| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1986 |
| Date | 1986-06-11 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O TRIÊNIO DE 1986/1988. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L Et Nº 638/86 " APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE IN- VESTIMENTOS DO MUNICIPIO DE DOIS IR- MÃOS PARA O TRIÊNIO DE 1986/1988." . ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Munici - pal vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Verwadores aprovou - e eu sanciono e promulgo à seguinte Art. 19 - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Mu- nicípio de Dois Irmãos, triênio 1986/1988, em conformidade com o dispos to no artigo 60, parágrafo unico da Constituição Federal, e no artigo - 59 do Ato Complementar n9 43, de 29 de janeiro de 1969, prevê a aplica- ção de recursos no montante de CZ$ 11.640.200,00( onze milhões, seiscen tos e quarenta mil e duzentos cruzados), assim distribuidos: | DISTRIBUIÇÃO 1986 1987 1988 TOTAL Administração Direta 3.714.000,00 3.603.000,00 4.323.200,00 11.640.200,00 TOTAL 3.714.000,00 3.603.000,00 4.323.200,00 11.640.200,00 Art. 29 - Os recursos destinados ao financiamento das despe - $as, no triênio provêm das seguintes «rigens: DISTRIBUIÇÃO ORIGEM DOS RECURSOS NORMAIS OP. CRÉDITO TOTAL mninistração Direta 11.640.200,00 -0- 11.640.200,00 OTAL 11.640.200,00 =«D- 11.640.200,00 Art. 30 - A realização das Despesas de Capital obedecerã, em Cada e Ts —- 5 E “ e Xercício, às normas estabelecidas para execução do respectivo Orça- "ento Anual. Los / DA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 40 - Considera-se automaticamente reajustado o pre- sente Orçamento pelos procedimentos tomados para execução do Orçamento Anual. pos Art. 50 - As importancias referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimados a preços de 1985 serão corrigidos monetariamen- te por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondente aque les exercícios. Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrario, esta “Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS 11 de junho de 1986. or ROMEO BENTCI 1 EF PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUB LAQUE- SE CHEFE DE GABINETE | 3 “sm 3