| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2017-03-20 |
| native_id | 146 |
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Aprovado por unanimidade em 03 PMÓRIC DOYL Sacretário; Presidente: ATA Nº. 12/2017 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 20 DE MARÇO DE 2017. Aos vinte dias do mês de março de dois mil e dezessete, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência da Vereadora Eliane Becker, secretariada pelo Vereador Léo Buttenbender, e com a presença dos Vereadores Elony Edgar Nyland, Joracir Filipin, Paulo César Quadri, Paulo Cezar Gehrke, Paulo Edvino Fritzen, Paulino Adalberto Renz e Sérgio Luiz Fink. Às dezenove horas e quatro minutos a Senhora Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “Porque vão aparecer falsos messias e falsos profetas, que farão sinais e prodígios para enganar até mesmo os eleitos se fosse possível. Prestem atenção! Eu estou falando tudo isso para vocês, antes que aconteça.” Marcos. A Ata nº. 09/2017 foi aprovada por unanimidade sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de lideranças. A Senhora Presidente lembrou ainda que as Atas nº. 10 e 11/2017 se encontram a disposição dos vereadores para possíveis correções. A Senhora Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 111/2017 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando Resposta ao Pedido de Informações nº. 012/2017, de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen. Ofício nº 109/2017 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº 027 a 037/2017. PROJETO DE LEI Nº. 027/2017, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL, DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES.” PROJETO DE LEI Nº. 028/2017, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL E ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA BOLSA- AUXÍLIO CONCEDIDA AOS ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” PROJETO DE LEI Nº. 029/2017, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL E ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” PROJETO DE LEI Nº. 030/2017, que “ALTERA O ART. 3º. DA LEI Nº. 2.835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE “INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: PROJETO DE LEI Nº. 031/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO." PROJETO DE LEI Nº. 032/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” PROJETO DE LEI Nº. 033/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” PROJETO DE LEI Nº. 034/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” PROJETO DE LEI Nº. 035/2017, que “ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGOEIRO." PROJETO DE LEI Nº. 036/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” PROJETO DE LEI Nº. 037/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” Ofício nº. 022/2017 - de autoria do Sindicato dos Servidores Públicos 1 Municipais, Presidente Bruno Augusto Psendziuk Rodriguez — Encaminhando a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada na data de 16 de março de 2017, cuja pauta era a apreciação da proposta de dissídio dos Servidores. Ofício nº. 031/2017 — de autoria da Fundação Assistencial de Dois Irmãos - FADI, Presidente Airton Paulo Kaiser — Encaminhando Resposta ao Ofício nº. 056/2017. Ofício nº. 006/2017 - de autoria da CORSAN - Unidade de Saneamento de Dois Irmãos, Chefe Oneide Adel da S. Castro - Encaminhando Resposta aos Pedidos de Providências nº, 078/2017 (de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke) e 089/2017 (de autoria do Vereador Joracir Filipin). PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, da remuneração dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, ativos e inativos, bem como autoriza a concessão de aumento para esses servidores.” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera o art. 3º da lei nº 2.873/2010, de 25 de maio de 2010, que institui o benefício de vale-alimentação para os servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos.” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual bem como autoriza a concessão de aumento da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos.” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Dois Irmãos.” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Dois Irmãos.” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 09, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual dos subsídios dos Secretários Municipais.” Moção de Congratulações nº. 05/2017 - de autoria do Vereador Léo Buttenbender - Encaminhada aos professores que tenham 25 anos, ou mais, de profissão e que continuam ativos, parabenizando-os pelo belo trabalho realizado no decorrer desses anos. Requerimento nº. 08/2017 - de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland - Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. Egon Streit, falecido no dia 14 de março de 2017, aos 67 anos de idade. Requerimento nº. 09/2017 — de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland - Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. José Clemente Flesch, falecido no dia 14 de março de 2017, aos 69 anos de idade. Requerimento nº. 10/2017 — de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland — Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. Hulmuth Sander, falecido no dia 17 de