
E,
100
clusive direitos autorais, protestos de títulos, sus
tação de protestos, devolução de títulos não pagos ,
manutenção de títulos vencidos, fornecimentios de po-
sição de cobrança ou recebimento e outros serviços
correlatos da cobrança ou recebimento (este item a-
brange também os serviços prestados por institui-
ções autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
Instituições financeiras autorizadas pelo Banco Cen-
tral: fornecimento de talão de cheques, emissão de
cheques administrativos; transferência de fundos;
devolução de cheques; sustação de pagamento de che-
ques; ordens de pagamento e de créditos, por qual-
quer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos;
consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por
conta de terceiros, inclusive os feitos fora do esta
belecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel
de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de
lançamento de extrato de contas; emissão de carnês
(neste item não estã abrangido o ressarcimento, as
instituições financeiras, de gastos com portes do
Correio, telegramas, telex, e teleprocessamento, ne-
cessários à prestação de serviços).
Transporte de natureza estritamente municipal.
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres
(o valor da alimentação, quando incjuido no preço da
diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).
Distribuição de bens de terceiros em representação
de qualquer natureza.
Parágrafo Único - Ficam também sujeitos ao imposto os ser
viços não expressos na lista, mas que, por sua natureza e caracteris
ticas, assemelham-se a qualquer um dos que compõem cada item e desde
que não constituam hipótese de incidência de tributo estadual ou fe-
deral.
Art.239 - Não são contribuintes os que prestam serviços
4.
F1.18
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
.. GABINETE DO PREFEITO
com relação de emprego, os trabalhadores avulsos, os diretores e
membros de conselho consultivo ou fiscal de sociedades.
Art.249 - A incidência do imposto independe:
I - do cumprimento de quaisquer exigências legais,
regulamentares ou administrativas, relativas a
atividades, sem prejuízo das penalidades cabi-
veis;
II - do resultado financeiro obtido;
III - do pagamento ou não do preço do serviço no mes
mo mês ou exercício.
Art.25º - Para efeito de incidência do imposto, conside
ra-se local da prestação do serviço:
I - o do estabelecimento prestador ou, na data de
estabelecimento, o do domicílio do prestador;
II - no caso de construção civil, o local onde se
efetuar a prestação.
Seção II
Da Base de Cálculo e Alíquotas
Art.269 - A base de cálculo do imposto é o preço de ser-
viço, sobre o qual será aplicada alíquota, segundo o tipo de servi
go prestado.
Parágrafo 1º - Quando se tratar de prestação de serviço
sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto se
rã calculado por meio de alíquotas fixas, ou variáveis em função da
natureza do serviço, na forma da Tabela anexa.
Parágrafo 2º - Sempre que se tratar de prestação de ser-
viço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte a aliquo
ta é fixa, sendo aplicável a alíquota variável sobre a receita bru-
ta proveniente do preço do serviço nos demais casos.
Parágrafo 39 - Na prestação de serviços a que se referem
os itens 32 e 34 do Sl1º do artigo 22 o imposto serã calculado sobre
o preço do serviço, deduzidas as parcelas correspondentes ao:
I - valor dos materiais fornecidos pelo prestador de servi
F1.19
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
ços;
II - Valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto.
Parágrafo 4º - Quando os serviços a que se referem os itens
dr ds DB, 25) 52; 88,89, 90, 91 e 92 do S1Iº do artigo 22 forem presta
dos por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto calculado em re
lação a cada profissional habilitado, sócio, empregado, ou não que
preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilida-
de pessoal, nos termos da lei aplicável.
Art.27º - Na hipótese de serviços prestados por empresas e
por profissionais autônomos que não prestam trabalho pessoal, enqua-
drâveis em mais de um dos itens da lista de serviços, o imposto será
calculado aplicando-se a alíquota própria sobre o preço do serviço de
cada atividade.
Parágrafo Único - O Contribuinte deverá apresentar escritu
ração idônea que permita diferenciar as receitas específicas das vã
rias atividades, sob pena de o imposto ser calculado da forma mais o-
nerosa, mediante a aplicação da alíquota mais elevada sobre a receita
auferida.
Art.28º - Quando a natureza do serviço prestado tiver en-
quadramento em mais de uma alíquota o imposto será calculado pelo de
maior valor, salvo quando o contribuinte discriminar a sua receita |,
de forma a possibilitar o cálculo pelas alíquotas em que se enquadrar.
Art.299 - Preço do serviço é a receita bruta a ele corres-
pondente, sem quaisquer deduções, ainda que a título de subempreitada
de serviços não tributados, fretes, despesas, tributos e outros.
Parágrafo 1º - Constituem parte integrante do preço:
a) os valores acrescidos e os encargos de qualquer nature-
za;
b) os ônus relativos à concessão de crédito, ainda que co
brados em separado, na hipótese de prestação de servi-
cos à crédito, sob qualquer modalidade.
Parágrafo 39 - Serão diminuídos do preço do serviço os va-
lores relativos a descontos ou abatimento não sujeitos a condição
b
desde que prévia e expressamente contratados.
F1.20
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art.30º - A apuração do preço serã efetuado com base nos
elementos em poder do sujeito passivo.
Art.31º - O contribuinte sujeito à alíquota variável es-
criturará em livros fiscais, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias,
o valor diário dos serviços prestados, bem como emitirá + para cada
usuário, uma nota simplificada, de acordo com os modelos aprovados
pela Fazenda Municipal.
Parágrafo Único - Quando a natureza da operação, ou as
condições em que se realizar, tornarem impraticáveis ou desnecessá-
ria a emissão de nota de serviço, a juizo da Fazenda Municipal, po-
derã ser dispensado o contribuinte das exigências deste artigo cal-
culando-se o imposto com base na receita estimada ou apurada na
forma que for estabelecida.
Art.32º - Sem prejuizo de aplicação das penalidades cabi
veis, a receita bruta poderá ser arbitrada por uma comissão munici-
pal ou fisco municipal, levando em consideração os preços adotados
em atividades semelhantes ou tomando-se por base o último valor lan
cado atualizado monetariamente, nos casos em que:
I - o contribuinte não exibir, à fiscalização, os elemen
tos necessários a comprovação de sua receita, inclu-
sive nos casos de perda ou extravio dos livros ou do
cumentos fiscais ou contábeis;
II - houver fundadas suspeitas de que os documentos do
cais ou contábeis não reflitam a receita bruta reali
zada ou o preço realizado ou o preço real dos servi-
ços;
III - o contribuinte não estiver inscrito no Cadastro do
ISS.
Art.33º - As alíquotas do imposto são as fixadas nas ta-
belas nºs I e II do anexo a este Código.
Seção III
Da Inscrição
Art.349 - Estão sujeitos à inscrição obrigatória no Ca-
EL Zi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
.. GABINETE DO PREFEITO
dastro do ISS as pessoas físicas ou jurídicas enquadradas no artigo
22 ainda que imunes ou isentas do pagamento do imposto.
Parágrafo Único - A inscrição será feita pelo contribuin
te ou seu representante legal antes do início da atividade.
Art.359 - Far-se-ã inscrição de ofício quando não forem
cumpridas as disposições contidas no artigo anterior.
Art.36º - Para efeito de inscrição, constituem ativida
des distintas as que:
I - exercidas no mesmo local, ainda que sujeitos à mesma
alíquota quando correspondem a direfentes pessoas físicas ou juridi
cas;
II - embora exercidas pelo mesmo contribuinte, estejam lo
calizadas em prédios distintos ou locais diversos;
III - estiverem sujeitos à alíquotas fixas e variáveis.
S Único - Não são considerados locais diversos, os dois
ou mais imóveis . contíguos, com comunicação interna, nem em vários
pavimentos de um mesmo imóvel.
Art.37º - Sempre que se alterar o nome, firma ou razão
social, a localização ou, ainda, a natureza de atividade e quando
esta acarretar enquadramento em alíquotas distintas, deverá ser ei.
ta a devida comunicação à Fazenda Municipal, dentro do prazo de 30
(trinta) dias.
S Único - O não cumprimento disposto neste artigo deter-
minará a alteração de ofício.
Art.38º - A cessação da atividade será comunicada no pra
zo de 30 (trinta) dias, atravês de requerimento.
Parágrafo 1º - Dar-se-ã baixa da inscrição, após verifi-
cação a procedência da comunicação, observado o disposto no artigo
45.
Parágrafo 2º - O não cumprimento da disposição deste ar-
tigo, importará em baixa de ofício.
Parágrafo 3º - A baixa da inscrição não importará na dis-
pensa do pagamento dos tributos devidos, inclusive, os que venham a
ser apurados através da revisão dos elementos fiscais e contábeis '
pelo agente da Fazenda Municipal.
Fl.22
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
Seção IV
Do Lançamento e da Arrecadação
Art.399 - O imposto é lançado com base nos elementos do Ca
dastro Fiscal e, quando for o caso, nas declarações apresentadas pelo
contribuinte, através da guia de recolhimento mensal.
Art.409 - No caso de início de atividades sujeita à alíquo
ta fixa, o lançamento corresponderá a tantos duodêcimos do valor fixa
do na tabela, quantos forem os meses do exercício, a partir, inclusi
ve, daquele em que teve início.
Art.41º - No caso de atividade iniciada antes de ser promo
vida a inscrição, o lançamento retroagirá ao mês do início.
Parágrafo Único - A falta de apresentação de guia de reco-
lhimento mensal, no caso previsto no artigo 39 determinará o lançamen
to de ofício.
Art.420 - A receita bruta, declarada pelo contribuinte na
guia de recolhimento será posteriormente revista e complementada, pro
movendo-se o lançamento aditivo, quando for o caso.
Art.43º - Poderá o Executivo criar ou aceitar documentação
simplificada no caso de contribuintes de rudimentar organização,
Art.440 - No caso de atividade tributável com base no pre-
ço do serviço, tende-se em vista as suas peculariedades, poderão ser
adotadas pelo fisco outras formas de lançamento, inclusive com a ante
cipação do pagamento do imposto por estimativa ou operação.
Art.45º - Determinada a baixa da atividade, o lançamento a-
brangeráã o mês em que ocorrer a cessação, respectivamente, para as a-
tividades sujeitas à alíquota fixa e com base no preço do serviço.
Art.46º - A guia de recolhimento referida no artigo 39, se
rã preenchida pelo contribuinte e obedecerá ao modelo aprovado pela
Fazenda municipal.
Art.479 - O Poder Executivo definirá os modelos, de livros,
notas fiscais e demais documentos a serem obrigatóriamente utilizados
pelo contribuinte e mantidos em cada um dos estabelecimentos, que de-
verão ser escriturados no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Fl.23
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
Art.489 - Os contribuintes sujeitos ao regime de estimati-
va, poderão, a critério da autoridade administrativa, ficar dispensa-
dos do uso de livros fiscais e emissão de documentos.
Art.4909 - Os contribuintes sujeitos a pagamento mensal do
imposto ficam obrigados, independentemente de aviso ou notificação, a
calcular e recolher o tributo devido em cada mês até o dia 30 do mês
seguinte.
Art.509 - Na hipótese de serviços prestados sob a forma' de
trabalho pessoal ou por sociedade de profissionais liberais, os con-
tribuintes recolherão o tributo:
a) no primeiro ano, até o último dia do mês seguinte ao do
início de sua atividade;
b) nos anos subsequentes, atê o último dia útil do mês de
janeiro do exercício correspondente. +
Parãgrafo Único - Tratando-se de lançamento de ofício, hã
de se respeitar o intervalo mínimo de 20 dias, entre o recebimento da
notificação e o prazo fixado para pagamento.
Capítulo III
Do Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis
Liquidos e Gasosos
Seção I
Da Incidência
Art.51º0 - O imposto sobre vendas a varejo de combustiveis
líquidos e gasosos, tem como fato gerador a venda a varejo desses pro
dutos ao consumidor, por qualquer pessoa física ou jurídica.
Art.52º - Contribuinte do imposto é a pessoa física ou ju-
ridica que, no território do Município, realizar operações de venda a
varejo de combustiveis liquidos e gasosos, exceto o óleo diesel e gás
liquefeito de petróleo, exclusivamente para uso doméstico, com ou sem
estabelecimento fixo.
Parágrafo Único - São também contribuintes as sociedades
civis de fins não econômicos e as cooperativas que realizarem operações de ven
Fl.24
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
da a varejo.
Seção II
Da Base de Cálculo e Alíquota
Art.53º - A base de cálculo do imposto é o preço da venda
a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, incluidas as despesas a
dicionais de qualquer natureza, inclusive ag transferidas ao consumi
dor pelo varejista.
Parágrafo Único - O montante ou o valor global das opera-
ções de venda a varejo realizadas, qualquer que seja o período de
tempo considerado, constitui a receita bruta para efeitos do cálculo
do imposto.
Art.540 - A alíquota do imposto incidente sobre a base de
cálculo é de 3% (três por cento).
Seção III
Da Inscrição
Art.55º - A inscrição do contribuinte e do responsável
tributário no Cadastro Fiscal do Município, é obrigatória antes do Er
nício da atividade.
Parágrafo 1º - Os contribuintes e responsáveis que descum
prirem o disposto neste artigo, após a notificação, terão o imposto
lançado com efeito retroativo à data do início da atividade, acresci
do das penas legais.
Parágrafo 2º - São responsáveis solidários pelo pagamento
do imposto os distribuidores e fornecedores.
Art.56º - Embora exercida a venda pelo mesmo contribuinte,
são consideradas inscrições distintas quando localizadas em prédios
e locais diversos.
Parágrafo Único - Não são considerados locais diversos F
dois ou mais imóveis contíguos ou com comunciação interna.
Art.57º - Na alteração de razão ou denominação social e
de localização o contribuinte fica obrigado a comunicar a Fazenda Mu
nicipal a alteração ou, quando for o caso, promover nova inscrição,
F1L,25
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
no prazo de 30 (trinta) dias.
Art.58º - Cessada a atividade, o fato será comunicado à
Fazenda Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, através de requeri
mento.
Parágrafo 1º - Dar-se-ã baixa da inscrição após verifica
da a procedência, importando em baixa de ofício na hipótese do não
cumprimento do disposto neste artigo.
Parágrafo 2º - A baixa da inscrição não importará na dis
pensa do pagamento dos tributos devidos, inclusive dos que venham a
ser apurados através de revisão dos elementos fiscais e contábeis
pela Fazenda Municipal.
r
Seção IV
Do Lançamento
Art.59º - O imposto será lançado com base nos elementos
do Cadastro Fiscal, através de guia de recolhimento, a vista das de
clarações do contribuinte.
Parágrafo 29 - A yeceita bruta, declarada pelo contri-
buinte, será revista e complementada posteriormente, promovendo-se
lançamento aditivo, quando for o caso,
Parágrafo 2º - A guia de recolhimento serã preenchida pe
lo contribuinte, e obedecerá ao modelo aprovado pela Fazenda Munici
pal.
Capítulo IV
Do Imposto de Transmissão "Inter-Vivos" por Ato Oneroso
de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos
Seção I
Da Incidência
Art.609 - O imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos", por
ato oneroso de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos
tem como fato gerador:
r
I - a transmissão, a qualquer título, da proprieda
de ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão fisi-
4
ca, como definidos na lei civil;
Fl1.26
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL PE DOIS |RMÃOS
.. GABINETE DO PREFEITO
II - a transmissão, a qualquer título, de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia;
III - a cessão de direitos relativos às transmis-
sões referidas nos itens anteriores.
Art.619 - Considera-se ocorrido o fato gerador:
I - na adjudicação e na arrematação, na data da
assinatura do respectivo auto;
II - na adjudicação sujeita à licitação e na adju-
dicação compulsória, na data em que transitar em julgado a senten-
ca adjudicatória;
III - na dissolução da sociedade conjugal, relativa
mente ao que exceder à meação, na data em que transitar em julgado
a sentença que homologar ou decidir a partilha;
IV - no usufruto do imóvel, decretado pelo juiz da
Execução na data em que transitar em julgado a sentença que o cons
tituir;
V - na extinção de usufruto, na data em que ocor-
rer o fato ou ato jurídico determinante da consolidação da proprie
dade na pessoa do nú-proprietário;
VI - na remissão, na data de depósito em juizo;
VII - na data da formalização do ato ou negócio ju-
rídico:
a) na compra e venda pura ou condicionada;
b) na dação em pagamento;
c) no mandato em causa própria e seus substabele-
mentos;
d) na permuta;
e) na cessão de contrato de promessa de compra e
venda;
£) na transmissão do domínio útil;
9) na instituição de usufruto convencional;
h) nas demais transmissões de bens imóveis ou de
direitos reais sobre os mesmos, não previstas
nas alíneas anteriores, incluída a cessão de
direitos à aquisição.
S Único - Na dissolução da sociedade conjugal, o excesso
ip
F1.27
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
de meação, para fins imposto, é o valor em bens imóveis, incluído
no quinhão de um dos cônjuges, que ultrapasse 50% do total partilhã
vel.
Art.62º - Consideram-se bens imóveis para fins de impos-
tos:
I - o soja com sua superfície, os seus acessórios
e adjacências naturais, compreendendo as àrvores e os frutos penden
tes, o espaço aéreo e o subsolo; |
II - tudo quanto o homem incorporar permanentemente
ao solo, como das construções e a semente lançada à terra, de modo
que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou da
no.
Seção II
Do Contribuinte
Art.63º - Contribuinte do imposto é:
I - nas cessões de direito, o cedente;
II - na permuta, cada um dos permutantes em relação
ao imóvel ou ao direito adquirido;
III - nas demais transmissões, o adquirente do imó-
vel ou do direito transmitido.
Seção III
Da Base de Cálculo e Alíquotas
Art.640 - A base de cálculo do imposto é o valor venal
do imóvel objeto de transmissão ou da cessão de direitos reais a e-
les relativos, no momento da avaliação fiscal.
Parágrafo 1º - Na avaliação fiscal dos bens imóveis ou
dos direitos reais a eles relativos, poderão ser considerados, den-
tre outros elementos, os valores correntes das transações de bens
da mesma natureza no mercado imobiliário, valores de cadastro, de-
claração do contribuinte na guia de imposto, características do imô
vel como forma, dimensões, tipo, utilização, localização, estado de
conservação, custo unitário de construção, infraestrutura urbana, e
valores de áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equi-
valentes. b-
F1.28
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo 2º - A avaliação prevalecerá pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados da data em que tiver sido realizada, findos
os quais, sem o pagamento do imposto, deverá ser feita nova avalia-
ção.
Art.659 - São, também, bases de cálculo do imposto:
I - o valor venal do imóvel objetoda instituição ou
de extinção de usufruto;
II - a avaliação fiscal ou o preço pago, se este for
maior, na arrematação e na adjudicação de imóvel.
Art.669 - Não se inclui na avaliação fiscal do imóvel o
valor da construção nele executada pelo adquirente e comprovada me-
diante exibição dos seguintes documentos:
I - projeto aprovado e licenciado para a construção;
II - notas fiscais do material adquirido para a cons
trução;
III - por quaisquer outros meios de provas idôneas, a
critério do Fisco.
Art.67º - A alíquota do imposto é:
I - nas transmissões compreendidas no Sistema Finan
ceiro da Habitação:
a) sobre o valor efetivamente financiado:
0,5%
b) sobre o valor restante:
2%
II - nas demais transmissões: 2%
Parágrafo 1º - A adjudicação de imóvel pelo credor hipote-
cário ou a sua arrematação por terceiro estão sujeitas a alíquota de
2%, mesmo que o bem tenha sido adquirido, antes da adjudicação, com
financiamento do Sistema Financeiro de Habitação.
Parágrafo 2º - Considera-se como parte financiada, para
fins de aplicação da alíquota de 0,5%, o valor do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço liberado para aquisição do imóvel.
F1.29
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
Art.680
EI
TEL
IV
VI
VII
VIII
IX
GABINETE pO PREFEITO
Seção IV
Da Não Incidência
O imposto não incide:
na transmissão do domínio direto ou da nua-pro-
priedade;
na desincorporação dos bens ou dos direitos an-
teriormente transmitidos ao patrimônio de pesso
a jurídica, em realização de capital, quando re
verterem aos primitivos alienantes;
na transmissão ao alienante anterior, em razão
do desfazimento da alienação condicional ou com
pacto comissório, pelo não cumprimento da condi
ção ou pela falta de pagamento do preço;
na retrovenda e na volta dos bens ao domínio do
alienante em razão da compra e venda com pacto
de melhor comprador;
no usucapião;
na extinção de condomínio, sobre o valor que não
exceder ao da quota-parte de cada condômino;
na transmissão de direitos possessórios;
na promessa de compra e venda;
na incorporação de bens de direitos a eles rela
tivos, ao patrimônio de pessoa jurídica, para
integralização de cota de capital;
na transmissão de bens imóveis ou de direitos a
eles relativos, decorrente de fusão, incorpora-
ção, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
Parágrafo 1º - O disposto no inciso II, deste artigo, so-
mente tem aplicação se os primitivos alienantes receberem os mesmos
bens ou direitos em pagamento de sua participação, total ou parcial,
no capital social de pessoa jurídica.
Parágrafo 2º - As disposições dos incisos IX e X deste ar
tigo não se aplicam quando a pessoa jurídica adquirente tenha como a
tividade preponderante a compra e venda desses bens ou direitos, lo-
cação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
y
F1.30
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
.. GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo 3º - Considera-se caracterizada a atividade pre-
ponderante referida no parágrafo anterior quando mais de 50% (cinquen
ta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente
nos 2 (dois) anos seguintes à aquisição decorrer de vendas, adminis
tração ou cessão de direitos à aquisição de imóveis.
Parágrafo 4º - Verificada a preponderância a que se refe-
rem os parágrafos anteriores torna-se-á devido o imposto nos termos
da lei vigente à data da aquisição e sobre o valor atualizado do imóô-
vel ou dos direitos sobre eles.
Seção V
Das Obrigações de Terceiros
Art.699 - Não poderão ser lavrados, transcritos, registra-
dos ou averbados, pelos Tabeliães, Escrivães e Oficiais de Registro
de Imóveis, os atos e termos de sua competência, sem prova do pagamen-
to do imposto devido, ou reconhecimento da imunidade, da não incidên-
cia e da isenção.
Parágrafo 1º - Os Tabeliães ou Escrivães farão constar E
nos atos e termos que lavrarem, a avaliação fiscal, o valor do impos-
to, a data de seu pagamento e o número atribuido à guia pela Secreta-
ria Municipal da Fazenda ou, se for o caso a identificação do documen
to comprobatório de reconhecimento da imunidade, da não incidência e
da isenção tributária.
Título III
Das Taxas
Capítulo I
Da Taxa de Expediente
Seção I
Da Incidência
Art.709 - A Taxa de Expediente é devida por quem se utili-
El, 31
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
hs GABINETE DO PREFEITO
zar de serviço do Município que resulte na expedição de documentos
ou prática de ato de sua competência.
Art.71º - A expedição de documento ou prática de ato re
feridos no artigo anterior serã sempre resultante de pedido escri-
to ou verbal.
Parágrafo Único - A taxa será devida:
I - por requerimento, independentemente de expedi
ção de documento ou prática de ato nele exigi
do;
II - tantas vezes quantas forem as providêcias que,
idênticas ou semelhantes, sejam individualizã
veis;
III - por inscrição em concurso;
Iv - por uso da capela mortuária;
V - outras situações não especificadas;
Seção II
Da Base de Cálculo e Aliquotas
Art.729 - A taxa sem, diferenciação em função da nature
za dodocumento ou ato administrativo que lhe dá origem, é calcula-
da com base na aliquota fixa da tabela anexa.
Seção III
Do Lançamento
Art.73º - A Taxa de Expediente serã lançada, quando couber
simultaneamente com a arrecadação.
Capítulo II
Taxa de Serviços Públicos
Seção I
Da Incidência
Art.749 - A Taxa de Serviços Públicos é devida pelo pro
prietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer ti-
tulo de bem imóvel situado em local onde o Municipio mantenha efe-
tiva e potencialmente os serviços de:
ELs32
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
Rpg: GABINETE DO PREFEITO
a) coleta de lixo;
b) conservação de vias e logradouros públicos;
c) limpeza pública.
Parágrafo 1º - Entende-se por serviço de coleta de lixo a
remoção periódica de lixo gerado em imóvel edificado. Não estã com-
preendida na Taxa a remoção especial de lixo, assim entendida a reti-
rada de entulhos, detritos industriais, galhos de árvores, etc, reali
zado em horários especiais, por solicitação do interessado.
Parágrafo 2º - Entende-se por serviço de conservação de
vias e logradouros públicos a reparação e manutenção de ruas, estra-
das municipais, praças, jardins e similares que visem manter ou melho
rar as condições de utilização desses locais.
Parágrafo 3º - Entende-se por serviços, de limpeza pública,
os realizados em vias e logradouros públicos, que consistem em varri-
ção, lavagem e irrigação, limpeza e desobstrução de bueiros, bocas de
lobo, galerias de águas pluviais e córregos, capinação e desinfecção
de locais insalubres.
Seção II
Base de Cálculo
Art.75º - A Taxa é fixa, diferenciada em função da nature-
za do serviço e calculada por alíquotas fixas tendo por base o valor
de referência municipal, na forma da tabela anexa, relativamente a ca
da imóvel.
Seção III
Do Lançamento e Arrecadação
Art.769 - O lançamento da Taxa de Serviços Públicos serã
feito anualmente, em nome do contribuinte, com base nos dados do ca-
dastro fiscal imobiliário e serã paga de uma vez ou parceladamente
junto ou separadamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano ,
conforme cada caso.
Parágrafo Único - O pagamento das parcelas vincendas só
poderã ser efetuado após o das vencidas.
Fl.33
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
Capítulo III
Da Taxa de Localização, de Fiscalização
de Estabelecimento, de prédios em geral
e de Atividade Ambulante
Seção I
Da Incidência e Licenciamento
Art.77º - A Taxa de licença de localização de estabeleci-
mento é devida pela pessoa física ou jurídica que, no Município, se
instale para exercer atividade comercial, industrial ou de prestação
de serviço de caráter permanente, eventual ou transitório.
Art.78º - A Taxa de Fiscalização ou Vistoria é devida pe-
las verificações do funcionamento regular, e pelas diligências efe-
tuadas em estabelecimentos de qualquer natureza, visando o exame das
condições iniciais da licença.
Parágrafo 19 - Inclui-se nesta Taxa de Fiscalização e Vis
toria as verificações de funcionamento regular dos prédios em geral
no que se refere a elevadores, escadas rolantes, marquises tudo o
que oferece perigo para a população em geral.
Art.799 - Nenhum estabelecimento poderá se localizar, nem
será permitido o exercício de atividade ambulante sem a prévia licen
ça do Municipio.
Parágrafo 1º - Entende-se por atividade ambulante varejis
ta a exercida a pé, em veículo automotores, de tração animal ou ma-
nual, sem se fixar no perímetro central da cidade e em qualquer via
pública do Município, respeitando sempre a distância de 100 metros de
qualquer comércio similar estabelecido, ou a exercida em tendas ou es
tandes em feiras.
Parágrafo 20 - A licença não poderá ser concedida por pe-
riíodo superior a um ano.
Parágrafo 3º - A licença é comprovada pela posse do res-
pectivo alvará o qual será:
I - colocado em lugar visivel do estabelecimento, tenda,
bo
F1.34
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
trailer ou estande;
II - conduzida pelo titular (beneficiário) da licença
quando a atividade não for excercida em lugar fixo.
Parágrafo 49 - A licença abrangerá todas as atividades ,
desde que exercidas em um só local por um só meio e pela mesma pes-
soa física ou jurídica.
Parágrafo 59º - Deverá ser requerida no prazo de 30 (trin
ta) dias a alteração de nome, razão social, localização ou ativida-
de.
Parágrafo 6º - A cessação da atividade será comunicada
no prazo de 30 (trinta) dias para efeito de baixa.
Parágrafo 7º - A baixa ocorrerá de ofício, sempre que
constatado o não cumprimento do disposto no parágrafo anterior.
Seção II
Da Base de cálculo e Alíquota
Art.80º - A Taxa, diferenciada em função da natureza da
atividade, é calculada por alíquotas fixas constantes da Tabela ane-
xa, tendo por base o valor de referência Municipal.
