| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 |
| Date | 2017-12-18 |
| native_id | 184 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 10
Aprovado por unanimidade Presidente: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS - RS ATA Nº. 51/2017 DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2017. Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão extraordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência da Vereadora Eliane Becker, secretariado pelo Vereador Léo Buttenbender, e com a presença dos Vereadores Elony Edgar Nyland, Joracir Filipin, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo Cezar Gehrke, Paulo Edvino Fritzen e Sérgio Luiz Fink. Às dezoito horas e três minutos a Senhora Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “Que o próprio Senhor da paz lhes conceda a paz, sempre e de todos os modos. O Senhor esteja com todos vocês.” Tessalonicenses. A Senhora Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. Conforme consta para apreciação no ofício circular de convocação extraordinária, a Ata nº. 48/2017 foi votada e aprovada por unanimidade sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de lideranças. A Senhora Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do ofício de convocação extraordinária. O ofício lido diz o seguinte: Ofício Circular nº 019/2017/CM, Dois Irmãos, 15 de Dezembro de 2017, aos senhores vereadores: Assunto: Convocação para sessão extraordinária. Senhor Vereador, apraz-me em cumprimentá-lo, no instante em que me dirijo a Vossa Senhoria para convocá-lo para uma Sessão Extraordinária no dia 18 de Dezembro de 2017, segunda-feira, às 18 horas, no recinto da Câmara Municipal de Vereadores, situado à Rua São Leopoldo, nº 1.231, nesta cidade. Na ocasião serão apreciadas, discutidas e votadas às seguintes matérias: - PROJETO DE LEI Nº 123/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA O CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IPTU — IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA”. - EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001 AO PROJETO DE LEI Nº. 123/2017, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink, que "DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA O CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA". - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink, que “ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 14 DA LEI 1.520/1997 QUE “ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” - REQUERIMENTO Nº. 64/2017, de autoria do Vereador Joracir Filipin, que “JUSTIFICA O NÃO COMPARECIMENTO EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2017". - ATA Nº. 048/2017. Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. Atenciosamente, Eliane Becker - Presidente da Câmara Municipal. Em seguida, a Senhora Presidente colocou em votação o Ofício Circular nº. 019/2017, de autoria da Câmara Municipal, que solicita votação em Regime de Urgência ao Projeto de Lei nº. 123/2017, à Emenda Modificativa nº. 001/2017 ao Projeto de Lei nº. 123/2017, ao Projeto de Lei Legislativo nº. 18/2017, bem como ao Requerimento nº. 64/2017. Votado, o ofício foi aprovado por 05 (cinco) votos favoráveis dos Vereadores Elony, Léo, Paulo Gehrke, Paulo Quadri e Sérgio e 03 (três) votos contrários dos Vereadores Joracir, Paulino e Paulo Fritzen. Expediente: PROJETO DE LEI Nº. 123/2017, que “DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA O CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IPTU — IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.” EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 123/2017, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink, que “DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA O CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IPTU — IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink, que “Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Lei 1.520/1997 que “Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária e dá outras providências.” Requerimento nº. 64/2017 - de autoria do Vereador Joracir Filipin — Encaminhando o que segue: Que seja considerada justificada minha falta à sessão ordinária de 04/12/2017 e autorizado o pagamento do subsídio relativo à mesma, tudo com base no art. 56, 5 59, do Regimento Interno. Após, a Senhora Presidente passou de imediato à Ordem do Dia: A Senhora Presidente encaminhou o Projeto de Lei nº 123/2017, a Emenda Modificativa