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norma nº 951/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 951 / 1991
Date 1991-05-21
EmentaFIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFESSOR MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1991 EM MAIS 15%.
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ER
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 951/91
"FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFESSOR
MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE MAIO DE
1991 EM MAIS 15%."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos ,
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1lº - Fixa o vencimento básico do professor Municipal,
de que tratam os artigos 14 e 15 da Lei nº 847/90:
51.997,41
e «Cr$ 57.774,90
Professor Leigo..
Professor com Curso de Magistério.
Art. 20 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à con-
ta da classificação orçamentária existente na Lei de Meios para o pre
sente exercício.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 21 de maio de 1991.
JOÃO ARNILDO MALEMANN
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
A a
le
At
LARISSA ENGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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