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norma nº 652/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 652 / 1987
Date 1987-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DA EMPRESA DE SERVIÇOS INTERMUNICIPAIS ESINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 652/87
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR
DA EMPRESA DE SERVIÇOS INTERMUNICIPAIS----
ESINTER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos-RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Municipal vi
gente;
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo
a seguinte
Art. 10 - E o Poder Executivo autorizado a participar de uma-
espresa de capital publico, sob a denominação de EMPRESA DE SERVIÇOS IN-
TERMUNICIPAIS- ESINTER, juntamente, de início, com os Municípios de Cam-
po Bom, Estância Velha, Novo Hamburgo e Sapiranga, ficando autorizado -
tesde jã a aprovar e formalizar o respectivo estatuto social, firmando -
todos os documentos necessários à regular constituição da empresa,em con
formidade ao dispos
Paragrafo único - Poderão integrar a ESINTER outros Municípios,
to nesta Lei.
tem como Orgãos da Administração Direta e Indireta da União e do Estado-
do Rio Grande do Sul, nela ingressando a medida em que for autorizado e
BEE vido O aumento de capital da empresa, assegurado, sempre, no mínimo
B( Cinquenta e um por cento) do capital aos Municípios fundadores.
Art. 20 - A ESINTER terã como objetivo inicial executar quais-
Quer : A . . Ra ;
Serviços relacionados a lixo, podendo industrializar e comerciar o
que dele Es
Aninistração
Plos.
r aproveitavel, e, secundariamente, a critêrio de Conselho de
» executar quaisquer outros serviços auxiliares aos Munici-
Art. 39 - O capital inicial da ESINTER serã de Cz$ 1.000.000,00-
É um milhão, de
os fundadores,
25, bens
"Eito pjp
"5, n
a forma legal;
ou segundo o previsto no & unico do art.
10.
cruzados), integralizado em partes iguais pelos Municipi-
podendo ser aumentado com a incorporação de lucros, reser
» Valores, direitos e outros recursos de qualquer pessoa de di-
lico ou privado destinados a esse fim; com a reavaliação do ati
ent
lin
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- Fl. 2 =
Art. 49 - A administração da ESINTER competira a um Conselho -
4: Administração, integrado pelos Prefeitos dos Municípios que participa
re» do capital da empresa, permitida a representação.
$ 10 - As funções de Conselheiro não serão remuneradas.
829 - O Estatuto da ESINTER disporã sobre o exercício da Pre-
sféência do Conselho, de forma a que nela venham a ter assento, sucessi-
+» e alternadamente, em períodos de um ano, todos os Prefeitos dos Muni-
clpios participantes do capital da empresa.
8 39 - O Conselho de Administração serã auxiliado por um Dire-
tor-Executivo, ao qual serã atribuido um pro-labore.
$ 49 - O Conselho decidirã por voto da maioria absoluta de seus
rendros.
Art. 59 - A ESINTER terã sede, inicialmente, no Município de
*>vo Hamburgo, podendo o Conselho de Administração, desde que por unani-
"idade, decidir sobre sua mudança para outro Município participante do
*4pital da empresa.
Art. 69 - Para aumento do capital social da ESINTER, o Munici-
? podera utilizar bens e direitos alienaveis que possua, apropriados -
Pºra os fins da empresa, e os critérios e dotações devidamente autoriza-
*o5 para esse fim, mantida sempre a igualdade de participação no capital
*ºcial, ficando o Poder Executivo, para tanto, desde ja autorizado a pro
“fr Sempre que necessário.
dito Art, 79 - E o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um cre
- *9 especial de Cz$ 200.000,00 ( duzentos mil cruzados) para atender a
Pirte do Município na integralização do capital inicial da ESINTER, na
*eguinte rubrica orçamentária:
0500 - S.M.0.V.S.U.
0501 - D.M.E.R.
Bio - DESPESAS DE CAPITAL
a pn - Investimentos
* das Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou
Agricolas - C/39A Cz$ 200.000,00
trata ; di Unico - Servirã de recursos para a cobertura de que
tigo anterior, a redução da seguinte rubrica orçamentaria:
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-Fi.3-
FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTARIA
9.0.0.0 - Reserva de Contingência Cz$ 200.000,00
Art. 89 - A fiscalização financeira e orçamentaria da ESINTER
serã feita por um Conselho Fiscal, composto de tantos membros quantos -
forem os Municípios participantes do capital da empresa.
