| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1987 |
| Date | 1987-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DA EMPRESA DE SERVIÇOS INTERMUNICIPAIS ESINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI No 652/87 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DA EMPRESA DE SERVIÇOS INTERMUNICIPAIS---- ESINTER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos-RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Municipal vi gente; FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 10 - E o Poder Executivo autorizado a participar de uma- espresa de capital publico, sob a denominação de EMPRESA DE SERVIÇOS IN- TERMUNICIPAIS- ESINTER, juntamente, de início, com os Municípios de Cam- po Bom, Estância Velha, Novo Hamburgo e Sapiranga, ficando autorizado - tesde jã a aprovar e formalizar o respectivo estatuto social, firmando - todos os documentos necessários à regular constituição da empresa,em con formidade ao dispos Paragrafo único - Poderão integrar a ESINTER outros Municípios, to nesta Lei. tem como Orgãos da Administração Direta e Indireta da União e do Estado- do Rio Grande do Sul, nela ingressando a medida em que for autorizado e BEE vido O aumento de capital da empresa, assegurado, sempre, no mínimo B( Cinquenta e um por cento) do capital aos Municípios fundadores. Art. 20 - A ESINTER terã como objetivo inicial executar quais- Quer : A . . Ra ; Serviços relacionados a lixo, podendo industrializar e comerciar o que dele Es Aninistração Plos. r aproveitavel, e, secundariamente, a critêrio de Conselho de » executar quaisquer outros serviços auxiliares aos Munici- Art. 39 - O capital inicial da ESINTER serã de Cz$ 1.000.000,00- É um milhão, de os fundadores, 25, bens "Eito pjp "5, n a forma legal; ou segundo o previsto no & unico do art. 10. cruzados), integralizado em partes iguais pelos Municipi- podendo ser aumentado com a incorporação de lucros, reser » Valores, direitos e outros recursos de qualquer pessoa de di- lico ou privado destinados a esse fim; com a reavaliação do ati ent lin ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO - Fl. 2 = Art. 49 - A administração da ESINTER competira a um Conselho - 4: Administração, integrado pelos Prefeitos dos Municípios que participa re» do capital da empresa, permitida a representação. $ 10 - As funções de Conselheiro não serão remuneradas. 829 - O Estatuto da ESINTER disporã sobre o exercício da Pre- sféência do Conselho, de forma a que nela venham a ter assento, sucessi- +» e alternadamente, em períodos de um ano, todos os Prefeitos dos Muni- clpios participantes do capital da empresa. 8 39 - O Conselho de Administração serã auxiliado por um Dire- tor-Executivo, ao qual serã atribuido um pro-labore. $ 49 - O Conselho decidirã por voto da maioria absoluta de seus rendros. Art. 59 - A ESINTER terã sede, inicialmente, no Município de *>vo Hamburgo, podendo o Conselho de Administração, desde que por unani- "idade, decidir sobre sua mudança para outro Município participante do *4pital da empresa. Art. 69 - Para aumento do capital social da ESINTER, o Munici- ? podera utilizar bens e direitos alienaveis que possua, apropriados - Pºra os fins da empresa, e os critérios e dotações devidamente autoriza- *o5 para esse fim, mantida sempre a igualdade de participação no capital *ºcial, ficando o Poder Executivo, para tanto, desde ja autorizado a pro “fr Sempre que necessário. dito Art, 79 - E o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um cre - *9 especial de Cz$ 200.000,00 ( duzentos mil cruzados) para atender a Pirte do Município na integralização do capital inicial da ESINTER, na *eguinte rubrica orçamentária: 0500 - S.M.0.V.S.U. 0501 - D.M.E.R. Bio - DESPESAS DE CAPITAL a pn - Investimentos * das Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agricolas - C/39A Cz$ 200.000,00 trata ; di Unico - Servirã de recursos para a cobertura de que tigo anterior, a redução da seguinte rubrica orçamentaria: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO -Fi.3- FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTARIA 9.0.0.0 - Reserva de Contingência Cz$ 200.000,00 Art. 89 - A fiscalização financeira e orçamentaria da ESINTER serã feita por um Conselho Fiscal, composto de tantos membros quantos - forem os Municípios participantes do capital da empresa. $ 19 - Competirã a cada Camara de Vereadores designar um mem- bro do Conselho Fiscal e respectivo suplente. 