| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 1991 |
| Date | 1991-07-02 |
| Ementa | ATRIBUI COMPETÊNCIA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 840 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 966/91 "ATRIBUI COMPETÊNCIA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊN- CIAS." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos |, “rs, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Mu nicipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.lo - O poder Executivo Municipal poderá, a seu crité- rio, em virtude de obra pública constante de pavimentação de via, com pedra, asfalto ou outro material, exigir do proprietário, ou do titu- lar de domínio útil, ou do possuidor, a qualquer título, a instalação de um ramal de ligação da rede pública de água potável, atê o lote. S Único - Para os efeitos desta Lei, Lote é a porção de ter renos situados ao lado de um logradouro público. Art.2º - O Executivo notificará o responsável para, no pra zo de 60 (sessenta) dias, dar cumprimento ao estatuído nesta Lei. S Único - Fica dispensado do pagamento da Taxa de Licença de abertura de via pública pavimentada, o proprietário, ou titular do domínio útil, ou possuidor, a qualquer titulo, que executar o serviço no prazo estipulado no "caput" deste artigo. Art.30 - Decorrido o prazo sem que tenha o responsável exe- cutado o serviço previsto nesta Lei, poderã o Município executá-lo, com a devida cobrança das despesas efetivamente realizadas. Art.49 - O Poder Executivo regulamentará a aplicação práti- ca desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art.50 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 02 DE JULHO DE 1991. REGISTRE-SE E PUBLÍQUE-SE JOÃO ARNILDO * PREFEITO LARISSA ENGELMANN WEBER SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO