br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 1011/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1011 / 1992
Date 1992-03-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DILATAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO VALOR ORIGINAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
native_id818

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
"GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.011/92
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CON-
CEDER DILATAÇÃO DO PRAZO PARA — PAGA-
MENTO DO VALOR ORIGINAL DE CONTRIBUI-
ÇÃO DE MELHURIA."
de ris Irmã
RENATO DEXHEIMER, Vice-Prefeito Muni
RS, em exercício, no uso das atribuições que lhe
,
o conferidas pela
Lei Orgânica Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de vercado
o eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder dilata
ção do prazo para pagamento do valor original sem o reaj da ”
da Contribuição de Melhoria, Edital nº 01/92 atê o dia 31 de março
de 1992.
Art.29 - Autoriza O Executivo Municipal a conceder dilata
ção do prazo para pagamento pelo valor original, sem o reajuste pela
UFIR, da Contribuição de Melhoria, Edital nº 02/92, atê 20 de abril
de 1992.
art.39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as Cisposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 17 de março de 1992.
Po fia
Edi”
“a
far
RECISTRE-SE
-
RR;
PUBLIQUÊ-SE
(9 41)
00317
LARISSA ENGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
Edo
) EM EXERCÍCIO

open original →