| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1986 |
| Date | 1986-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 645/86 m AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO - SUL". ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Mu- nicipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar fo) perações de credito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDURBANO/RS - através da Secretaria de Co ordenação e Planejamento, no valor de Czs 500.000,00( quinhentos - mil cruzados), amortizãvel em até 4 anos( quatro anos), incluída - carência de atê 1(um) ano, vencendo Juros de 2%( dois por cento) - êo ano, sobre o saldo devedor. Art. 120. = Fica o Poder Executivo autorizado a dar em ga- Fantia da operação de credito a quota-parte municipal no imposto - de Circulação de Mercadorias. Art. 30 - 0 produto do emprêstimo serã aplicado em Sanea mento Geral- Esgoto Misto e Calçamento em diversas ruas da cidade. Art. 40 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir cre- ditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 50 - Anualmente o Orçamento consignara recursos pa- r ” B ãas amortizações e encargos. Art. 60 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua Publicaçãao, revogadas as disposições em contrario. SABINETE DO Pp REFEITO MUNICIPAL DE 0d 08,de outubro de 1986. CML IphesE . ROMEO BENTCIOTWOLF OQUE Aida: PREFEITO MUNICIPA 7 QUERTNO xt avci rar DE Gartucre