$ 19 - Competirã a cada Camara de Vereadores designar um mem-
bro do Conselho Fiscal e respectivo suplente.
8 29 - Serã de dois anos o mandato dos membros do Conselho -
Fiscal, exceto o primeiro, que terminarã 30(trinta) dias apôs o encerra
“mento da atual legislatura municipal.
839 - A função de Conselheiro não serã remunerado e nem darã
direito a jeton, e serã considerada atividade publica relevante.
Art. 90 - A ESINTER terã quadro proprio de pessoal, regido pe
ia Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único - A ESINTER podera receber a colaboração de
servidores públicos, da Administração Direta ou Indireta, postos à dis-
posição.
Art. 109 - O exercício social correspondera ao ano civil, le-
*entando a ESINTER obrigatoriamente o seu balanço a 31 de dezembro de -
cada ano, para todos os fins de direito.
Art. 11 - Os resultados apurados em balanço, quando superavi-
trios, terão a destinação que o Conselho de Administração lhes der,ob-
Servados os objetivos da empresa e as prescrições legais aplicáveis El
Espécie.
Art. 12 - Os balanços da ESINTER, com os pareceres do Conse -
lho Fiscal
5 Munic7
» Serão encaminhados imediatamente às Camaras de Vereadores -
Pios participantes da empresa.
: Art. 13 - A ESINTER podera arrendar ou locar dos Municípios -
Ap Participem
do seu capital social, veTculos, imoveis, maquinas e e -
“Ípamentos que
não integrem o seu patrimônio, ficando o Poder Executi-
vo, e J.
q Rira tanto, desde ja autorizado a tal efetivar sempre que necessari
abstarz Art. 14 - A participação dos Municípios no capital social não
itarã à
ter e que a ESINTER lhes cobre pelos serviços prestados, na forma a
L Stabe
lecida pelo Conselho de Administração. / (49
SD perene gt
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-F1. 4-
Paragrafo único - Dos preços poderão ser abatidos os valores
dos arrendamentos e locações que os Municípios fizerem & ESINTER, bem
como as remunerações dos servidores a ela cedidos.
Art. 15 - A ESINTER adotarã o sistema de contabilidade publi
ca.
Art. 16 - O Município que pretender retirar a sua participa-
ção na empresa devera comunicar essa intenção ao Conselho de Adminis -
tração com antecedência mínima de 90(noventa) dias.
8 19 - Os haveres do Município retirante, apurados com base-
em balanço especial, serão pagos no prazo maximo de I8(dezoito) meses,
parcelada ou integralmente, ( com acrescimo de correção monetária cal-
culada na forma da Lei e de juros à base de 1%( um por cento) ao mês ,,
calculados sobre o montante devido atualizado, conforme dispuser o Con
selho de Administração, considerada a existência de recursos financei-
ros.
8 20 - O retirante também podera ceder ou transferir a sua -
Participação a outro Município que pretenda integrar-se na ESINTER,des
de que mantidos os S1Z(cinquenta e um por cento) do capital com os Mu-
nícipios fundadores, deixando de prevalecer, no caso, o disposto no -
51
Art. 17 - A ESINTER terã duração ilimitada.
Art. 18 - Em caso de dissolução da sociedade, os seus bens -
Fr a 200. - Ss - .
Etornarão aos Municípios na proporção de suas participações no capi -
tal.
4 Art. 19 - Nas compras de bens e serviços, a empresa observa-
Fa o DRE E ate - E au
S Princípios da licitação, segundo os limites de valores a serem
fi a In .
1 idos Pelo Conselho de Aministração, e com observância aos preceitos
“ais vigentes.
Art. 20 - Os Municípios participantes do capital da ESINTER-
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Ponderão Subsidiariamente pelas obrigações desta.
Art. 27 tá ESINTER terã existência legal a partir da publi-
“ação - 5
Sidas de seu Estatuto Social no Diário Oficial do Estado, e apos aten-
às demais prescrições e registros legais aplicaveis à espécie.
Art, 22 - Aplicar-se-ão subsidiariamente ao estatuto social-
3 6
CNPresa e nos c
asos omissos, as normas que regem as sociedades ano-
/
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-FI. 5-
nimas, na forma da Lei nO 6404, de 15 de dezembro de 1976.
Art. 23 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
trarã em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, D janeiro de 1987.
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ta
ROMEO BENÍCIO WOLF
Prefeito Munici
REGISTRE-SE
E
1 IPEA SE
ps é QUERSAO KLAUCK
CHEFE DE GABINETE

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