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← Dois Irmãos (RS)

norma nº 646/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 646 / 1986
Date 1986-10-15
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDURBANO/RS, QUE SERÁ APLICADO EM SANEAMENTO GERAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
L EI No 646/86
" AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS
URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.”
ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Muni-
cipal vigente,
“AM FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar ope
rações de credito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do
| Rio Grande do Sul - FUNDURBANO/RS - atraves da Secretaria de Coorde-
nação e Planejamento, no valor de Cz$ 500.000,00(quinhentos mil cru-
zados), amortizavel em até 4(quatro) anos, incluída carência de ate
Tum) ano, vencendo juros de 2%(dois por cento), ao ano, sobre o sal
do devedor.
Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garan
tia da operação de credito a quota-parte municipal no imposto de Cir
culação de Mercadorias.
Art. 39 - O produto do emprestimo sera aplicado em Saneamen
to Geral - Esgoto Misto e Calçamento em diversas ruas da cidade.
Art. 49 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir credi-
tos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 50 - Anualmente o Orçamento consignara recursos para
*S amortizações e encargos.
. Art. 60 - A presente Lei entrarã em vigor na data de sua
ros: revogadas as disposições em contrario.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 15 de outubro de 1986.
ROMEO BENÍCIO WOLF
FEGISTRE-SE E PREFEITO MUNICIPAL
CHBLIQUE SE
OUERINA v

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