| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 1991 |
| Date | 1991-05-28 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE-FMS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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<= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 955/91 “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE-FMS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1º - É criado o Fundo Municipal de Saúde - FMS - que serã utilizado em investimentos na rede de serviços, na cobertura as sistencial, ambulatorial e hospitalar e demais ações de saúde do Mu- nicípio. Art.2º - Os Planos de Saúde do Município são destinados ao atendimento universal e igualitário dos munícipes. Art.3º - Constituem recursos do FMS: I - os aprovados em Lei Municipal; II - os auxílios e subvenções especificos concedidos por órgãos ou entidades federais e estaduais; III - as doações de entidades privadas; IV - os provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancárias oficiais ou privadas; v - os rendimentos das aplicações financeiras e de suas disponibilidades e dos demais bens. Art.4º - O FMS será administrado pelo Conselho Municipal de Saúde, servindo-se da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos municipais correlatos para a execução dos serviços de saúde. Art.5º - Nenhuma liberação de recursos do FMS poderã ser feita sem prévia aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Art.69 - A Secretaria Municipal da Fazenda manterã os con troles contábeis financeiros de movimentação dos recursos do FMS , , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ... GABINETE DO PREFEITO obedecido o previsto na Lei nº 4320, de 17.03.64, e farã a tomada de contas dos recursos aplicados. sie - Os recursos do FMS serão depositados em conta espe cial em estabelecimento oficial de crédito, conforme dispuser o regu lamento. S2º - Obedecida a programação financeira previamente a- provada, O excesso de caixa existente serã aplicado no mercado de ca pitais, através de banco oficial de crédito. Art.7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercicio, um crédito adicional no valor aprovado pelo cMs e constante no Plano de Aplicação do FMS, destinado a atender os ob- jetivos do Fundo. Art.8º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir no e- xercicio corrente um crédito adicional para atender a manutenção e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. Art.9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art.100 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi cação, iniciando seus efeitos a partir de 07 de maio de 1991, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 28 de maio de 1991. = fer, Pleribiter JOÃO ARNILDO MALLMANN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE R É LARISSA ENGELMANN WEBER SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO