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norma nº 1053/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1053 / 1992
Date 1992-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR DUAS ÁREAS DE TERRAS DE MARIA HELENA KOLLING, POR SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.053/92
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PER-
MUTAR DUAS ÁREAS DE TERRAS DE
MARIA HELENA KOLLING, POR SERVIÇO
DE PAVIMENTAÇÃO DE RUA."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Mu
nicipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1º - É o Poder Executivo autorizado a permutar duas E
reas de terras de Maria Helena Kolling, no Loteamento Vila Becker, pa
ra alargamento das Ruas São Pedro e Rua Nº 130, alterando, inclusive,
o projeto deste Loteamento (conforme mapa anexo), com as seguintes di
mensões e confrontações: Uma área de terras de forma irregular, medin
do de superfície 1.098,00m2, confrontando ao Norte, partindo da divi-
sa Leste em 105,00m, confrontando com a Rua São Pedro, formando uma
inflexão para o Sul em 103,50m, confrontando com a Rua nº 130, ao Sul
partindo da divisa Leste em 105,00m confrontando com área remanescen-
te, formando uma inflexão para o Sul de 103,50m, confrontando com áre
a remanescente ao Leste em 7,50m com área remanescente, ao Oeste em
3,00m com área de terras de Justino Antonio Vier. Outra área de terra
de forma irregular medindo de superficie 421,12m2, confrontando ao
Norte em 11,00m com a Rua São Pedro, ao Sul em 3,00m com área de ter-
ras & Justino Antonio Vier, ao Leste em 95,40m com a Rua nº 130 ao
Oeste em 88,30m com área remanescente, por 1.327,50m2? (Hum mil, tre-
zentos e vinte e sete virgula cinguenta metros quadrados) de pavimen
tação das ruas São Pedro e Nº 130, que confrontam com a propriedade
de Maria Helena Kolling, situada no Loteamento Vila Becker, no valor
de Cr$ 35.326.000,58.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
Art.20º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 04 de agosto de 1992.
lar sm
JOÃO ARNILDO MALLMANN
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
rasta 2 Nionbs
MARLENE ZIMMERMANN NIENOW
SECRETÁRIA DA FAZENDA, COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

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