| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1986 |
| Date | 1986-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDURBANO/RS, QUE SERÁ APLICADO EM SANEAMENTO GERAL. |
| native_id | 91 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L EI No 646/86 " AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.” ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Muni- cipal vigente, “AM FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar ope rações de credito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do | Rio Grande do Sul - FUNDURBANO/RS - atraves da Secretaria de Coorde- nação e Planejamento, no valor de Cz$ 500.000,00(quinhentos mil cru- zados), amortizavel em até 4(quatro) anos, incluída carência de ate Tum) ano, vencendo juros de 2%(dois por cento), ao ano, sobre o sal do devedor. Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garan tia da operação de credito a quota-parte municipal no imposto de Cir culação de Mercadorias. Art. 39 - O produto do emprestimo sera aplicado em Saneamen to Geral - Esgoto Misto e Calçamento em diversas ruas da cidade. Art. 49 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir credi- tos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 50 - Anualmente o Orçamento consignara recursos para *S amortizações e encargos. . Art. 60 - A presente Lei entrarã em vigor na data de sua ros: revogadas as disposições em contrario. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 15 de outubro de 1986. ROMEO BENÍCIO WOLF FEGISTRE-SE E PREFEITO MUNICIPAL CHBLIQUE SE OUERINA v