| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 1992 |
| Date | 1992-01-10 |
| Ementa | FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFESSOR MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1992. |
| native_id | 801 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1006/92 "FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFES SOR MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE JA NEIRO DE 1992." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.19 - Fixa o vencimento básico do Professor Municipal, de que tratam os artigos 14 e 15 da Lei nº 847/90: Professor Deilg0.ssacunswuss amet ris d dd o am Cr$ 153.114,46 Professor com curso de magistério........Cr$ 170.127,18 Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à con ta da classificação orçamentária existente na Lei de Meios para o presente exercício. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 10 de janeiro de 1992. Clic itl gas |) - JOÃO ARNILDO MALLMANN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE End EliGELMANN WEBER SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO