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norma nº 1044/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1044 / 1992
Date 1992-07-14
EmentaREAJUSTA O PADRÃO REFERENCIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL EM 20% A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 1992.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.044/92
"REAJUSTA O PADRÃO REFERENCIAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL EM
20% A PARTIR DE 1º DE JULHO DE
1992,"
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1º - Reajusta o Padrão Referencial do Magistério Pú-
blico Municipal, de que tratam os artigos 25 e 36 da Lei Municipal
nº 1.019/92, em 20%, resultando nos valores abaixo:
Professor Leigo............. oo mm ums u ass «CRS 493.578,00
Professor com curso de Magistério........Cr$ 595.126,00
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à con
ta da classificação orçamentária existente na Lei de Meios para o
presente exercício.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-
tos a partir de 1º de julho de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 14 de julho de 1992.
REGISTRE-SE dnapeg
LMANN
E JOÃO ARNILDO
PUBLI SE PREFEITO MUNICIPAL
A. ENGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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