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norma nº 968/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 968 / 1991
Date 1991-07-16
EmentaCONVENIO QUE ENTRE SI ESTABELECEM A PREFEITURA DE DOIS IRMÃOS E A SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR DO BRASIL - BEMFAM, PARA A AÇÃO CONJUNTA NA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 968/91
"CONVÊNIO QUE ENTRE SI ESTABELECEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS
IRMÃOS E A SOCIEDDE CIVIL BEM ES-
TAR FAMILIAR DO BRASIL - BEMFAM ,
PARA A AÇÃO CONJUNTA NA ÁREA DA
SAÚDE DO MUNICÍPIO."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.lo - É o Poder Executivo autorizado a celebrar convê-
nio com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFAM, nos
termos da minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, de julho de 1991.
A uFIfidds ex
JOÃO ARNILDO MALLMANN
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E -
PUBLIQUÉ-SE
NAO
Vita
LARISSÁ ENGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI FA
ZEM A SOCIEDADE CIVIL BEM-ESTAR FAMILIAR-BEMFAM
E O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, PARA EXECUÇÃO DE
ATIVIDADES EDUCATIVAS E DE ASSISTÊNCIA EM PLA-
NEJAMENTO FAMILIAR E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DA
POPULAÇÃO.
A SOCIEDADE CIVIL BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL,
reconhecida de Utilidade Pública Federal, "ex-
vi" do Decreto nº 68.514 de 15 de abril de 1971,
com Sede à Avenidade República do Chile nº230
7º andar, CEP 20.031, Centro, Rio de Janeiro ,
Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CGC/MF
sob o nº 33.669.672/0001-43, neste ato repre-
sentada por sua bastante procuradora e SECRETÁ
RIA EXECUTIVA, CARMEN CALHEIROS GOMES, brasi-
leira solteira, portadora da Cêdula de Identi-
dade nº 0416172-4, expedida pelo Instituto Fê-
lix Pacheco e CIC nº 030.520.017-87, residen-
te e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro ,
Estado do Rio de Janeiro, e o MUNICÍPIO DE DOIS
IRMÃOS, com sede à Rua Belrim, nº 240, Centro,
na cidade de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande
ão Sul, CEP nº 93.950, neste ato representado
pelo seu PREFEITO MUNICIPAL SR. JOÃO ARNILDO
MALLMANN, portador da Cédula de Identidade nº
901.5214051, expedida pela Secretaria de Segu-
rança Pública, CIC nº 003822290-15, residente
e domiciliado na cidade de Dois Irmãos, Estado
ão Rio Grande do Sul, a primeira doravante de-
nominada simplesmente CONVENENTE, e a segunda
CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊ
NIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA na forma das cláusu-
las e condições seguintes:
É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
DO OBJETO
PRIMEIRA Constitui objeto do presente CONVÊNIO o desen-
volvimento de atividades de Planejamento Fami-
liar, em consonância com a Constituição Fede
ral vigente - que garante o Planejamento Fami-
liar como livre decisão do casal - e observan
do as normas estabelecidas pelo Ministério da
Saúde para a implementação do programa de As-
sistência Integral à Saúde da Mulher, voltado
para a promoção da saúde da população assisti-
da pela CONVENIADA.
DAS OBRIGAÇÕES
SEGUNDA A ENTIDADE CONVENENTE se compromete a:
a) prestar assessoria e apoio técnico para o
planejamento e a implantação dos serviços, pro
movendo treinamento do pessoal necessário e
responsável pela execução das atividades;
b) fornecer todos os métodos anticoncepcionais
aprovados pela DIMED, que sejam de uso compati
vel com os recursos técnicos da CONVENIADA, ob
servada a quantidade disponivel pela CONVENEN-
TE;
d) solicitar, mensalmente, da CONVENIADA a a
presentação de relatório acerca das atividades
desenvolvidas;
e) colocar, por ocasião do treinamento e de re
ciclagem, à disposição da CONVENIADA, pessoal
técnico e, se for o caso, o material informati
vo disponível na oportunidade;
A ENTIDADE CONVENIADA se compromete a:
TERCEIRA a) executar as atividades pactuadas na Cláusu-
Primeira deste instrumento fornecendo, por sua
conta e risco os recursos humanos, instalações
material e equipamentos necessários, responsa-
bilizando-se, por todos os ônus decorrentes de
tal utilização;
l..
y
QUARTA
“eres?
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
b) responsabiliza-se pela guarda e despesas de
transporte dos materiais doados pela ENTIDADE
CONVENENTE;
c) por ocasião de treinamento e Reciclagem de
Recursos Humanos do Município, arcar com as
despesas relativas a transporte, hospedagem e
alimentação dos treinandos;
d) apresentar à CONVENENTE, mensalmente, rela-
tório acerca das atividades desenvolvidas;
e) contribuir a favor da CONVENENTE, com a im-
portância estipulada na forma da cláusula QUAR
TA;
£) apreciar sugestões da ENTIDADE CONVENENTE
sempre que tal mister se afigurar como oportu-
no ao desenvolvimento dos trabalhos;
g) abster-se de cobrar quaisquer valores, sob
qualquer título ou pretexto, da população as-
sistida, pelo repasse de qualquer material re-
cebido da CONVENENTE, especialmente os defini-
dos na letra b da cláusula terceira, ficando,
desde já, claro e acertado que tal medida, se
efetivada implicará na rescisão de pleno direi
to deste acordo, respondendo a CONVENIADA pe-
rante a legislação pertinente à espécie;
DA CONTRIBUIÇÃO
A ENTIDADE CONVENIADA se compromete a contri-
buir, mensalmente, com a importância de 30,26
Valores de Referência do Município (equivalen-
te a 3 salários mínimos), que será depositado
em nome da CONVENENTE, à conta nº
Banco + Agência
ne + que se destinará
ao desenvolvimento e implementação das ativida
des de promoção da saúde da população assistida
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
DO PRAZO
QUINTA O presente convênio tem prazo indeterminado e
passa a vigorar a partir da data de sua assi-
natura.
DA RESCISÃO
SEXTA O presente CONVÊNIO ficará rescindido, de ple
no direito, por inadimplência de qualquer das
obrigações aqui pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderá ocorrer, ainda, a
rescisão unilateral do presente CONVÊNIO, me-
diante denúncia escrita, e com antecedência
minima de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer das hipóteses
acima, a ENTIDADE CONVENIADA se obriga a de-
volver a CONVENENTE os materiais não utiliza-
dos a partir da data do cancelamento.
DOS CASOS OMISSOS
SÉTIMA Os casos omissos serão resolvidos de comum a-
cordo entre as partes, respeitada a legisla-
ção vigente.
DO FORO
OITAVA As partes elegem o Foro da Cidade de Dois
Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, para di-
rimir quaisquer questão com fundamento no pre
sente ajuste.
E, por estarem assim, justas e de acordo, fir
mam O presente CONVÊNIO, em 03 (três) vias de igual teor e valor,
lidas e julgadas conforme, pelas três testemunhas abaixo nomeadas e
assinadas, para que produzam os devidos e legais efeitos.
Dois Irmãos, RS, de de 1991.
TESTEMUNHAS:
SOCIEDADE CILVIL BEM-ESTAR FAMÍLIA
1. NO BRASIL - ENTIDADE CONVENENTE
2
ENTIDADE CONVENIADA

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