nº. 001/2017 ao Projeto de Lei nº. 123/2017, bem como o Projeto de Lei Legislativo nº. 18/2017 à Comissão Geral de Pareceres, e suspendeu a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão a Senhora Presidente colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 123/2017, que “DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA O CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.” Emenda de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink. Pela presente e na forma regimental, REQUEIRO seja acrescido ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 123/2017 o parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo Único — Deverá o Município, no máximo a cada quatro (4) anos, proceder à revisão da planta genérica de valores de que dispõe o caput do presente artigo.” (AC) Justificativa: A presente Emenda se justifica na medida em que o mercado imobiliário sofre constantes variações, e uma revisão mais constante geraria menor impacto aos contribuintes, os quais, inclusive, poderão ser beneficiados com eventual redução do valor venal de seu imóvel. Discussão do Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): Senhora presidente, colegas vereadores, imprensa e pessoas que nos honram com a presença. Esse projeto que já está sendo discutido há muito tempo na Câmara de Vereadores e, também, pela imprensa e pelas reuniões que foram feitas; e todo mundo concorda que existem discrepâncias, valores injustos, alguns extremamente baixos e, outros, dentro de uma razoabilidade. E, com certeza, mais que 60% das pessoas aqui pagam dentro do que é justo. E, se discutiu muito que se demorou muitos anos para fazer essa alteração, e ninguém teve coragem de fazer. Porque, historicamente, parece que o político sempre pensa na sua próxima eleição e na reeleição; aí, ele não quer fazer o que precisa ser feito. Por isso, se encontra o país e o Estado nessa situação; quando precisa tomar atitude não toma atitude porque fica esperando, pensando na reeleição. E, historicamente, também, aqui a imprensa e todas as pessoas dizem que o político é eleito para governar e não pensar na próxima eleição. Portanto, essa emenda exatamente vai ao encontro do que todo mundo precisa fazer, que é de quatro em quatro anos precisa fazer uma atualização. E, atualização nem sempre precisa ser para cima; porque se o mercado continuar, e, isso, inclusive, está no projeto, se o mercado estiver recessivo, que tiver queda dos valores, porque, hoje, com certeza, os valores já não são os mesmos dos imóveis que eram em 2012, 2013, quando a economia estava pujante. Então, essa emenda eu peço a todos os vereadores que aprovem ela, porque ela vai terminar com esse negócio de um ficar empurrando para o outro. Obrigado. Presidente Eliane: Nós temos uma comissão de pareceres que é formada pelos Vereadores Paulo César Gehrke: Presidente, Joracir k ú Filipin: Vice-Presidente, Sérgio Luiz Fink: Relator. A emenda modificativa nº. 01, ao Projeto de Lei 123/2017, veio de parecer favorável. A emenda modificativa nº. 01, 123/2017, eu vou ler toda ela porque tem um que é contrário, está bem? “DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA O CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IPTU — IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA", pois objetiva criar obrigação ao Poder Executivo em revisar a planta genérica de valores dos imóveis em até quatro anos, uma vez que o mercado imobiliário sofre constantes variações, e uma revisão mais constante geraria menor impacto aos contribuintes, os quais, inclusive, poderão ser beneficiados com eventual redução do valor venal de seu imóvel. O Vice-Presidente, que é o sr. Vereador Joracir Filipin, deu parecer contrário, sendo vencido em seu voto, eis que tem posicionamento contrário ao Projeto de Lei 123/2017, não havendo sentido em aprovar uma emenda ao mesmo. Então, mais alguém querendo discutir a emenda modificativa nº. 01? — (Nenhum vereador se manifestou para discutir a referida emenda) - Votada, a emenda modificativa foi aprovada por unanimidade. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 123/2017, que “DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA O CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IPTU — IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.” Justificativa: Destaca-se, de início, que o lançamento do IPTU em Dois Irmãos, nos últimos 20 (vinte anos) anos, teve apenas reajustes lineares, não representando mais a realidade atual do município e, consequentemente, promovendo a arrecadação defasada do referido imposto, dessa forma não propiciando a justiça tributária. A propósito, tais distorções foram constadas por recente auditoria do Tribunal de Contas do Estado, no ano de 2015, acabando por concluir aquela Corte de Contas que a gestão atual deverá sanar estas incongruências sob pena de desaprovação iminente das contas de gestão/governo, tendo alertado, conforme se vê da referida decisão, que o atual Gestor corrija, de fato, tal aponte. Tal constatação, aliás, demonstra que muitos contribuintes estão, há anos, sendo beneficiados pela defasagem da base de cálculo (valor venal), ou seja pagando valores sobre uma “base de cálculo” reconhecidamente inferior ao que deveria ser, em detrimentos de alguns poucos contribuintes. Conforme o Código Tributário Municipal — Lei nº 1.520/97, os cálculos do IPTU obedecem às alíquotas básicas, a serem aplicadas sobre o valor venal, para a proposição desta nova Planta Genérica de Valores, o Executivo Municipal nomeou através do Decreto nº 3.394/2017, uma comissão de avaliação a acompanhamento dos estudos realizados recentemente por sociedade empresária constatada para avaliação da planta de valores levando-se em consideração que a última alteração houvera ocorrido no ano de 1997, e com o objetivo específico para fixar novos valores do metro quadrado dos terrenos e das edificações do município. A fixação do valor venal do imóvel, a partir desta Lei, terá como princípio a Planta Genérica de Valores, ou seja, o estudo detalhado da realidade imobiliária no Município de Dois Irmãos, separando-se por áreas homogêneas de valor do metro quadrado de terreno em cada face de quadra dos logradouros públicos, segundo os dados obtidos em pesquisas e coletas de amostras dos negócios em andamento ou efetivamente realizados. No caso dos imóveis com construções, agrega-se ao valor do terreno o valor da construção, obtido pela multiplicação da metragem da construção pelo valor do preço básico de metro quadrado construído, de acordo com o padrão e características da construção. As distorções do imposto, assim, devem ser sanadas, uma vez que a justiça tributária se impõe e não se pode admitir cobrar diferentemente os contribuintes que se encontrarem em situação idêntica, ou seja, se a base de cálculo do imposto é o seu valor venal, todos devem ser reavaliados para que, imóveis com características semelhantes e valores iguais paguem o mesmo imposto. Isto somente é possível através da concepção e atualização | à y da Planta Genérica de Valores. Assim, após exaustivos cálculos, sempre visando manter incólumes as receitas do município, para propiciar a manutenção de seus serviços e obrigações com a comunidade, sem, contudo, onerar ainda mais a sociedade com aumentos de tributos desproporcionais, propõem as medidas constantes do projeto em anexo (impresso), para que em princípio, estabeleçamos uma justiça tributária. Presidente Eliane: O Vice-Presidente da Comissão deu parecer contrário, sendo vencido em seu voto: O Projeto de Lei entendo não ser cabido neste momento onerar ainda mais a população, considerando que o país passa por uma crise econômica. Coloco em discussão o Projeto de Lei nº. 123/2017, lembrando que tem dois minutos. Discussão do Vereador Joracir Filipin (PT): Bom, sessão extraordinária é isso, o nosso tempo é dois minutos; demonstra um golpe para nós discutirmos o projeto. Já demonstra por aí, por isso que chamaram uma sessão extraordinária. - (Neste momento houve a manifestação do Vereador Sérgio. Inaudível) — Presidente Eliane: É o projeto que tem que discutir. - (Neste momento houve a manifestação do Vereador Sérgio. Inaudível) - Presidente Eliane: Silêncio! - (Neste momento houve a manifestação do Vereador Sérgio. Inaudiível) - Presidente Eliane: Dois minutos, e é sobre o projeto. - (Neste momento houve a manifestação do Vereador Sérgio, afirmando que, então não é golpe, que o vereador possui os seus dois minutos para se manifestar. Inaudível) - (Houve então, a manifestação do Vereador Joracir, e em seguida, do Vereador Sérgio novamente. Inaudível) - Presidente Eliane: E estamos dentro da lei. - (Neste momento houve a manifestação dos Vereadores Joracir e Sérgio novamente. Inaudível) - Presidente Eliane: Nós estamos dentro da lei, a gente já discutiu durante três semanas. Está bem? Dois minutos, ele já foi presidente e ele sabe disso também. Dois