| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1987 |
| Date | 1987-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO DE PROFESSORA DE DANÇA. |
| native_id | 98 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L E T Nº 654/87 " DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO DE PROFESSORA DE DANÇA." ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, ro uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Muni- cipal vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e ey sanciono e promulgo a seguinte DI Art. 10 - O vencimento do cargo de Professora de Dança fixado em CZ$ 3.400,00( tres mil e quatrocentos cruzados) mensais, a Pirtir de 10 de março de 1987. Art. 20 - A despesa decorrente desta Lei correrã à conta *» dotação orçamentária própria: 0600 - EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 - Depart. Educação e Cult.e Assist. Social 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal BRIZt.T = Pessoal Cívil 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - c/57 Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei *otrarã em vigor na data de sua publicação. Gas | NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 18 de março de 1987. ROMEO BENÍCIO WOLF PREFEITO MUNICIPAL sen :adi ric lir min out àa st rt as de: les q int ve- sma a- não s zom