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norma nº 1028/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1028 / 1992
Date 1992-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, 12 (DOZE) PROFESSORES, REFERENTE AO TERMO DE ACORDO DO PRADEM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.028/92
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
POR TEMPO DETERMINADO, 12 (DOZE) PRO-
FESSORES, REFERENTE AO TERMO DE ACORDO
DO PRADEM."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente, :
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LBA
Art.19 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
até o fim do ano letivo de 1992, 12 (doze) professores, para atender
as deficiências da rede estadual de ensino do Município de Dois Ir-
mãos, de acordo com Termo de Acordo do Programa de Apoio ao Desenvol-
vimento do Ensino Municipal (PRADEM).
Art.2º - Será pago como vencimento, remuneração equivalen-
te à percebida pelos professores de igual função no quadro permanente
do Estado do Rio Grande do Sul.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da classificação orçamentária existente na Lei de Meios para o
presente exercício.
Art.4º0 - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 23 de abril de 1992.
REGISTRE-SE
420//47/A
E JOÃO ARNILDO MALLMANN
PUBLIÓUR-SE PREFEITO MUNICIPAL
lt á
LA! SA ENGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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