| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1986 |
| Date | 1986-06-06 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O CALÇAMENTO DOS PASSEIOS NAS VIAS PÚBLICOS - PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI No 636/86 " TORNA OBRIGATÓRIO O CALÇAMENTO DOS PAS- , SEIOS NAS VIAS PÚBLICAS PAVIMENTADAS - PELO MUNICIÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Municipal - vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 19 - Todos os proprietarios de imoveis localizados em vias publicas pavimentadas pelo Município, sao obrigados a efetuar o calçamento dos respectivos passeios e a mante-los em bom estado de con- servaçaão, de acordo com as normas ditadas pela Municipalidade. 8 19 - Para os proprietarios de imoveis, cujas vias ja estao pavimentadas, & concedido um prazo de 180(cento e oitenta) dias para a execução das obras, apos notificação por escrito da autoridade muni- cipal. 8 29 - Para os proprietarios de imoveis, cujas vias publicas estão sendo pavimentadas, o prazo de 180(cento e oitenta) dias, começa à fluir apos o pagamento final da contribuição de melhoria devida, com notificação automática. Art. 20 - Não tendo sido executadas as obras de calçamento - dos passeios pelos proprietários no prazo estipulado, cabera então ao Município a realização das mesmas, com a devida cobrança das despesas- realizadas. Art. 39 - O Poder Executivo regulamentára a aplicação prati- €à desta Lei, no prazo de 60(sessenta) dias. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. cAsIeTE Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrária, DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 06 de junho de, 1986 í 1! REG Ko =” ISTRE-SE E ROMEO BENÍCIO WOLF VBLIQuE-sE PREFEITO MUNICIPAL El EQUERINO KLAUCK EFE DE GABINETE