Seção III
Do Lançamento e Arrecadação
Art.810 - A Taxa será lançada:
I - em relação à Licença de Localização, simultanea
mente, com arrecadação, seja ela decorrente de solicitação do contri
buinte ou ex-ofício, e a licença abrange, quando do primeiro licen-
ciamento, a localização e o funcionamento, nos exercícios posterio-
res apenas o funcionamento;
II - em relação à Fiscalização ou Vistoria, sempre
que o órgão competente municipal proceder a verificação ou diligênci
a quanto ao funcionamento, na forma do artigo 78, realizando-se a
arrecadação até 30 (trinta) dias após a notificação da prática do a-
to administrativo;
E! III - em relação aos ambulantes e atividades simila-
res, simultaneamente com a arrecadação, no momento da concessão do al-
d
Fl.,35
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
varã, valendo o disposto no item anterior nos casos de fiscalização
ou vistoria das condições iniciais de licença para funcionamento.
Capitulo Iv
Da Licença para Execução de Obras
Seção I
Incidência e Licenciamento
Art.829 - A Taxa de Licença para Execução de Obras é de-
vida pelo contribuinte do Imposto Sobre Propriedade Predial e Terri
torial cujo imóvel receba a obra do licenciamento.
Parágrafo Único - A Taxa incide ainda sobre:
I - licença para abertura de rua;
II - a fixação do alinhamento;
III - aprovação ou alteração do projeto;
IV - licença para execução de obras;
V - a vistoria e a expedição do "Habite-se";
VI - licença para construção de muro;
VII - aprovação de loteamento e desmembramento;
VIII - demarcação de imóveis urbanos.
Art.83º - Nenhuma obra de construção civil será iniciada
sem projeto aprovado e prévia licença do Município.
Parágrafo Único - A licença para execução de obra serã
comprovada mediante recibo de pagamento.
Seção II
Da Base de Cálculos e Aliquotas
Art.840 - A Taxa, diferenciada em função da natureza do
ato administrativo, é calculada por alíquotas fixas constantes da
Tabela anexa, tendo por base o valor de referência municipal.
Seção III
Do Lançamento
Art.859 - A Taxa será lançada simultaneamente com a arreca
F1.36
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Título IV
Da Contribuição de Melhoria
Capitulo Único
Seção I
Fato Gerador, Incidência e Cálculo
Art.869 - A contribuição de melhoria tem como fato gerador
a execução de obra pública que beneficie, direta ou indiretamente, i-
móvel de propriedade privada.
Art.879 - A contribuição de melhoria será calculada em fun
ção do valor total ou parcial da despesa realizada.
Art.88º - Serã devida a contribuição de melhoria, no caso
de execução, pelo Município, das seguintes obras públicas:
I - abertura, alargamento, aterro, retificação e ni-
velamento de rua e, calçamento ou impermeabilização da mesma;
II - outras obras similares, de interesse público.
Art.899 - A contribuição de melhoria será determinada pelo
rateio. de custo total ou parcial da obra entre os imóveis situados na
zona de influência, em função dos respectivos fatores individuais do
imóvel.
Art.90º - Caberã ao setor municipal competente determinar,
para cada obra, o valor a ser ressarcido atravês da contribuição de
melhoria, observado o custo total ou parcial fixado de conformidade
com o disposto no artigo seguinte.
Art.91º - O custo das obras públicas a ser ressarcido pela
contribuição de melhoria terá como limite total a despesa realizada
com materiais, e sua respectiva mão de obra de colocação, que será a-
tualizado mediante aplicação do índice adotado pelo Governo Federal ,
por ocasião do pagamento.
Seção II
Do Sujeito Passivo
Art.92º - Considera-se sujeito passivo da obrigação tribu-
U
F1.37
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
tária o proprietário do imóvel beneficiado ao tempo do lançamento
do tributo, transmitindo-se a responsabilidade aos adquirentes e
sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.
Parágrafo 1º - Os bens indivisos serão considerados co-
mo pertencente a um só proprietário, na forma da lei federal que
dispõe sobre a contribuição de melhoria.
Seção III
Do Programa de Execução de Obras
Art.93º - As obras ou melhoramentos que justifiquem a
cobrança de contribuição de melhoria, enquadra-se-ão em 2 (dois)
programas de realização:
I - prioritárias - quando referentes a obras preferen-
ciais e de acordo com a escala de prioridade estabelecida pelo Mu-
nicípio;
II - secundárias - quando referente a obra de menor inte
resse geral, mas que tenha sido solicitada, pelo menos, por 2/8
(dois terços) dos proprietários, compreendidos na zona de influên-
cia.
Seção IV
Da Fixação da Zona de Influência
Art.940 - A fixação da zona de influência das obras pú-
blicas será em função do benefício direto, como testada do imóvel
e o custo total ou parcial da obra, tornando-se as despesas enume-
radas no artigo 88 e que serão rateados, proporcionalmente, entre
todos os imóveis lindeiros e fronteiros ao respectivo logradouro
público e que sejam diretamente beneficiadas pela obra.
Seção V
Do Lançamento e da Arrecadação
Art.95º - Para cobrança da contribuição de melhoria, a
administração, obrigatoriamente, publicará edital, contendo, entre
outros, os seguintes elementos:
F1.38
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
Rea GABINETE DO PREFEITO
I - delimitação da área, diretamente beneficiada;
II - orçamento total da despesa a ser rateada;
III - determinação da parcela de custo das obras a ser res
sarcida pela contribuição de melhoria com o correspondente plano de
rateio entre os imóveis beneficiados;
Iv - prazo para impugnação.
Parâágrafo nico: Dentro do prazo que lhe for concedido
no Edital, que não serã inferior a 30 (trinta) dias, o contribuinte
poderá reclamar de quaisquer elementos integrantes do Edital,
Art.96º - Os regimentos de impugnação ou reclamação, co-
mo também quaisquer recursos administrativos, não suspendem o inici
o ou prosseguimento das obras e nem terão efeito de obstaculizar a
administração na prática dos atos necessários ao lançamento e cobran
ça da contribuição de melhoria.
Art.97º - A contribuição de melhoria serã paga pelo con-
tribuinte de forma que a sua parcela anual não exceda o estabeleci-
do na legislação federal correspondente, vinculada ao valor fiscal
do imóvel atualizado à época da cobrança.
Art.989 - Caberã ao contribuinte o ônus da prova quando
impugnar quaisquer dos elementos referentes ao orçamento total da
despesa a ser rateada, determinação da parcela do custo a ser ressar
cido pela contribuição de melhoria por cada beneficiado.
Parágrafo Único- A impugnação deverá ser dirigida ao pre
feito municipal, atravês de petição, que servirá para o início do
processo administrativo.
Art.999 - O prazo para pagamento sem penalidades, encerra
se 30 dias após a conclusão da obra.
Parágrafo Único - O prazo para recolhimento em parcelas
não poderã ser superior a doze meses.
Art.1009- Nos casos omissos do presente capítulo, apli-
car-se-ã a legislação federal pertinente.
Titulo V
Da Fiscalização
Capítulo I
b»
F1.39
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
a: GABINETE DO PREFEITO
Art.1019 - Compete à Fazenda Municipal o exercício da fis-
calização tributária.
Art.1020 - A fiscalização tributária será efetivada:
I - diretamente pelo agente do fisco;
II - indiretamente, através dos elementos constantes
do cadastro fiscal ou de informações colhidas em fontes que não as do
contribuinte.
Art.103º - O agente do fisco, devidamente credenciado ao e
xercício regular de suas atividades terá acesso:
I - ao interior dos estabelecimentos, depósitos e
quaisquer outras dependências; e
II - as salas de espetáculos, bilheterias e quais
guer outros recintos ou locais onde se faça necessária sua presença.
Parágrafo 1º - Constituem elementos que, obrigatóriamente,
devem ser exibidos, quando solicitados:
I - livros e documentos de escrituração contábil legalmen-
te exigidos;
II - elementos fiscais, livros, registros e talonários, exi
gidos pelo Fisco Federal, Estadual e municipal;
III - títulos e outros documentos que comprovem a proprieda-
de, o domínio útil ou posse do imóvel;
IV - os comprovantes do direito de ingresso ou de participa
ção em diversões públicas.
Parágrafo 20 - Na falta dos elementos descritos no parágra
fo anterior ou, por vício ou fraude neles verificados, o agente do
Fisco poderã promover o arbitramento.
Capítulo II
Do Processo Fiscal
Art.1049 - Processo fiscal, para os efeitos deste código ,
compreende o conjunto de atos e formalidades tendentes a uma decisão
sobre:
I - auto de infração;
F1.40
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
II - reclamação contra lançamento;
III - consulta;
IV - pedido de restituição.
Art.1059 - As ações ou omissões contrárias à legislação tri
butária serão apuradas por autuações com o fim de determinar o respon
sável pela infração verificada, o dano causado ao Município e o res-
pectivo valor, aplicando-se ao infrator a pena correspondente e proce
dendo-se, quando for o caso, o ressarcimento do referido dano.
Art.1069 - Considera-se iniciado o procedimento fiscal-ad-
ministrativo para o fim de excluir a espontaneidade da iniciativa do
sujeito passivo:
I - com a lavratura do termo de início da fiscaliza
ção ou intimação escrita para apresentar livros comerciais oufiscais,
e outros documentos de interesse para a Fazenda Municipal;
II - com a lavratura do termo de retenção de livros
e outros documentos fiscais;
III - com lavratura do auto de infração;
Iv - com qualquer ato escrito do agente do Fisco, que
caracterize o início do procedimento para apuração de infração fiscal,
de conhecimento prévio do contribuinte.
Parágrafo Único - Iniciada a fiscalização do contribuinte
terão os agentes fazendários o prazo de 30 (trinta) dias para conclui
lo, salvo quando submetido a regime especial de fiscalização.
Parágrafo 2º - Havendo justo motivo, prazo referido no pa-
rágrafo anterior poderá ser prorrogado pelo Prefeito.
Art.1079 - O auto de infração, lavrado com precisão e cla-
reza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, deverá conter:
I - local, dia e hora da lavratura;
II - nome, estabelecimento e domicílio do autuado e
das testemunhas, se houver;
III - número da inscrição do autuado no CGC e CPF,
quando for o caso;
IV - descrição do fato que constitui a infração e
circunstâncias pertinentes;
V - citação expressa do dispositivo legal infringin
do, inclusive do que fixa a respectiva sanção;
Fl.41
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
raia GABINETE DO PREFEITO
VI - cálculos dos tributos e multas;
VII - referência aos documentos que serviram de base à la-
vratura do auto;
VIII - intimação ao infrator para pagar os tributos e acrês
cimos ou apresentar defesa, no prazo previsto, com indicação expres
sa deste;
IX - enumeração de quaisquer ocorrências que possam escla
recer o processo, É
Parágrafo 1º - Ag incorreções ou omissões verificadas no
auto de infração não constituem motivo de nulidade do processo, des
de que do mesmo constem elementos suficientes para determinar a in-
fração e o infrator.
Parágrafo 2º - Havendo reformulação ou alteração do auto
de infração será devolvido ao contribuinte autuado o prazo de defe-
sa previsto nesta lei.
Parágrafo 3º - O auto de lançamento será assinado pelos
autuantes e pelo autuado o seu representante legal.
Parágrafo 4º - A assinatura do autuado deverá ser lança-
da, simplesmente no auto ou sob protesto, e em nenhuma hipótese im-
plicarã em confissão da falta argiltida, nem a sua recusa agravará a
infração, devendo, neste caso, ser registrado o fato.
Art.108º - O auto de infração deverá ser lavrado por fun
cionários habilitados para esse fim, por fiscais ou por comissões
especiais.
Parágrafo Único - As comissões especiais de que trata es
te artigo serão designadas pelo Prefeito.
Título VI
Da Intimação, Reclamação e Recurso
Capitulo I
Seção I
Da Intimação
Art.1099 - Os contribuintes serão intimados do lançamen-
to do tributo e das infrações previstas em que tenham incorrido.
b
Fl.42
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
Seção II
Da Intimação de Lançamento
Do Tributo
Art.1109 - O contribuinte será intimado do lançamento do
tributo através:
I - da imprensa, rádio e televisão, de maneira genê
rica e impessoal;
II - diretamente, por servidor municipal ou aviso
postal;
EI =-ideceddtal;
Parágrafo Único - No caso previsto no Inciso II deste arti
go, será considerada efetiva a intimação quando entregue no endereço
indicado pelo contribuinte.
Seção III
Da Intimação de Infração
Art 1llo - A intimação de infração serã feita pelo Agente
do Fisco atravês de:
I - intimação preliminar;
II - auto de infração;
III - intimação de auto de infração.
Art.1120 - A intimação preliminar será expedida nos casos
capitulados no inciso III e na letra "b" do inciso VI do artigo 116
para que, no prazo de 20 (vinte) dias, o contribuinte regularize sua
situação.
Parágrafo 1º - Não providenciando o contribuinte na regula
rização da situação, no prazo estabelecido na Intimação preliminar,
serão tomadas as medidas fiscais cabíveis.
Parágrafo 2º - Não caberá intimação preliminar nos casos
de reincidência.
Parágrafo 3º - Considerar-se-á encerrado o processo fiscal
quando o contribuinte pagar o tributo, não cabendo posterior reclama-
ção ou recurso.
Art.113º - O Auto de Infração será lavrado pelo Agente do
Ip
Fl1.43
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL PE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
Fisco, quando o contribuinte incorre nas infrações estipuladas no ar-
tigo 116 desta Lei.
Capítulo II
Das Reclamações e Recursos Voluntários
Art.1149 - Ao contribuinte é facultado encaminhar:
I - reclamação ao titular do Órgão Fazendário, den-
tro do prazo de:
a) 30 (trinta) dias, contados da data da intimação
do lançamento salvo nos casos previstos nas le-
tras seguintes;
b) 20 (vinte) dias, contados da data da lavratura
do Auto de Infração, ou da Intimação Preliminar;
c) 15 (quinze) dias, contados da data da ciência ou
conhecimento da avaliação fiscal, discordando des
ta, nos casos de incidência do imposto de Trans-
missão "Inter-vivos" de Bens Imóveis.
II - pedido de reconsideração à mesma autoridade, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Intimação da decisão
denegatória;
III - recurso ao prefeito no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da Intimação de decisão denegatória.
Parágrafo 1º - O encaminhamento da reclamação deverã ser
precedido do depósito equivalente a 50% (cinquenta por cento) do res-
pectivo valor, salvo quando, for constatada sua procedência e nos ca-
sos de incidência do imposto de Transmissão "Intervivos" de Bens Imô-
veis.
Parágrafo 2º - O encaminhamento do pedido de reconsideração
somente será apreciado quando for apresentado fato ou argumento novo
capaz de modificar a decisão.
Parágrafo 3º - Na hipótese de incidência do imposto de Trans
missão "Intervivos" de Bens Imóveis, os prazos de que tratam os inci-
sos II e III deste artigo são reduzidos à metade.
. Art.115º - A reclamação encaminhada fora dos prazos previs-
tos no inciso I do artigo 114, quando deferida, não excluiráã o contri-
buinte do pagamento dos acréscimos previstos nesta Lei, incidentes so
bre o valor corrigido, quando for o caso, a partir da data inicialmen-
b
Fl.44
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
te prevista para o recolhimento do tributo.
Título VII
Das Infrações e Penalidades
Capítulo Único
Art.116º - O infrator do dispositivo desta lei, fica sujeito
em cada caso, às penalidades abaixo graduadas:
I - igual a 50% (cinquenta por cento) do montante do
tributo devido, correspondente ao exercício da constatação da infração,
aplicada de plano, quando:
a) instryi, com incorreção, pedido de inscrição, so-
licitação de benefício fiscal ou guia de recolhi
mento de imposto, determinando redução ou supres-
são de tributos;
b) não promover inscrição ou exercer atividades sem
prévia licença;
c) prestar a declaração, prevista no artigo 37 fora
do prazo e mediante intimação de infração;
d) não comunicar, dentro dos prazos legais, qualquer
alteração de construção licenciada ou alteração de
atividade quando, da omissão resultar aumento de
tributo.
II - igual a 100% (cem pr cento) do tributo devido,
quando praticar atos que evidenciem falsidade e manifesta intenção dolo
sa ou má-fé, objetivando sonegação;
III - 1 (um) Valor de Referência Municipal, quando:
a) não comunicar, dentro dos prazos legais a transfe-
rência da propriedade, alteração de firma, razão
social ou localização de atividade;
b) deixar de conduzir ou afixar o Alvará em lugar vi-
sível, nos termos desta Lei.
7
RAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
dA GABINETE DO PREFEITO
Iv - 2 (dois) Valores de Referência Municipal, quando:
a) embaraçar ou iludir, por qualquer forma, a a-
ção fiscal;
b) responsável por escrita fiscal ou contábil, no
exercício de suas atividades, praticar atos
gue visem diminuir o montante do tributo ou in
duzir o contribuinte à prática de infração;
V - 2 (dois) Valores de Referência Municipal quando
deixar de emitir a nota de serviço ou de escritu-
rar os livros fiscais;
VI - de 1 (um) a 5 (cinco) Valores de Referência Muni-
cipal:
a) quando emitir, sem prévia vistoria ou com pra-
zo de validade vencido, a circulação de veícu-
lo de transporte coletivo ou funcionamento de
elevadores, escadas-rolantes, marquises, dispo
sitivos contra incêndios e demais itens que o-
fereçam perigo à população;
b) quando infringir a dispositivos desta lei não
comunicados neste capítulo.
VII - de 2 (duas) a 10 (dez) vezes o Valor de Referênci
a Municipal na falsificação ou sempre que se verificar fraude, dolo
ou má-fé, no caso de prestação de serviço de jogos e diversões públi-
cas.
Parágrafo 1º - Quando o contribuinte estiver sujeito a exi
gências simultâneas e não excludentes, a penalidade será aplicada pe-
la infração de maior valor,
Parágrafo 29 - As penalidades previstas nos incisos VI e
VII deste artigo serão impostos nos graus mínimo, médio e máximo conforme a
be
F1.46
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
gravidade da infração, considerando-se de grau médio o valor que re-
sultar da média aritmética dos graus máximo e mínimo.
Art.117º - No cálculo das penalidades, as frações de Cr$
1,00 (um cruzeiro) serão arredondadas para a unidade imediata.
Art.1189 - Na reincidência, as penalidades previstas se-
rão aplicadas em dobro.
Parágrafo Único - Constitui reincidência a repetição da
mesma infração, pela mesma pessoa física ou jurídica.
Art.1199 - Não se procederã contra o contribuinte que te-
nha pago tributo ou agido de acordo com a decisão administrativa de
corrente de reclamação ou decisão judicial passada em julgado, mes
mo que, posteriormente, venha a ser modificada a orientação.
Art.1209 - Quando o contribuinte procurar sanar a irregu-
laridade, após o início do procedimento administrativo ou medida fis
cal, sem que disso tenha ciência, fica reduzida a penalidade para:
I - 10% (dez por cento) do valor da diferença apu-
rada ou do tributo devido, nos casos previstos no inciso I do artigo
116;
II - 10% (dez por cento) do valor da penalidade pre
vista na letra "a" do inciso III e na letra "a" do inciso VI, do mes
mo artigo.
Título VIII
Da Arrecadação dos Tributos
Capítulo I
Art.1219 - A arrecadação dos tributos será procedida:
I - à boca do cofre;
II - através de cobrança amigável; ou
III - mediante ação executiva.
Parágrafo Único - A arrecadação dos tributos se efetivará
através da Tesouraria do Município, do Agente do Fisco ou de estabe-
lecimento bancário credenciado.
Art.1220º - A arrecadação correspondente a cada exercício
financeiro proceder-se-ã da seguinte forma:
: I - o imposto sobre propriedade predial e territo-
rial urbana e taxas correlatas, em uma só vez até 31 de janeiro de ca-
q
Fl.47
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
da ano com 10% de desconto ou em três parcelas, com vencimento da 1a
em 31 de março, a 2a em 31 de julho e a 32 em 31 de outubro de cada
exercício, corrigidas monetariamente na época do pagamento.
II - o imposto sobre serviços de qualquer natureza:
a) no caso de atividade sujeita à alíquota fi-
xa:
1) no primeiro ano, até o último dia do mês
seguinte ao do início de sua atividade;
2) nos anos subsequentes, até o último dia
útil do mês de janeiro do exercício cor-
respondente;
b) no caso de atividade, sujeita à incidência
com base no preço do serivço, através da
competente guia de recolhimento, até o dia
30 (trinta) do mês seguinte ao mês de compe
tência.
III - o imposto sobre a venda de combustiveis liqui-
dos e gasosos será arrecadado, através de quia de recolhimento, até
o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de competência;
Iv - o imposto sobre transmissão "inter-vivos" de
bens imóveis serã arrecadado:
a) na transmissão de bens imóveis ou na cessão
de direitos reais a eles relativos, que se
formalizar por escritura pública, antes de
sua lavratura;
b) na transmissão de bens imóveis ou na cessão
de direitos reais a eles relativos que se
formalizar por escrito particular, no prazo
de 15 (quize) dias contados da data de assi-
natura deste e antes de sua transcrição no o
fício competente;
c) na arrematação, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da assinatura do auto e antes da ex
pedição da respectiva carta;
d) adjudicação, no prazo 30 (trinta) dias, con-
tados na data da assinatura do auto, ou ha-
vendo licitação, do trânsito em julgado da
F1.48
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
e)
£)
9)
h)
i)
5)
GABINETE DO PREFEITO
sentença de adjudicação e antes da expedição
da respectiva carta;
na adjudicação compulsória no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data em que tansi
tar em julgado a sentença de adjudicação e
antes de sua transcrição no ofício compenten
te;
na extinção do usufruto, no prazo de 30 (trin
ta) dias, contados do fato ou ato jurídico
determinante da extinção e:
1. .antes de lavratura, se por escritura pú-
blica;
2. antes do cancelamento da averbação no ofi
cio competente, nos demais casos.
na dissolução da sociedade conjugal, relati-
vamente ao valor que exceder à meação, no
prazo de 30 (trinta) dias contados da data
em que transitar em julgado a sentença homo-
logatória do cálculo;
na remissão no prazo de 30 (trinta) dias, em
tados da data de depósito e antes da expedi-
ção da respectiva carta;
no usufruto de imóvel concedido pelo juiz de
Execução, no prazo de 30 (trinta) dias, con-
tados da data da publicação da sentença e an
tes da expedição da carta de constituição;
quando verificada a preponderância de que
trata o S3º do artigo 68 no prazo de 30
(trinta) dias, contados do primeiro dia útil
subsequente ao têrmino do periodo que ser-
viu de base para a apuração da citada prepon
derância;
1) nas cessões de direitors tributários:
1. antes de lavrada a escritura pública ,
se o contrato tiver por objeto bem imô
7
vel certo e determinado;
F1.49
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
2. no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data em que transitar em julgado a
sentença homologatória do cálculo:
2,1 nos casos em que com a partilha se
puder constatar que a cessão impli
ca a transmissão do imóvel;
2.2 quando a cessão se formalizar nos
autos do inventário, mediante ter-
mo de cessão ou desistência;
m) nas transmissões de bens imóveis ou de direi-
tos reais a eles relativos não referidos nos
incisos anteriores, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da ocorrência do fato gerador e
antes do registro do ato no ofício competente;
n) é facultado o pagamento antecipado do imposto
correspondente à extinção do usufruto, quando
da alienação do imóvel com reserva daquele di
reito na pessoa do alienante, ou com a sua
concomitante instituição em favor de terceiro;
o) o pagamento antecipado nos moldes da letra "n"
deste inciso, elide a exigibilidade do imposto
quando da ocorrência do fato gerador da respec
tiva obrigação tributária;
v - as taxas quando lançadas isoladamente:
a) no ato da verificação do licenciamento ou da
prestação do serviço quando se tratar de taxa
de:
1. expediente;
2. licença para localização e funcionamento e
para execução de obras;
b) após a fiscalização regular, em relação a ta-
xa de fiscalização de funcionamento;
c) juntamente com o imposto sobre propriedade
predial e territorial urbana, a de serviços
públicos referentes aos imóveis urbanos;
d) no início do exercício, a de serviços públi
b
F1.50
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
cos referente a conservação de estrdasas muni-
cipais.
VI - a contribuição de melhoria, após a realização da
obra:
a) de uma só vez, ou em prestação mensais, a
critério do contribuinte, reajustadas pelo in
dice oficial adotado pelo governo, não poden-
do o prazo ultrapassar de um ano.
Art.1239 - Os tributos lançados fora dos prazos normais,
em virtude de inclusões ou alterações, são arrecadados:
I - no que respeita ao imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana e taxas correlatas quando houver, em par-
celas mensais e consecutivas de igual valor, vencendo a primeira 30
(trinta) dias após a data da intimação;
- II - no que respeita ao imposto sobre serviços de
qualquer natureza:
a) quanto se tratar de atividade sujeita à alí
quota fixa:
1. nos casos previstos no artigo 40 de uma
sô vez no ato da inscrição;
2. dentro de 30 (trinta) dias da intimação,
para as parcelas vencidas.
b) quando se tratar de atividade sujeita à inci
dência com base no preço do serviço, nos ca-
sos previstos no artigo 41 dentro de 30 (trin-
ta) dias da intimação para o período vencido;
III - no que respeita ao imposto sobre Vendas a vare-
jo de combustiveis líquidos e gasosos, dentro de 30 (trinta) dias da in
timação para o período vencido;
IV - no que respeita à taxa de licença para localiza
ção, no ato do licenciamento.
Art.1249 - Os valores não recolhidos nos prazos assinalados
nos artigos anteriores, serão corrigidos monetariamente e acrescidos de
multa de' 10% (dez por cento) no primeiro mês, 20% (vinte por cento) no
segundo mês e 30%(trinta por cento) do terceiro mês e, diante, e de
W
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
P1,51
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo (nico - no caso de ação executiva, a comissão de
cobrança serã de 20% (vinte por cento).
Art.125º0 - A correção monetária de que trata o artigo ante
rior obedecerá os Índices fixados pelo Governo Federal, para os débi-
tos fiscais e serã devida a partir do mês seguinte ao mês que o reco-
lhimento do tributo deveria ter sido efetuado.
Capítulo II
Da Divida Ativa
Art.126º - Constitui Dívida Ativa Tributária a proveniente
de crédito dessa natureza, regularmente inscrito na repartição admi-
nistrativa competente, depois de esgotado o prazo fixo para pagamento
pela Lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo Único - A Dívida Ativa será apurada e inscrita
na Fazenda Municipal.
Art.127º - A inscrição do crédito tributário na Divida Ati
va far-se-á, obrigatóriamente, até 31 (trinta e um) de dezembro do
mesmo exercício em que o tributo é devido.
Parágrafo 1º - No caso de tributos lançados fora dos pra
zos legais, a inscrição far-se-á, até 60 (sessenta) dias do vencimen-
to do prazo para pagamento.
Parágrafo 2º - No caso de débito com pagamento parcelado ,
considerar-se-ã data de vencimento, para efeito de inscrição, aquela
da primeira parcela não paga.
Art.128º9 - A inscrição em Divida Ativa, executada através
de processamento eletrônico, indicará obrigatóriamente:
I - o nome do devedor, e, sendo o caso, o dos co-
responsáveis, bem como, sempre que possivel o domícilio ou a residên-
cia de um ou de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os ju-
ros de mora, a multa e acréscimos legais;
III - a origem e a natureza do crédito, mencionada es
pecificamente a disposição da Lei em que seja fundado;
Iv - a data em que foi inscrita;
F1.52
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
dáli GABINETE DO PREFEITO
V - O número do processo administrativo ou do auto de
infração de que se originar o crédito, sendo o caso.
Parãgrafo Único - A certidão conterá, além dos requisitos des
te artigo, a indicação do livro e da folha ou ficha de inscrição .e pode
rã ser extraída através de processamento eletrônico.
Art.1299 - O parcelamento do crédito tributário inscrito em
Divida Ativa, não excederã a 10 parcelas mensais, sem prejuízo da inci-
dência dos acréscimos legais. k
Parágrafo 1º - O parcelamento só será concedido mediante re-
querimento do interessado, o que implicará no reconhecimento da divida.
Parágrafo 2º - O não pagamento de quaisquer das prestações na
data fixada no acordo, importará no vencimento antecipado das demais e
na imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou no-
vo parcelamento para o mesmo dêbito.
Capítulo III
Da Restituição
Art.1309 - O contribuinte terá direito, independentemente de
prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, nos casos
previstos no Código Tributário Nacional, observadas as condições ali E
xadas.
Art.1319 - A restituição total ou parcial de tributos abran-
geráã, também, na mesma proporção os acréscimos que tiverem sido recolhi
dos, salvo os referentes à infrações de caráter formal não prejudicadas
pela causa da restituição.
Parágrafo 1º - As importâncias objeto de restituição serão
corrigidas monetariamente com base nos mesmos indices utilizados para
os débitos fiscais e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo 2º - A incidência da correção monetária e dos ju-
ros observará como termo inicial, para fins de cálculo, a data do efeti
vo pagamento.