minutos. - (Neste momento houve a manifestação do Vereador Joracir. Inaudível) - Presidente Eliane: Não, o senhor estava gastando o seu espaço. - (Neste momento houve a manifestação do Vereador Joracir. Inaudível) — Presidente Eliane: Porque o senhor estava fora do assunto. Vereador Joracir Filipin (PT): Mas assim, pessoal, eu quero dizer para vocês aqui que, de fato, aumento de imposto neste momento nós já discutimos, o povo não quer. O povo está cansado, chega de pagar imposto. E, eu vou me ater, hoje, nessa questão aqui desse projeto, e vou dizer o seguinte: fizeram três substituições desse projeto porque ele não foi bem planejado, e mal planejado. E vou dizer aqui: o projeto de lei está errado, é inconstitucional. E vou dizer o porquê. Porque no artigo do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, no artigo 78: Substitutivo de projeto de lei, de resolução, decreto legislativo para substituir outro apresentado sobre o mesmo assunto. Artigo Único - Não é permitido substituir parcial ou substituir o mesmo projeto; parcial. [Sic] Então, é o seguinte: o projeto foi substituído parcial, ele não foi substituído todo o projeto no início, foi substituído parcial. Então, é o seguinte: esse projeto vai ser anulado, porque nós tínhamos que ter o primeiro projeto aqui na Casa. Nós não temos. Ele foi substituído só uma parte. Então, esse projeto é inconstitucional, se for aprovado não vai ter, porque o projeto é inconstitucional. Está na lei aqui, está no Regimento Interno da nossa Câmara de Vereadores. Então, pessoal, esse projeto, se os vereadores aprovarem aqui, e eu espero que ele não vá ser aprovado, mesmo que ele seja inconstitucional, esse projeto não pode passar aqui, porque, de fato, ele entrou aqui como projeto substituído, e não pode. Está escrito no Regimento Interno que tem que substituir todo o projeto, não uma parte, e só foi substituída a planilha do projeto. Porque o primeiro projeto nós não temos aqui na Casa; como é que nós vamos comparar o primeiro projeto com o segundo? Seria isso. - (O Vereador Joracir excedeu o seu tempo na discussão do projeto. Inaudível) — (Aplausos da plateia) Discussão do Vereador Paulo Edvino Fritzen (PT): Boa noite colegas vereadores, Eliane Presidente da Casa, jurídico, Jornal Diário e Jornal Dois Irmãos e a comunidade que nos assiste. Bom, 2? desde o primeiro dia eu vinha falando que esse projeto não está certo. Desde o primeiro dia, eu já vinha falando que o projeto, a população não tinha como pagar os valores que eles estão cobrando, que eles estão colocando. Tem que ser feito, talvez, uma atualização? Tem que ser feito. Agora, se levaram vinte anos para pagar, então, que levem dez anos, ou, quinze anos para fazer o parcelamento. Então, eu acho justo, com certeza, atualizar, mas não da maneira que está sendo feito. Projeto totalmente errado. Veio errado, já foram feitas três emendas e está totalmente errado. Sou contra porque a comunidade está contra também. Eles estão cansados de pagar imposto. Então, na verdade, assim, querem fazer as coisas? Mas vamos discutir uns seis meses antes; não vamos largar esse projeto na última hora aqui para dentro, como foi feito. E, hoje, temos só dois minutos para falar. Então, assim, a comunidade que está me ouvindo, sou contra da maneira que foi elaborado o projeto. Não está certo, não está sendo justo, a comunidade não pode pagar pelo que alguns fazem. Não é pegar e jogar o projeto aqui para dentro sem discutir e sem ter tempo para discutir. Foram feitas três emendas, como o Joracir falou, e está errado, e vai ser anulado o projeto se for aprovado. Mas, eu peço aos vereadores: coloquem a mão na consciência, analisem, olhem para a população de Dois Irmãos que não tem condições de pagar. Meu muito obrigado. (Aplausos da plateia) - (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível) - Presidente Eliane: Comunidade, por favor. - (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível) - Presidente Eliane: Comunidade. Discussão do Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): Senhora presidente, colegas vereadores, imprensa e pessoas que nos honram. Em primeiro lugar, quando vocês receberem o carnê do IPTU, 99% das pessoas que estão dentro de uma realidade que vale o seu imóvel; porque todas as correções que estão sendo feitas, elas ainda estão abaixo do valor de mercado. Terrenos aí que estão valendo R$ 85 mil, R$ 90 mil, eles, no máximo, vão a R$ 45 mil. Então, ainda fica bem