| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1992 |
| Date | 1992-02-18 |
| Ementa | FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFESSOR MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1992. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L E 1 Nº 1008/92 " FIXA O VENCIMENTO BÁSICO DO PROFESSOR MU NICIPAL A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1992." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 19 - Fixa o vencimento básico do Professor Municipal, de que tratam os artigos 14 e 15 da Lei nº 847/90: Professor leigo mescemascwss mena «mana ciwis CR$ 191.393,07 Professor com Curso de Magistério ........ CR$ 212.658,97 Art. 29 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à con ta da classificação orçamentária existente na Lei de Meios para o pre sente exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 18 de fevereiro de 1992. Llzto in JOÃO ARNILDO MALLMANN Prefeito Municipal CUBLIdoR SE E PUBLIQUE-SE VU Irarit sa Weber Secretária da Administração