março de 2017, aos 72 anos de idade. Requerimento nº. 11/2017 - de autoria da Vereadora Eliane Becker - Solicitando que seja convidado o Secretário de Indústria e Comércio para que compareça à Câmara de Vereadores a fim de fazer um relatório acerca dos projetos e obras da referida secretaria, em data a ser aprazada no mês de maio. Indicação nº 026/2017 - de autoria da Vereadora Eliane Becker - Solicitando que seja concluído o recapeamento asfáltico na Br 116, bem como que seja efetuada a sinalização da via com demarcações e placas. Pedido de Providências nº 091/2017 - de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz — Solicitando que seja colocado quebra-molas na Rua Anita Garibaldi, defronte ao nº. 1510, bem como defronte a Escola Municipal de Ensino Fundamental Felippe Alfredo Wendling, localizados no Bairro Bela Vista. Pedido de Providências nº 092/2017 - de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz — Solicitando que seja patrolada a Rua Entre ljuís, principalmente nas proximidades do nº. 782, localizada no Bairro Bela Vista. Pedido de Providências nº 093/2017 - de autoria do Vereador Paulo Edvino fritzen — Solicitando gue seja colocada tubulação para escoamento do esgoto pluvial na Av. Florestal na altura do nº 2656, no Bairro Floresta. Pedido de Providências nº 094/2017 - de autoria do Vereador Joracir a; Filipin - Solicitando que o órgão responsável faça o conserto dos buracos, bem como manutenção de toda extensão da Rua Navegantes, principalmente no final dela, esquina com a Rua Tiradentes, Bairro Navegantes. Pedido de Providências nº 095/2017 - de autoria do Vereador Léo Buttenbender — Solicitando gue seja realizada limpeza das bocas de lobos ao longo da Rua Walter Schneck, localizada no Bairro Portal da Serra. Pedido de Providências nº 096/2017 - de autoria do Vereador Léo Buttenbender — Solicitando construção de boca de lobo, bem como que seja colocado saibro na Rua Dourados, Bairro Industrial. Pedido de Providências nº 097/2017 - de autoria do Vereador Léo Buttenbender — Solicitando conserto do asfalto na Av. Irineu Becker, juntamente ao semáforo (cruzamento com Av. Florestal). Pedido de Providências nº 098/2017 - de autoria do Vereador Léo Buttenbender — Solicitando que sejam recolocadas as pedras do calçamento nas Ruas Adão Hack nº. 470, bem como na Rua Chico Mendes nº. 635 (ao lado), localizadas no Bairro Moinho Velho, as quais foram retiradas pela CORSAN para realização de manutenção da rede de água. Pedido de Providências nº 099/2017 - de autoria da Vereadora Eliane Becker — Solicitando que seja feito o conserto do buraco existente na Rua Portão, no entroncamento com a Br 116, Bairro Primavera. Pedido de Providências nº 100/2017 - de autoria do Vereador Paulo Edvino fritzen — Solicitando que seja feita uma avaliação da árvore (figueira) localizada na Rua Aloísio Maldaner, nº. 233, Bairro Travessão, a qual está danificando a calçada, bem como gera riscos aos moradores da residência local. Pedido de Providências nº 101/2017 - de autoria do Vereador Paulo Edvino fritzen — Solicitando que seja realizada limpeza do terreno que está situado na Rua Machado de Assis, nas proximidades do nº. 183, Bairro Moinho Velho. Pedido de Providências nº 102/2017 - de autoria do Vereador Paulo Edvino fritzen - Solicitando que seja feito reparo/manutenção em toda extensão das seguintes ruas, bem como limpeza dos bueiros: 1. Rua Josué Guimarães, bairro Moinho Velho; 2. Rua Olária, Bairro Vila Rosa. Pedido de Providências nº 103/2017 - de autoria do Vereador Paulo Edvino fritzen — Solicitando que seja feito reparo/manutenção em toda extensão das seguintes ruas, bem como capeamento asfáltico: 1. Rua Santos Dumont, bairro Moinho Velho; 2. Rua José de Alencar, Bairro Moinho Velho. Pedido de Providências nº 104/2017 - de autoria do Vereador Paulo Edvino fritzen — Solicitando que seja feita substituição de postes que estão em péssimas condições na Rua Pedro Hansen, defronte as residências de nº. 528 e 538, localizadas no Bairro Travessão. Pedido de Providências nº 105/2017 - de autoria do Vereador Paulo Edvino fritzen — Solicitando que seja realizada manutenção com colocação de britas na Estrada Picada 48, Bairro Portal da Serra. Pedido de Providências nº 106/2017 - de autoria do Vereador Paulo Edvino fritzen — Solicitando que seja feito calçamento com bloquetos na Rua Três Marias, no Bairro Travessão São Luiz. Sendo essa a matéria do expediente, a Senhora Presidente passou neste momento ao Grande Expediente: O Vereador Joracir Filipin (PT) utilizou a palavra no espaço de Grande expediente. Não é possível a degravação devido a problemas técnicos de som. Não havendo mais nenhum vereador inscrito, a Senhora Presidente passou às Comunicações de Liderança: Os Vereadores a seguir, utilizaram a palavra no espaço de Comunicações de Liderança. Ordem de inscrições: Vereador Léo Buttenbender (Líder da Bancada do PSB); Vereador Paulo Edvino Fritzen (Líder da Oposição); Presidente Eliane; Vereador Paulo Edvino Fritzen (Líder da Oposição); Vereador Paulo César Quadri (Líder da Bancada do PMDB); Vereador Paulino Adalberto Renz (Líder da Bancada do PDT). O Vereador Paulo Gehrke cedeu o espaço das Comunicações de Liderança da Bancada do Partido Progressista — PP para a Vereadora Eliane Becker. Em seguida assumiu os trabalhos da Mesa para que a vereadora pudesse fazer o uso da palavra. Vereadora Eliane Becker (Líder da Bancada do PP). A Presidente Eliane reassumiu os trabalhos da Mesa. Vereador Sérgio Luiz Fink (Líder Independente); Presidente Eliane; Vereador Joracir Fili 3 (Líder da Bancada do PT); Presidente Eliane; Vereador Paulo Cezar Gehrke (Líder do Governo). Não é possível a degravação destas falas devido a problemas técnicos de som. Não havendo mais nenhum vereador inscrito, a Senhora Presidente passou à Ordem do Dia: A Senhora Presidente encaminhou os Projetos de Lei nº 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036 e 037/2017, os Projetos de Lei Legislativos nº. 04, 05, 06, 07, 08 e 09/2017, bem como a Moção nº. 05/2017 à Comissão Geral de Pareceres, e suspendeu a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão a Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 024/2017, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PROVENIENTES DA INICIATIVA PRIVADA — RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS." O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar as entidades abaixo relacionadas os valores decorrentes da retenção do imposto de renda de sociedades empresárias locais, valores esses que integram o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, a saber: I. Fundação Assistencial de Dois Irmãos - FADI, no valor de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais); IL. Associação Cultural de Tradições Gaúchas - ACTG, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais); II. Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos — APAE, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); IV. Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ens. Médio 10 de Setembro, no valor de R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais); V. Associação Cultural Cantares de Dois Irmãos, no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais); VI Associação Esportiva Cultural e Beneficente União, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). 'As entidades deverão aplicar os recursos, em estrita observância aos planos de trabalho apresentados e cujas atividades sociais, culturais e beneficentes estejam voltadas exclusivamente para projetos destinados a crianças e adolescentes residentes no Município de Dois Irmãos. Fica o Poder Executivo dispensado da realização de concorrência pública, por se tratarem de entidades assistenciais e de interesse público conforme Lei nº. 1.234/1994, de 24 de maio de 1994, e por haver interesse público relevante, enquadrando-se no art. 13, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica Municipal. Os valores objeto de repasse as referidas entidades, em que pese dispostos em conta do município, cuja administração está afeta ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, em verdade, tem origem na retenção, por sociedades empresárias do município e destinados, por essas, a projetos diretamente vinculados as entidades beneficiadas, sendo o município, apenas, um mero gestor de tais recursos. Entretanto, hão de ser destinados exclusivamente a projetos voltados a crianças e adolescentes do município. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 027/2017, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL, DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES.” O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo 'a proceder à revisão geral, anual, de que trata O inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), aos servidores do Poder Executivo ativos, inativos e pensionistas, a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período (artigo 1º). Da mesma forma, fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de remuneração aos servidores referidos no art. 19 em 4 És percentual de 2,00% (dois por cento), a contar de 01 de março do corrente ano (artigo 2º). Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, o acréscimo de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) à remuneração atualmente percebida pelos servidores (artigo 3º). Tais percentuais foram estabelecidos de acordo com a realidade orçamentária do Município, somando 7,39%, de forma a não representar risco ao percentual máximo que pode ser despendido com despesas de pessoal e as finanças municipais, tendo sido devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (COMPARP). Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 028/2017, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL E ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO CONCEDIDA AOS ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo 'a proceder à revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), aos empregados públicos, a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período (artigo 1º). Da mesma forma, fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de remuneração aos empregados referidos no art. 1º, em percentual de 2,00% (dois por cento), a contar de 01 de março do corrente ano (artigo 2º). Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, o acréscimo de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) à remuneração atualmente percebida pelos empregados (artigo 3º). Tais percentuais foram estabelecidos de acordo com a realidade orçamentária do Município, somando 7,39%, de forma a não representar risco ao percentual máximo que pode ser despendido com despesas de pessoal e as finanças municipais, tendo sido devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (COMPARP). Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 029/2017, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL E ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo 'a proceder a revisão anual da bolsa- auxílio concedida aos estudantes estagiários de órgãos da administração municipal, em percentual de 5,39% (cinco virgula trinta e nove por cento), a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período, em atendimento à Lei nº. 2.632, de 03 de junho de 2009 (artigo 1º). Da mesma forma, fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento da bolsa-auxílio aos estagiários referidos no art. 1º, em percentual de 2,00% (dois por cento), a contar de 01 de março do corrente ano (artigo 2º). Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) à bolsa-auxílio atualmente percebida pelos estagiários (artigo 3º). Tais percentuais foram estabelecidos de acordo com a realidade orçamentária do Município, conforme já referido e justificado por ocasião dos Projetos de Lei nº 27 e 28/2017". Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 030/2017, que “ALTERA O ART. 3º. DA LEI Nº. 2835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE “INSTITUI O BENEFÍCIO DE V, ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 'O caput do art. 3º da Lei nº 2.835, de 20 de abril de 2010, que Institui o Benefício de Vale-Alimentação e Refeição para os Servidores e Empregados Públicos do Município e dá Outras Providências passa a viger, a partir de 01 de março de 2017, com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do vale-alimentação e refeição será de R$ 12,12 (doze reais e doze centavos), podendo ser reajustado anualmente, a partir do exercício subsequente ao qual o mesmo é instituído. (N.R)' (artigo 1º). As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017 (artigo 2º). Com a presente proposição de Lei, busca a Administração Municipal promover o reajuste ao vale-alimentação e refeição, em benefício a todos os servidores e empregados municipais, detentores de cargos de provimento efetivo. Importante ressaltar que o valor fixado nos vales- alimentação e refeição: *em 2012 era de R$ 5,55: *em 2013 foi de R$ 7,07; *em 2014 foi de R$ 9,09; *em 2015 foi de R$ 9,77; *em 2016 foi de R$ 10,88. O proposto para 2017 é de R$ 12,12. Sendo assim, houve um aumento de aproximados 118,37% no decorrer destes cinco anos”. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 031/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 5.233,32 (cinco mil duzentos e trinta e três reais com trinta e dois centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. 'A solicitação se dá devido a Emenda Parlamentar nº. 11.437.296/00013008, por meio da qual o Município de Dois Irmãos foi contemplado com repasse efetuado ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 248.850,00 (duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais). O valor foi destinado à ampliação da Unidade Básica do Bairro São João, sendo que a obra em questão foi realizada e finalizada pela empresa Coenge Engenharia e Construção Ltda. Importa salientar que a integridade do valor empenhado já foi pago. Assim, estando a obra concluída, e havendo saldo remanescente — rendimentos percebidos no período -, este deve ser devolvido à União por meio de GRU — Guia de Recolhimento da União. O valor que, por ora, ainda está aplicado em conta do fundo de investimentos na CAIXA Econômica Federal (conforme determina a legislação federal), possui o saldo atual de R$ 5.233,32 (cinco mil duzentos e trinta e três reais com trinta e dois centavos), e será integralmente devolvido”. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 032/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO." O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 17.645,30 (dezessete mil seiscentos e quarenta e cinco reais com trinta centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. 'A presente proposição se justifica, visto que foi apresentada pela Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente abertura de crédito especial, na dotação orçamentária “Equipamentos e Material Permanente” no projeto/atividade “Estruturação da Rede Atenção Básica”. Especificamente, o requerido se faz necessário, devido a emenda parlamentar recebida em 2016, do Deputado Federal Sr. Paulo Roberto Severo Pimenta, no valor total de R$ 100 mil para compra de equipamentos para o posto do Centro, resta ainda um saldo remanescente. Para tal, necessita-se a abertura através de crédito especial. Sendo assim, os equipamentos poderão ser adquiridos através do superávit financeiro no valor de R$ 17.520,20 (dezessete mil quinhentos e vinte reais com vinte centavos), e arrecadação a maior referente aos rendimentos contabilizados até o presente momento, no total de R$ 125,10 (cento e vinte e cinco reais com dez centavos). Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão/ p / 6 3 PROJETO DE LEI Nº. 033/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO." O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 10.259,50 (dez mil duzentos e cinquenta e nove reais com cinquenta centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. “A presente proposição se justifica, visto que foi apresentada pela Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente abertura de crédito especial, devido à problemática existente em todo o Estado do Rio Grande do Sul quanto ao mosquito transmissor da Dengue e Zika. Considerando que o município foi contemplado com o valor de R$ 10.259,50 (dez mil duzentos e cinquenta e nove reais com cinquenta centavos), através da Resolução da CIB 347/2016 para a realização de ações de prevenção durante o verão e, salientando que, é durante a estação de verão que a problemática se acentua; considerando que dentre as ações do Município de Dois Irmãos, foram selecionadas: adesivos e folders informativos, camisetas e coletes, material de proteção para os agentes de endemias e agentes comunitários, materiais auxiliares que contribuam na averiguação, equipamentos de pulverização, sementes de “Crotalária” (planta tida como repelente natural ao mosquito da dengue) para serem distribuídas à população, e aquisição de uma “roupa de boneco” do Aedes aegypti para ser usado como mascote da Vigilância em saúde. Destaca-se ainda, que as referidas ações já foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde”. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº, 034/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO." O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 39.767,82 (trinta e nove mil setecentos e sessenta e sete reais com oitenta e dois centavos), para a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo. “A presente proposição se justifica, visto que foi apresentado pela Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, requerimento para abertura de crédito especial referente ao projeto/atividade “Apoio a Projetos e Infraestrutura Turística” na dotação orçamentária "Indenizações e Restituições”. Especificamente, o requerido se deve para restituição de transferência de convênio do saldo de investimento dos recursos recebidos e dos rendimentos de aplicação até 30/12/2016, devido a conclusão do objeto conveniado, conforme ofício nº. 887/2016/GIGOV/NH, em 08/11/2016 da gerência de governo a título de agente mandatária do concedente — Ministério do Turismo. Importa destacar que a presente solicitação se dá em decorrência da alteração do exercício financeiro, visto que a restituição somente pode ser realizada no exercício corrente”. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 035/2017, que "ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGOEIRO.” 'O valor da gratificação mensal atribuída aos membros ocupantes dos cargos da Comissão e do pregoeiro fixada no caput do art. 1º da Lei Municipal nº. 4.034, de 10 de dezembro de 2014, passa a ser de R$ 507,57 (quinhentos e sete reais com cinquenta e sete centavos). Visa a presente proposição a alteração do valor percebido pelos membros da comissão de licitação e pregoeiro, os quais exercem função de relevante responsabilidade e exigência de constante atualização frente as alterações legislativas. Importa mencionar o considerável aumento da demanda de trabalho em razão da estagnação do valor limite para compras sem licitação. Deste modo, a proposta de correção do valor da referida gratificação resulta em um índice de 37% sobre o valor atualmente pago, que era de R$ 370,49 (trezentos e setenta reais com quarenta e nove centavos). O valor pretendido, inclusive, equipara-se ao valor concedido aos membros de outras comissões existentes”. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente coloco b Sa, em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 036/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 29.576,16 (vinte e nove mil quinhentos e setenta e seis reais com dezesseis centavos), para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito. 'A presente proposição se justifica, visto que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito requerimento para abertura de crédito especial referente ao projeto/atividade “Aquisição de Veículos e Equipamentos Convênio Funasa” na dotação orçamentária “Indenizações e Restituições”. Especificamente, o requerido se deve para restituição de transferência de convênio do saldo de investimento dos recursos recebidos e dos rendimentos de aplicação até 28/12/2016, devido a conclusão do objeto conveniado, por intermédio do Ministério da Saúde, vinculado ao Fundo Nacional da Saúde (FUNASA), através da Superintendência Estadual da FUNASA/SUEST-RS. Importa destacar que a presente solicitação se dá em decorrência da alteração do exercício financeiro, visto que a restituição somente pode ser realizada no exercício corrente”. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 037/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 472.703,51 (quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e três reais com cinquenta e um centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. 'A presente proposição se justifica, visto que foi apresentada pela Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente abertura de crédito especial, no recurso 4230 — Hospitais Públicos, em virtude de repasse realizado pelo Fundo Estadual de Saúde, referente a um valor em atraso, que não havia sido transferido em 2014, enquanto o hospital São José ainda pertencia ao município como administrador junto ao Estado. O valor do repasse será utilizado pelo município para o pagamento do contrato com a instituição”. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, da remuneração dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, ativos e inativos, bem como autoriza a concessão de aumento para esses servidores.” Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), aos servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, ativos e inativos, a contar do dia 01 de março do corrente ano, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento de remuneração aos servidores referidos no art. 1º, em percentual de 2,00% (dois por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) à remuneração atualmente recebida pelos servidores. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2017. JUSTIFICATIVA: O Poder Público deve, mediante lei específica, respeitando-se as respectivas competências, revisar anualmente a remuneração e os subsídios dos agentes públicos conforme preceitua O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Referente ao quantum a ser atribuído à /] + go | revisão e ao aumento, o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo Municipal, isto é, 5,39% e 2,00% para a revisão e aumento, respectivamente. Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera o art. 3º da lei nº 2873/2010, de 25 de maio de 201 0, que institui o benefício de vale-alimentação para os servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos.” Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.873, de 25 de maio de 2010, que Institui o Benefício de Vale- alimentação para os Servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do vale-alimentação será de R$ 12,12 (doze reais e doze centavos), podendo ser reajustado anualmente, a partir do exercício subsequente ao qual o mesmo é instituído. (N.R)” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2017. JUSTIFICATIVA: Como é de conhecimento de todos, o reajuste do valor do vale-alimentação foi proposto para os servidores do Poder Executivo Municipal, motivo pelo qual entendemos que é justo estendê-lo aos servidores do Poder Legislativo. Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual bem como autoriza a concessão de aumento da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos.” Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual da bolsa- auxílio concedida aos estudantes estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, em percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), a contar do dia 01 de março do corrente ano, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento da bolsa- auxílio aos estagiários referidos no art. 1º, em percentual de 2,00 (dois por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) à bolsa-auxílio atualmente recebida pelos estagiários. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2017. JUSTIFICATIVA: A Lei nº 3.126, de 30 de março de 2011 estabelece que os valores da bolsa-auxílio serão reajustados anualmente pelo mesmo índice de reajuste e na mesma data em que o serão reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão e ao aumento, o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo Municipal, isto é, 5,39% e 2,00%, para a revisão e aumento, respectivamente. Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. A Presidente Eliane informou neste momento, que a Câmara de Vereadores não possui nenhum estagiário atualmente. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Dois Irmãos.” Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e artigo 4º da Lei Municipal nº 2.540, de 03 de setembro de 2008, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) e em atendimento ao disposto no art. 3º, parágrafo único da Lei nº 4.333/2016, fica estabelecido o índice revisional de 0,9% (Zero vírgula nove por cento) proporcional ao primeiro ano de mandato ao subsídio dos Vereadores do Município de Dois Irmãos, vigorando a partir de 01 de março de 2017, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2017. JUSTIFICATIVA: O Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal propuseram o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual entendemos que seria justo estendê-lo aos agentes políticos, conforme autoriza a legislação. O art. 39, 8 4º, da Constituição Federal, estabelece o direito do detentor de mandato eletivo em ser remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, obedecido o disposto no art. 37, XI do mesmo diploma legal, que prevê que a fixação ou alteração desse subsídio deverá ocorrer por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, isto é, 5,39% (Cinco vírgula trinta e nove por cento) de reajuste anual e 0,9% (Zero vírgula nove por cento) de reajuste proporcional ao primeiro ano de mandato dos vereadores. O Vereador Sérgio utilizou a palavra para discutir o projeto de lei legislativo neste momento. Não é possível a degravação devido a problemas técnicos de som. Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Dois Irmãos." Art, 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e artigo 4º da Lei Municipal nº 2.540, de 03 de setembro de 2008, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) e em atendimento ao disposto no art. 4º, parágrafo único da Lei nº 4.331/2016, fica estabelecido o índice revisional de 0,9% (Zero vírgula nove por cento) proporcional ao primeiro ano de mandato ao subsídio dos Vereadores do Município de Dois Irmãos, vigorando a partir de 01 de março de 2017, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2017. JUSTIFICATIVA: O Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal propuseram o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual entendemos que seria justo estendê-lo aos agentes políticos, conforme autoriza a legislação. O art. 39, 8 4º, da Constituição Federal, estabelece o direito do detentor de mandato eletivo em ser remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, obedecido o disposto no art. 37, XI, do mesmo diploma legal, que prevê que a fixação ou alteração desse subsídio deverá ocorrer por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, isto é, 5,39% (Cinco vírgula trinta e nove por cento) de reajuste anual e 0,9% (Zero vírgula nove por cento) de reajuste proporcional ao primeiro ano do mandato. Presidente Eliane se manifestou neste momento. Não é possível a degravação devido a problemas + á 10 técnicos de som. Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 09, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual dos subsídios dos Secretários Municipais.” Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e artigo 4º da Lei Municipal nº 2.540, de 03 de setembro de 2008, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) e em atendimento ao disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 4.332/2016, fica estabelecido o índice revisional de 0,9% (Zero vírgula nove por cento) proporcional ao primeiro ano de mandato ao subsídio dos Vereadores do Município de Dois Irmãos, vigorando a partir de 01 de março de 2017, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2017. JUSTIFICATIVA: O Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal propuseram o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual entendemos que seria justo estendê-lo aos Secretários Municipais, conforme autoriza a legislação. O art. 39, 8 4º, da Constituição Federal, estabelece o direito dos secretários municipais em ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, obedecido o disposto no art. 37, Xl, do mesmo diploma legal, que prevê que a fixação ou alteração desse subsídio deverá ocorrer por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, isto é, 5,39% (Cinco vírgula trinta e nove por cento) de reajuste anual e 0,9% (Zero vírgula nove por cento) de reajuste proporcional ao primeiro ano do quadriênio 2017/2020. Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em votação a Moção de Congratulações nº. 05/2017 - de autoria do Vereador Léo Buttenbender — Encaminhada aos professores que tenham 25 anos, ou mais, de profissão e que continuam ativos, parabenizando-os pelo belo trabalho realizado no decorrer desses anos. Votada, a moção de congratulações foi aprovada por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em votação o Requerimento nº. 11/2017 - de autoria da Vereadora Eliane Becker — Solicitando que seja convocado o Secretário de Indústria e Comércio para que compareça à Câmara de Vereadores a fim de fazer um relatório acerca dos projetos e obras da referida Secretaria, em data a ser aprazada no mês de maio. Votado, o requerimento foi aprovado por unanimidade. Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, os Vereadores Paulo Quadri, Sérgio e Paulino solicitaram licença para se retirar da referida sessão. A licença foi concedida pela Presidente Eliane. Em seguida, a Senhora Presidente passou ao espaço das Explicações Pessoais: Os Vereadores a seguir, utilizaram a palavra no espaço final de explicações pessoais. Ordem dos pronunciamentos: Vereador Joracir Filipin (PT); Presidente Eliane; (Houve a manifestação da platéia). Presidente Eliane; (Houve a manifestação do Vereador Joracir). Presidente Eliane; (Houve a manifestação do Vereador Joracir). Presidente Eliane: (Houve a manifestação da platéia). Presidente Eliane; Vereador Elony Edgar Nyland (PMDB); Vereador Paulo Edvino Fritzen (PT); Presidente Eliane; (Houve a manifestação do Vereador Paulo Fritzen). Presidente Eliane. Não é possível a degravação das falas devido a problemas técnicos de som. O debate final foi referente ao levantamento da questão da transmissão das sessões na Rádio Encosta da Serra. A Presidente Eliane informou que, assim como os jornais, imprensa local que sempre + 11 () es) EA presente nas sessões, se a rádio ou alguém quiser transmitir por livre e espontânea vontade, não haverá problema algum; porém, as transmissões que ocorriam anteriormente eram pagas, não pela Câmara Municipal, e sim, pelo Presidente da Casa ou vereadores, sendo assim, não gerava custo ao Poder Legislativo. Então, tendo em vista que o custo/valor para essa atividade vem do vereador, até o presente momento as transmissões não estão sendo realizadas. Não havendo mais nenhum vereador querendo usar a palavra, passou-se às Considerações finais do Presidente: A Senhora Presidente agradeceu a presença de todos encerrando a sessão ordinária sob a proteção de Deus, e convocou a próxima sessão ordinária, que se realizará no dia 27 de março de 2017, com início às 19 horas. DOIS IRMÃOS, 20 DE MARÇO DE 2017. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 12