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norma nº 966/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 966 / 1991
Date 1991-07-02
EmentaATRIBUI COMPETÊNCIA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id840

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 966/91
"ATRIBUI COMPETÊNCIA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos |,
“rs, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Mu
nicipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.lo - O poder Executivo Municipal poderá, a seu crité-
rio, em virtude de obra pública constante de pavimentação de via, com
pedra, asfalto ou outro material, exigir do proprietário, ou do titu-
lar de domínio útil, ou do possuidor, a qualquer título, a instalação
de um ramal de ligação da rede pública de água potável, atê o lote.
S Único - Para os efeitos desta Lei, Lote é a porção de ter
renos situados ao lado de um logradouro público.
Art.2º - O Executivo notificará o responsável para, no pra
zo de 60 (sessenta) dias, dar cumprimento ao estatuído nesta Lei.
S Único - Fica dispensado do pagamento da Taxa de Licença
de abertura de via pública pavimentada, o proprietário, ou titular do
domínio útil, ou possuidor, a qualquer titulo, que executar o serviço
no prazo estipulado no "caput" deste artigo.
Art.30 - Decorrido o prazo sem que tenha o responsável exe-
cutado o serviço previsto nesta Lei, poderã o Município executá-lo, com
a devida cobrança das despesas efetivamente realizadas.
Art.49 - O Poder Executivo regulamentará a aplicação práti-
ca desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.50 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 02 DE JULHO DE 1991.
REGISTRE-SE
E PUBLÍQUE-SE JOÃO ARNILDO *
PREFEITO
LARISSA ENGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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