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norma nº 379/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 379 / 1978
Date 1978-01-01
EmentaCRIA A TABELA DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TERCEIROS.
native_id9

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
apo trt
- LL EI No 379/78 -
- "CRIA A TABELA DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS A TERCEIROS E DA OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS "
EU, NORBERTO EMILIO RUBENICH, Prefeito Munici -
pal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que me são conferidas -
pela Lei Organica do Município. o
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 10 - E criada a tabela de preços para a
prestação de serviços à terceiros, que obedecerã os seguintes valo
res:
a - Maquinas Rodoviarias de Terraplenagem ( Tra
tor, Carregador, Motoniveladora)............. Cr$ 400,00-Hora.
b - Compressor............ Cr$ 500,00-Hora.
c - Tombadeira....... c++» Cr$ 150,00-Hora.
d - Aterro......c.cccccs.. Cr$ 200,00-Carga.
e - Serviços de Limpeza....Cr$ 200,00-Carga.
Art. 29 - A Indústria e o Comércio, legalmente
estabelecido e ainda as construções da primeira Casa Prôpria até
100m2, de custo médio, serão beneficiados com o desconto de 40%
sobre os valores constantes das Letras "a", "b", "d" do Art. Ante-
rior.
Art. 39 - As Sociedades Civis, Religiosas, Edu-
cacionais, Recreativas e Beneficientes, sem fins lucrativos, e ain
da as Esportivas, serão atendidas pelos serviços constantes desta
Lei, fora do horário normal do expediente do Departamento Munici -
pal de Estradas de Rodagem, ou quando as máquinas não tiverem ser-
viço de importancia;
8 Unico - O custo operacional do presente Art.,
sera calculado assim: Custo dos operadores de maquinas, combustT -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ra custear parte de oficina e troca de peças.
Art. 40 - Os benefícios concedidos na presente Lei
sô terão validade, se os debitos forem recolhidos aos cofres muni-
cipais, atê 30 (trinta) dias apôs a emissão do recibo de débito, -
“com aviso prêvio de 20 dias, ao devedor, antes do vencimento;
8 Unico - Os deêbitos oriundos da presente Lei não
quitados apôs o prazo, sofrerão o reajustamento na proporção do au
mento do custo operacional.
Art. 59 - Os serviços particulares, menos os socor
ros de urgência, serão requeridos por escrito e autorizados pelo
Prefeito Municipal.
Art. 60 - Revogadas as disposições em contrário a
presente Lei entrarã em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1978.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 03 de Janeiro de
1978.
LM É HE Loca ie
NORBERTO EMTLIO RUBENICH
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E À
PUBL que q
BELLARNINO NARANDT
SECRETÁRIO DO MUNICIPIO

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