| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1991 |
| Date | 1991-07-16 |
| Ementa | CONVENIO QUE ENTRE SI ESTABELECEM A PREFEITURA DE DOIS IRMÃOS E A SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR DO BRASIL - BEMFAM, PARA A AÇÃO CONJUNTA NA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 848 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 968/91 "CONVÊNIO QUE ENTRE SI ESTABELECEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS E A SOCIEDDE CIVIL BEM ES- TAR FAMILIAR DO BRASIL - BEMFAM , PARA A AÇÃO CONJUNTA NA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.lo - É o Poder Executivo autorizado a celebrar convê- nio com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFAM, nos termos da minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei. Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, de julho de 1991. A uFIfidds ex JOÃO ARNILDO MALLMANN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E - PUBLIQUÉ-SE NAO Vita LARISSÁ ENGELMANN WEBER SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI FA ZEM A SOCIEDADE CIVIL BEM-ESTAR FAMILIAR-BEMFAM E O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS E DE ASSISTÊNCIA EM PLA- NEJAMENTO FAMILIAR E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO. A SOCIEDADE CIVIL BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL, reconhecida de Utilidade Pública Federal, "ex- vi" do Decreto nº 68.514 de 15 de abril de 1971, com Sede à Avenidade República do Chile nº230 7º andar, CEP 20.031, Centro, Rio de Janeiro , Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CGC/MF sob o nº 33.669.672/0001-43, neste ato repre- sentada por sua bastante procuradora e SECRETÁ RIA EXECUTIVA, CARMEN CALHEIROS GOMES, brasi- leira solteira, portadora da Cêdula de Identi- dade nº 0416172-4, expedida pelo Instituto Fê- lix Pacheco e CIC nº 030.520.017-87, residen- te e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro , Estado do Rio de Janeiro, e o MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, com sede à Rua Belrim, nº 240, Centro, na cidade de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande ão Sul, CEP nº 93.950, neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL SR. JOÃO ARNILDO MALLMANN, portador da Cédula de Identidade nº 901.5214051, expedida pela Secretaria de Segu- rança Pública, CIC nº 003822290-15, residente e domiciliado na cidade de Dois Irmãos, Estado ão Rio Grande do Sul, a primeira doravante de- nominada simplesmente CONVENENTE, e a segunda CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊ NIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA na forma das cláusu- las e condições seguintes: É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ... GABINETE DO PREFEITO DO OBJETO PRIMEIRA Constitui objeto do presente CONVÊNIO o desen- volvimento de atividades de Planejamento Fami- liar, em consonância com a Constituição Fede ral vigente - que garante o Planejamento Fami- liar como livre decisão do casal - e observan do as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a implementação do programa de As- sistência Integral à Saúde da Mulher, voltado para a promoção da saúde da população assisti- da pela CONVENIADA. DAS OBRIGAÇÕES SEGUNDA A ENTIDADE CONVENENTE se compromete a: a) prestar assessoria e apoio técnico para o planejamento e a implantação dos serviços, pro movendo treinamento do pessoal necessário e responsável pela execução das atividades; b) fornecer todos os métodos anticoncepcionais aprovados pela DIMED, que sejam de uso compati vel com os recursos técnicos da CONVENIADA, ob servada a quantidade disponivel pela CONVENEN- TE; d) solicitar, mensalmente, da CONVENIADA a a presentação de relatório acerca das atividades desenvolvidas; e) colocar, por ocasião do treinamento e de re ciclagem, à disposição da CONVENIADA, pessoal técnico e, se for o caso, o material informati vo disponível na oportunidade; A ENTIDADE CONVENIADA se compromete a: TERCEIRA a) executar as atividades pactuadas na Cláusu- Primeira deste instrumento fornecendo, por sua conta e risco os recursos humanos, instalações material e equipamentos necessários, responsa- bilizando-se, por todos os ônus decorrentes de tal utilização; l.. y QUARTA “eres? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO b) responsabiliza-se pela guarda e despesas de transporte dos materiais doados pela ENTIDADE CONVENENTE; c) por ocasião de treinamento e Reciclagem de Recursos Humanos do Município, arcar com as despesas relativas a transporte, hospedagem e alimentação dos treinandos; d) apresentar à CONVENENTE, mensalmente, rela- tório acerca das atividades desenvolvidas; e) contribuir a favor da CONVENENTE, com a im- portância estipulada na forma da cláusula QUAR TA; £) apreciar sugestões da ENTIDADE CONVENENTE sempre que tal mister se afigurar como oportu- no ao desenvolvimento dos trabalhos; g) abster-se de cobrar quaisquer valores, sob qualquer título ou pretexto, da população as- sistida, pelo repasse de qualquer material re- cebido da CONVENENTE, especialmente os defini- dos na letra b da cláusula terceira, ficando, desde já, claro e acertado que tal medida, se efetivada implicará na rescisão de pleno direi to deste acordo, respondendo a CONVENIADA pe- rante a legislação pertinente à espécie; DA CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE CONVENIADA se compromete a contri- buir, mensalmente, com a importância de 30,26 Valores de Referência do Município (equivalen- te a 3 salários mínimos), que será depositado em nome da CONVENENTE, à conta nº Banco + Agência ne + que se destinará ao desenvolvimento e implementação das ativida des de promoção da saúde da população assistida ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO DO PRAZO QUINTA O presente convênio tem prazo indeterminado e passa a vigorar a partir da data de sua assi- natura. DA RESCISÃO SEXTA O presente CONVÊNIO ficará rescindido, de ple no direito, por inadimplência de qualquer das obrigações aqui pactuadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderá ocorrer, ainda, a rescisão unilateral do presente CONVÊNIO, me- diante denúncia escrita, e com antecedência minima de 60 (sessenta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer das hipóteses acima, a ENTIDADE CONVENIADA se obriga a de- volver a CONVENENTE os materiais não utiliza- dos a partir da data do cancelamento. DOS CASOS OMISSOS SÉTIMA Os casos omissos serão resolvidos de comum a- cordo entre as partes, respeitada a legisla- ção vigente. DO FORO OITAVA As partes elegem o Foro da Cidade de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, para di- rimir quaisquer questão com fundamento no pre sente ajuste. E, por estarem assim, justas e de acordo, fir mam O presente CONVÊNIO, em 03 (três) vias de igual teor e valor, lidas e julgadas conforme, pelas três testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que produzam os devidos e legais efeitos. Dois Irmãos, RS, de de 1991. TESTEMUNHAS: SOCIEDADE CILVIL BEM-ESTAR FAMÍLIA 1. NO BRASIL - ENTIDADE CONVENENTE 2 ENTIDADE CONVENIADA