Art.1320 - As restituições dependerão de requerimento da par
te interessada, dirigido ao titular da Fazenda, cabendo recurso ao Prefeito.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo ,
serão anexados ao requerimento os comprovantes do pagamento efetuado, os
quais poderão ser substituídos, em caso de extravio, por um dos se-
F1,53
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
ta GABINETE DO PREFEITO
guintes documentos:
I - certidão em que conste o fim a que se destina,
passada à vista do documento existente nas repartições competentes;
II - certidão lavrada por serventuário público, em
cuja repartição estiver arquivado documento;
III - cópia fotostática do respectivo documento, de
vidamente autenticado.
Art.133º - Atendendo a natureza e ao montante do tributo
a ser restituído poderá o titular da Fazenda Municipal determinar que
a restituição do valor se processe mediante a compensação com crédito
do Município.
Art.1349 - Quando a divida estiver sendo paga em presta-
ções, o deferimento do pedido de restituição somente desobriga o con-
tribuinte ao pagamento das parcelas vinculadas, a partir da data da
decisão definitiva na esfera administrativa, sem prejuízo do disposto
no artigo anterior.
Art.1359 - O valor pago a título de imposto de Transmissão
“Inter-Vivos", de Bens Imóveis somente poderá ser restituído:
I - quando não se formalizar o ato ou negócio juri-
dico que tenha dado causa de pagamento;
II - quando for declarada, por decisão judicial, pas
sada em julgado, a nulidade do ato ou de negócio jurídico que tenha
dado causa de pagamento;
III - quando for considerado indevido por decisão ad-
ministrativa final ou por decisão judicial transitada em julgado.
Título IX
Das Isenções
Capitulo I
Do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Art.1369 - São isentos do pagamento do Imposto sobre a Pro
priedade Predial é Territorial Urbana, os imóveis:
Fl.54
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
I - entidade cultural, beneficente, hospitalar, re
creativa e religiosa, legalmente organizada, sem fins lucrativos e a
entidade esportiva registrata na respectiva federação;
II - Sindicato e associação de classe;
III - declarada de utilidade pública para fins de de
sapropriação, relativamente a parte atingida e correspondente ao pe-
riodo de arrecadação do imposto em que ocorrer a imissão de posse ou
a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;
IV - pertencente a agremiação desportiva licenciada
quando utilizado efetivamente para suas atividades sociais.
Capítulo II
Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Art.1379 - são isentos do pagamento do Imposto sobre Ser-
viços de Qualquer Natureza:
a) prestados por engraxates ambulantes;
b) prestados por associações culturais;
c) de diversão pública, com fins beneficentes ou
considerados de interesse da comunidade pelo ôr
gão de Educação e Cultura do município ou órgão
similar;
d) prestados por pessoa portadora de deficiência
física que importe em redução da capacidade de
trabalho, sem empregado e reconhecidamente po-
bre.
Capítulo III
Do Imposto de Transmissão "Intervivos" de Bens Imóveis
Art.138º9 - É isento do pagamento do imposto a primeira a-
quisição:
I - de terreno, situado em zona urbana ou rural,
quando este se destinar à construção da casa própria e cuja avalia-
ção fiscal não ultrapasse a 100 (cem) Valores de Referência Munici-
pal;
II - da casa própria, situada em zona urbana ou ru-
é
E psi,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
Rae GABINETE DO PREFEITO
ral cuja avaliação fiscal não seja superior a 250 (duzentos e cinquen
ta) Valores de Referência Municipal.
Parágrafo 1º - Para os efeitos do disposto no inciso I e
II deste artigo, considera-se:
a) primeira aquisição: a realizada por pessoa
que comprove não ser ela própria, ou o seu
cânjuge, proprietário de terreno ou outro i-
móvel edificado no Município, no momento da
transmissão ou cessão;
b) casa própria; o imóvel que se destinar à re-
sidência do adquirente, com ânimo definitivo.
Parágrafo 2º - O imposto dispensado nos termos do inciso I
deste artigo tornar-se-ã, devido na data da aquisição do imóvel, se o
beneficiário não apresentar à Fiscalização, no prazo de 12 meses, con
tados da data da aquisição, prova de licenciamento para construir, for
necida pela Prefeitura Municipal ou, se antes de esgotado o referido
prazo, der ao imóvel destinação diversa.
Parágrafo 3º - Para fins do disposto nos incisos I e II
deste artigo, a avaliação fiscal será convertida em valores de refe-
rência municipal, pelo valor deste, na data da avaliação fiscal do i-
móvel.
Parágrafo 4º - As isenções de que tratam os incisos I e II
deste artigo não abrangem as aquisições de imóveis destinados à recrea
ção, ao lazer ou veraneio.
Capítulo IV
Das Disposições Sobre as Isenções
Art.1399 - O benefício da isenção do pagamento do imposto
deverá ser requerido, nos termos desta Lei, com vigência:
I - no que respeita ao Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana, a partir:
a) do exercício seguinte, quando solicitado até 30
de novembro;
b) da data da inclusão, quando solicitada de 30 (trin
ta) dias seguintes à concessão do "Habite-se";
II - no que se respeita ao Imposto sobre Serviços
pv
F1.56
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
de qualquer natureza:
a) a partir do mês seguinte ao da solicitação,
quando se tratar de atividade sujeita a in-
cidência com base no preço do serviço;
b) a partir do semestre seguinte ao da solici-
tação, quando se trata de atividade sujeita
à alíquota fixa;
c) a partir da inclusão, em ambos os casos,
quando solicitado dentro dos 30 (trinta) dias
seguintes.
III - no que respeita ao Imposto de Transmissão "Inter
vivos" de Bens Imóveis, juntamente com o pedido de avaliação;
Art.1409 - O contribuinte que gozar do benefício de isenção
fica obrigado a provar, por documento, hábil, atê o dia 30 (trinta) de
novembro dos anos terminados em 0 (zero) e 5 (cinco) que continua pre-
enchendo as condições que lhes asseguravam o direito, sob pena de can-
celamento a partir do exercício seguinte.
Parágrafo fnico - O disposto neste artigo não se aplica ao
Imposto de Transmissão "Intervivos" de Bens Imóveis.
Art.1419 - O promitente comprador goza, também, do benefici
o da isenção, desde que o contrato de compra e venda esteja devidamen-
te inscrito no Registro de Imóveis e seja averbado à margem da ficha
cadastral.
Art.1420 - serão excluídos do benefício da isenção fiscal;
I - até o exercício em que tenha regularizado sua si
tuação, o contribuinte que se encontre, por qualquer forma, em infra-
ção a dispositivos legais, ou em débito perante a Fazenda Municipal;
II - a área de imóvel ou o imóvel cuja utilização não
atenda às disposições fixadas para o gozo do benefício.
Título X
Disposições Gerais
Art.143º - O valor devido dos tributos serã o do lançamen-
to, quando pago de uma sô vez, no mês de competência.
x
Fi.57
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE POIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
Art.14409 - Na hipótese de parcelamento do pagamento, cada
parcela seráatualizada pelo coeficiente de variação acumulada da Ta
xa Referência (TR), ou índice oficial que venha a substituí-la na da
ta do seu pagamento, calculado a contar do mês de competência.
Parágrafo Único - O mês de competência para efeito deste
artigo é o mês estabelecido para pagamento do tributo pelo valor do
lançamento em quota única.
Art.145º - O pagamento dos tributos após o prazo fixado
em lei, determina a incidência de multa de 10% (dez por cento) no
primeiro mês, 20% (vinte por cento), no segundo mês e. 30% (trinta
por cento) no terceiro e subsequentes ao do vencimento, além da cor-
reção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
Parágrafo Único - Findos os três meses referidos neste ar
tigo, os valores do tributo e das demais incidências poderão ser lan
gados em Divida Ativa.
Art.1469 -Os prazos fixados neste artigo serão contínuos
e fatais, excluindo-se sua contagem o dia do início e incluindo-se o
do vencimento.
Parágrafo Único - Os prazos só se iniciam e vencem em dia
útil de expediente normal da repartição em que tenha curso o proces-
so ou deva ser praticado o ato.
Art.147º - O Valor de Referência Municipal - VRM para os
fins e efeitos do disposto neste Código é fixado em Cr$ 5.000,00 (cin-
co mil cruzeiros), a partir de sua vigência.
Parágrafo Único - O Valor de Referência Municipal - VRM -
será atualizado monetariamente e mensalmente pela variação acumulada
da Taxa Referencial (TR), desprezando os centavos. No caso de extin-
ção da Taxa Referencial, será utilizado o indice oficial que vier a
substituí-la.
Art.1489 - O regime jurídico tributário das microempresas
estã disciplinado em lei especial.
Art.1499 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art.150º - Revogam-se as disposições em contrário e todas
á
F1.58
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
as demais leis anteriores que disponham sobre a matéria, exceto a das
microempresas, Lei nº 827/89, de 12 de dezembro de 1989 e dos Ex-com-
batentes, Lei nº 82/63, de 02 de outubro de 1963.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 17 de dezembro de 1991.
JOÃO ARNILDO MALLMANN
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
au
Bv A ENGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
TABELA PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA
% Sobre o Valor de Referência Mun.
ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DO ART. 22 ALÍQUOTA
1) Trabalho pessoal do profissional autônnomo de
nivel universitário 1.800%
2) Trabalho pessoal do profissional autônomo de
nível médio 700%
3) Trabalho pessoal dos demais profissionais au
tônomos 200%
4) Diversões públicas Preço do serviço 58
5) Demais ítens da lista Preço do Serviço 2%
07
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE POIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, DE FISCA
LIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS, DE PRÉDIOS EM GERAL E DE ATIVIDADE AMBU-
LANTE.
$ Sobre o Valor de Referência
Ao mês Ao Ano
ou Fração
1) Indústria
del rate 10 empregados. ..cccisccsesseso 40% 200%
dretde 17 2 30 empregados; Lcccsesaces 60% 300%
l.3ide 31 à 70 empregados. ....ccseress 100% 500%
1.4 de 71 a 150 empregados... 140% 700%
1.5 de 151 a 300 empregados.... ... 200% 1.000%
1.6 mais de 300 empregados............ 3008 1.500%
2) Comércio
Dad BALCS Esso ao o 40% 200%
2.2 Restaurantes. ....cc.cc. 100% 500%
CS BUDPOrmSLeAdOS: séemiiassac ceras caro 140% 700%
2.4 Armazéns e similares.............. 60% 300%
2.5 Lojas
Rossi ate, BOma lis. ci. Pi .. 40% 200%
2.5.2 de 5lm? a 100m2...... .. 60% 300%
proa de minima TOO. sisasestrc esa 80% 400%
2a malafdeo BOM Sua subia vo sous é 100% 500%
256 Demais atividades comerciais não
constantes dos ítens anteriores 30% 150%
3) Estabelecimentos bancários, de crédito
financiamento e investimento....... 200% 1.000%
4) Hotéis, motéis, pensões e similares
Aa BELO ar tos pis scr alo cSoc ros 40% 200%
4.2 de 11 a 20 quartos. ce. 80% 400%
ÉS mata de-20 quartos, .sssiccess os 1208 600%
ASA DOE APor tamento.» seem cocsscês e 6% 30%
a
6
pl
8
9
10)
11)
12)
13)
14)
pi)
16)
17)
18)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Representantes comerciais autônomos,
corretores, despachantes, agentes e
prepostos emigdral.sselse asas beto so 308
Profissionais autônomos (não incluií-
dos em outro item desta tabela).
Gr livel Superior, ces econeasti secs 70%
EE Nivel MEGLO... cissicsssiecosina 40%
DRA o e o piratas au Tio e orbio diga! 20%
CABANA LO ERAS. cms ialaga gi Geo valo 20%
Oficinas de Consertos em geral
DIANA DIDO ear is due o Do o SS a ia 40%
e Ate TR ut A PR 808
BUS de Toma a1BOm asa perversa rerees 120%
BsdDde LS em diante. secars rrrsao 160%
Postos de Serviços para veículos.... 100%
Depósitos de inflamáveis, explosivos
ERA TO no Sa pus aa siglo see w 100%
Tinturariae lavanderias.............. 60%
Salões de engraxate..........ccc.... 40%
Estabelecimentos de banhos, duchas ,
massagens, ginásticas, etc......... 40%
Barbearias e salões de beleza, por
DE cade dE sds a ititabs ar esc vo o 20%
Ensino de qualquer grau ou natureza,
POBRE GO ALA au beio pato mad e ais asd 20%
Estabelecimentos hospitalares......
UG licom ate 25. leitos. .,csssccses 100%
16.2 com mais de 25 leitos........ 140%
Laboratórios de análises clínicas. 100%
Diversões Públicas
18.1 Cinemas e teatros com até 150
cb ei ço TDR AU DON PIDE 1 AOS PO DR 403
18.2 Cinemas e teatros com mais de
DEU GAL ob o su pie di olai ida bis id 6 60%
18.3 Restaurantes dançantes, boates,
salões de balels etc... ..cccece los 400%
150%
350%
2008 .
100%
100%
200%
4008
6008
800%
5008
5008
300%
200%
2008
100%
100%
5008
700%
500%
2008
300%
2.000%
)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
18.4 Bilhares e quaisquer outros
jogos de mesa:
18.4.1 Estabelecimentos com
REOUOAMESAR OO qua ao o gs é 60%
18.4.2 Estabelecimentos com
mais da a imesab a. bis cuetisos 100%
18.5 Boliches, bocha e bolão por
PERCAM o BR hei = NPR PN AR A 40%
18.6 Exposição, feiras de amostra
quermesses......ccccccrcreroseaa 60%
18.7 Circos e parques de diver-
DE PERU RM OA DAP PR RA ETR 80%
18.8 Quaisquer outros espetáculos
QUICINAFSOBE IS O e o onsatad os cant 40%
19) Empreitadas e incorporadoras..... 200%
20) Agropecuária
20.1 atê 100 empregados.......... 50%
21) Demais atividades sujeitas à 1i-
cença de localização e funciona-
COCO. san ssa pis gro ga vg s varrer 30%
22) Fiscalização em Geral.,....,..... 30%
PARA A PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO DE ESTABELECIMENTOS:
dia
mês
ano
dia
no
dia
mês
I - até 22:00 horas 5$ ao
40% ao
180% ao
II - Além das 22:00 horas 10% ao
80% ao mês
360% ao a
PARA ANTECIPAÇÃO DE HORÁRIO
5% ao
40% ao
180% ao
ESPÉCIE DE PUBLICIDADE
- Publicidade afixada na parte externa ou interna de
estabelecimentos industriais, comerciais, agropecu
ários, de prestação de serviços e outros, por publi
ano
300%
5008
2008 *
300%
400%
200%
1.000%
250%
150%
150%
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL PE DOIS |RMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
RUCA a as sem SRS a o US yo Dio dO 10% do VR ao ano
- Publicidade no interior de veículos de uso
público não destinados à publicidade como
ramo de negócios por publicidade.......
5% do VR ao ano
- Publicidade sonora, por qualquer meio..... 50% do VR ao dia
- Publicidade escrita em veículos destinados
a qualquer modalidade de publicidade por
REdRndo e U Dai RLS So masa pano sd 50% do VR ao mês
300% do VR ao ano
- Publicidade em cinemas, teatros, boates e
similares, por meio de projeção de filme
Raposo Ss a ido nda carão 50% do VR ao mês
200% do VR ao ano
- Publicidade colocada em terrenos, campos
de esportes, clubes, associações, qualquer
que seja o sistema de colocação, desde que
visíveis de quaisquer logradouros públicos,
inclusive as rodovias, estradas e caminhos
municipais por publicidade.....cerccseress 60% do VR ao ano
- Publicidade em jornais, revistas e rádios
ocades poripubiicidadar clescessósvsas 10% do VR ao mês
ou fração.
- Publicidade em televisão local, por publi
osbebieta dede ap PA o 10% do VR ao mês
ou fração
- Qualquer outro tipo de publicidade não
constante dos itens anteriores.......... 15% do VR ao dia
50% do VR ao mês
ANEXO III
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA A EXECUÇÃO DE
OBRAS, DESMEMBRAMENTOS E LOTEAMENTOS.
% Sobre o Valor de Referência
- APROVAÇÃO DE PROJETOS, POR M2 DE OBRA PROJETADA. 38
Da
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
- ALTERAÇÕES EM PROJETO APROVADO, POR M2, DE MODIFICAÇÃO 4%
- CONSTRUÇÃO:
a) Edificação até dois pavimentos, por m2, de área
(ce dera tre DP
b) Edificação com mais de dois pavimentos, por m2
cc... 3%
c) Dependências em prédios residenciais, por m?
cc... 28:
d) Dependências em quaisquer outros prédios, para
de frea construida... ..cesseisetas
UM Eras QhnatRulas. some recercsarseeias>
quaisquer finalidades, por m? de área construi-
ER as RR O dura diasg a cinioiç e 9º» pralolêce Giçda RU 2%
e) Barracões, por m? de ârea conatrulda........... 18
£) Galpões, por m? de área construida....ecececes 1%
9) Marquises, cobertas e tapumes, por metro linear. 5$
- RECONSTRUÇÕES, REFORMAS, REPAROS POR M2........... 3%
- DEMOLIÇÕES, RODAM io agi a aco sra a ae a O ep O 0,5%
- DESMEMBRAMENTO :
a) Com área de até 5.000m2, excluídas as áreas des
tinadas a vias e logradouros públicos, por m2.. 0,10%
b) Com área até 20.000m2, excluídas as áreas desti
nadas a vias e logradouros públicos, por m2.... 0,05%
c) com a área superior a 20,000m2, excluídas as ã-
reas, destinadas a vias e logradouros públicos,
POR Ss su ces me des dear as RR pé bue 0,078
- LOTEAMENTOS
a) Com área até 10.000m2, excluídas as áreas desti
nadas a vias e logradouros públicos, e que se-
jam' doados: ao Município, por m2.....cccasssicio 0,05%
b) Com área superior a 10.000m2, excluídas as á-
reas destinadas a vias e logradouros públicos,
e que sejam doadas ao Município, por m2....... 0,07%
- ALINHAMENTO:
DRE O so arbudic dio sda ER dio so árero pai 2008
Cro im cabisas duto ge doc ADD PO A PRA NR q 300%
— DEMARCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
1º Distrito.
2º Distrito
300%
350%
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
HABITE-SE E VISTORIA:
LOCDLSECRIEOS sas ol,
Reid vg R a ah Reto JS
LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO.................
LICENÇA PARA ABERTURA DE CALÇAMENTO PEDRA IRREG.
LICENÇA P/ ABERTURA DE ASFALTO P/M2.............
LICENÇA P/ ABERTURA DE RUA SEM CALÇAMENTO.........
QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA TA-
BELA:
PURO er nba cagiroro orais eia é Gloom du o aa
BIRcor nero madrado ssa manos agir does do daaipadãs
l
120%
200%
100%
170%
340%
508
20%
2%
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
TABELA Nº IV
TAXA DE EXPEDIENTE
% Sobre o Valor de Referência
CERTIDÕES COM DESLOCAMENTO DE FUNCIONÁRIOS PARA BUSCA:
ERRO e ear slool rat 676 fuld o podias 6 Dardos a aro a ae ÃO 90%
cc... 1808
CERTIDÕES SEM DESLOCAMENTO DE FUNCIONÁRIOS P/BUSCA............. 508
DONE o aa dadas od SE alo o dio raio aco Ga Ra
PODE desse abria go sio Big a alo Dto [ode 6 ato a o O a A DAE O SO
DIRIGIAÇÕES SE rs aaa 6 pl ala pon e 0 É a PR CRE PE Pon GS 90%
TAXA DE MANUTENÇÃO DAS CAPELAS MORTUÁRIAS............. CREA AND 60%
PEDIDO POR REQUERIMENTO............. Rede o Se e 58
INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR... - 70%
DE; NÍVEL: MÉDIO: sato claro Giitêioialdia ' 50%
DEMAIS INSCRIÇÕES... . 25%
OUTRAS SITUAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS E QUE EXIGEM BUSCA E EXPEDI-
CADA DOCUMENTO ih, ais eisto o alo ersisie a E 6 Ue 6/0 orou E a apa O O
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
TABELA DE COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
$ Sobre o Valor de Referência
Limpeza Pública p/metro linear de testada......... EA E q)
Conservação de Vias p/metro linear de testada.....
Conservação de Calçamento p/metro linear de testada....
Coleta de lixo p/metro quadrado de área edificada........
RAGMAGHO Las si olais are ato rd Ta oidro: actua PSA RÃ
COMARCA inda iara ár À nigia a iodo ATRAS ADS O ara
Prestação de serviçosss. =. acess ssis Tuas
ENCORE Ma cao niitgio e ervia qro a dale ia a eo E
Hospitaele a Conganaçed. .» cs csemsascs cc cado
Ppdejo St i pd DR RR E RD RR
OUTRORA pa pao 40 s 6/46 04 9 ppl i gia 6 atalho Coin mpi
48"
4%
4%
0,6%
0,8%
0,6%
0,8%
0,8%
0,8%
0,8%
Coleta de lixo constante no Artigo 74, Parágrafo 1º, p/carga.. ,. 200,0%
kt
PREFELIURA MUNICIPAL De UULS JRHAOS hUL LA TABELA DE VALORES DE 1. Pede UEM 67.08.90 ORDEM NUMERICA PG.
w VALOR ALLAUOTA COMENTARIO
IDENTIFICACAO --) 4 VALOR REFER.
o ERA) 0,06 VALOR DE REFERENCIA
SHOTVA - 870192 - SISTEMA DE ARRECADACAO MUNICIPAL (544)
PREFELIUhO MURICIFAL DE LOAS 4KINOS hUL DA JABLLA DE VALORES DE D. Po 1. U EM O7.M4.VA
vT VALOR ALIQUOTA COMENTARIO
TDENTIFICACAO --) 2 VLOR TEKRENO
o 647,06
e 1.563,74
o 1.892,95
”M 2.551,96
os 3.168,63
dó 3.027,05
ZA 3.950,50
[4] 4.M1,22
o 4.772,52
10 5.997,72
14 5.595,40
12
13
14 31,95
15 13,974,11
SHOTVA - 970192 - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (544)
0,00
0,00
0,00
0,90
8,00
LAU)
0,00
AJ)
0,06
0,
2,08
2,00
0,00
LAI
9,40
VALOR ZONA FISCAL 4
VALOR ZONA FISCAL 2
VALOR ZONA FISCAL 3
VALOR ZONA FISCAL 4
VALOR ZONA FISCAL 5
VALOR ZONA FISCAL 6
VALOR ZONA FISCAL 7
VALOR ZONA FISCAL 8
VALOR ZONA FISCAL 9
VALOR ZONA FISCAL 40
VALOR ZONA FISCAL 44
VALOR ZONA FISCAL 42
VALOR ZONA FISCAL 13
VALOR ZONA FISCAL 14
VALOR ZONA FISCAL 45
ORDEM NUMER LCA
FG.
FREFEA IUle MUNICIPAL Dk Duto this OL De IntkLA di VALUKLO DE Do bo do UEM G7 diogo
vc VALOR ALIQUOTA
TDENTIFICACAO --) 3 VLR CONSTRUC
o 58.516,87
va BLA
o 37.284,78
M 37.244,75
os 26.583,64
06 15.946,63
9” 26.583,61
] 63.866,51
SMOTVA - 070192 - SISTEMA DE ARRECADACAO MUNICIPAL (SAM)
0,09
0.0
0,00
0,00
evo
0,00
0,08
2,00
COMENTARIO
VALOR CASA
VALOR APARTAMENTO
VALOR SALA COMERCIAL
VALOR LOJA
VALOR GALPAO
VALOR TELHEIRO
VALOR FARRICA
VALOR ESPECIAL
ORDEM NUBERICA
PG,
PREFE LUNA HURICAPAL Di Luis LKiNROS kUL DA hhbkLO DE VOLURES DE De Pe do UEM 0/.05.9€ ORDEM NUMERICA P6.
TF VALOR ALIQUOTA COMENTARIO
IDENTIFICACAO --) 4 TAXAS FIXAS
vó 8,00 0,00 TAXA DE EXPRDIENTE
SHOTVA - 070192 - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
PREFELIUKA MUNICIPAL DE DOLS JkhS KOL DA IABELA OL VALORES DE D. Po To UEM 07.04.90 ORDEM NUMERICA PG.
