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norma nº 955/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 955 / 1991
Date 1991-05-28
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE-FMS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 955/91
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE-FMS-
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1º - É criado o Fundo Municipal de Saúde - FMS - que
serã utilizado em investimentos na rede de serviços, na cobertura as
sistencial, ambulatorial e hospitalar e demais ações de saúde do Mu-
nicípio.
Art.2º - Os Planos de Saúde do Município são destinados
ao atendimento universal e igualitário dos munícipes.
Art.3º - Constituem recursos do FMS:
I - os aprovados em Lei Municipal;
II - os auxílios e subvenções especificos concedidos
por órgãos ou entidades federais e estaduais;
III - as doações de entidades privadas;
IV - os provenientes de financiamentos obtidos em
instituições bancárias oficiais ou privadas;
v - os rendimentos das aplicações financeiras e de
suas disponibilidades e dos demais bens.
Art.4º - O FMS será administrado pelo Conselho Municipal
de Saúde, servindo-se da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde
e demais órgãos municipais correlatos para a execução dos serviços
de saúde.
Art.5º - Nenhuma liberação de recursos do FMS poderã ser
feita sem prévia aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Art.69 - A Secretaria Municipal da Fazenda manterã os con
troles contábeis financeiros de movimentação dos recursos do FMS ,
,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
obedecido o previsto na Lei nº 4320, de 17.03.64, e farã a tomada de
contas dos recursos aplicados.
sie - Os recursos do FMS serão depositados em conta espe
cial em estabelecimento oficial de crédito, conforme dispuser o regu
lamento.
S2º - Obedecida a programação financeira previamente a-
provada, O excesso de caixa existente serã aplicado no mercado de ca
pitais, através de banco oficial de crédito.
Art.7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
presente exercicio, um crédito adicional no valor aprovado pelo cMs
e constante no Plano de Aplicação do FMS, destinado a atender os ob-
jetivos do Fundo.
Art.8º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir no e-
xercicio corrente um crédito adicional para atender a manutenção e
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
Art.9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber.
Art.100 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi
cação, iniciando seus efeitos a partir de 07 de maio de 1991, revo-
gando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 28 de maio de 1991.
=
fer, Pleribiter
JOÃO ARNILDO MALLMANN
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
R É
LARISSA ENGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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