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norma nº 1006/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1006 / 1992
Date 1992-01-10
EmentaFIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFESSOR MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1992.
native_id801

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1006/92
"FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFES
SOR MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE JA
NEIRO DE 1992."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.19 - Fixa o vencimento básico do Professor Municipal,
de que tratam os artigos 14 e 15 da Lei nº 847/90:
Professor Deilg0.ssacunswuss amet ris d dd o am Cr$ 153.114,46
Professor com curso de magistério........Cr$ 170.127,18
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à con
ta da classificação orçamentária existente na Lei de Meios para o
presente exercício.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 10 de janeiro de 1992.
Clic itl gas |) -
JOÃO ARNILDO MALLMANN
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
End EliGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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