vm VALOR ALIQUOTA COMENTARIO
IDENTIFICACAO --) 5 VALOR MAXIMO
“a 23.706,00 0,00 VALOR MAXIMO LIMPEZA
“ 23.700,00 000 VALOR MAXIMO CONSERV
SMOTVA - 670492 - SISTEMA DE ARRECADACAO MUNICIPAL (SM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS KOL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM (7.04,92 TIPO E ALFABENICA PB 4
CODIGO NOME DO LOGRADOURO PCB ARTE EO ER RE DUM si VALOR MZ ALIQUOTA
CHAVE DE LOCALIZAÇÃO -— A FP ECNILULCTRORMUU TERRENO TERRENO
DI.ZF. QUA. LOTE Ae od E DR A UR AR E Mo
339 ANT ESTRADA P/ SEDE CAMPESTRE
01.09.1444, AUS DR, e direi AR NE E RR RR DR Dq 0,00 0,00
57 AV. 25 DE JULHO
OLte. 059. CR ODE AE Cio DRA EE RR DR TE) 0,00 UR)
04.12,267. Re ND VIE E UR DR A DR SR O e 1,90 0,00
01.12.0268. OR ethos cial SOR DONE RR GE RS RD O 0,00 0,60
04.15.060. PER DE DA E 0,00 9,00
94.15.061. de Bre RD 4 do ÃO O PSA ARES va 0,00
91.15.062, EAR o RA LR QUE PR, GRE ARS E SS DI 0,00 0,00
04.15.0639. du RÃ ir 4 o E a 0,00 0,00
01.15.064. » A ss aus lada Tod ARDE RRRE RIEE SUE STR a al o 9,99 9,00
01.15.065. Ai ND tido Mio da A OS CTN DR DRT RR a 9,00 0,00
01.15.0606. de PEN PDDE EO A dr dO DA SO 0,00 0,0
04.15.067. CARE JR SRS O CORE DR DAR RE RS TEAR E TIO, 0,00 0,00
04.15.068. PP SE a do Ao pe a O 2,09 0,00
04,15.069. ENO to cab a DR Coe POR DONE GIRA VAR Ri O OR o 0,00 0,00
e Mis CR RA E A RR RS 0,00 0,09
. us OCR LD: Sd lr RARE US SR RR JOS OR o Sir) PS 0,00. ova
01.15.6072. EA O PO RS cd 2,00 9,00
014,15.077. Ei ER LARS. Cê LR PRA RR RR E 0,00 0,00
01.15.078. En AOS LES th RR RR URDO DE RE O 0,00 0,09
04.15.085. da CGU n de= do ndo O ar DO 0,00 0,00
01.15.0846. A edi do AoA Do go RR 0,00 0,00
94.45.087. É Ud DO USA Pino CURE DONS SR RR POR PA Bi po o o À 9,00 0,00
01.15.0808. RI a RR RS) 9,00 4,00
04.15.0897. nes DRA ta one E BR RR TO Rm DS 0,00 9,00
01.15.0990. à RD Ca UR CRE GDE TA AR GA RR SD 0,00 0,09
04.45.094. didi Qua A Quo pd A TR O 0,00 0,00
ML.15.092. sm Lo nt od o a PRO VR PRO MRE DO LIA pr 0,09 0,00
04.15.0993, - or SA Ros Lodo Pose RES RE CURE RD DZ DC 0,09 0,00
275 AV. DO ARROIO
di.os. 0a. SA Be Cy À 00 do aa) 0,00 0,00
0L.05. 166. RE in a O DE A RR A DD A a SÃ 0,0 “0,00
01.05.2095. Eds Sd, 4 tod rodo SRS eua 0,00
01.05.2976. ps tio 0) do 4: 48 A E 9,00 9,00
64 AV. DO PARQUE
01.06.2769. Som da id td Cito a 2,00 0,00
ML, 1.149, BM MLS 0 dd Gia asa 2,09 0,00
OLdt.r7t, EMC MD O vt e ruas ada 2,00 0,00
0l.tt.076. PERES DA O AL Pa O EG LA) 9,00
04.11.9308. [AD sb EPE A RA RR INE RE O E 0,08 0,00
01.12.1099. id Ad 4 dA NO dE 0, 0,09
LB EREUR 3 ad deiutÃo Dodo A E AD 0,00 0,00
Ml.tactit. A Spa: URRE Sas CASE MN BARRO JR RR RS TO o 9,00 0,00
01.12.269, PRACA O GU Lo do Gio a VS RE 0,00 2,00
01.12.2748, CM Ed 4 60007 SECOS 2,08 0,90
di.i2.082. ER CAS DO O LUA dE O AA 9,00 0,00
01.12.297, ESA DA dd Estadao D,00 0,00
63 AV, FLORESTAL
04.12.079. Abd dc od ds pi ara 0,00 Ovo
Pt.12.000, dra debatido GA DS 9,99 2,00
01.12.084, A e AA Godi do GO E NE 4,00 0,00
01.12.0920. POA PO td dos se ds “00 0,00
P1.12.089. (oe A LE E ag E RR Sr co 0,00 0,00
01.12.0848, à JRR Ae NE Oo eco OR BR TRAS OR GR DR DS Sr 0,09 9,90
04.12.0865. é E Di E RR A GP tr: eua 0,00
SHOTLO - 070192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOJS IRMAOS
CODIGO NOME DO LOGRADOURO Jos RE LA
== CHAVE DE LOCALIZACAO ---- A FP GCNILOU
DI.ZF.QUA,LOTE LAR a TR la E RG
81.12.0806. CAME ee JOR O
01.12.087. LR ra to UR, CRIE TEN RAR É
01.12.088, ME er diodo cd Que 4
01.12.100. ERRA ie Dto GADO Cleo Ra DE +
bI.s2.tos. METAS dn E ms prod
di.iZ.t0a. DOR Ro CO a CD Do CO
01,12,1093. AR pe AMO (ubiT do CRS À
BLta.ttt. | E DS ES DR
CRER LB e a ode Los a DG
0.12,954. à A fa Vos ANE RES DS a E
04,15.099. Enem do detido. tdos dd
155 AV. IRINEU BECKER
04,15,067, Arda dio o prria
04.15.060. RE e A
01.15.0868. CMDE ora: coiso E DAS UU RR
P1.15.089. EIS Cd SE RN DOR RA
04.15.0986. é Ba PLUG e INDO TRA UU GR
01.15.099. E o E) og US À
Otis. 109. b RRRDA LIRA ai. Cho (dão UR (RR E
04.is. e podia-se E
04.15. E REÉ sto joio NE US A À
01.15.109. «A CL LP toa MINE E 1
OLis.iit, Co E GADO AR SD E TR À
0L.15. 114, RES DOE E SO
01,15,415. ERR ES SE DE A GE E
01,15.269. a RL Ad)
04.15.9297. E ae Cat cas RE GR ORE e )
1483 AV. JOAO KLAUCK
04.11.1148. de did dr
Mti,oga, SAE LD Sb) url. Cab LM É
04.12.081, et) bp fode Fi GR E PR 1
01.12.083, Bed dE A fr À
OLtocttt, » RR ÃO TER JRR DS
04.15.098. dade dio Ts cod
04.15.0785, DE E Ad pi id
01.15.8076. Pe Do GRE RR E, MA AS
vi.15.202. ba dE Ud AR E
04.15.207. a it do a Ge SU
48 AV. PORTO ALFGRE
01.09.041, EA o POTE A TE de UR SRD
DL.09.144. a AR pad Pr to
PA.ic.v0a, » tab ERC EL do ESE eng GR TR
01,12.002,3264 SA os di Cota A
DA .i2.002. 3342 + sotgaos dd
à DRA NE Sa on e À
A E E UR
E Re O a E
D1.12.002.4887 Mm gra dos
01.12.002,4899 AR E
d1.12.002.4912 aaa paia 44
Oi.12.002.4924 DA JRR RE DRE RR
01.12.002.5609 + DR GS e CAD RS
91.12.002.5721 é E RR IG Ss
Oi .12.002.6228 BS er UR RA A RE RE |
01.12.002.6243 é Ru gm SR O
01.12,002.6273 e a ER
SHOTLO - 070192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADACAO MUNICIPAL (SAM)
.—m
ER de gn a pd, OT e q Co e So e ppl O A fa
sssseosssseosssos.-—-
F
om
sessssseos ssssesssssssess ssssssasssss
ssssessessasssssa
mam
seSsssess.s ssssssessesessoss sessossseosss
ssssssssessossssss
o
sSssssosss seossssessessesas ssssassssess
sosssseossessassss
ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 07.04.92
oo
sssteosssess ecesssesssasesses sessesssoese
sssssssssssessssse
=
Sssessss.s sossssssessesss ssssassesssss
sesssssssssesseses
=m=s
sesoss
sssss
ssesssosssssses
sssssssosss
sssssssesesesoessss
TIPO E ALFABETICA
rm
SSssssss.s essscssessesssass ssssssessss
sessssssssesssess
PG. 2
VALOR MZ ALIAUOTA
TERRENO
8,00
0,98
0,00
0,0
0,00
9,80
“,00
9,90
4,00
2,00
0,00
2,00
0,90
AU)
2,00
0,00
9,09
0,00
0,09
0,00
2,08
0,00
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9,09
9,00
9,00
v,00
0,00
0,00
0,00
v,00
9,00
0,00
9,00
0,00
LAU)
0,00
0,00
0,00
2,00
0,00
0,00
0,00
9,00
9,00
0,00
t,00
0,00
TERRENO
9,00
9,90
0,00
9,00
0,
2,00
2,00
8,08
e,u0
1,00
0,09
e,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9,00
0,00
0,00
0,00
RU)
2,00
9,00
0,00
9,00
0,00
2,00
9,00
0,00
9,00
0,00
0,00
2,00
0,00
0,08
9,90
0,00
UM)
2,00
2,90
0,00
0,00
2,00
0,00
0,00
9,00
0,00
9,00
0,00
9,00
0,00
9,99
9,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 67.04.92 TIPO E ALFARETICA Pê. 3
CODIGO NOME DO LOGRADOURO PR RR E To, o RS 0 VALOR MZ ALIQUOTA
vo CHAVE DF LOCALIZAÇÃO -—- A FPB ENLULOE RO pls TERRENO TERRENO
DI, ZF.QUA.LOTE gd cod SAD od O A RR A E
01.12.045. ER ag e e CR Qu SE A AD o CIO | 0,00 8,00
OL.ia.dtó, PAR E E RR E 0,00 0,00
OL.12.019, Predio decdba do são dis ÃO AC ST 0,00 8,00
01.12.0200, pie Qdo podido nto E 8 Sa RD 0,00 0,00
di.ia.gat. é nego CARO Cao (ORE Sade IREI 0,00 0,00
01.12.9020. pcs aade DER Ti FAS DURO AR CAR DORA DU DRE O 9,90 9,00
di.iz.23. Eos Lp ciE UR DR ROS RPE a O TR 0,00 0,00
di.to.03o, Rm Us HR HRS Rm PEDE ODE ORE RR Di IR RES e O 0,00 0,00
01.12.0393. SE PR RES ias (SMA RE o RO JS DD DR Du 0,00 0,00
91.12.034, Oo a DRE Co (ER DEE GR RAR TO E 0,00 9,09
04.12.035, EN a QUA) AROS Tao ERG NERI O OO SR RR E RO 0,00 0,00
01,12,036. dsdo ipeac ado SU did do AAA RS A 0,00 0,00
04.4 . Rosto NR E CRS CRE ORE RES TRE TOR DM TR a ES 0,00 0,00
1.12,099. ps El dies Ds ORE Sauio USO, DER GU DOE SE 9,09 2,00
Oi.i2.040, dd Poa e AE Gr EE EA 0,00 0,08
P1.12.166. ERR HRS SRS NDA to RATE OT UR ASR po DR RS ova 9,00
01.12.2075, É ps LTS A ADS TONE ANA ADA NOR DRA FASE DO po DR] 0,00 0,00
01,42,296. o GR CAR TOR CR E E RD O A a A) 9,00
01,12.376. e E O 0,00
01.12.976.0223 A RM CS LU do DE GO 0,00
O1.12.376.0240 LR SU e A SR UR RR E ER 9,00
01.42.976.0041 Ate JOR NA O ii A RS OMR E AD) 2,09
94.12.9377. dijo A dei SO e JRR JR RR RU SS O SE EG NL 0,00
04,12.377.0201 (e UMa GOO TOS RBS DEM DR DME EL DER RSA URSS E a Ee 0,00
04.12.377.0502 RSA DA ss E DC a 0,00
53 AV, SAO MIGUEL.
MI.0B.200. oa Pe Sado CD CO JE GRE CREDO OR RES E e E 9,00 0,00
M1.15.010. é GR SJ AS CRS. ade DORR CRS ES TER ro AE IO, A 0,0%
04.45.043, PU SAS log Sead UNE POR TARDE DURE RO E o RS OS e 0,00
01,15.044. SRT Mao po co UUAO BAMER RE FOR TRA REG Sa DOE 7 o 000
U 45. à ORE EE (Ao Cia PAR RD DDR US CBR OM aglo” Ã ROS pu 0,00
46, Arade Rio do do di 4 Bo O RR 0,00 0,00
04.15.047. + gar HOT CA CE VIRA RR CAES BIN A SG DA SR DE Da Dl] 0,00 0,00
01.15.048. Rage MED CARS CET Oo DA E RE AR IO E 2,09 0,00
01,15.049. Rd do ota E a 0,00 0,00
01,15.050. TE BR ES US E AA CO RO SD 9,00 0,09
01,19.051. RES OA RE riço A a RE CRE GR Rag DRT O 0,00 0,00
ML,15.052. PDS RR a oo ama CUM GRE MRS TORO DE CR DI 2,00 0,00
01.15.0593. ELO Re jon E TOR RI A ER A E E O 8,00 8,00
0L,15,054. dota ae o q A pi E O 000 2,00
04.15.0565. dead dade o do DO SAD 0,00 0,08
ML.15.056. Epi do ge DA DR 0,00 9,00
04.15.057. dido Rad Sd A de fi dd PE 0,00 9,00
01.15.058. ENG e o 7 AR. SD LARS NES ES DD E E 9,90 9,00
04.15.00. é WEDE UOL jo COR UR RR RE e RS 0,00 0,00
01.15.0601. à Ud URSS CR CARDS RR CRS ER LD ER E ri 2,00 0,09
OA.I5. 06%, a a CODE Coco SDS DR Ha RS O Ri RR 0,00 0,00
0L.4S.063. ARS Red E UU RMS TDR DRE RO DI LEU 0,00
04.15.064. E Ds UE oa DO RE SR VI RE RO E RR 2,00 0,00
1,15.065. js Cada POR Era ORE RE ROS RR o LAU) 2,00
04.15.066. RAR E Jun UR E Coe Pa RR NE AE O O) uva 8,00
04.15.067. E NDRS US ah ana on EE UM GNR RS SRS Rs JRR US ur) 0,00 2,00
04.15.068, - ROS Re ao, Su TDR PARE TR UT AA GRE ERRO E ço 0,00 0,00
04.15.069. E ARE CRds dad Uoiaa dE HS CRIE RE UR O ESG a, 0,00 9,00
03.15.9070. é Aros Se PRRS Uao RE R E RR R E IS STS 0,00 0,08
04.15.6071. LER deb bifes + CON PS US a RES 0,00 9,00
SMOTLO - 670192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 97.04.92 TIPO E ALFADETICA PG 4
CODIGO NOME DO LOGRADOURO RA a SR RR RD RA RR e A VALOR Nº ALTQUOTA
== CHAVE DE LOCALIZAÇÃO —- 4 FP BCNL UA gre as TERRENO TERRENO
DI.ZF. QUA. LOTE LR RE SS O IA RS E ARA a RO AS
01,15.072. Edna SD Ué URI E MERO Rn SE IDR RS, RD RA e 0,00 1,00
04.15.6073. É RR GD EaD DO DD Pa SR E E E E 0,00 0,00
91.145.074. EE RD UE TOR DE RR US RS O A E DO 0,00 LM)
01.15.075. Dao SS 4 dedo A DU TA 9,00 0,00
474 AV. SAPIRANGA
01.06. 144, do ps dd dE de do OB | 0,00 LAU)
01.06.2804. Ma DOR 6 RE IA TED UU PER Fi Da OD RO 0,00 0,00
01.06.0286. ER gos RE A RAD RD RR, DS UR E PR 0,00 0,00
di.to.02a. ER RE RE LE UNE E Rm E RE 2,00 0,00
04.12.035, Dl; DECR AS ÃO A AR DO 0,00 0,00
01.12.036. de ir Udo Do ce ODE Gm, HUME UR RR ES DOS 9,00 9,00
01.12.097. > BU E CS. UOL ORAR GAP VESRE ER RM RAR RIR E GE 0,00 0,00
01.12.038. e a PR AA TN AE RGE BO RS A JR US! E] 0,00 2,00
04,12.285, » Sao SO e DR E RR RR RR SR E Cl 0,00 8,08
91.12.287. bed do Did o todo ARO ER ORA DRE 9,00 9,00
01,42,288. é ME Tae ERA OA OS RS Rat RE RD E SR 0,00 0,00
91.12.2809. EO ga LRRE SRD LAR ME RA TOCO: ERRO o SS OS ge 0,0 9,00
58 AV. VICENTE B PRIETO ã
di .ta.200. e dos de dos pe brÃo SE CORA 0,00 0,00
01.12.2007. AS RE QU, Sm DE TR Dae UR GA EE TD DSO) 0,00 0,00
01.15.04, Sa ças o GR CR UR GRE DRM RM O e 0,00 0,00
01.15.075. A aU SA nd do PD SE 0,00 2,09
04,15.076. do A Ed de SS DRE 8,00 0,00
473 CAM ALOYSIO J BUTTENBENDER
04.12.0802. LOIRO MOS Ps a DL BRR O E JA DD RR TA 0,00 0,00
01.12.0841, PEN dd ooo RA 0,00 0,09
04.15.047. Amido dd Dodo do do Sr LE Ras UAM 0,00
01.15.048. EE Ee CASE E GRE O E A SR LIDO) 9,00 0,00
01.15.0714. EE RE apr ME UE la Tao DIAS RA Ci RS DE sp TO 0,00 9,00
B E op VETO, LE ODOR E RA LR Da DO 4,00 8,09
ER O RS E RE RS TR O A) Prdo v,00
04.15.0708. é UR CAR RE o UR O RO UM RS DR RE TO TiSs 9,00 9,00
254 CAM CARLOS ALBERTO STOFFEL
O1.12.080. E ARDE e O ROS OR GRE RR e ARG CR Ta O 0,00 0,00
M1.12.081. 42 did Dedo dos qdo Quadra dotado 0,00 9,00
427 CAM FELIPE SCHNEIDER
04.15.056. de da A doa rd: AUS a 0,00 0,08
01.15.057. é ER TRA Gde SR DRE QD E RD 0,0 0,09
28 CAM OSMAR BASTOS
04.12.0269, ENE ODE (RS (O NE Ea DR RR e BR RS O 0 9,00 0,00
450 CAM PA DARCY KLAUDAT
01.15.066. É dae ds 8 A o au O E DS OR MS 0,00 2,00
014.15.067. did A o E RARO LAU) 9,00
474 CAM PARTICULAR N 4
dá.so.vas, E ao ARA Lao A EE ERAS CAR CE RES DEDO e ct Dr 0,00 0,00
91.12.0934. RE Ui O ES A ROD DS TR SARA TO DR AR O id 0,00 0,00
262 CAM PARTICULAR N 2
01.12,099. é TRE aaa o VA DT RR RR ER 0,00 0,00
124 CAM PED ARTHUR SKONETZKY
01.13.268, dede di LCA O AA ED E SEE 0,00 0,00
01.15.0690. A O RO RR E E PS 9,00 0,00
04.15.064, E A DE Ci ASA EE Rn 9,00 0,00
04.15.093. AD Dra qr NO RR UR GRE RA O A a DS 9,00 0,00
139 CAM PEDESTRE N 4
VI PG.iós, ERR JR RA GO ue RE DR RO OR RR DS 0,00 0,09
01.06.0296. ? JA e RS 2.0. 0,00 2,00
SMOTLO - 070192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRHAOS ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 87.04.92 TIPO É ALFABETICA PG. 5
CODIGO NOME DO LOGRADOURO Eh RE ASCEÇDE Do Loto poko pa GA VALOR MZ ALIQUOTA
=== CHAVE DE LOCALIZAÇÃO ---— à Bee nDo ND Lo US o Gp RO DOBRA TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA.LOTE Go fab E Pg ER AO ELE ME WERE Aa
01.42.0845. Lada pm SI TOR Jr CARE TR a O ARDE A O LAU) 9,00
01.12.0146. LARES RR ARES CAM aNE IR ES A SA RR a 0,00 0,00
01.12.0147. 1000000100 0 009000 9,00 4,00
01.12.0148, LERNER o ARO RS RS RR RS DR SS 0,00 0,00
01.14.0025. BRR SA CORE CIA, CRS TAS PIDRE NU RE DO Tr, 9,00 0,00
01.14.0026. ARE DiE TRES VD TOR vao TA e RR RE 0,00 9,00
15t CAM PEDESTRE N 40
01.12.0689. ENTE Php DR ASS ADÃO DR CONDE RAD RT | 0 0,00 0,00
01.12.090. é Rd COR 1 LOU DDR a TA Di LER) 0 RA 0,00
1457 CAM PEDESTRE N 44
Oi.to.tis. Ea ORE UR RR CS DA DO RARA. e JR e 157 1 0,00
Mt.io.tto, AS A A o E A 0,08
1491 CAM PEDESTRE N 45
01.15.0483, Fadas Rio ER ARE DA CR RSI U 0,00 0,00
01.15.04. é Re a SE UR ORE RE UE ques RR E O 2,00 9,09
248 CAM PEDESTRE N 16
01.05.0200. EA MRE AE OR O A ER RR DE RR RT Deo 8,00
01.05.0224, A E DR ERR RD RED 0,00. 0,00
01.05.0205. é a Do o E PA SO 0,00 0,00
01.05.0226. SO MPR ED A ADA 9,00 9,00
94 CAM PEDESTRE N 47
04.05.0224, E Ago MMA o ua ENE o GRE RE RE RE E Dr 0,00 0,00
91.05.2025. 0 Gu dom Lo gpa 10 9,09 9,00
98 CAM PEDESTRE N 48
04.05.0227. à BARON, oO o jo UR DADE RG RE TRE DDS RA O 0,08 0,0
04.05.2028. RES od DE GR DME RD 0,00 0,00
99 CAM PEDESTRE N 49
01.05.2202. RENA a E di te pn 9,09 0,00
01.05.2029. CML dotes dr 2,00 9,09
102 CAM PEDESTRE N 20
MA.to.ais. LAR 8 AA UA Doo RARO a TR DAR a O o O 0,00 0,04
91.05.217. 0 à Ae a RD E SE CE 0,00 0,00
04.05.0209, SACA A tu sad as 0,00 0,00
103 CAM PEDESTRE N 24
04.05.0243. de MMA Oto pd GAR AA 0,00 2,00
01.05.2144. ANE DO ARM rios OR PBR RS RT RE RR RD o CT 9,00 4,00
04.05.0215. SRA LO E TT RA 2,06 0,00
91.05.2146. ÉRAMOS NE CARE RE GR RD E 2,» 9,00
01.05,229, NS O Do dio E E 0,00 8,00
3% CAM PEDESTRE N 23
04,03.153, dade da 1 RE. º 0,00 0,00
PL.0I, 154. opa dp Gon ND CE RS OR RL 0,09 2,00
202 CAM PEDESTRE N 24
04.03.1499. Le CR oo ARO, JOR OS MR GR RR RO PE RT 0,90 0,00
01,09,110. ADD o JE RA RES DR A e CR IS. mo 0,00
206 CAM PEDESTRE N 25
04.03.440, Lg JOR ROS RA ON RR RE TR SOR PR 0. 0,00
01.09.448, a RO E 0 EO 0,00 0,09
207 CAM PEDESTRE N 26
01.09.143, Bio o fosco dr pre da 0,08 0,00
01.03.1415. LARES Moro OS RA RS SAE RG AR RR 0,00 0,09
39 CAM PEDESTRE N 27
di.0a.123. dom Do do to sitio aaa da 0,00 0,00
01.03.1274. do E Era dO dt ÃO dd Di PRE 0,00 9,00
260 CAM PEDESTRE N 28
01.15.0658. dr Ma DOS piso A 0,08 0,00
SHOTLO - 070192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADACAO MUNICIPAL (SAM)
PREPEJTURA MÚNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 07.04.92 TIPO É ALFABETICA PG. 6
CODIGO NOME DO LOGRADOURO LSfEao o Raio À PR SA Sha HT RR CAR ES e 0 VALOR MZ ALIQUOTA
=" CHAVE DE LOCALIZAÇÃO -—- A FP GENLULCTRORMUU TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA,LOTE cl Geo a! e To DR io RE RO RI RR O E
01.15.070. ea a DU dad dns E A 0,00 0,00
287 CAM PEDESTRE N 29
01.05.168. Ana dd A AO de DEAR AE 2,08 0,00
328 CAM PEDESTRE N 34
94.32.0883, ASS SS A RE 0,0 0,00
324 CAM PEDESTRE N 33
DL.06, 344, EO ER DR RR RE RR 0,00 0,00
139 CAM PEDESTRE N 4
01.15.0460, di NE O o So fo UR AT 0,00 0,00
01.15.0693. é IDE Dn alo ds (RR DEN RS RS OR DS CT 2,00 0,00
128 CAM PEDESTRE N 5
01.42.094, Es ob dd 4 4 0 qb É ] 0,00 0,00
04.12.095. LAR OIE GRE ANA nai ta RA CAR DE ERR DO o e 0,00 0,00
435 CAM PEDESTRE N é
01.49.0914, Dag pe too Bona PEDE A Mn PARE OND E AMO NS A TR 0,08 9,00
Bi.ig.092. de AR AS A OTA ARS 9,90 9,00
137 CAM PEDESIRE N 7
01.45.064, ASA AO RA AT RS 8,00 0,00
01.15.065. RR DD E RR E DS 2,00 0,00
138 CAM PEDESTRE N 8
04,15.054, Mo RA O WO LO sd dra a 2,00 2,00
01.45.055. do MO rt cr ci E are 0,09 9,00
349 CAM PEDESTRES N 30
04.03.414, RS GR BRO RS RREO DR EL 0,00 0,00
185 CAM PEDRO SPOHR
OA do. das. EDS Ui ARS, Pad Roo POR DR HR ARDE E e 9,00 0,08
01,15.046, OR eo EE HE OD TRA QUAL DR A TR RED 0,00 0,09
2008 EST BATATENTHAL
02.06. 008. PED dd 0 8 4 08 GE AA 2,00 0,00
2004 EST BIRCKENTHAL
02.06.004. PSC NA O dd dom E, 2,00 0,00
2104 EST BR 116
02.08.0041. BM DES AO do dd Po A] 2,00 2,00
1 EST CAMPO BOM DI 150
01.01.1614, ROM OA E A DD PARA 2,00 9,00
dL.Mt.ido, A SRA E E o DS RR E O E 9,00 9,00
0.084.149, CURE a DC ag POR LO RR RR RS O 0,00 0,00
PL.DI.ILO, DERA A Ro Bot 004 TRE AA 9,09 0,09
LAR RITA LER A te ARA RSA TR o O UNE RR TR RO 0,00 0,00
01.03.9374, DG A NE dA AE DA 0,09 0,09
04.05. 143, a DR Pete o a] Goa MDS VADE RR RO MO aa e 9,00 0,00
01.05.14. (pa dos Lhe SU A UR DOR NR RR a Rs 2,00 0,00
01.05.1445. RR E SR DS RE E 2,00 9,00
04.05. 168, à Aa E JUR DES CD Modo RAD DR RS RR CO 9,00 9,09
01.05.9309. AA DE dd E E RA 0,00 0,00
24 EST DI 245
01,04.172. REA SAO dr A DO RS DE A O 0,80 0,00
0L.01,194. AR AC le RR OT RR RR VS MR O) 9,00 9,00
04.04.1499. RA A RA E A do ar TA 0,00 0,00
OLLDL.IDA, EAR JD SAR NOS OS God ASS MD RA 9,00 9,00
04.01.9306. SR A DS O t+ 9,00 0,00
01.06.1802, EU dd dd o aa 9,90 9,00
242 EST DI 425
Va. OL.I9A, de Ae dd At tod 0,00 0,00
vo rd Cima CR RO RE À so» spas 9,00 2,00
