| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 1992 |
| Date | 1992-07-14 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 1992, EM ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.046/92 "FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPE- CIAL NO ORÇAMENTO DE 1992, EM ATI- VIDADE MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LE- GISLATIVA." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir cré- dito especial, em atividade 0101.01010012.001 - Manutenção da Ativi- dade Legislativa já existente no orçamento, na seguinte classifica- ção orçamentária: 0101.01010012.001 - Manutenção da Atividade Legislativa 3200 - Transferências Correntes 3250 - Transferências a Pessoas 3253 - Salário Família c/193.............Cr$ 350.000,00 Art.20 - Servirá de recursos para a cobertura de que trata o artigo anterior a redução da seguinte classificação orçamentária: 9.0 - Reserva de Contingência..........ccccree cce Cr$ 350.000,00 Art.39 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 14 de julho de 1992. REGISTRE-SE ars AA AD E JOÃO ARNILDO MALLMANN PUBLIQUE-SE PREFEITO MUNICIPAL A 7 L LARISSA ENGELMANN WEBER SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO