| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1978 |
| Date | 1978-01-01 |
| Ementa | CRIA A TABELA DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TERCEIROS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL apo trt - LL EI No 379/78 - - "CRIA A TABELA DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS E DA OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS " EU, NORBERTO EMILIO RUBENICH, Prefeito Munici - pal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que me são conferidas - pela Lei Organica do Município. o FAÇO SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 10 - E criada a tabela de preços para a prestação de serviços à terceiros, que obedecerã os seguintes valo res: a - Maquinas Rodoviarias de Terraplenagem ( Tra tor, Carregador, Motoniveladora)............. Cr$ 400,00-Hora. b - Compressor............ Cr$ 500,00-Hora. c - Tombadeira....... c++» Cr$ 150,00-Hora. d - Aterro......c.cccccs.. Cr$ 200,00-Carga. e - Serviços de Limpeza....Cr$ 200,00-Carga. Art. 29 - A Indústria e o Comércio, legalmente estabelecido e ainda as construções da primeira Casa Prôpria até 100m2, de custo médio, serão beneficiados com o desconto de 40% sobre os valores constantes das Letras "a", "b", "d" do Art. Ante- rior. Art. 39 - As Sociedades Civis, Religiosas, Edu- cacionais, Recreativas e Beneficientes, sem fins lucrativos, e ain da as Esportivas, serão atendidas pelos serviços constantes desta Lei, fora do horário normal do expediente do Departamento Munici - pal de Estradas de Rodagem, ou quando as máquinas não tiverem ser- viço de importancia; 8 Unico - O custo operacional do presente Art., sera calculado assim: Custo dos operadores de maquinas, combustT - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ra custear parte de oficina e troca de peças. Art. 40 - Os benefícios concedidos na presente Lei sô terão validade, se os debitos forem recolhidos aos cofres muni- cipais, atê 30 (trinta) dias apôs a emissão do recibo de débito, - “com aviso prêvio de 20 dias, ao devedor, antes do vencimento; 8 Unico - Os deêbitos oriundos da presente Lei não quitados apôs o prazo, sofrerão o reajustamento na proporção do au mento do custo operacional. Art. 59 - Os serviços particulares, menos os socor ros de urgência, serão requeridos por escrito e autorizados pelo Prefeito Municipal. Art. 60 - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrarã em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1978. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 03 de Janeiro de 1978. LM É HE Loca ie NORBERTO EMTLIO RUBENICH PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E À PUBL que q BELLARNINO NARANDT SECRETÁRIO DO MUNICIPIO