8 29 - Serã de dois anos o mandato dos membros do Conselho - Fiscal, exceto o primeiro, que terminarã 30(trinta) dias apôs o encerra “mento da atual legislatura municipal. 839 - A função de Conselheiro não serã remunerado e nem darã direito a jeton, e serã considerada atividade publica relevante. Art. 90 - A ESINTER terã quadro proprio de pessoal, regido pe ia Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo único - A ESINTER podera receber a colaboração de servidores públicos, da Administração Direta ou Indireta, postos à dis- posição. Art. 109 - O exercício social correspondera ao ano civil, le- *entando a ESINTER obrigatoriamente o seu balanço a 31 de dezembro de - cada ano, para todos os fins de direito. Art. 11 - Os resultados apurados em balanço, quando superavi- trios, terão a destinação que o Conselho de Administração lhes der,ob- Servados os objetivos da empresa e as prescrições legais aplicáveis El Espécie. Art. 12 - Os balanços da ESINTER, com os pareceres do Conse - lho Fiscal 5 Munic7 » Serão encaminhados imediatamente às Camaras de Vereadores - Pios participantes da empresa. : Art. 13 - A ESINTER podera arrendar ou locar dos Municípios - Ap Participem do seu capital social, veTculos, imoveis, maquinas e e - “Ípamentos que não integrem o seu patrimônio, ficando o Poder Executi- vo, e J. q Rira tanto, desde ja autorizado a tal efetivar sempre que necessari abstarz Art. 14 - A participação dos Municípios no capital social não itarã à ter e que a ESINTER lhes cobre pelos serviços prestados, na forma a L Stabe lecida pelo Conselho de Administração. / (49 SD perene gt ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO -F1. 4- Paragrafo único - Dos preços poderão ser abatidos os valores dos arrendamentos e locações que os Municípios fizerem & ESINTER, bem como as remunerações dos servidores a ela cedidos. Art. 15 - A ESINTER adotarã o sistema de contabilidade publi ca. Art. 16 - O Município que pretender retirar a sua participa- ção na empresa devera comunicar essa intenção ao Conselho de Adminis - tração com antecedência mínima de 90(noventa) dias. 8 19 - Os haveres do Município retirante, apurados com base- em balanço especial, serão pagos no prazo maximo de I8(dezoito) meses, parcelada ou integralmente, ( com acrescimo de correção monetária cal- culada na forma da Lei e de juros à base de 1%( um por cento) ao mês ,, calculados sobre o montante devido atualizado, conforme dispuser o Con selho de Administração, considerada a existência de recursos financei- ros. 8 20 - O retirante também podera ceder ou transferir a sua - Participação a outro Município que pretenda integrar-se na ESINTER,des de que mantidos os S1Z(cinquenta e um por cento) do capital com os Mu- nícipios fundadores, deixando de prevalecer, no caso, o disposto no - 51 Art. 17 - A ESINTER terã duração ilimitada. Art. 18 - Em caso de dissolução da sociedade, os seus bens - Fr a 200. - Ss - . Etornarão aos Municípios na proporção de suas participações no capi - tal. 4 Art. 19 - Nas compras de bens e serviços, a empresa observa- Fa o DRE E ate - E au S Princípios da licitação, segundo os limites de valores a serem fi a In . 1 idos Pelo Conselho de Aministração, e com observância aos preceitos “ais vigentes. Art. 20 - Os Municípios participantes do capital da ESINTER- Fes > g Ponderão Subsidiariamente pelas obrigações desta. Art. 27 tá ESINTER terã existência legal a partir da publi- “ação - 5 Sidas de seu Estatuto Social no Diário Oficial do Estado, e apos aten- às demais prescrições e registros legais aplicaveis à espécie. Art, 22 - Aplicar-se-ão subsidiariamente ao estatuto social- 3 6 CNPresa e nos c asos omissos, as normas que regem as sociedades ano- / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO -FI. 5- nimas, na forma da Lei nO 6404, de 15 de dezembro de 1976. Art. 23 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- trarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, D janeiro de 1987. ( ta ROMEO BENÍCIO WOLF Prefeito Munici REGISTRE-SE E 1 IPEA SE ps é QUERSAO KLAUCK CHEFE DE GABINETE