de A be OEA O COME JRR RAR E DRA DES DD o 0,00 0,00
SNOTLO - 070492 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADACAO MUNICIPAL (Sa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS KOL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 07.04.92 TIPO E ALFARETICA Pê. 7
CODIGO NOME DO LOGRADOURO Po Ap RR lt Tiro rip ta VALOR Me ALIQUOTA
=== CHAVE DE LOCALIZAÇÃO -—— A FP GENLULCTRORBUU TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA.LOTE VR a o ARTE ts» peró 2
2448 EST DO MATO COMPRIDO
02.02.0014. RAE RE SR MAR OR RE RR IR OA RR E 0,00 0,00
3002 EST FAZENDA PADRE ETERNO
03.06.0002. fe ce mr deseo sala 0,00 o,00
3003 EST FRANCKENTHAL
03.06.0093, se MA dA A Et 0,0e 0,08
21146 EST GERAL DO HERVAL
02.05.0014. A o JRR DR TODO RE DD NE o DRE DS 0,00 0,00
3004 EST JAMHER (HAL
03.06.0014. LA OD RO A O DE EM RE E O E 0,00 0,00
2423 EST JARDIM MORRO REVER
02.06.0041. MR ERA Eli a aa a 0,00 0,00
2007 EST LINHA CRISTO REI
02.06.9007. EA GENOR Los Eca e dista ad 8,00 0,00
2006 EST LINHA GORGEN
d2.06.006. A AR VE LORETO TR ORE O E 0,00 0,00
2004 EST MORRO REUTER
02.06.001. SE CARO MS DE AS MES 8,00 0,00
2009 EST MUCKENTHAL
02.06.009. ER DT Se E GM AO CR RS TRE RE 0,00 8,00
244 EST PARTICULAR
MIBERILA EAR E DRA OM TROS DOE DDS RR REGE ROS SM a E TE 0,00 0,00
dL.tt.zas, é ABL Se E RA JR RG A DR DO E 9,00 0,00
01.11,282, EM do door SEER 8,00 9,00
243 EST PICADA 48 DI 040
01,04.092, Eng dg 4 eus 0,0 0,06
2003 EST PICADA SAO PAULO
02.06.0039. RR ao Da o UR DR Re DR OU E 9,00 0,08
147 EST PICADA VERAO
01.05.004. LAR de Mr or ROS RR RS RR RT DA 0,00
01.05.0020. 2 0 6 - O E MD NR GR CO O, Rad 0,00
01.05.3093. LARA RE RE RR 0,00
70 EST RODOVIA BR ttá
01.05.4714. E e e a A RR O o 0,00
01.05.194, CAR MT SPA E OR TR DR 9,09
O e e O DE GR RO E RE O: 0,00
| DRE LEO CRS UN E E E DDS RR SU 0.09
à E De, e E AD A RS SRD DR q 0,00
di.o5.att. Ro A OR RR A A 0,0o
0t.05.242. ASR O o Rea E E A RR SS 0,00
01.05.2066. EMMA Rd LU À std 0,0a
01.05.267. Aa e Ut 4 dd divs 0,00
LR RS Dri O DR TR AME ET E TR) 9,00
RR o E RS ET ES CE 0,00
NAS A A PE LUE DO E mMEDOE E 0,09
01.05.9302. APR Dr qu O SO DONO AG ER RR 0,00
01.05.905. LES ces O A O DU RR 9,90 0,00
04.05.9306. CDE de Joc A PO TIN RE DR 0,00 0,00
0L.00.106. MS MU AO Ed dA A 0,00 0,00
04.06.107. SNS, DRE ja pre jedi PURO JOE RT A TA DD E A 2,00 0,00
D1.99,269. dE Di Sd OD A US 0,00 2,99
04.10.4108, AM RS O jo UR TR UR RS E ER 0,00 0,00
01.40.1415. É O RO RR 0,0 0,99
OL.1o.it6. ARE EAR A RE IR IR RR DA LIS E 2 O O) 0,00 0,00
01.10.1417, Lia DA 08 JU Da DR Dao RR RL DR ro 0,80 0,00
01.10.050. q Ade Do dd tos todo qua O 9,00 0,00
SHOTLO - 070192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADACAO MUNICIPAL (34H)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS KOL DA TABELA DE LOGRADOUKOS EM 07.04.92 TIPO E ALFARETICA Ps. 8
CODIGO NOME DO LOGRADOURO AU RR E TD ESA O RR () VALOR MZ ALIQUOTA
=== CHAVE DE LOCALIZAÇÃO ---- A FP RCNLUL E DURE EO DR TENTE: TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA.LOTE BP e ED E E Po Qu E Ri 2
01.10.2860. O RD E MERO CR E DR o 0,00 0,00
01.10.0281. EAN A RA dE TOO OR CORO GU SR O A TR 0,00 0,00
04.40,0282. Li OR ROS UR OR RR DS RD RS DR DE RR E RS 0,00 0,00
01.10.0290. EA DO RR RR REDE MS DR DO 0,00 [A]
01.10.0914, RAR, MU Pça, JERO OR RE MO DRA OR OS DR DD RR 0,00 0,00
01.40.355. Mrs pod poa 0,90 9,00
01.11.9318. ESC BLA A AN ARC 0,00 0,00
2002 EST SAO JOSE DO HERVAL
da.v6. 000. E e SR RS DE RS A 0,00 0,00
284 EST SAPIRANGA
04.05.307. ERAS co Sp JS IR GRE MR JAR UR TUR eo TO 0,00 0,00
01,05.309. O To TR OR O, Jau GUIA TR DES BRR SS peso PSTU DR; 0a 0,09
286 EST TRAVESSAO N 1
04.01.169. E GR RR BE E RS E 2,00 4,00
2005 EST MALACHEI
02.06.005. EAD ro mta RE ES GRE DA ER DM SA RE GO DS 0,00 0,00
5 RUA BENTO GONCALVES
DL.06.004. E ES O TRE NA JRR OR E ST e 0,00 0,00
01.06.9005. da REDE SAO TR 9,90 2,00
01.06.361. RS AR OO e RR DR IE TR DAP RIR Di 0,00 2,00
DL.06. 62, O tr JR RS OR O DR O DR O E A O 0,00 2,00
04.06.366. à SAAP ale Pd AR BT JRR RR JRR DS RE EE RO 0,00 0,00
01.06,967. EM a e e bo E Ea e, 9,09
43 RUA CARLOS GOMES
01.06.0141. à DER cer NE JR GR RR, ENS EA PAR RU O a a 0,00 0,00
DV RRICA Bd US At EE EU 0,00 0,00
01.06. 014, LM Je E AD RPE JR RD DIR RAS Dr 9,00 0,00
01.06.25. O o RR ade CEE RS RR PRO DR E E 2,09 9,00
8 RUA CASTELO BRANCO
01.06.0072. RR arm A VR O, O ORE SR 10 0 0,00 0,0%
01.06.008. EA, doe Ra a MED NR DRE ER RR À 24 9,00 0,00
4 RUA CASTRO ALVES
01.06.0039. tda do A ido TE EA ova 0,00
01.06.8004. CMAS do dt AA ERA TE LAU) 0,00
04.06.3956. RE o RD E OIE JRR RA AR IDO 0,00 0,00
6 RUA DUQUE DE CAXIAS
01.06.005. se RS de da º UE) 0,00 0,00
01.6. 006, É PAR ha o UE ONDE OMR JR RR O TS ER r 8,99
7 RUA GETULIO VARGAS
01.06.006. LD O ME DR PR DS A AR O DD 0,00 0,00
01,06.007, LARS DS E OS E DR ER RR RU E E 0,00 9,00
01.06.9360. A a CAS Da DER ERREI GU E E RR 0,00 0,00
OL. 06.I6L. OMS Ro JRR GA TR RR TER RS O e 0,00 0,00
04,06.365, MB ci OD US RO a RS A O RO US E 0,00 0,00
01.06.9366. A e RR DI ES e Re DE 0.00 0,00
10 RUA GONCALVES DIAS
01.06.9359. EA Ed dA o RARE 0,00 8,00
01.06.3960. LA Se eU coa DDD ARE ML DR 0,00 9,90
01.06.364, É ds dr tt E A DO UM) 0,00
01.06.65. SMS ra A td DDR 9,00 2,00
01.12.009. do dA o SG E AD 0,00 0,00
URERIA E AR DO E 0,00 Ovo
256 RUA GUILHERME SAUERESSIG
04.11.1405. » ME Pepe JE Che DDS RE RE RR Ri 0,00 0,00
Mitt.azt, ERR So RO E O URGE E RE DS RS o 0,09 9,00
014.11.308. SD Lo E ER IS RE BR E ES NS 0,00 0,00
SHOTLO - 070192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 67.04.92 TIPO E ALFABETICA PG. 9
CODIGO NOHE DO LOGRADOURO (BrT AR a a ES MRE A TS VALOR MZ ALIQUOTA
como CHAVE DE LOCALIZAÇOO — A FPBCNLUMLCIRORMWUY TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA.LOTE VS a RR RE
250 RUA MONTEIRO LOBATO
04.06.014. LAMA ERC OR o ABEPRO TS A O) 0,00 0,00
DRINTEN POL 0101414000 0000 0,00 0,00
01.06.0132, US a ape RR RS ar 0,00 0,00
327 RUM 487
04.12.2469, RR CR OR RR RR 0,00 0,00
328 RUA N 188
01.05.2992, EST rtLcesas 0,00 0,00
177 RUA N 22
01.12.0397. RR ea TR A RR ETR TOR TRES URSO Ti) 0,00 0,00
01.12.038, O O RE RR 0,00 0,00
203 RUA N 70
RERA CRIA RE PE RDNS ERRO RR RO O DR A jd Rs) 0.00 0,00
01.09.146. 000 CL 014100000 00 0,00 0,00
01.09.148, AM tt Es 0,00 0,00
163 RUA NOVA PETROPOLIS
Os.12.022, à BE CDE RAD Co UDDe AS GAR A RR RIM CO (A 0,00 0,00
04.12.0309, ECA RARA LA tsc: 000 0,00
O1.12.031. Hed | e Loo HD SR PRO DO po DES 0,00 0,00
01.42.2758. LES AÇO DADO qa peido aa 0,00 0,00
12 RUA PE JOSE DE ANCHIETA
01.12.049, í ue MO E RE GA qe eo 0 0,00 0,00
01.12.0493. id de CR La CR VT 0 E) 0,00 0,00
25! RUA PEDRO ALVARES CABRAL
04.06.04, à Ma a a RO O ip OA 0,00 0,00
01.06.285, QRLIRUNO e m RRR R o or 0, 0,00
04.06.957. CNM A CL a a ad O 0,00 0,00
01.06.9598. DESA Md aco aà A 0.0 0,00
OL.06.363, o e a O e a 0,00 0,00
44 RUA PRUDENTE DE MORAES
01.06.0481. CRU O RS RR TI) 0,00 0,00
01.06.358. eee pia Ro add 0,00 0,00
01.06.3959. AURA pl e a oa 0,00 0,00
01.06.963, RL q JE Sd pac GRSA RR AR 9,00 0,90
01.06.38, DR E SRS ERA E ir) 0,00 0,00
01.12.040. dig Ud Load dr dt qi po quo RR 000 0,00
RERTER ERA A E ro IA 0,00 0,00
9 RUA RUI BARBOSA
01.06.008, o 10101400 200 0,00 0,00
01.06.009, CR bue Dj E RA DR 0 0 ) [» 0,09
249 RUA SAO PAULO
01.06.003, Es Ls sal ir ds 000 0,00
01.06.04, LAR e E RR RR a E E)
04.06.00. COLO Ls 1000 0 6 00 0,00 0,00
01.04.007. RR Ra AT CR TE Pi 0,00 0,00
01.06.008. do Ran dA rs ds qe GA 0,00 0,00
01.06.8009. et o Db sy na al 0.00 0,00
01.06.0106. ERA RR UA OO AE ORE RITA DO LR Es Di IE 0,00 0,00
01,06.014, thELetarviskoraRa RR)
01.06.012, Di dO Clio EL UI A 0,00 0,00
04.06.0143. SOR PA JOR GAS Im tea RR RS ERA DA PR DD O 0,00 0,00
04.06.01, qr o og Td Dos 0,00 0,00
01.06.3957. ASLAN TR RE 0,00 0,00
01.06.9639, AOS RR RE RR A Ui fo O 0,00 0,00
01.06.364, O DIOR RR DR 0,00 0,00
04.06.365. CORA ER ge DS RR TR RR MR PARE O 6) 0,00 0,00
BMOTLO - 070492 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA OE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS KOL DA TABLLA DE LOGRADOUROS EM 07.04.92 TIPO E ALFARETICA PG. 30
CODIGO NOHE DO LOGRADOURO o abr Ade 2 SEAT TO OR ph A VALOR Nº ALIQUOTA
=== CHAVE DE LOCALIZACAO = A FP GCNLULETRO RU OU TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA.LOTE TA RD AE Pc Dx RO 2
01.06.366. DC a A gal O Sat 9,00 8,00
01.06.3647. DD RSS Sd pa A 0,00 2,00
252 RUA SAO PEDRO
01.06.003. RR RD SN ARTE GM JR RREO RS 0,00 0,00
PL.06.004, RR SO RR RR IS 9,90 9,00
04.06.005. NR RR ES QUE GLS GO RE E pr e 0,00 2,00
01.06.006. AR SOR E NE TS RE DURE TIA TO RR E E 0,00 9,00
01.06.007. LRP ER LA DOE ED DEDO CIR GE RR JO ER O 2,00 2,00
01.06.008. E GR DE DR E ES RS DE EE GO) 0,00 0,09
01.06.00. DM dg o ASR E DD 9,00 0,00
0L.06.010. ER ME Rd to GO UA 9,00 0,09
OL.06.012. LM TE De (DD Pan OG RR RS GU A RT CT] 0,00 0,00
di.Pó. 013. DA E SAO TE DE DADA 9,00 0,00
01.06.2848. LAVE Apa VD, UA E RS DRT RE 9,00 0,00
01.06.285. ES AAA Uno dd OE ada 0,00 9,09
à RUA TIRADENTES
01.06.0093. A CD DS ear RR NR SE DR DR RS DA 0,00 0,00
01.06.0283. PS A Lire ag O GRE 0,0 0,00
01.06.3602. BR IRS PR po CO RR IR E E A 0,00 0,00
01.06.9367. LARES des dale: PARA ONE RN DR RE RR O E O 0,00 0.00
54 RUA TRAVESSÃO SA0 MIGUEL
bI.so.nMs, E URGE 1 EA Es DIR DRA RD IRS TOR 0,00 9,00
di.io.08a. LA 1 Dodo dot A Ddr Ear 9,90 9,00
OL.to.ta. É ORAS Votos UC Sine CORDA O od E TO RE E PR A] 0,00 0,00
144 RUA VISCONDE DE MAUA
01.06.014, O ds Dodo pa Adi dd A ad 0,00 0,00
01.06.285. Ri pl: 40 TRE CT ta JRR GR RR A A Do 2,00 0,00
ito RUA 1 DE MAIO
v2.08.001. RSRS dd dd od do dp ago 0,00 0,00
52 RUA 10 DE SETEMBRO
04.12.059. ERRO Len NE Ea RES DR O GAUTAR JRA UR PE E 7) 0,00 0,00
O1.15.002. dd RR Lodo fo dE PAO 0,00 0,09
04.55.004, dead ed doido ADE dra Ra CO 0,00 0,00
01.15.0205. LEA OS SAR A DOS UERR ER DD A) 0,00 0,09
04.15.026. ED MRS tro GUS UR TR AD SR OR UI GR RS a 0,00 0.0
01.15.0297. EAR UT: Pois Era ae RA COR RE RIR 0,00 9,00
04.15.0028. EM TRE cr Ga CDS NNE JE RA TR NAO US O | 0,00 8,00
91.15.029. E cd 6 E HO A DS RS RO AR 2,99 0,00
04.15.030. E Md Do ASI A Po do O a ERR 0,00 0,00
01.15.0391. Edo Ad Ao A AC a 2,00 0.00
04.15.0902. ARDE PoE SD GRE CIR UR RR a O 0,00 9,00
01.15.0939, dade dO e AA et PT PD 0,00 0,00
04.15.034, dotado iris do pro dd, ER O URSO 0,00 9,00
91.15.0935. EAR ES a O O RR OR SO RR LR DO o 2,00 0,00
01.15.0936. EAR Aa UR Pale CRER RU RR Das HE JD ER AS Ca 0,00 0,00
01.15.039. é BRO SOS OR ERS RO AS RO DRE UA RE RE a O Dat) 0,99 9,00
04.15.0408, dE o MR SOS SA Ao a O 0,00 9,00
01.15.0402. à HERO FD ME E REG RR GE O Ei 0,09 0,90
04.15.0483, » E UE SRS ENE RES CR RS RI LS io Rar 0,00 0,0
0L,15.0M. a Cao CE SUE CORE VER ON RR GR NE SD O 0a 0,09
04.15.0485. BARUERI RE SE LO CARE AR DR O AS Ca 0,00 8,00
01.15.014. E RO SO Ea RG RT DRA IRA TED CM E O 9,00 9,00
04,45.047. É DRE DESR, PAO AR DER NE RE BR RC ST) 9,00 0,00
04.145.048, LON Tee dao Ca TA PAR GRE BRA RO DE a im 0,00 2,00
04,15,049. E Gas Die GORE SAID: trade SE ER GRE RR BR) 0,00 0,00
01.15.050. a E DOSE BM Es) 0,09 0,00
SHOTLO - 070492 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (54H)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 07,04,92 TIPO E ALFAGETICA PG. di
CODIGO NOME DO LOGRADOURO o A BG RS ÃO RA RR SS VALOR MZ ALIQUOTA
HAVE DE LOCALIZAÇÃO -—- A FPRECNLULCTRORI u TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA.LOTE SAR CO E E RS RS RR
L.15.054, Poa A do o a 0,00 0,00
01.15.052. ER o (o La aa, RAR RE PRI TERR DOR E Ra 0,06 0,00
01,15.053. de nando den 4 do A 9 pal Aa 2,00 0,00
04.145.054, do dp dos edge d o do do gre A NC aaa 2,00 0,00
ML. 15.055. Pa o e Ui OR RS A QUE PR E] 0,00 2,90
04.15.056, ER epe DO ado oa AR US RR E O SM 9,00 0,00
04.15.057. ERR e Squad CORRS CNES GARE AE ao A 7 CS 000 0,00
04,15.058. RE Re USO a io GR ROO IR DR e o a) 0,00 0,00
50 RUA 44 AMIGOS
01.05.0014. ARE UR do OG OR DR RR ME DR pr 0,00 0,00
01.05.3904, CANNES on MR Soo AR DER E a 0,00 0,00
2 RUA 424
04.05.004. à RR Ra ce Ad DR AE OR RNA RD RE DS | 0,00 0,00
01,05.303. LR e RA RR MP A Gn 9,00 0,00
01.06.00. o ma bee do e 50 PERA 0,00 0,00
261 RUA 144
04.05.266, à ER SM PAR TS GN E RS RR RD E RI) 0,00 0,00
01.12,066, EE PR A o dO DE DE A 9,00 0,09
342 RUA 45
04.12.3200. - RR | - Ma ae à 0.0 VER) 0,00 0,08
O1,12.326. o RR toa É o tos aura 9,00 0,99
123 RUA 15 DE NOVEMBRO
di.io.00o. AR RE A to e DO RR DE ARE RR Si E O 0,00 8,00
PL.12.975. | SCE RT RN RR A DR RR 9,00 0,00
04.12.3977. 1 BE O A So pp Di A O 9,00 0,00
dt.t4.024. Ada ER NG DOR A DO SOR GR RR RE DE RR) 2,09 0,00
343 RUA 16
04.11.3148. à E sp ue À 10 070,8, 4 LER) 2,00 0,00
M.s2.282, [RR] [1] va 0 “0 9,00 9,00
3144 RUA 17
01.11.0839. Le ARS TE RR RR DR RC ar 0,00 9,00
01.11.2802, À ORE O ne di dv, o Ba JO PARE E RS TRAS IR 9,00 9,00
OL.ti.ai, Map da de A Mio A 04 po aa a 8,00 0,00
dA.it.atg, CARRO fe E UNR DR OSS RR DD O carr 2,90 0,00
277 RUA 49 DE NOVEMBRO
01.07.0014. E aço DR é À dA e AS 0,00 9,00
01.07.0002. % RO SE o E ER Gs é e | 9,00 0,09
299 RUA 2
04.12.3918, DB er RR IO PARE, MRE RR MAR DEM e Res De e O 0,00 0,00
dt.12.949. RE Sa ESA A fo E RD 0,00 9,00
2127 RUA 2427
07.06.0014, À APR PO, dia OA a a ER A 0,00 0,00
2428 RUA 2128
02,06.001. Ee Ae add tod ol GA RL ANE 0,00 0,00
2129 RUA 2129
02.06. 001, «dee JAR GR DES E DR RR RR RR 0,00 0,00
2409 RUA 25 DE JULHO
02.08.0014. ERR GGa EE CORO CR vo TD DR E TR 9,00 4,00
120 RUA 29 DE SETEMBRO
01.12.27. Ve laio REDE Cat fa EQ LR GE PR de) A ot po 0,00 0,00
01,12,268. ERA Ipe dA 1 UE E eU 0,0 8,00
04.14.0568, » A LR CR VOA TE NS ERR CARE TRA TRE RO DE, 0,00 0,00
01,14,059. RA td do Ad SA A 2,00 0,90
OL.14.060. Te ue e e DR RD O Rr Re b00 0,00
74 RUA 68
01.05.2032. COBRE TR RR O E: SRA a UE RR O TS SE 0,00 0,00
SMOTLO - 070192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADACAO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 07.04.92 TIPO E ALFABETICA PG, de
CODIGO NOME DO LOGRADOURO RO UE O E RA DR VALOR MZ ALTAUOTA
===" CHAVE DE LOCALIZACAO -—- A FPB ENLULCTRORBUU TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA,LOTE Lia é NE O 2 CO RS TR RE | 2
01,05.266, RR JR RR ODE GE DE OS RR OE RI O RE E 2,00 0,00
453 RUA 7 DE SETEMBRO
04.15.0028. ARA Bd Cs (ota CR a TDR CARS ERA JR ARS STO js 0,00 0,00
01.15.0029. ERES Go GE PURO Co HO VASO CR GAR oo JR DR IR A 0,00 0,00
01.15.05. Bb da A JESL So O E O 0,00 0,00
M.15,050. a dos Uta NOR CLORO RAS LOS RAROS RO O O Sp es o 8,00 9.08
344 RUA ADÃO HACK
di.io.de, A Es Cação AUS REL, PADEIRO GR UM RD O 0,00 0,00
01.12.9320. LR Cad US DS DS UR ES RR RR E AS E, 2,08 0,00
BA.io,got. EP ES NR DA LOSS PAR CARAS FERREIRO TOR GS RE a 9,00 0,00
dL.12,322, Do Rd do Ev A CT RD 0,00 2,00
0i.ia,323, Bobo ido Fo, do boo Do 0,00 0,00
UBER à o IRS as SU UR E NADA RSS RO CR Ag TR 2,08 0,0
01,12,308. Do CR DER SME JARE Dea RUN RO RR SR ro E 0,00 0,00
Bi,12,326. EEN REDE UA UM) Ma E PRA BE SS Ra O a 0,00 0,00
01.12.9207. é Se BM ES TT o RS pa RR aa RA SNC Rr 0,00 0,00
dito gar. AULA Ao ao to Vos do dr Di A 0,09 9,00
0i.12.932. É AR Coto CA ED CORE IDE RR DAS a JR MS ie O 0,00 0,00
119 RUA ADAO SANDER
04.05.2067, RREO RE E Ds RS RE RS O RO 0,00 0,00
107 RUA ALBANO HANSEN
01.06.1793. LAR CURTA, SM ORE DES CRS A DO ER RR Ur E 2,08 0,00
91.06.1474, Le e Ud De E RS UR RR Ri 0,09 0,90
04.06.1475. É ARRE JOR LES fee FOME NERO IDE CRIS A DR DR RISO O 0,00 0,00
01.06.4176. | OR DRE To Rd A DNS RREO MO DR Ra DS TC 0,00 0,00
01.06.1477. A DS RR a DOE TS NRO RO RR 0,08 2,00
01.06.178. Ego o UR DR OR ARE VARRER DR RT Rr) 0,00 9,00
04.06.4179. LAR Epa PE tp BD NORA DES GRE TR JE RE je 2,00 0,00
01.06.180, LAR 8) E o O ERR URSO RR MEDO a O o pe 0,00 0,00
01.06.4181. LORGA RR pre UR DO OA RD DANE JR RR E RT 0,00 0,00
dt.dó.iga. PB PIÃO GO Lodo DO DD 0,09 0,00
01.06.1483, A OR peço RP JOE RJ E RA O E TS 0,00 0,08
01.06.4184, LAR RA o o PS da DRE NR DR LS > 0,08 9,00
01.06.1485, 8 Bs Meridien Ds 9,00 9,00
91.06.1806. Moo SA Odo DD A 9,00 2,99
04.06.187. 8 Baal asd ado dd dd AA 0,00 0,00
01.06.188. Ri JAR RO Dag INDO ADS TD A DER OT 2,99 0,00
04.06.189. RE OS ORE JE ARO E DRE AR AR RT, 9,00 0,00
01.06.1490. RR AE AR NO AOS UN DRE RRE GR RR CR RO E 8,00 0,00
01.06.4914. iai Su FAS JRR o UR RS fa MR SR E e 0,00 0,00
dL.do. toa, A UR E DO A RE RR O OR RE RS 9,00 2,99
04.06.4993, A Re da DE AR DE MEM 9,09 0,00
55 RUA ALBERTO AUBENICH
01.05.1467. LARS RR de URSS POR RS RR RR OR BS 8,00 0,00
e RAS O A do a CE E 0,00 0,08
RC o e RR E RE A E GR, 0,00 9,00
04.05.170, oa SA qui de pi ED a 9,00 8,09
04.05.1471. LS DS RO RS JR O TM e O 00 0,00
01.05.172. LE eo SS RS OR ERRO UR E 2,09 0,00
04.05.1473. LARA A MES qi ho e, RR RS E O SO RS TR 0,00 0,00
01.05.4194, RNP da RA RR GR O E GSE 0,00 0,00
01.05.2003, RR OR DA 0 E E 0,00 v,00
DL. 6.120. o RM dae dd Loto Do LAU 0,09
04.06.1444, ARA a A JRR, PTD TS TR RS A OR DR po 0,00 0,00
01.06.1809, à RR o AME DES TOSA ORE UN OMR DRA E DR o 2,00 0,00
01.06.3041. A od E AMOR AGE Va UCA RS UR GMR UR Rg E PAES 0,00 0,08
SHOTLO - 070192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADACAO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS JRNAOS
CODIGO NOME DO I.OBRADOURO
==== CHAVE DE LOCALIZAÇÃO ——-—
DI.ZF.QUA.LOTE
01.06.3002.
2415 RUA ALBERTO SCHUCK
02.06.0084,
179 RUA ALBERTO STOFFEL
01.12.4140
04.12.273,
01.42,274,
267 RUA ALECRIM
04.04.0294,
de? RUA ALFREDO GRINN
dA.06 350.
194 RUA ALFREDO PONNE
01.09.038.
01.09.01,
0S,09.14A,
15 RUA ALOYSIO JOSE BECKER
Pita. ooo.
01.12.285.
04.12.0286,
410 RUA ALOYSIO MALDANER
04.06.19,
P1.06.I50,
2405 RUA ANITA GARIRALDI
02.08.0014.
16 RUA ANTONIO KOLI.ING
di.io.geo.
01.12.286.
01,12.287.
01.12.297.
493 RUA ANTONTO WICKERT
01.09.0408.
01.09.41.
01,09.040,
242 RUA ARVELINDO BECKER
04.04,290,
dL.D4.29a.
224 RUA ASSIS
94.06.1494,
91.06.204,
01.06.2005.
01.06.32,
109 RUA BALDUINO FELLER
04.06.1498,
P1.06.199.
01.06.0200,
PL.D6.0t,
01.06.0299.
PL.MG.294,
49 RUA BALDUINO SANDER
bi.iz.00a,
di.12.003.
04.12.289.
