| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1991 |
| Date | 1991-05-21 |
| Ementa | FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFESSOR MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1991 EM MAIS 15%. |
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ER ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 951/91 "FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFESSOR MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1991 EM MAIS 15%." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos , RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1lº - Fixa o vencimento básico do professor Municipal, de que tratam os artigos 14 e 15 da Lei nº 847/90: 51.997,41 e «Cr$ 57.774,90 Professor Leigo.. Professor com Curso de Magistério. Art. 20 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à con- ta da classificação orçamentária existente na Lei de Meios para o pre sente exercício. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 21 de maio de 1991. JOÃO ARNILDO MALEMANN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE A a le At LARISSA ENGELMANN WEBER SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO