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← Dois Irmãos (RS)

norma nº 645/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 645 / 1986
Date 1986-10-08
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 645/86
m AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE
CREDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS
URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO -
SUL".
ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Mu-
nicipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar fo)
perações de credito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado
do Rio Grande do Sul - FUNDURBANO/RS - através da Secretaria de Co
ordenação e Planejamento, no valor de Czs 500.000,00( quinhentos -
mil cruzados), amortizãvel em até 4 anos( quatro anos), incluída -
carência de atê 1(um) ano, vencendo Juros de 2%( dois por cento) -
êo ano, sobre o saldo devedor.
Art. 120. = Fica o Poder Executivo autorizado a dar em ga-
Fantia da operação de credito a quota-parte municipal no imposto -
de Circulação de Mercadorias.
Art. 30 - 0 produto do emprêstimo serã aplicado em Sanea
mento Geral- Esgoto Misto e Calçamento em diversas ruas da cidade.
Art. 40 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir cre-
ditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 50 - Anualmente o Orçamento consignara recursos pa-
r ” B
ãas amortizações e encargos.
Art. 60 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua
Publicaçãao,
revogadas as disposições em contrario.
SABINETE DO Pp
REFEITO MUNICIPAL DE 0d 08,de outubro de 1986.
CML IphesE . ROMEO BENTCIOTWOLF
OQUE Aida: PREFEITO MUNICIPA
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