sesss s seo cura uu ssosas
soesoss
as pp pau ODE OO
so
soss
sessssso
—s
se ss sura vu sessss
sess
sesssos
ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 67,64,92
o
es
soss
sessoss
m=m
sesss vs ss sunso » sessss
vossos
SHOTLO - 070192 - [ECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
se
> sess s sessoes s
-
ssss
sessse
ss
s sssess ss
sese
sssoss soess ss -
s sessss s
se
esses
sesess
ss
=o q
ssess ss ss sess ss sessss s
sssssso
>» >
seososss s
sess
se
essssss ssss
ss
sossss ssse s s soss s soesess s
e
TIPO É ALFABÉTICA
sese vs ss sess s sssess s
sssess
se
PG. 43
VALOR MZ ALTQUOTA
TERRENO
0,00
0,00
0,00
2,00
4,00
0,00
1,00
0,00
9,00
8,00
0,00
9,00
0,00
9,00
Boo
RJ)
0,00
9,00
0,08
9,00
0,00
9,00
0,00
2,99
9,00
TERRENO
0,00
0,00
0,00
9,99
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROI DA JABELA DE LOGRADOUROS EM 07.04.92 MIPO E ALFARETICA PO, 34
CODIGO NOME DO LOGRADOURO Ro Re BA Bop TT Rest ado VALOR MZ ALIQUOTA
=== CHAVE DE LOCALIZAÇÃO —- A FP RENILULOE RO R UU TERRENO TERRENO
DI. ZF.QUA.LOTE doi ME So RR O Rr Do RR
293 RUA BARRACÃO
01.12,267, EAR E PR UR ARTE UE SAO Cação DEAR EA DMR PR pr ro 0,00 2,00
Metadata. é Re ES IR RS E GR RES RAR ERR ARS Sa RR IO E 0,00 9,00
OA.io.da, nes une O CR UI Do SRS PRE JR O DO TR A 0,00 0,00
145 RUA BELVEDERE
01.05.2066. à o ai AR JUS FUJA TES SUR JRR JRR RR URL JS 0,08 0,00
01.05.2980. Aa JRR FOR JOR JN O RO A RD TE o: 0,00 0,00
01.05.900. ARA RE, oi qe. VER a ADE DRM RS RS RA RR 0,00 0,00
2407 RUA BENTO GONCALVES
02.08.0041. O, OU Re DD RAE CROSS E LT 0,00 0,0%
184 RUA BERLIN
01.12.079. E URSO DS GUESS VERAS CR DRE O CR UA PO 4,00 0,00
91.12.9080. Autor Ad do Aro Err 0,00 0,09
04.15.0793. doc LAro de adia dd do DA DD AD DR 2,08 9,00
015.074, AGE Ad Lados AO O RR 0,00 9,09
04,145.076. RE RR AU ES E DRE DE GS JADE RIR IE Do O) 0,00 9,00
434 RUA BRASIL
04,12.095. RSS OR eo RR a E IO Nes Ta ARS RM e] 0,00 9,00
01.12.096. dido AM ddr QU RO 9,00 0,99
01.12.1400. É AMA E A Jp DAS RARO EDS GR DR JRR UMA RO E To) 0,00 8,00
dicio asa. O RE RN IN E 9,00 0,00
2147 RUA C
02,05.001. JA OR 2 pe, Toni de PAR MO NUR A DRA RA E À 2,00 0,00
288 RUA CACIQUE DOBLE
04.12.2067. + iate Cu So Ela US HERE VE LIRA FRROA TRJIA AU dia is Daio, 0,00 0,0
di.io.ata, Ra ce (OA CE PR DAS OA a RR JS calos 20 a 0,08 0,00
04.42.313, é E E o O CER GR o FARS HR ORG Ta RA AD 0,00 9,00
ERIC aka dedo A Add a RO 0,0 9,00
O4.io.3ia, é RS eo ORE Los oo a RE TR DR RS ID A RS 0,00 0,00
01.12.3916. E Loc dE Li NDA CG RL RS 9,00 0,00
49 RUA CAMBARA DO SUL
01.07.0020. ER O RR RS O E RR RS 0,00 0,00
04.07.3975. LR RE E E O dO O TR CR E a] 9,00 9,90
o 376. AU RA A OR MR RR SR RA RIR DS 0,00 0,00
01.07.377. E RO PE o Je JR RR RR Rr RR 0,09 0,09
04.12.0415. O BR 64 OO O E O 0,00 0,00
RERICA à JB E RD A OE DA RR AN DR RR IR 9,90 2,99
04.12.047. ERA ques 1d E RD A RR DR 0,00 8,00
URER IR é OR RS, doado CU RR RR Jp CRE DAR GR AR 0,00 0,09
184 RUA CAMPO BOM
ER ERUA RE E E E IS Rn) 0,00 9,00
91.41.278. RE O O IR RR DR DR E RO 2,00 9,00
04.41,279, ARRAES A RE o DR RE RR 0,00 0,00
01.11,280. Pee e Do O A O CTA 9,09 0,00
OL.Si.2B. ABRIR RS RE E E E 0,00 0,00
04.41.969, A O E MI E E RD E) 0,09 2,08
54 RUA CANOAS
01.12.00. OR RE E A DR O RD E E 0,00 2,00
Mia.dt. é DMA = DS SUDRO PENSAR RA GU RS E RA TDT a 0,09 2,09
01.12.048. » Ega ARO RREO O UU ORA RS RA e RA RR a 0,00 0,00
LRERILA Voat do td AOS PE A 000 9,00
01.12.0200. SERRO TA AUS Ag RR NENE ER GERE DA SP E O) 0,00 0,00
01.12.0024. a ARS CORE COS UR UR TG DE PRA O Da DR 9,90 9,00
O1.12.000. dad a te o ERRO 0,00 0,00
01.12.0204, à a OA A O O A a DR OR E 9,00 9,00
01.12.0205. é ML Coe DME COM EN O UR RS RA E ET, 0,00 0,00
SHOTLO - 070492 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROL DA TABELA DE LOGRANOUROS EM 07.08.92 TIPO E ALFABETICA Ph. 4%
CODIGO NOME DO LOGRADOURO Bassi AT E CEC TT o RR O VALOR M2 ALTQUOTA
==" CHAVE DE LOCALIZAÇÃO ---- A FP GCNLOU do per DE Rn TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA.LOTE AAA a SE PO A RE a a
04.12.0026. Do ti sp a IDR RE UJ e,00 e, va
DL.12.027. Ligo TRE NES Ala se CAR TRA LE TRE De ido DA DE O UA) 2,00 2,00
4.120.028, PRE CRS ADO Po CORE UNS TA DR PRO Dia o 2) 2,00 8,00
Pt.t2.029. ER Rs CR NRO RO TR O UE HR RES ui DD CSS DO DO 0,00 0,00
OA.iz.030. ROMs ME DR Ts PARE CDE GARE DOR RO EAR TS DO Rg ea 0,00 2,00
01.12.975. PE RS Ap 4 a DR DRA +, 2,09 8,99
2á2é RUA CARLOS BECKER
02.08.004. Pon so rs ce o A DO 8,00 2,00
2108 RUA CASTRO ALVES
02.08.0014. LARS. PODE ARO TAM ae FOR BRA ARE ca TUM IRS TO ET fi) 0,00 0,00
301 RUA CHICO MENDES
b1,12,023. SAR LONE COR JR OR CR ERR RE DRE IA TORO AO EaD je! 0,00 2,00
UPE LR dd ts se O 2,00 9,98
01,12,328, CARE SEAT UU [a Ga RES JRR IES e SO DT] 0,00 0,00
d1.12,909. ER Rr E JR DES SD E 9,00 9,00
01.12.3935. EAR a Pa LED ERRO RAS GRE IDE ORE ROES A ES SP pi 0,00 0,00
04.12.9336. RAR DO E COE DAD RR OM GRE RN TR E Do 2,00 2,99
04.142,39. CDS NE ne E ERON TA CARD RR RS GD O rio Ti] 0,00 0,00
01.12,340. É sl ia ab UU UNS ERRO MRE DOE PIE Gr Doo pi 0, 0,00
01.42.3493, Ee TR aids CRE VR RS RCE RREO RO RO O E 7] 0,00 0,00
Mi.io,aM, MR SUR AR RR RA RO O E Tr | 9,00 0.00
04.12.345. Diga ae rod dd AD o SA CAS ga EO 0,00 0,00
152 RUA CONCEICAO
04.12.097. LR LR JE TOR DSR AS A RS E TR 9,00 0,08
91.12.098. PD ROD Tt) A E A O 9,00 9,00
Pito.soa. EA LR e PRO DR QUI ER O 0,00 2,00
di.i2,103, EC dr pad ja s 9,00 2,09
303 RUA DA FIGUEIRA
Oito. 300, EMO CAR aê Rodo FS EE VAO BARRA O De JR Mt ni pe e, 0a 0,00
di.12,905. E RE ME RO O TORA IADE RE RE RO MM 9,09
01.12.3206, de po ADO a go Bo 8 4 aa 0,00 9,00
01.12.9027. RBD ORE Dea Ho CO GRE NRNE can DRE ita RO a Re Di jo] 0,00 9,88
04.12.3397. PARod oa OR DRA DAS RARE LARS DAE RA E LT jo 2,00 0,00
01.12.338, ae oe LT IRD CNC UCRE RSA MU A a ADO RD SS 7 2,00 9,90
2104 RUA DA IGREJA
02.08.0084, LR DO DER DM TRES POE RS DURE eo LO JR RR ED 1] 9,00 0,00
2443 RUA DA PEDREIRA
02.06.0041. LARia JUR ORE: MORE JAR NTGR ES ERÊ UR DRE GE DRA o re 0,00 2,00
240 RUA DAS ACACIAS
04.06.492. dei MRI 1 Vga Ha 7 U 20 0,00 0,00
01.06.193, LR RR RE CRE JEI TA ON ORE RAR TR TO RE Ter 9,00 9,00
231 RUA DAS AZALETAS
04.06.4174, de A MED AE RARO AIR, RG CR RO AR RE pace + 0,08 0,08
91.06.175. OM O ÃO A do ERRO 0,00 9,00
04.06.1484, pa O TRE a RR E O DR 0,00 0,00
01.06.1485. DM DE Dto ad uso pa ST OA 2,00 8,00
01.06.1495, COR ade NS UR E Rae E RA 2,00 0,00
M1.06.196. LR A CT O O DR RR RT RR E VT ) 0,08 4,00
235 RUA DAS CAMELIAS
04.06.177. LD SE a CE ARO E CE MS DT TS 0,00 0,00
04.06.178. PESCA do por gp pa 2,00 9,00
01.06.1487. RS JR GR E OS RARE RS HR Di E) 0,00 0,00
04.04.108, LR JR RT AS Log Tio Re REU RE RL RI Di 2,00 9,00
04.06.1498, LARS QUAL rob SOR SE DE Tio E RR O A O A CO 8,00 0,00
01.06.1997. APS PS RE DG JRR RR RR RD RO 0,09 0,90
SMOTLO - 070492 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADACAO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS
CODIGO NOME DO LOGRADOURO
ESTE CHAVE DE LOCALIZAÇÃO -—-
DI.ZF. QUA, LOTE
04.06.1498,
238 RUA DAS LARANJEIRAS
01 .0A. 100,
04.06.1861.
01,06.190.
B1.06. 191.
04.06.0204.
Bi.6.294,
234 RUA DAS PALMAS
04.06.4176.
01.06.1477.
01.06.1086.
01.06.1807.
232 RUA DAS ROSAS
01.06.1976.
01.06.1497.
2444 RUA DO CEMITERIO
0a.do.vos.
21410 RUA DO PONTILHAO
07.08.004.
2106 RUA DO TRAVESSAO
02.08.0014.
333 RUA DOS ANGICOS
04.03.970.
OL.09,I74.
334 RUA DOS CARVALHDS
OL.0a. a,
dt.oa.g72.
332 RUA DOS CEDROS
01.03.3480.
01.09.970.
236 RUA DOS COQUEIROS
01.06.1786.
01.06.1797.
01.06.1808.
BL.06. 109.
04.06.4199.
01.06.0200,
01.06.0293,
01.06.2094,
239 RUA DOS ECALIPTOS:
0L.0A.181.
di.do.1g2.
01.06.1914.
di.do.192.
93 RUA DOS IMIGRANTES
01,04,294.
01.04.2920.
336 RUA DOS JACARANDAS
W4.02.379.
04.09.3974.
ssssos soessss >
ssssssos
soss
nx
sssoes
sssose
se
os
sessoses
soss
os
nesess sossss
sessso
ess
snsosssss es
se
ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 07.01.92
PAES E a o die ent di Sa aa São Tá o
neoseoss sssss
ssee
-
seusssesse
esses
se
ssses
esses svssssss
se
sessessse
sess
qr e a a de .=-
SHOTLO - 070492 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADACÃO MUNICIPAL (HAM)
uam
sessess sosss
sessse
se.
sesse
sess
sess
sssss
sesss sessos
seossssss es
seoss
sessss sosss >»
ses
-
sosesoss s
sess
ssses»s sesss =
sesss
es
ss
sesssoess
sessso
==
sesss
sessoss
so
se
sesssesss
soss
ss
sesssss sssss
sosss
ss
ss
sesssessss
ssss
ss
TIPO É ALFARETICA
()
]
sessesss» sssss
sess
ss
ss
sossosss
sess
e
VALOR MP
TERRENO
0,08
1,00
0,00
9,00
2,00
2,00
1,00
9,90
0,00
9,00
Po. 16
ALTOUOTA
TERRENO
0,00
n,0a
0,00
2,09
0,08
eea
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROL DA TABELA DE LOBRADOUROS EM 07.04.99 TIPO E ALFABETICA PG. 47
CODIGO NOME DO LOGRADOURO PURE RE O EESC Do Took ipa tea apro, VALOR Me ALIQUOTA
=== CHAVE DE LOCALIZAÇÃO ——- 4 Ep po Ro Ba RO TRE Da TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA.LOTE AR SO 1.26 To Ta Ra A À E é NO
237 RUA DOS PINHEIROS
01.06.1479. LADO, ER Dem Dm te RS SR E RR E TR 2,00 9,00
01.06.180. BO A SANA Lob EUR 0,0 2,00
01.06.1489. LS OS SO, RR CON ARDE E AS ER RS A O 9,86 LAU)
01.06.1909. Qd dos dito st E ES 9,00 9,99
BI.06.200. e retido pit ess 8,00 8,00
01.06,204. DM dA A O TR DA O 2,00 0,00
335 RUA DOS PLATANOS
1.093.370. ARO A UA Lp Ra O 2,08 2,00
91.03.3732. LAR DES Eae O e RO E Mio 0,00 LR
01.03.3973. am e o O RE RR DR E BR ME CSS 0,00 0,00
16 RUA DR. RICARDO SPRINZ
di.i2,000. AR dd NO E DDT 0,08 0,00
P1.12,088. À ge o ui UE Udo NONE, DA Pd À e tea 2,00 0,00
014.12,289. Grade do nb SS DD pad 0,00 0,00
302 RUA ERICO VERISSIMO
Oi.io.a, OR RD CS DR DRE DRDS Poa GRASS RR is O 0,00 0,00
di.ia.gas. hos TETE RE ini CAE SOR UDAS PRA NS RR ARE TEOR SO E 9,90 9,90
P1.12,328, JRR URSS CE or GDE, AE RE RS RR TO O O 0,00 0,00
01.12.336. ERA UT As SDS OG UN CNS RU DE O E 9,09 2,09
04.12.9397. EDER LEO UE O na DADE io PRE RR E TR DE 1 ia 0,00 0,00
307 RUA ESTÁCIO DE SA
01,12.333. «Rg [ed e iG DUE ED ES ê fito 0,00 0,00
Pita ada. Dun Ra id Ar 10 0 0 ê 0,00 9,00
59 RUA ESTEIO
04.12.0809. dA AA TR O 0,00 VAU)
Pi.iz,090. DA at ACAO CO ed 2,09 9,09
Bi.12.098, E URdE ES UM a UR RR NR GE RR DE GE O] 0,00 0,00
di.12.092, da A A DD ERA 2,00 9,09
01.12.093, ARDE SUE MR O PDR AR RR E DS) 0,00 0,0
Bi.io.A9a, UR NR ON A (O A ga UR GR TRI DR E o O 0, 0,00
01.12.095. É BRR LOS Lat UR DE ND ER RS DR 0,00 eva
01.12.096. é RN PPA DRA CORA a ETR O OR RR RR LE oa 9,00
04.12.097. do A dade do SO Bart Act do qe nas 0,0 0,00
91,12,098. RE ai Sarto CARE A SD OE RAR CR DO GAS E 2,09 9,00
05,12.267. E A 4 E O 0,00 O,va
d1.ta.248, Po A ERA o dr ÃO Gong UE Aa OS 7,99 9,90
01.12.2069. » MAE CE JRR URGE Er TRA RS DN RARE DE (rs rd 2,00 0,06
268 RUA FELIPE ANCHAL
04.04.091, Roe Ma Ad qr Sd 4 0,00 2,08
dt.os apa, é OR IME RA CURI JARRA UNO RAE SU CORRA ONE ARMS O 0,00 9,00
2e RUA FREDERICO HURO KOLLINA
MA .to. 038, do AB DO po RA a 0,06 0,00
224 RUA FREDERICO SCHERER
bi.0G.d7A. RE RO ES do o Ed 0 A 0,00 0,00
01.05.209. ER OR leio CORO TR RR RR A RS 0,09 0,09
01.05.2140. O RR AR AR EN) 0,00 0,08
MIOS.I0a. Ae SA Acaso a red 1,90 9,99
308 RUA FRET CANECA
01,12.925. dE to ETA ceia e,ea 8,00
01.12.3927. É RAR FONE Rai vo sor HE AR BATE ORE DR SS RJ) 0,09
W1.12.308. ER CORE lo ESC UESE MORRA RSRS DG DD DRE GO 0,00 0,00
RR ERA UITA SERA ERRO RO MA RA GER CRB OS SR da 1 0,09 2,99
04.12,330, dd gd e DD TS DA Td 0,00 0,00
0t.t2.392, Pu EM oc db do q 9,09 0.00
04.12.9339, do pude o rd SS ECA 0,00 000
SHOTLO - 070492 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADACAO MUNICIPAL. (AH)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRHHOS ROL DA IBREIA DE LOGRADOLKOS EM 47.03.52 TIPO E ALFABENICA PG. 38
= CODIGO NOME DO LOBRADOURO
LAR ax fa SA TOA RD A O ai VALOR H2 ALTQUOTA
=== CHAVE DE LOCALIZAÇÃO pu jr ES RR DD a vu TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA,LOTE VELA E ESSE TS SAIR O Ee da
Pi.i2.33a, Gan cubo DR RS UNR RS SURDO RR O So ITR TT) 0,00 0,00
9i.12,995, ESQUE Er O A DD Ud E UR TR TOO Sar 2,90 0,00
01.12.3936, SR RS CR E RR IS GR O DA E 4,00 2,00
91.12.997. BD Cao MPR ERÊ, RR RS e E RE ALR 7,09 9,00
P1.12.238, EAR Eca ore OT RE sa Pr pa CR O SS LI 0,00 9,00
60 RUA GRAMADO
04.12.0893. CN Ra ER UA RES ME SR DRA RR SR RE o ST a 0,00 0,00
01,12.207. AB RR O RR O TR O A O RS 2,99 0,00
014.15.072, ERR Ao 8 AR o GER RN SR RS ER RN DR 00 o,0e
«15.076. LS Ge NR CRE O SE RR O PL) 0,90 0,09
04,15.077. ER OD ig JR POR ER Le DRE DD DS RE O E DT 0,08 0,00
01.15.070. EAR Cu AR RS CA coa TR RA DAS RU O Gi 9,99 9,09
01.15.079. ORE RS RO IDE CA, PRE RR RE UR OE ni 9,00 0,00
BL.15.080. dos dd AL pia A CAS RO 0,00 0,00
Oi .is. ont, ENO CER CR ETR HR [Eta PANE RES VIE RES O a E 0,00 0,00
M1.15.082, EEN CAR ias co LE DA RES ORE NOR AS O 0,90 0,00
vi t5. 084, ERR LOSE CR UR O EE UE e DR E oii o) 0,00 0,00
180 RUA GRAVATAI
OA.to.417, A ado pb Go dp E A 0,00 o,00
di.ia.a7a. MC MM O lodo dd 9,00 0,00
04.12.0279. LEME IS TR DA RT SD 0,00 2,00
P1.12.280. A AR CARE ja JS RE RR TE O RR RS] 9,00 0,09
296 RUA GUAMIRIM
01,06,269. RA res SR UR DR DRE me Ra nba, RE DE 6 O) 0,00 0,00
01.12.267. RIA EA DA UA SRS SERES DRE ES O E 2,00 9,90
04.12.3146, É ME ode ae LEE CRS CARO beR NR GR RO RS Sp 0,00 9,80
MIciaoat7, à Am ae CO SE PAD RS E EE QUO ORA E ui TO po tap 0,00 0,09
148 RUA GUILHERME ENGELMANN
01.07.000, LARA CORO Po a ga RR RE E ES RO TSE JR 9,00 0,00
144 RUA GUILHERME JOHANN
DI.O6 IDA, ARA no É Rs VD NE RSA RR IR TR 2,00 0,00
01.06.0203. PDA GC e GL A Alia ads RU 2,0 2,00
01.06.204 | RA ERA JR O AOS CURE TS DME GRE RSRS pd 0,00 0,00
D1.06.205. Ba cad RT PO RR RN ERROU o O) 0,00 9,00
D1.06.206, ee deep A Loto Aa E 2,00 0,00
259 RUA IGREJINHA
04.12.2793. URSO TARDE ARO OA JR E TARA TR q ET 0,00 A,00
M1.ta.aza, LR A RR RR CRS RT TR O 9,09 9,00
OL.t2.276. Bars LE UR DR E JRR RR RE TOO JaME RA, UR PP 4,00 2,00
PA.to.a77. E DUB MEC 9,90 2,09
309 RUA ILDO MICHELS
Oi.t2.93. ESB ro A OE NO RR O ae O RO a 0,00 2,00
Mi. 12,932, à ao SR CA UT POR CAD e PER RIR CR JA RR gi 0,08 9,09
2102 RUA INDEPENDENCIA
fa.to.nos do RIAA SAR rico Dc a ad CR 8,00 0,00
391 RUA IPE
04.03.368, Le tao GRE NR OS NIE ROO DR rd qui dp ir) 0,00 0,00
229 RUA TRAI
DI.06. 194, RR e AR e RR NE RE RE RE 0,00 0,00
340 RUA IVOTI
URIA ED o O DD rs 2,00 0,00
21431 RUA JACOB WEDER
02.06.001. RD o e JO ER UNE NO CA RR E E EA 0,00 0,00
228 RUA JOANETA
01.06.1494, Do ERA O ÃO A A 9,00 0,00
SHOTLO - 070492 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL. DE DOIS IRMAOS
CODIGO NOME DO LOGRADOURO
=== CHAVE DE LOCALIZAÇÃO --——
DI.ZF.QUA.LOTE
271 RUA JOAO MALLMANN
ER ERA
01.05.2095.
56 RUA JOSE ARMINDO SCHMITT
01.05.2467.
04.05.9304,
2430 RUA JOSE BAUER FILHO
P2.06.00L,
305 RUA JOSE DE ALENCAR
04.12.3399.
01.12,310.
01.12.9349.
Di.i2,3M,
300 RUA JOSUE GUIMARAES
Pi.to.g0o,
di.ta.32a,
04.12.3209,
01.12.9930.
Bi.io IM,
01.12.995.
Ps.1a.340,
UBERR
04,42,343,
295 RUA LAGOA VERMELHA
04.12,315,
DRERITA
dA.i2.317,
227 RUA LAJEADO
01.06.4194,
01.06.206.
338 RUA LOTHARIO VU SCHALLENBERGER
01,.05.302,
278 RUA LOURENCO HACK
04.12.0893.
01.12.2002,
04.12.0207,
306 RUA MACHADO DE ASSIS
04.12.3934,
91,42.335.
04.12.396.
01.12.3937.
01.12.3938.
01.12,939.
04.12.3406.
01.142,341.
225 RUA MARILIA
01.06.1974,
01.06.205.
01.06.0206,
01.06.950.
90 RUA MATHEUS GRINH
01.04.0292.
2444 RUA MONTEIRO LOBATO
02.08.0041.
92 RUA MONTENEGRO
04.04.0292,
soss
U
)
sese
ess
ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 07.04.92
=
FERE GRERAT Se ecpe da
a
ssss
deem as pat
1
Í
E
ssss
1
e
|
1
SHOTLO - 070192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (3a)
--
ses
a
sesss
ssssossss
sssessoes
ssss
sssesssse ssss
ss
sssessos
ssss
sess
sssssososs
sessssss s
ses»
e
ssosessso sess
se
ssssssos
sess
seso
sssoesssss
-
sesssssos
sess
-
sssssesos ssos
se
ssssosss
sess
TIPO E ALFABETICA
sssssosss ssss
ss
ess
ssssssss
sese
PG. 49
VALOR MZ ALTAUOTA
TERRENO
TERRENO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROL DA TARELA DE LOGRADOUROS EM 07.04.92 TIPO E ALFABETICA PG. ca
CODIGO NOME DO LOGRADONRO Bo MAR Dt ps Tp O VALOR MZ ALIQUOTA
== CHAVE DE LOCALIZAÇÃO == A Eh BCNLULOCT LEE] TERRENO TERRENO
DI. ZF.QUA.LOTE NAL DA do Rr dei OQUE CD po BIA
85 RUA N 100
04.05.0245, LAMA UR ie UR US CRE RSS URSS TR RN E TR UT 0,00 8,00
9L.05.246. E Be DS adia E as LAU 9,00
01.05.0261, a RD RR SR E 0,00 9,00
dt.9s.a6a. | AN ARA RR tuo A CO GO DR DR E 0,08 0,04
B6 RUA N 105
bI.05.246. ARG del JD SR ço JAR E AR JR O E 0,06 0,00
04.05.247. à AR SR ARE Ci CR O Rd TR E RE 9,90 0,00
04.05.2402. A JOR E CARS RE Ci E SR E RD RR AR CS e) 2,00 0,00
B1.05.263. Da A 4 Lito PQ pay 9,09 0,00
B7 RUA N 102
04.05.2047. a AO Ra e DU DR EDS il RO [MRE 2,00 0,00
91,05.248. PEN A RA ADA A o O O 1,99 0,00
01.05.0263, Presa AS st te de SEM dOs 0,00 0,00
0t.05.244, Me tod tora ee mc sir 9,90 0,00
88 RUA N 103
04.05.2468, dA A SEA A A SW pads 0,00 0,06
01.05.7249, SP Md tos des ida 9,00 9,00
0A.05. 264, ROS do pesa cd pda 0,00 0,00
01.05.0265. | EA A AR E RE DC E DR O 9,90 0,00
95 RUA N 404
01.05.0219. DR desde SD RR ORE EGR Di MB E 0 EI E 2,00 0,00
