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norma nº 1046/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1046 / 1992
Date 1992-07-14
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 1992, EM ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.046/92
"FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPE-
CIAL NO ORÇAMENTO DE 1992, EM ATI-
VIDADE MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LE-
GISLATIVA."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir cré-
dito especial, em atividade 0101.01010012.001 - Manutenção da Ativi-
dade Legislativa já existente no orçamento, na seguinte classifica-
ção orçamentária:
0101.01010012.001 - Manutenção da Atividade Legislativa
3200 - Transferências Correntes
3250 - Transferências a Pessoas
3253 - Salário Família c/193.............Cr$ 350.000,00
Art.20 - Servirá de recursos para a cobertura de que trata
o artigo anterior a redução da seguinte classificação orçamentária:
9.0 - Reserva de Contingência..........ccccree cce Cr$ 350.000,00
Art.39 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 14 de julho de 1992.
REGISTRE-SE ars AA AD
E JOÃO ARNILDO MALLMANN
PUBLIQUE-SE PREFEITO MUNICIPAL
A
7 L
LARISSA ENGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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