01.05.2200. | RA RS DRE DS o RR RE MR RR SR A DE ST AD 0,08 0,00
04.05.2024, CORA DE COR RED OS A E DE RS RO RT a e, BZ) 0,00
04.05.0025. DER MAC ALDS G RO MERAS ad 9,99 1,00
01.05.0026. De o AT AD Ds A q DO RE a 0,08 0,00
96 RUA N 105
04.05.0210, Eua o O fd Da 9,00 9,00
01.05.2149. TON A de tre nero sms aa O 9,90 0,00
04.05.2020. AR (5a8 TS ADE, o RG RR RR DO 0,00 0,00
BM er DE O LR E RR UR RO DE O O 0,08 2,90
Poe e A (red RA 2,00 0,00
LR RA Ro ae, DR UR MR RR E 9,00 9,00
ee sds LA dd TE a 0,00 0,00
97 RUA N 106
OL.05.D16, Boa T a igor gs ea ga 0,00 0,00
d1.05.218. JRR JO PRA ER RE CR ARE ER RS TS DR DA O 2,00 9,09
01.05.2019. dA RD dO A A a E LAU) AZ)
01.05.0221. VR A A DUE ATER 9,08 9,00
01,05.022, ASAS A AA rena 0,00 0,00
104 RUA N 107
01.05.247, PRA ROL A O A UA 0,00 0,00
01.05.2108, “0 0 q di A Cd Ac Op Ad 9,00 9,90
94.05.0203, AEE CBO MD AG A E ASA DE O 0,00 0,00
100 RUA N 198
04.05.228, «AE JARRA AD Bin DRE DO À ê 2,08 0,00
01.05.0220. AR LR DR E Re RE RR OR RR RD RS) 9,00 0,00
1405 RUA N 409
01.05.2144, ao RR a PRA UR URL RR GT RS SR O 0,00 0,08
91.05.2390, LR Rm AO OS UR ARS SER GMR DE RD 0,00 0,00
Pl.tu.oas. ER ia O RARE RS RM gr RR E 8,00 0,00
01.05.2800. UR LINE E O RR DR NE 0,90 9,99
270 RUA N 414
PA.DALLIA, LAB q, GRE PRA Tra GR EE Ne GA RR O E) 0,00 0,00
46 RUA N tó
DA.DL.IdA, Or SM dp Lo ds dito alada A) 0,00
SMOTLO - 070492 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (94H)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 07.04.92 MPO É ALFARETICA Pe. A
CODIGO NOME DO LOGRADOURO PB ARCENDE CC ot TR DSR VALOR HZ ALTQUOTA
=== CHAVE DE LOCALIZAÇÃO == A pop a ERA TO CARO is aU TERRENO TERRENO
DI. ZF.QUA.LOTE à poe et NO TT a É PO OU CR
04.01.1465. Poa Md po todo dar Gas 0,00 0,00
OL.OL.iáo. A BS LS E ra pa 2,90 0,00
45 RUA N 447
04,04.163. ARA, ot DOR Pop JR DD RGE RES A IR RE R E 2,08 9,00
OLLOL. Los. A ECA E Lo QU e Ea DA 9,90 0,99
VRIRTA La pt RO AE DR EC a 0,00 2,00
M RUA N 148
OL.ds.ido. dA TAB 0d 0 O GO ALR as 0,00 0,00
04.01. 163. DERA LG do o TO TOS JLDaM Da 9,90 9,90
04.01. 169. E ASAE MD 6 da a 8,00 0,0
43 RUA N 449
RI,OL.LG0. FEM rr nata 0,00 0,00
01.016. EM MD Go toe dc 9,00 2,04
04,04.940, ARO RS CR RR a A RL SE 0,00 0,00
249 RUA N ta
MAOS, 2tt. LER E RR RM MOR PR SI] 9,00 0,00
Mostra. Ao Bed sd dl id id ra 2,00 9,00
42 RUA N 420
01.01.4159. ARRAES ro Je a lama DARE GRE NS DARE a ST e] 0,00 0,00
BL.OL.idO, VN A SD A At 9,00 0,00
OA.0i.310, à RR INDO ERA e CU DR RE RR RR E CS 0,00 0,00
253 RUA N 130
01.06.0284. à Big oie s$ O PAN DE E RR RE A e ode est PS 0,00 0,00
01.06,205. E ha UE ED Church RR SS DRE EO LEO PR o 0,0 9,00
298 RUA N 432
01.03.1497. RD SO A CL O Ea €,00 0,00
di.03.138. à ELE eo: Co DN ROD TORRE RORA AMR ARO E SO 0,00 0,00
04,03.368, à AR E CRE TRE RR E O RD 0,00 0,00
01.03.3970. Ro RN AR CR a CARE RA E QD A SR RS TO o A 0,09 0,00
01.03.9714. É ORI ANOS Jo PTE Ma ARLRE RA UR PRR R 0,00 0,00
94.09.372. REA AAA Los Oo aaa 0,00 0,90
04.03.378, DA de So dom e da 0,00 0,00
04.09.3974. Ps Ad Ao bot tos dE pra 9,99 0,90
497 RUA N 433
04.03.1041. é ARM A re TM a RE BB ER TE TR DZ 0,00 0,00
dt.03, 122. ERR ÃO da SU DOES CORA PE RR RR RE 2,00 9,00
01.03.1429. | AS JOS o Cos UR CA RS DE RS O RR o,0a eva
01.03.1424. RD US ER Rg VA AR A SR RE 0,08 0,00
03.03.1427. DE RESP ed A E AS 0,00 0,00
104 RUA N 195
01.05.2209. DA MRE Di RS ER NR RE EU 0,00 0,00
01.05.230. a RE 1.4 20 9 9,00 9,00
243 RUA N 436
04.05.209. à MRE RR Ne ooo RE CARE RS DR RD UR ME ST 0,00 0,00
91.05.3095. À JS Arre RE UAM PSOE da JRR RA TR GOOD spt, 2, 9,09
244 RUA N 497
04.05.2009. E APR ie VR DR io A E RE RR A O q 0,00 2,00
01.05.305. LR DD a O PS a ER RE RE RR ER GE 9,00 0,90
245 RUA N 498
91,05,305. EMEA A UE Et ppa 0,00 8,08
246 RUA N 139
04.05.9305. ASA do tt O OA EA 0,00 0,00
220 RUA N 44
01.05.2140. DORES SOR A JD E RR RR RR O 0,00 2,00
OL.O5.a. LAR o e (cs NEC O RR OE RD O RS 0,00 9,00
SHOTLO - 070492 - TECNOSISTENAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRHAOS ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 07.04.72 FIPO E ALFABETICA Ph. 22
CODIGO NOME DO LOGRADOURO LER RR O A PRO RA REST TR VALOR MZ ALIQUOTA
===> CHAVE DE LOCALIZALAO — A FP GUONLULCIRORBI y TERRENO TERRENO
DI.ZF .QUA.LOTE RE de eos RO RT IS Rm QE ES tp RE O
247 RUA N 140
01.05.9305. ER RS A UR 16 CR E Sr RR RS TR 0,00 0,08
255 RUA N 144
PL.It.106. E SOR cep CIRO soe Urge MR BRR CRE TA e Ui JR 0,00 0,00
94.11,107. ds duto: dosder digo sto ASP do DA 9,00 0,00
258 RUA N 143
ER ERTTA E Bia e TR ND RE DOS O E O O 2,00 8,00
REU Ro RR CR ME TOO SSD E SD O 9,90 1,90
269 RUA N 148
01.06.0398. RR o TROTE IR E RS RD 2,00 0,00
01.09.3953, ERA eo RS O ARO COINA TRE TUR RU RR O TS A 4,90 0,00
142 RUA N 45
04.06.194, ARA ARE TR UA Td CARE ea PANE EU EE MO E) 2,00 0,00
81.06.208. ARE RS 2 Po RS AN RR RR DO 9,09 9,00
e7o RUA N 150
DR RR DR O RR O RR RS Es, 0,00 0,00
5 GRE RR ERA OMI RE EO RR AROS PRO RT Ono 0,00
273 RUA N 154
04.05.0002. CARR o TRE RO TR OBD DRA RA TE E E 0,00 8,00
274 RUA N t52
P1.05.002. o E SE E RS CL AR DR RR 0,00 0,00
279 RUA N 153
04.12.083. LR qu RS SA UE TEO Ro COME DR RE DO SE e TI eva e, 00
280 RUA N 154
91,12.083, DE A do ST 0,00 2,00
284 RUA N 155
01.12.0838. RU RE RA ao PORTO DS OR TR RE E 4,00 0,00
283 RUA N 156
01.06.302. Dom SA od dos pd 9,00 0,0
204 RIA N 457
04,06. 144, RM RE E E RM RE GR 0,00 0,00
285 RUA N 158
DI .10.RMA, MD Sp Bd a RO 0,00 0,08
291 RUA N 162
01.12.2070. EAR RR OR o O ER RO RR DRE RR ES 2,00 8,00
Miacato, e er pende e ADA e A 0,0 0,00
292 RUA N 143
91.12.2467. RARE ie ie TE oO RES VOS RE GR TR RS BR E a eua 2,00
B1.12.270. AESA Rd oo E dr O 0,00 v,00
Di.i2.312, top Cape (o O Ut o DRE SS RE E RA SD) 0,00 0,00
47 RUA N 165
01.01.1659. MR Dad WU Sd DER 0,00 0,00
01.01.4169. es io trade s 9,00 8,90
04,03.167, RR RE E Sn, 0,00 0,00
297 RUA N 168
04.12.270, EA Re UCs UNS RE ERR DAR AE BANDERA So 2,00 9,00
di.ta.gta, dei do des o do Ao pude is AO 0,90 9,00
0t,12.943, É RM PERO NIRO LO OE ud Oo GRE RA RO RO DR e 0,00 0,00
316 RUA N 169
91.02.002. LARA RE RD E E ARDE RR DR DE 2,00 0,00
347 RUA N 170
M4.02.002, Be GA des a ea 8,00 0,00
487 RUA N 18
01.09.0398. EDIR US ao LAS DER RR a CE GR DR SE 2,00 8,00
94.10,953, Debora do AA e E AE RR 2,99 0,00
SHOTLO - 070492 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADACÃO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 07.904,72 TIPO E ALFABETICA PG. 23
CODIGO NOME DO LOGRADOURO LAR up CRM USA SA ia HR NV A PIC ARO DS UR VALOR MZ ALTQUOTA
=" CHAVE DE LOCALIZAÇÃO ---- A FP GCHLULCERORMWIA TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA.LOTE ql do 1 RO TESS AD) RARAS A RO E AT
348 RUA N 183
04 .06.038, ARRASAR OR UR RES RR o RR RR ES 2,00 0,00
04.09.9353. À apre ho SR RG SE RR DM ERR NR De is ig 9,00 0,00
323 RUA N 485
01.05.0266. ERA RS DOE RS TERE URAS Jade RR MRS TOO RES SR je 0,00 0,00
325 RUA N 186
01.06.9358. à SRA DA JRR CRM TA GOD AE DS RE TO 0,00 0,00
0L.05.359. Ao AU PAR RS RR RR E E 9,00 9,00
01,06. 368, ade do MO DORA DU A 0,00 0,00
01.06.9361. SE era Es A A pp pu 0,09 8,00
0I.06.360, RR AL SO e fra TA ge] do RAR O Vea ova
BA.06.69. É DDR ER poe CC DNTOR VORA RS DURA ORE DR DR RI pç 2,00 2,90
BLOG. Despedida 0,00 0,00
01.06.965. Ro e Se O OS UE RE RR RES 9,90 0,00
01.06.9366. AR RS CRE OE E OE A E RE RR DS ÃO 0,00 neo
ML.M6.d67. Ae ds do prod so 0 e ES 0,00 0,80
337 RUA N 189
01.07.9376. Eos RR DE E JD JAR DR O TR RR IS 0,00 0,00
04.07.3977. AD E SR TE RE RO) q ) 0,08 9.90
65 RUA N 49
LEE EE e e UE GR Se AU SR TE VR AR 2 Do DD 0,00 9,00
PLSt.tia. à di A UE o RR DE RR RD 0,00 0,08
248 RUA N 20
01.06.005. à MORA a unit UE ea TE RE Se CR TA PRAGA E CT E E) 2,00 ea
156 RUA N 23
divisa. RR Rd DS A QD PA 0,00 2,00
01.05.2093. CA TN RE Lao o A DO DS DS E ERG 2,00 9,00
04.05.28, A RE RR o UR AR UR URL RED ROO pe Ri O 2,08 0,00
04.05.2935. O AR ECA A LA a O 2,90 2,08
01.05.0236. ART 2 oa AO PR DR RE E DR SS e O 9,00 n,00
04.05.2397. Ra «ai AURA UR US GR RSS RARE SO 9,00 9,00
01.05.2538. Di TRE, E OR, JRR ANTE SRS RR JRR RS A E RS IE 2,00 0,00
01.05.2099. E, ug DURE RD o UNS RA RES US E RS e 0,09 9,00
01.05.240. ERR IRS, ERR RR RO A RR E RS RR DR en 0,00
91.05.241. O er Ce JRR, CR EIA RR EN TREO CARR UT a) 2,0 9,09
O1.Qu.DMa, BE AE Made te ds VT e DE TR 0,00 0,00
01.05.243, DR DESA LOCA A A A 9,99 2,00
01.05.2044, É Cu To UR Ti RO DANE CR IR E AO O e 0,00 0,00
01.05.2485. ORM SE dd O DO SR 9,00 0,99
01.05.2046. posa era Goto E RA 0,00 0,00
01.05.2047. ES UA O SS AC OE Ra 0,00 9,99
04.05.0248. E) te etãe RD SS GR RARE ORE RR DA RR, 0,00 0,00
01.05.2049, E o P RR AR RES JD TAMARA RE ROO E Dao Rs 9,00 0,09
04.05.0250. É AR cd PAR OM UU JR RE IR DE DRE 6,80 0,00
095.251. DS A O A do O DT O 2,00 0,00
04.05.252. É RR has, Soo cam ODE RR Rae RR E RE O CI 0,08 0,00
01.05.253. é UE EUR Ds GS REM SIDO RR per E A 9,00 9,98
01.05.254. (bad fe TES O DS RN RS O EE RR 0,00 4,00
01.05.2055. É OMS Je SUE CRE SS TER E RD RL O 9,00 0,00
01.05.256. CO AN SRA Co E RES EE RE RE] 0,00 0,00
04.05.2057. PERU ARA UA AS OS dE 9,99 0,00
04.05.2058. AAA AM SR JRR DA RR UM RO DD RL 0,0 0,00
01.05.2509. os et od Ato pondo Ca 2,00 0,09
01.05.20. CR SR SS RR RS UR RR RE e, 00 0,00
ML.05.261. | AR e OR A RR DR e 0,09 0,00
04.05.0602, Adao RL ORE DOR RE RE JR E DRE 0,00 0,00
SMOTLO - 970492 - TECNOSISTEMAS — SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROL UA TARELA DE LOGRADOUROS EM R7.04,52 TIPO E ALFABENICA PG, 24
CODIGO NOME DO LOGRADOURO PERO BR RG o Tor TA don ARDE O VALOR Mo ALTQUOTA
=r== CHAVE DE LOCALIZAÇÃO == A E PROCON ULCTRORBUU VFRRENO TERRENO
DI. ZF.QUA.LOTE Ta CR AND 1 Ei deiio Re d
04.05.0263, AB SUAR PODE DUO DME E RIO RO DER TO ri 2,80 0,08
01.05.2064, LAR RI CR DR DA DR CS E A RE IE DR, 9,09 9,00
01.05.065, BD do dd Quids dg 8,00 0,00
WIM. 66, ATA RS RA CM RS UR DS E TR RO 2,09 2,99
495 RUA N 24
01,03,120, É O UAM ER DAR fp RSS TIRED O RR O) 8,00 0,00
01.03.1422, LA CE RUM PSA AS CS RM E E) 9,09 9,09
01.03.40%. E GR a TRA CRS ER E RAS OR E A Ono 0,00
01.09.1276. EAN a MP IR ONE E ROS NOTAR AE IS A o 0,0 0,0
01.03.428. RE RES RIR MR E Tc 4,00 1,00
01.03,129, | REA o ER o JR RS CONES, GIO RA RS E 9,00 0,00
04,03.430, LAR DOE SOM E ORE POR GRE SR CR TRA RO CU 0,00 0,00
04.03.1935. OR ICE UE TE RAM A DE AO 9,90 9,00
04.03.1497. Mens Rd dado PA A a 0,00 0,00
01.03.1404. AM RR SR ES E RR O E 9,00 0,09
196 RUA N 25
OL.Oa.10, É RA DR ARS JD RS JON IES MR RAR a SR DOT 0,00 0,00
91.03.1205. fe MA Atos SS A 9,00 0,0
01.03.126. ARS RE JE GA RR A RE E O 0, 0,00
01.03.127. CRM SACA AA A Sp DE 9,90 0,00
04,03.1428. AR ea o q RESENDE TOR INE DR RR ER SAR 0,08 0,00
01.03.1209. a UR a CR RR e DA O A O DR E 0. 9,00
01.03.1430. | eu, JRR, DOS GR. EEE BR Dr Go RO TR PRO DR A To alo 0,80 0,00
dt.03.132. LR So ARE GE Boa RAR DR RA RD RS o O 0,08 0,00
04.03.433, eis teto Rs 8,00 0,00
01.03.1495. LL RE BO e OR DR AS RR RR Pa 8,99 0,00
AE RO OR O O as RE AE RR PSA, 0,00 0,08
é É RA Ui, GO CO RR IN AA CRIE CR SS nao 0,90
01.03.138. RL EO ARE ERR. NS ORA RS E E o e O 0,00 0,00
01.03.4399. É ON DS Ud th, a RA JR A ARE PRO 9,00 9,09
04.02,140, CAE NO ao E RO ERR ade E E E ER 0,00 9,00
M1.03.141, é AA O PIE RE OS, Poe ao DER MDS O DS EO ET dire O 1,00 9,00
OL.0a. 142, à JR qo IE RA RE RIR RL ED 0,00 2,00
D4.03.149. A RR ao SRA UR roça TR O RE RR o DRT NS CE 2,00 9,00
D1,03,36R. AR a a Ra GE GRE SE BE DR DRE RS, 0,00 0,00
01.09.970. à RD, o UR Cao CORA RA A CRS AR RE 2,09 9,09
01.03.3971. AR RS a E RR RES RT E AR DG Bea 0,00
01.03.972. É a Pi AE CT SRS SS RE UNR O RR 8,90 0,09
04.03.9373. é AA TRA qb SD ou CARE JN NR REM IS ORE as dO 2,00 0,00
91.03.9/4, Areas o Do Pi do DE 9,00 9,00
198 RUA N 24
OL.Oa.ial, Ae e E TOR RS RR DS TA 0,00 0,06
04.03.1029. ESA At SEE A | 0,00 9,09
M4.03.424, à ARA, SER PR US ns COD PESE RAE UR A UE 0,00 0,00
01.03.1427. AR SR AUD ae CD E RE UI DS me PP, 0,00 9,99
04.03.4130, à RO NR RE VR E RR GIO RE RR DO SO) v,00 eua
01.03.13. A E O RU e DAS 9,90 9,00
04.03,493. oo RR TE SE O DAS SE 0,00 0,00
04.03.1394, é A ré o A QUA IDAS SRS E Ri E 9,09 9,09
04,09,136, CARAS MR DR RR OO RD IR RE DT 0,00 0,00
94.09.1399. E OR A NR ROD SO 9,00 0,00
04.03.140, CARE E E RR DR RA O 0,00 0,00
di.Oa, tar, ECRM A A Oro A do O DS NA RS 0,00 0,09
IR RE DE UR OMS DR GSE A O A ig O 0,00 0,00
. PORCA A To (nto Sd E 4,00 9,00
DP RERRAA LAR Te de TOR RE GR EDS e TR GR e E) bao 0,00
SHOTLO - 070192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOJS IRMAOS
CODIGO NOME DO LOGRADOURO ENEIDA ER Ge,
==-- CHAVE DE LOCALIZAÇÃO --- RO Tr E NEL
DI. ZE. QUA.LOTE Leno O DEU]
05.03, 153. MR AE Cu RR
04.03.454. CARE UE lrgs oa eU
04.02. 156. CRM a JRR COR: ço te Fa
200 RUA N 27
O4.03.134, [RM] AAA
04.03.157. dedo a ca
204 RUA N 28
Os.03.454. de Ra a e
04.03.1452. E SDS ipa OE tap AI
Mi.oa.15a, LA POR Pi o SR
04.03. 154. O a RD
04.03.4855. Ca e RD A IR]
205 RUA N 29
04.03.4146. do Ad ga gr
04.03.4147, LB ro PO UA TS RR O
04.03.4148, ERR e TR Ga JR A AR)
01.03.4149. LR pa Du US CR
PA.O3. 150. Melia AE tara
244 RUA N 39
04.05.2413, doa a Gas ci
BL.O5.214, LARA DO Lg E TR
OL.es.21s, ERRA Ja TR ADE SE RN
01.95.2146. 1000 0404
0L.05.247. SOR a gd
94.05.0249, sa as dos
04,05,229. ( ERRA JA TA Ti ERR RR
245 RUA N 34
01.05.2146, [JRR a e ER RR]
RARA à a DR RR E SR A
04.05.0021. Re o e god
04.05.022. DE ADA IRIA dá
04.05.0293. [de ed MOS A E A RIR
247 RUA N 32
04.05.2214, LAMA DS 1 De O DE]
01.05.202, Me Dr NES NR ER PR]
04.05.2029, DURE DS Dot 4d
04.05.2207. ORAL A SR
04.05.0228, RR o RS CC O ia
329 RUA N 329
04.05.0402, RSRS TE oi GA E DR]
216 RUA N 33
04.05.2143. RR ui Re ER
04.05.244. RSRS De e!
01.05.230, (ARRRUR Jae (IG RE ta
a4.05.231, DR RA or ER
330 RU N 230
05.06.1444, E
209 RUA N 34
04.05.459. REM PR DAE
DRINUA CR DMR de ER qa
PLLAL.IAA, Rodo Ra
LM ida, UR ROOT
04.01.4463. SUR RA URSS RT ea]
REA RREO ão dd
04.04.445. CARA eo JRR TES Da
04.01.169, ES E A A
SMOTLO - 070492 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
I
k
E
sssse esossse Lida rm
ssso s sessae
ssssosos
os
sssss sessssss sesss sseos
ssss s esses s
-
ssssssessso
sssss sosesess sases sossa
seoss o sases
sssossss
sesses sasssoss sssos sosss
seoss s sssss
sessssess
ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 47.04.92
- -s o
esses soesosss sssss ssess
seoss vs ssess
-
sesssess
sssss ssessco sosss. assse se
sess s ssess
sssssess
ss
sosss ssssoss ssess sssss
sess s sssss
ssssssss
TIPO E ALFARENICA
ss
> soeose sos sosss sessso vsossess seses ssoss
sessssoess
PR. os
VALOR Ha ALIQUOTA
TERRENO
0,00
2,00
n,00
0,00
9,09
v,00
2,98
0,00
2,00
0,00
4,00
0,00
0,00
9,99
2,00
0,00
9,90
0,00
0.09
8,00
9,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9,00
9,00
2,00
0,00
9,09
0,00
0,00
TERRENO
0,00
0,00
000
0,00
0a
0,00
9,09
0,00
9,90
0,00
9,00
900
0,00
0,90
0,00
0,00
2,90
0,00
9,09
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL. DE DOIS IRHAOS
CODIGO NOME DO LOGRADOURO
=== CHAVE DE LOCALIZAÇÃO --—-
DI.ZF.QUA.LOTE
BL.Mái.ato,
01.03.4167.
140 RUA N 4
DL.bs.00o.
01.05.1606.
143 RUA N 56
04.01.470.
01.04.1702,
24 RUA N 69
01.03.4140,
04.03.1493.
01.03.1445.
OL.03.146.
01.03.4147.
25 RUA N 74
RR
dt.da. 142.
01.02.1448,
01.03.4149.
24 RUA N 72
01.02.1440,
01.03.141.
01,03,449.
DL.O3. 150.
04.03.158,
di.03.152.
27 RUA N 73
09.03.137.
01.03.1398.
28 RUA N 74
04.03.555.
dL.da.t5a.
29 RUA N 75
01.02.1435.
04.03.1396.
01.03.1499.
34 RUA N 76
AL.da. iso.
0i, 03.154.
32 RUA N 77
PL ,Ma. ida.
01,03,133.
04.03.1494,
01,03,135.
01,03,136,
04.03.1456.
04.03.457,
33 RUA N 78
04,09.129.
01.09.130,
01.03.332.
01.03.133,
34 RUA N 79
01,03.434.
se
sessss soess sssse
ss
ssssese ssses
o
sssssos ssse s ss ssssse ses» senss ss
seoss
sesseo es
sssse
ssssss
se
ssssseos vssse
sess
ROL DA FABELA DE LOGRANOUROS EM 07.04.92
o>
í
sssssse esses ssess s
ss
-
sessesses sses
sess
[
as do O qa
1
sessss ssss essseo ss
se
-
sosssses sesss
sssse
.=-
SHOTLO - 0701492 - TECNOSTSTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (3AM)
ss
sossss soss sesss
-
sssesess ssss
sess
se
sesssos sess sosss
se
ss
ssssseos sosse
sossso
e -
s sesose sess seasss e
ss
sssssos sses
seose
o
sessss sess sessss s
ss
ssssess ssse
soss
-s
ssssss seso sssss
es
sesssss sess
sess
ss
sesss sssss
ssssoes
-
sssssess ssss
sess
FIPO E ALFADETICA
noso
se
sesss
sess
ssssss
se
sssoesss ssss
soss
PO, 24
VALOR H2 ALTQUOTA
TERRENO
0,00
FERRENO
9,90
2,00
0,00
0,00
9,00
0,00
0,09
0,00
9,90
0,00
0,00
9,00
4,00
2,99
0,00
9,00
PREFEITURA MUNICIPAL DF DOIS IRMAOS
CODIGO NOME DO LOGRADOURO
=== CHAVE DE LOCALIZAÇÃO ----
DI.ZF.QUA.LOTE
0.031,
01.03.157.
0L.03.158.
35 RUA N 60
01.03.1438,
36 RUA N 84
04.03. 127.
01.03.1280.
04.03.1029.
ML.OI.t3a.
37 RUA N 82
PL.03,126.
94.03.1028.
38 RUA N 83
04.03.1425.
91.03.126.
40 RUA N 84
RR
91.09.1203.
41 RUA N RS
01.05.1468.
91.06.120.
01.06.1201.
di.vó.ico,
01.06.3014.
72 RUA N 87
OL.os.230.
04.05.233,
73 RUA N 68
01,05.239.
ML.O5.2t.
74 RUA N 89
01.05.23.
M4.05.095.
01.05.296.
76 RUA N 94
01,05.236,
94.05.297,
dL.bs.25o.
91.05.2053.
7 RUA ND
Pi.05.253.
01,05,254,
78 RUA N 93
P1,05.236.
0S.05.254,
01.05.255.
se
ss sess sess ss sssss
sses
sess
ssss
esse
ee
so
sess esses ss ss» seoss ss sesse
soeoso
ss sess sess se cesso s
soss
sess
sess
ROL DA TABELA DE LOGRADQUROS EM 67,05 .92
o>
dra pie te Ca o q OS O A
sseose se se sesse
se
sess scoss
ss
sess ssse
esses
“"o
se ssss -
ss esses sess ss sssesss
sose
ssse
sess
E
u
R
SHOTLO - 070492 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECANACAO MUNICIPAL (S6M)
mma cem ra rm tm o Ta po POE ir jo "ra a 7 AI A a
ses
so
se
sesses ss sssea
vess
se
sesss sess
sess
Sess ssss ss seso sese ss sesoss ss ss sess
sess
seosso
se
sess seso ss 290.8 sses ss ssess sa
ssss
sess
ss
soss sossa ss sess sesss ss soesss
sess
sesse ss seo ssss
ss
ssos ssss
ss
sses sosss
sess
ssss soss ss sess soss ss ssese se seo ssse
soess
MPO E ALFABETICA
esses
es
sesssse
ss
ssss ssss ss ses sses
sesss
PG. 27
VALOR MZ ALIQUOTA
TERRENO
t,00
9,00
erva
2,08
0,00
9,08
0,00
2,09
0,00
9,89
0,00
9,00
TERRENO
0,00
Aa
v,00
boa
A,00
0,09
8,00
2,00
0,00
2,00
0,00
e,
0,09
0,00
9,90
e,
0,00
2,00
9,09
8,00
9,09
0,00
9,00
0,00
0,09
2,00
9,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRHAOS ROL DA TABELA DF. LOGRADOUROS EM 7.084.977 FIO E ALFARETICA PG, 28
CODIGO NOME DO LORRADOLRO Ro Ne Ro ORE DEL Repr po O VALOR Ne ALIQUOTA
==-- CHAVE DE LOCALIZAÇÃO ---- A FP PAR RR SG SR RR e SR TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA.LOTE Ns Do DE SRS QUER
79 RUA N 94
DR dora Aa mo E EA NS A RR UR TR Tg ES TO 0,00 9,00
RG ATA ACOLÁ A ORE ET É 0,09 0,00
| Ao o RJ DS RR TOS ES E E SR MO RO 0,00 9,00
o Du SAS AIEA DD TA 0,00 4,00
80 RUA N 95
04.05.240, don Do REAR POE CARO DRE CRS ARE DO E 0,00 0,00
Vs a Acic A Os Arion da 9,00 0,00
Bs RS Rd A dO E DAE) e,00 0,0
04.05.2057. LAR aham AME NR SU TR UR ER RA RR Tr) LAU 8,00
B1 RUA N 96
OL,05.248. DR Sida OS Ne E TONE JRRO MRRS ADO O MS 2,00 eva
«240, de Vi Cs Neo maio OE, Nua HERE RE RR RE RD a) 9,00 9,00
04.05.0257. LONA e qaLd d RR R JO DRE SOR JR LR RR 2,08 0,00
01.05.0250. MES SEA AC A E A OR E 0,90 0,09
Ba RUA N 97
04.05.2402, LARA o ESSE pag RREO A RA EAN GR DONE LO TRA 0,00 0,08
91.05.2043. o RR od DEC TED EUR DRA DRA RD BRR E O Or 0,00 9,09
PL.0u.D5A, MR RR SR too CR DRE US DE SR DARE O 0,00 0,0%
259 LAR rir SRA CR CT ED e CRER A A 9,09 0,09
B3 RUA N 96
01,05,043, O Rr ED do Bi Std O O O E 0,00 0,00
OL.d5.24s. à JRR, Je RT DO DAE Ra o CORDLESS UR O PES 2,09 9,99
04,05.059. Bi De BI A A Sd 0,00 0,00
01,05,260. à JO JADE DORA o E OR DP DAR A E O RI DS, 0,00 0,00
BA RUA N 99
01.05.2044, é RS O RI FO GR JS E MS SD 0,00 0,00
JD DR Quo ES a E QL BO E E ua pes, DE 9,00 0,08
Re, SA AD do dt DO din 0,00 0,00
.d6l. à Ra SR RS E Ros Sa Ja GS QU E DR RE RD a 0,0 2,09
67 RUA NOVO HAMBURGO
Oito ias, Do bt o fo fd pop Dr aa 0,00 0,00
91.12.1409. una NE DA UND Todo RR CERA RR LARS GRE Ji RC RS TR 2,09 9,00
Os.ia.tia, E ROLE E A: a (ERR DAME TRES CM RE RA a E 2,00 0,00
OL.tactta. GE Lo Gu VADE Pa ra CRS! EO RS A ie PAR 2,00 0,00
Di io. tia, RAR rio SR PGE Eai Ca ag a TRES TA 6 dO 0,00 0,00
IR ERAUA E MBOL UNE Dio, Em É (Oo PER ER RG A IE as TO o) 9,00 1,90
01.42.2069. oo qd ST RS. ERR a A E O E 0,00 0,00
01.12.3272, COR o asa ta RO O BRA ER RS E DC o 1,90 2,00
0L,12.270. - DR RE CARE do PAR DR O E CEDER TG RA E 4,00 LAU)
01.12.279, EPE UU ir More o Do PADE VRRRE RR Ro RÃ) 9,08 9,00
01.42.0297, EE q | Dog Cora DRT SERES VAR OIE TD GRE AE om, 0,00 LAU)
01.12,969, EIS E A SD PO ER E a RS RO O 0,00 2,08
454 RUA OITO ENGGELMANN
01.05.0002. E eos po rc to 0 ta DA 0,00 2,00
M.to,dat. A ARRE RR RA RR E E GAR So 0,09 1,09
MA.io.0r, » nao LD ARE UN EG RS PAGO DARE IA RO RO 2,00 o, na
M1.15.029, de dE AR db add dA o pro od O 4,00 0,09
PL.LS. 30, RR CRE JAIR E RED: ERR RE RR RO O 0,00 2,09
MLS. ERRA NS O UR GR lo CRB BRR ADO DS e O 9,00 0,09
BL.AS.MaA. de da Udes: ho ERR falo PAN BUILT, Ja CR Dos qe a) 0,00 9,00
118 RUA PASTOR KLEIN
OL.ta. 027, + RR DR ET AR PR DUE ORE RR GA RE RO O 2,00 0,00
P1.io. 0a, | A PRA UA (RÉ Netpnh ARNS DME TRA. GAIA ARE leis ar 9,90 0,99
» DRE Dq case OE DRE Ro QE RR RE MR GRE a IS 0,08 0,00
DS E Saes de Dodo OA ED SA 9,00 9,00
SHOTLO - 070492 - TFCNOSTSTEMAS - SISTEMA DE ARRECADADÃO MUNICIPAL (50H)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOLS IRMAOS ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 47.04.92 FTRO E ALFAGETICA PG. 29
CODIGO NOME DO LOGRADOURO E] RE CR O DR RR dO RR BO A O VALOR Nº ALIQUOTA
=== CHAVE DE LOCALIZACAO ---- A FP E A TR | Do Roo Su TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA.LOTE A ar CM O ca RR RR CR e
290 RUA PAU BRASIL
PAnto. ato, ERRA ORE GSE SOS Con E RMS AS DIE DRM ge ri: 0,06 0,06
M.tocd7, É RBS GU 4 DE EO Dis QE PRADO E GR RR 9,00 9,90
24 RUA PE V MESCHNFELDER
Bá.iZ.eg7. é o dos, Gu dio nd Odo SA b 0,00 9,00
04.12.090. RO lh ME SRA RE E SE Gs id 0,00 9,09
257 RUA PEDRO ALBINO ELLMANGER
05.41.1406, v0 0 0 0 0 043 0 0 0 0 0 à 0 q 0,00 0,00
01.11,269. À DOR O DS GO DAP ER E RO 0,09 9,00
01.11.3208. A IR RO IR JS RR RE a DE IR RO RO DS E 0,00 9,00
CARR E PN “0010101410 000 0 0 0 0 0,00 9,00
108 RUA PEDRO HANSEN
01.04.582, A RE anos MAR TS TE TAG 1 SER PR RS RGE SS 8,00 o, 00
91.96. 184, é AM O Abas ODAS JRR RA PR Roe, VORA SM O 0,99 0,09
04.06.1485, epa do pao e Ea 8,00 0,00
P1.06. 186, à E sopa NTE RR TR ARA TOM VON DA DR OA Tag TUR 9,00 9, na
01.06.1487. PM O RREO DOAR PENA IRES NA RO O RR IRES 0,00 2,00
01.04.109, LES NB UR ER Ee E LAU) 0,vo
01.06.1489. É ODE ei E DN UNO Clica OR RE RE O a Lea TS a CU 2,00 0,00
01.06.190, ES RS QUE do Ta a 9,99 9,99
ERRAR LAR PR GR UE DR ES CU GRE E NE 8,04 LR)
01.06.195. AEE doa A NO nã CR DS CCE RR TS O TO 0,00 0,00
01.06.4196. LARA UT apr Sei de Ve e ae JR RO CP do RO 2,00 0,00
01,06.197. ARA LER RS O UA RE A O CR JR RS E RT 9,98 0,00
04.06.4198, et do bad Edo ts Das aa 0,00 0,00
01.06.199. ARA PRO e je CR DO OR RD LAU 9,09
P1.06.200. ERR E RD CR a EI a O 4,00 0,00
01.06.2001. É MR SRS TR be PER CA JS ogia ARE MI E ap 0,90 9,80
223 RUA FINHAL ALTO
01.06.1494, - NBR TA bro PR RES RR TR O À LE AR, Bm MT ARE Ata tao
DL.06.203. 19 09 1 Auid: 10 0 0,90 2,90
03.06.2084, OC Sor A jo RO RS RE RO OR A 0,00 0,00
478 RUA PORTAO
LR EREA ORE qe UR RR RT a E E RR RR LS) d0a o,ao
OLtacdta. RR UR UNE RD AS A O SD 9,08 0,00
OL.12. 116, RR JE a RO o AR ARE RR DS 8,00 A,00
[RERIA A A O RED RES E A O 9,00 4,00
Oi,ia.27a. dad odor do po RR TE 2,00 0,00
M4.ia,273, Des Ad ritos So Sa A A) 2,00
bijo.e7a, LAR DS PE RARE DR COM DR RR IR O 0,00 0,00
O1.12.274. de TRAD LUA E ET 9,09 9,08
01,12,277. La JR OR O E DR RR DER E 2,00 0,00
04.12,270, RR CO FOCO UR BORA OE TRAS oa CRS OR RS O O e 2,00 LRZ)
69 RUA PRE AFFONSO WOLF
04,11,105, E pp Dao RES o US Cai Capa DAT RR TR LOG Dep E CO ovo 0,00
01.41.1906, CE TR GIRA QRO RD ADO SS AR DI O DE 0,09 9,00
URIRUA As id Rd df So O O A 0,00 0,00
BL.ti.269, + Ra NGS HED PDR oa DRA EE GM E EM TR LM SU CR ie 0,00 9,99
PAIL.a0R, EA do besbrir rd RA 8,06 0,00
Bt. 12.001. Sad o todo do tao 4,90 0,00
04 .io.A58. ARA JOIA O o ir O AD RO TD DR DR RD) 0,00 LAU)
01.17.267, LR IRA UI ro (ge COR RR A DR 9,00 9,99
DR ERLA OR e E E Gu UE DURO GRE RS TR EO E E 0,00 0,00
ML.iacgt7. LR RES A US o RS Ra RS GR RE TRT DE CS 9,00 0,00
Oito, dus, + HBO EE nao NG O RE CRS DS CR E GR AC 0,00 0,00
SHOTLO - 970192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (5AM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRHÃOS
CODIGO NOME DO LOGRADOURO CAPRI" ri DE SU An
== CHAVE DE LOCALIZACAO ---—- A PP GCNLU
DI. TF .QUA.LOTE eo UE CR PR CR A
47 RUA PROF ARNO NLENOW
di .ta.00a. Re No di diga
URERTA EE Pig ec MO NT GER TE
04,12,268, EDS E Lg e o RT
289 RUA RENATO VIER
0s.12,267. UE DOC RO pe a
91.12,279. Md AUS ALA
03.12.H3. E SR PÉ Es: RS AG
04.12.9144, Upa ORE CA Rio ERO, ao E
04,42.315. Re fear CE RO A DD Te
Ot.12.917, o o CS PT co PRE
04.12.9355. SD e USOS SS DANE O À
443 RUA REPUBLICA
01.12.096. E DR SE O RS E Rg
04.12.097. ERR CR Gui SS IDAS oa UR E
Pi.ia. tos. ERRA Bd AP JRR Deco Cade ARE
Mt.to. too. pt o ER US dota ESA UR
226 RUA RINCAO
01.06.194. a TA Toa ud RE EU O |
23 RUA RORERTO DIETER
01,12,038, 4 aa E RE GE Sie DOSE DS
+46 RUA ROLANTE
01.12.090, dr Sd o ie dA
UBERZAR atom o lo CE GE CURA
04.15. 065, et De Di SE Edo Gaia na É
0A.15.M46, ER NRO DA US LER UG a
266 RUA SANTA CATARINA
04.04,294, a a, RAR Uh va E RR À
298 RUA SANTA HELENA
Pi.i2.938. e Se Pa Do E REGE E É
o do bro de pod
04,12.333, A RC a Dc UI PAR
01.12.341, 2 Naa oe Co Cs SS UR
P1,12,342, + ui rd IT alto Do O e
bi.i2.34a. a ds Pd A A
WI ,12,045, 2 SR PRP PS Udo DR CR
319 RUA SANTOS DUMONT
Pi.i2,324, - EuDe q DT RS o A
di.t2,I2a. Ai AOS ii A dy
04,12,323. «hodoae mv | COS ADO ADE RR
di.io,324, Sa E cr CD CA E É
O4.ia.30R. DE ct e TA OR O RR
91.12.9029, SER Ga aaa (id Po GS
0i.12.330. ES EP CAES ole PRADO SE CO
M1.12,3M. «op ef PRE RO E CER À
1434 RUA SAO FRANCISCO DE PAULA
04,07.295. ) RR o DR PRM DESA JO O |
01.07.296. JRR A E TE E O
dá.io.ooa. ADS Rei ARS CR TR RR
91.12,915. DR e O E RD TE
RERSTA Arda as CSS of to dit É
di. 12.024, TSE Ho LD NA UR ORE
04.12.025. — MR Mo cuia Ge co, a
04.12.3975, ts, (RO, PER DR o O RE
04.12.3976. “o TOR RR po a DOR
SHOTLO - 070492 - [ECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADADAO MUNICIPAL (sam)
1
L
"
rennusaess
ssessss se sess ceoss ssssoss
sesessss
ssesssses
ses mo e
2 ssse ss sosesss
sssesss
sesssess
sesssssss
-
s ssss ssss soesssss
sssosess
ssosssess
sossssses
ROL DA TARELA DE LOGRADOUROS EM 07.04.92
o
ss
sssssos
es ssss sesso
ssssoss
sossesse
sessssoess
esossse s =
esses
sess
o sessoss s
sosssse
sessessss
sesos sssssss ss =
sess
sssesssso s
ssssosss
sesseossss
PO E ALFARENICA
sossess s sess sess sssssss
sessssss
sessssssss
Po. a
VALOR Nº ALIQUOTA
TERRENO
0.00
0,00
0,00
0,00
4,00
TLRRENO
8,06
9,09
0,00
0,00
9,00
0,00
9,00
0,00
0,09
e, 00
0,00
9,99
4,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRNAOS ROL DA TABELA DE LOGRADOUROS EM 67, 01,92 IPO E ALFABENTCA P6. 3
CODIGO NOME DO LOGRADOURO LIL ue, ER PRO RES RI RAR TD CR RR RT cr VALOR MZ ALTQUOTA
===" CHAVE DE LOCALIZAÇÃO -=-- A FP GCENLULCTRORUU TERRENO TERRENO
DI.ZF QUA. LOTE Ae UEM SR Co RO A a DO DE
176 RUA SAO JOSE
01,12.079. ARE EI E ias AE E RR E GR RE RO e,00 0,00
di.i2.080. E DR ORE TOR GRE A, UNS GR PRE RA ARE E IO ce ie 0.no LA
MA fi.o7o. EBD AR EM CRER DARE RR TR DE TA RR sp 0,00 0,00
PL.15.973. E AAA dA 0 O O PRO 9,98 0,08
01.45.077. E RO chato cp ORE Cs FORME NON UMES UM RO DR CI O e eua 0,00
294 RUA SAO JOSE DO OURO
04.12.267. EAR a de Li qu Ci RR ONDA MARE URI ERRA EE q avo 2,00
01.12.269.0400 Das at é to A 2,90 9,00
PI.i2,d4, é nos CURE Nos Cia CARE TOS ER RA 0,00 9,00
Bt.12,915. e CA RUA E UR SUE TR RR O A MS ii 0,00 0,00
68 RUA SAO LEOPOLDO
RETA ARE tes e Roo AVR RO NS A O RR o 0,00 0,0m
04.41,204, A Qtd fo it RN O 0a 9,00
04.41.0802. à PARRA EL q RA GU RD JR O DR E 0,00 0,0%
UBCRUR Vo BRs O LA pa Ta 9,00 0,90
Ot.12.105. do dA Sa ro e pe A TROS ovo 0,00
01.12.1086. » Es RA DER oh Ep UT cab R NR QD GNR Da PAD Di es 0,00 0,00
Os.to.tia, E PRE SR Tudo Salt UA is MNE E RO a o so, e, ea 0,00
Mi.to.tia. ABRE So JE DLIES TRA MR GR RE GI RO E SO 2,00 LAU
04.12.4145. E ORE ORA Re ia US DR RA DE DR DR 2,00 0,00
DLMtto. pos fra eds ão fo A A E a Una 9,09
01.12.4147. a Jo LC RS Vo POR PR a RE TOR O io O 0,00 2,00
04.12.9271, » ROM Sour serei Cinco RGE CUAN Rl SDE Ego. MDS Tia se O 8,99 2,00
O1.12.272, EAN Cons RE DS do Co ERRO TR RR DRA e TI, 0,00 4,00
01,12,279, é JOR O Copo CA 6 Laio Care DRA BR RS RR DRE SR E et 0,99 1,90
01.12.2800. Rs o CoD JAR e PRE TORO A RR q UG in DR 0,00 0,00
144 RUA SAPUCALA DO SUL
REAR À ARG JPRES cas ju JOSE OGRO HR O e e om LR)
M1.145.016. ERR E oo No RES CRE UA RE RREO Dae RO SO 9,99 LR)
01,15.048. - spa pe Bo DOS DO NG CR AR E RS io 8,00 0,00
01,15.019. ERR UE CO CT a SS AR DR ia 0,00 2,09
01.15.0206. E OMR CR DRE RS E da ARE RR DR O 0 Ava 0,00
01.15,027, eco Os das do UoRE Goa RAE DRE RD o 0,00 9,09
20 RUA SEDE CAMPESTRE
01.10.038, Pp dps do fra do) bd Dc SE 0,00 0,00
MARURTLR PM to Ve d RE LES PA ER LAN RE Da RS A O 9.00 0,09
04.10.3593. Ed A RS EO ID Rad 0,00 0,00
01,12,097, ERAS Ada UM DOE TRA CR E DR RR ST) 9,00 0,00
62 RUA STO ANTONIO DA PATRULHA
BI.to.oM, ARE Joe NO RR OO OR E da E RR e,00 2,00
91.12.9095. E JO GRE MO E JR UR DRA RR RS 9,00 2,00
01.12.0976. Ea Cica Seo Pon pao HUNRE RR RR RE 2 LL Rao 0,00
04.12.097. BRR GAIA fon Do oi LOGRAR NR RR ai E LR) 2,00
04.12.0986. UMES UR ELO RR RR SS A Or: 0,00 0,00
Wi. 12.100. do DA AD de 4 6 De a 9,00 9,09
Os.ia. tor. EPs o LOS Arade Ce A UR Ra RD Ra SR EO 2,00 vao
dL.ia.toa, do Sds RSS RTUMO ÁpcAo 4 Do gi aa 4,08 9,00
dita toa. EAR RE FR O E NE RE E BR E RE a 0,00 0,00
01,12.269. UM A A E DL dc PGM 0,00 0,09
OL.12.954, RE RE RE RR RE 0,00 0,00
244 RUA TANCREDO NEVES
04.04,291. LM a ER RR RE DM 0,00 8,00
01,04,292, ear Neal Rd do TRE 2 0 0 ? 8,80 9,90
&6 RUA TAGUARA
04.13.4149, ADO DRA SS O RD RD O 0,00 8,08
SHOTLO - 070192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADACAO MUNICIPAL (54H)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LKMAOS NOL DA TAUELA VE LOGRADOUROS EM (7.04,92 VIPO E ALFABETICA Pa, 32
CODIGO NOME DO LOGRADOURO ARE CARR PAP AR ORA AR RO E ER A E VALOR M2 ALIQUOTA
==" CHAVE DE LOCALIZAÇÃO ----= A Fr 6 EN LS RA, Reto op TERRENO TERRENO
DI. ZF.QUA.LO IE NO Grave A ES E o: ROOT | e RR
01.14,276. LAMA DES gRE pio DES EEE ERRO ER RS RE O E Boa 0,00
01.44.3469, CMOS Lote alieo sara 0,0 0,00
URERUA dA dd a DÃO DS TA 0,00 0,00
RENT EA FERE O UA AN RR CR SRT CR DR O E 0, 0,00
di.tocito, Cio DES RR DRA ão 8,00 000
04.12.2793. dir des DÃO | do o (o BA Ra a 0a 9,00
01.12.2077. e o ad eis ETA 8,00 e,aa
01.12.278. ARM PAD E GR DOR RR TE DOR RD 0,00 9,00
276 RUA TIRADENTES
01.07.000, Ro o do fa pa pp E 0,00 0,00
326 RUA TRES COROAS
W4,14.969. A VI O SO RD TE À v ss 9,00 0,00
RESTA 6 Med do A Ds Udo di BL GA O 0,90 0,09
238 RUA TRES MARIAS
01.06.1472, GÁS So RAT a A 0,06 2,00
OL.Mo. 474, ANNE DEL EAR UG, RS DRE POA REA TR A E pes Dei pi 9,09 9,00
01.06.1489. ARE es E TRA BIRO RES PE RDI MRAZ RA DAE DES RL 9,00 2,00
ML do. 184, DEM A LOS O ERA O 0,00 9,99
01.06.4195. ORE Joe OE os SSD ED UNE OR Ud TO DG io a ) 0,00 0,00
304 RUA TUPI
04.42,344, o RE O RE Ee a RR RES DT CU Bea 2,00
91.12.9345. ABR ci Ae: US Coe dE TAS UR À U 9 0,00 una
94 RUA VALMOR A BECKER
01.04,290, (ARO TRA que CA dpno REDE JR E AR DO RO 2] 0,00 0,00
170 RUA WALTER FLECK
04.14.078. ERA RE EO jo TUR NOR RD CO RE DT RD A E e, 0,00
04.14.004. Rito e doc Sadr fold ted SD a 0,09 0,09
PL,14,085. AM JO UR GDE TER NR DAS RR DR Ih pe ES it 0,00 0,00
210 RUA WALTER SCHNECK
01.12.2090, ERR RAR O GE MOR AE RR ARES O RS) 2,00 0,00
di,12,2M. dd CR o AA a a a 0,00 0,09
04.12.291,0574 LARS UE De CAN FONE RODE DESDE TE RR RD RI qu 0,00 0,00
PL. t2.291 0504 ADO e ui DNA UA ASR RR RR O Lad 9,09 9,00
01 .12,291.0596 à JOR Do ADE CORE RD O RE DR E RT 0,00 2,00
01.12.291.0498 Br ara RO O Gott po cg ri RR 0,0 8,99
PL. 12.291. 060R ESG A Pos rir rs are 0,00 0,00
BA.12,291.0443 ERRA pt JRR EM PR E ADS RM NR e 0,0 9,99
Pi.to, 29.658 EM DA do SO a RR 2,06 0,00
91,12.291.06/3 do E Ci Re DRA E E e RO 2,09 2,00
01,142.291.068R EAR Jo OE JRR UR DARE LR CRE Rg O a 0,00 0,00
O1.12.291.0749 A Ae, AS ER PD POR RNA RS ARE E E [ÃO A 0) 0,09 4,00
04.12.291.0784 RR RE RS RD e,0a o, 00
91.12,291.0799 ATT NG, PU fe GR, CAR TESE EE UR RO SR 0,09 0,09
DI.12.291,0814 AD STE DD EE DRE DE E LA E E E, 8,00 2,00
WL.12,291.0929 SAR dee APR UR ROS RR RE TR O E E 9,00 0,02
BA .io,291.0844 LARS JA Ao UR, CORRE ad Id AE Ra JR MI RD 0,00 o, 0a
9L,12,291,0859 à Ro So TA O UR VM RR GAS RR A RR 0,09 9,00
04,12,294.0897 PM EUA ÃO Lodo dep 0,00 4,00
di.iz,ara. Pal Poa OR QUE NE SE COR PERA A TOME a DO e MO a 2,00 0,09
di.12.092.0997 OD Ag bs RA SSD COR NOR TERRE e O A GE TA O e, 00 2,00
01. 12.292,0442 ER Dodo db rato dr a 0,09 0,00
04,12.292,0407 Lee om OR ui HO RES a a IT ST E O, 0,00 0,00
01.12.292,0442 AR LE RO A GR GR O DA RS 2,0 0,90
0i.s2.292.0057 UA DE RS OS E A E RR RS RR ES 0,00 0,00
i.12.292.0472 LARS Dipo Dae A RR A RM EO JA JO PRO DIS 4,99 0,00
01.12.292.0487 RR RR DS RR RE E E o 0,00 0,00
SMOTLO - 070192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (HAM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROL DA TABELA DE LOGRANOUKOS EM 67.04.42 UPO E ALFABETICA PG. 3a
CODIGO NOME DO LOGRADOURO Ro De nl SE o A) Ap a VALOR MZ ALTGUOTA
=7—= CHAVE DF LOCALIZAÇÃO --—- Fo mi opte do dy DO crop RR TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA.LOTE EA GERE RR O RR é Pride AR ER
bi.t2.292,.0500 ia A O RE NES RR RS DURE DN O JRR RG MD E) eve 0,00
d1.12,292.0477 Ra Je AQE E CR CE VR UE RR o OS 9,00 0,90
04.12,092.0799 REAR A A RD RD MA 2,00 0,00
4, 12.292.0838 LARS, GG UR: UR PRA OR DS ARE NEC OI A SE 0,90 9,90
94,12,292.0959 ARG PERL AR GR CAR Be LAO DAE GA DR E pu O 2,00 0,00
OL.tZ.292.0998 RR OR ADE Pd as Lent FORO AR E TS o ER oi io TO 0,00 9,00
186 RV 43 DE MAIO
04.12.036, EEE JR PRESS ERA: NERO ROEDOR PD DE TR RO MR O E “00 o,aa
01.12.0397. pe SE e O INE OND MS RE RE [RR] 0,09 9,00
147 TRV 43 DE OUTUBRO
PA.i2.nto, É RR ear PR, JUR, OM E LR RE AR JE E AA AD À “00 0,00
UREREA e RO Toe RR CR URRS TRAR A IS RD DR 9,00 0,
164 TRV 48 DO FORIE
di.to.0a. EA BR Todo RR TROS CORO AE CD RE DE e DST O 2,00 0,00
MA.to.0ga, MES RE UR RR Co Cr FS | 1 05 4 9 9,90 9,00
04.42,275. RE Es CRE o EMO lg A LO A DO a VR 2,00 1,00
172 TRV 24 DE ABRIL
01.12.0002. Ee UE ço Ev DORES IRS CRE MA DS E pi E 0,00 0,00
93.12.003. BIS DUO DLC TR RS E RO O PG DS q 0,ma 9,00
04.12.0286, dE ARS O E doido A dE ARA 0,00 4,00
dL.to.287. ERR COD E e DER ERR BOM OR ARO RS EE DO 0,00 0,09
Ot.i2.268. RECREIO QU RD DR 0,08 0,00
Mt. 12.289. À ME RICA GDA rom DIM Go ER RE DIE eat Too 9,09 9,00
MA.14.034, ERRO sado cla dE CEPE GE RS RS DA A E Rami ig o io, 2,00 0,00
M4.44.035, RPA dus Sr Uai GS CRS TRE DER RE E 2,90 9.00
168 TRV 25 DE SETEMBRO
0A.15.092, Ele Fa) DO AR SIT RR RAS NINE DS E A Rj ooo 0,00
01.15.0993, + Ro VD GA GAR Rom UNA, TRAS RR RA A OIE DR 0,0 0,09
475 TRV AGOSTINHO LIPINSKI
04.15.046, dd Ur Ad sp DE RO 0,00 0,00
01.15.9047. Ea o BU A sd O 0,00 9,08
459 TRU ALBINO ENGELMANN
01.12.4109. ERRA RA RR AR e E SR OR PE RD E O 0,00 0,06
Mto.tto, EA ATA to qocd Sd MS 2,00 9.00
64 TRU ALBINO GRINGS
01.19.088. EE o RE IPES oe TR RE QUE RO E TAS E O 0,00 0,00
91.13.9099. EMT RO ALA O 9 rg q Ra 9,09 9,00
142 TRV ARNILDO KONRATH
vi .tõ.053, AR e ar EN CER TA OR DRE RA RO E DR To 8,00 0,08
ML.AS.054, » ae DR VAO CAE CARA DRM TS TRI SR O E o) 0,00 9,00
169 TRU ATIRADORES
OI.1G.048. dO ALAS SE A NR ig IR 0,00 0,00
WL.15.049, EE dt Do tr o qu a DRA uma 0,00
161 TRU GERMANO HAUSCHILD
O1.15.087. é NERDS Fole VE RS e E GE qu CE RA DRE RO O 0,00 2,00
01.15.008. É RE RES Ace E CR CRE TED RR E Ro TS 9,08 0,00
432 TRU HENRIQUE DIENSTMANN
94,45.065, » Papa (RS CURAR FOTO PRE NR ES DAS A RS RD 0,00 0,00
M1.15.056. o A IA fed PESAR 0,00 9,90
144 TRV JOAO FRIDOLINO WENDLING
01.52.1405. EA ti LEA O 0,00 ea
01.12.1098. Ele PILAR GRI. Co Haas Pelo CORE VM NA RE A 9,00 9,99
162 YRV JORO MINGERT SOBRINHO
04.15.049, E AEE E DUDE COD DRAG INTE DE ia DADO RR 0,00 0,88
01.15.059. de, a ra dede do o pri io Ud 4,99 0.00
SNOTLO - 070192 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DE ARRECADACAO MUNICIPAL (SOM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS ROL DA TABELA DF LOGRADOUROS EM 97.04.92 TIPO E ALFABETICA PG. 34
CODIGO NOME DO LOGRADOURO FR
BR tel Tp Po dO dO) VALOR Nº ALIQUOTA
ERrMNRDE LOCALIZAÇÃO emo CA CPO Bo RoNUECUo roer rop Gon TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA.LOTE None ole ue A RR AR SE
158 TRV LUIZ THOMAZ PETZINSER
di.so.tta, Edir dr o ÃO O TO EO AoA 2,00 0,00
MALiatis, é ie CRER DA CERL DS aD DE DAE DR SR Pt, 9,00 9,90
492 TRU MARCO A WIRIH
01.15.0402. E RD OE CO a NR DSO DDR ADE RR GR TREO O o | 8,00 2,00
01.15.943, E Cas UA 4 e RES RES OE DR O A DS) 0,00 9,00
167 TRU MARIO SPERR
01,15.070. E aa rd drdiviado os Nos do E Mao RODAR SA 9,00 VAI)
01.45.971. dA AD ef ÃO LM OO 9,90 0,00
149 TRV MARTINHO LUTERO
01.12.0200. AA Do SD MADE SA AO 0,00 eaa
dI.ia.dat. Epa AP e A do o do QU a n,Ha LR)
263 RV N 46
di.io.om. Da DS JR A RR ARS GE RE SS o, 0a 0,06
W1.12.275. BA Add do o pi E 0,00 0,00
42 RUN DL
01.13.2069. RO RSA ea ARO RS DE UNE SALA E ARE ES RR TE 2,00 2,08
89 TRV N 22
04.04.29% MR NR US O ms ARDE DOE DR q O E 0,00 0,0
dt.da.aga. BRA CA dd A Dr SRA O 9,00 0.00
499 TRU N 23
01.06.1020. É RS cu Je DR DDR ja DRA aaa DURA o O 9,00 R,00
PL.D6.IML, OR RS AD DE CRE TA ai 0,00 0,00
222 IRV NA
0A.0A.IDA, Aoc de dede dos CRS So qa 0,00 0.00
125 TRV N 25
0L.12.094. E nes do de Do Ea o, 0,00
01.12.269, AUD dd eng dA PS DE ST 0,90 9,90
429 TRU N 27
04.13.0902, ORE Res ips POLE Edo Cod DAE tipos DURAN OMS SiS, rá 0,00 v,04
01.13.093, é Eat JRR TU E E CA ora ORE RR O a 9,00 9,00
433 RV N 3
OL.IN.0AA, dd d o ddr do dos Bo A a 0,00 0,00
01.15.0464. Ee o ADA DA Pede SA A 0,09 0,08
489 TRU NATAL
04.15.0740. debe Pro flo fofo dora TT Le e, 00 RU)
94.15.975. CUBE VE GAR ER Co eae RE E MR TR O 0,00 9,08
188 TRV NICOLAU O DILLY
VA. 15.044, doi Edge dm SETAS 5, Ara TR GOA DO, 0,00 2,00
01.15.9045. Gia e. RA RE Ci ST SN RA ip 0,08 9,90
122 TRV PA ADOLFO J BACHIMONT
04,15.057. At AT Es, dedo CAT DG DSR TE e,0a 2,00
Di.ti. doa, EURO DER E LG ia A DE Qu Rs OT LAU) 9,00
426 RV PA ARTHUR R KLALDAT
BA.ti. dó. INEO RR DEE DE RR E 2,00 0,00
04.15.0602, LARA (sas oo PAS CM A E AS E DES pa 0.00 9,09
168 TR PASTOR PRUSKIN
VI LIS. OMR. ORE DER E RS e RPE RA RR Di 2,00 a, 0a
M1.15.069. de pandora 0 Tg pa Da LR) 9,00
165 TRU PEDKO À KLEIN
01.15.086. LD RA PE ADA OD a ERES RO e dr 0,00 9,00
91.15.9087. EE E q OR CDA PA Co LR ARE DR TRE RS TS O 0,00 0,09
145 TRV REYNALDO HENRIQUE KOCH
bI.I2. 104. LA o DRE DRE DOR GRI E IR RR MAG 0,00 0,00
i.12.2/1. Be DAS DE (E A ADE 9,09 9,00
SHOTLO - 070492 - TECNOSISTEMAS - SISTEMA DF ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
PREFEITURA MUNICIPAL OE DOIS IRMAOS ROL DA FABELA DF LOGRADOUROS EM 07.04.92 TO E ALFABÉTICA Ph. 35
CODIGO NOME DO LOGRADOURO Lag DS DE DR ER RAIL O E Pi VALOR Me ALTAUOTA
mo=— CHAVE DE LOCALIZACAO ---- A FPGOCONLMUILCETRORBUUS TERRENO TERRENO
DI.ZF.QUA.LOTE Voir Dri ro E COS RI E CR ROO
166 TRV TEODONIRO P FONSECA
04.15.085. ERA UR AD Goo DAE DRE SRGOR CORRS ME DO A) 0,00 LR)
01.15.0808. AT GONE CRS LC A TR TG O TS] 0,00 0,00
136 TRU THEORALDO ENGELMANN
0i.iZ.s00. dl AGU Crea É, DAS pr Dc A 8,00 n,08
Oi.io.toi, E RAR Pp LA UEC USAS GRE CR E ART E GR 0,00 0,00
490 TRU URBANO C SCHAUMLOEFEI,
04.42.039, É NR IADE SeiE LEAR GARE ETE SE OR E AR RR E RIR JA RE 8,00 9,00
01.12.040. DÃO pi deu MS SE TO A a do À 0,90 9,00
SHOILO - 070492 - TECNOSTSTEMAS - RISTEMA DE ARKECADALAO MUNICIPAL (SAM)

open original →