abaixo. Porque, na grande verdade, existe uma distorção de informações: uns estão dizendo que vai aumentar quatro vezes, outros, estão dizendo que vai aumentar vinte vezes. E, quanto a legalidade do projeto, é de direito, Vereador Filipin, procurar a justiça; o senhor já procurou a justiça no outro projeto e também foi arquivado. É de direito, ninguém gosta de pagar imposto. Isso eu concordo. Agora, como é que nós vamos explicar para aquelas pessoas que pagam regularmente o seu imposto, e dentro daquele valor que está mais ou menos o mercado? Vamos devolver dinheiro para eles durante esses vinte anos que eles pagaram um imposto justo? Vocês sabem que não é justo, que se vocês tiverem um terreno e tiverem pagando um imposto sobre R$ 70 mil e eu estiver pagando sobre R$ 10 mil, não é justo. E, se nós queremos uma cidade melhor, nós precisamos fazer alguma coisa. E se não for essa prefeita, vai ser outro prefeito; alguém vai ter que fazer. Agora, se procurou a melhor forma possível para que as pessoas não sofram um impacto; porque se discutiu, se discutiu, mas apenas propostas de emendas foram apresentadas por este vereador e pela bancada da base. A oposição tinha toda oportunidade para apresentar emendas para que pudesse atenuar o desgaste. Mas em nenhum momento [...], porque é muito mais fácil subir aqui e criticar do que fazer alguma coisa para melhorar a vida do cidadão. Era isso. Discussão do Vereador Elony Edgar Nyland (PMDB): Boa noite Presidente Eliane Becker, Secretário Léo Buttenbender, colegas vereadores, imprensa, assessoria desta Casa, assessor jurídico, e em especial a comunidade aqui presente. Bom, temos só dois minutos, o que eu acho pouco; poderiamos ter feito acordo de lideranças para cinco minutos, eu não veria problema nenhum, e a comunidade poderia ouvir um pouco mais de justificativas, explicações, os favoráveis e os contrários. Porque respeitamos, todo voto, ele deve ser respeitado, independente [...]. E, eu acho que nós temos que votar conforme a nossa consciência, não conforme cargos, não conforme outros 2! benefícios. Então, tem que ser um voto realmente consciente. É isso que eu vou fazer hoje. Se não é justo, Sérgio Fink, se não é justo que uns pagam pouco e outros pagam mais para O terreno, realmente tem essa desproporcionalidade de valor, também não é justo quando um morador aqui falou que tem mais de mil edificações que não pagam, e não contempla esse projeto. Então, também não é justo. Então, também está se pensando politicamente para não dar o desgaste de cobrar aquelas edificações. É uma verdade, ninguém pode desmentir isso. E tem muitas variáveis esse projeto. Esse projeto é amplo, tem variáveis sim, não tem como nós, hoje, no papel calcular quanto A, B, C paga; não tem. Li todo o projeto e tenho muitas dúvidas. Então, eu continuo com o meu voto contrário sim. Coloquei várias vezes, como outros vereadores que, se demorou vinte anos para se cobrar o IPTU, que se dê mais um prazo escalonado de taxa de valores; cinco, dez, vinte, até chegar nos 100%. Esse é o meu pensando e meu voto, sim, é contrário. - (O Vereador Elony excedeu o seu tempo na discussão do projeto. Inaudível) - (Aplausos da plateia) Discussão do Vereador Paulino Adalberto Renz (PDT): Boa noite colega presidente, Secretário Léo, jurídico desta Casa, Jornal Dois Irmãos, Jornal O Diário, colegas vereadores e o povo aqui presente. Como eu falei a primeira vez, também, desse projeto, e o colega Elony colocou muito bem ali, vinte anos não regularizam os IPTUs dos terrenos e coisa, eu sou contra também. Eu não vou votar a favor, porque eu tenho só uma palavra, já falei na sessão passada. E o povo está cansado de pagar impostos e mais impostos. E a situação do povo, hoje, a crise não é só no Brasil, é nos municípios, que estão vivendo, a crise é muito grande. Então, não é momento de mais impostos e eu voto contra. Meu muito obrigado. (Aplausos da plateia) Sem mais discussões, votado, o Projeto de Lei foi aprovado com a emenda modificativa nº. 001/2017 por 05 (cinco) votos favoráveis dos Vereadores Eliane, Léo, Paulo Gehrke, Paulo Quadri e Sérgio e 04 (quatro) votos contrários dos Vereadores Elony, Joracir, Paulino e Paulo Fritzen. A Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink, que "Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Lei 1.520/1997 que “Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária e dá outras providências".” Art. 1º - O parágrafo 1º do art. 14 da Lei 1.520/1997 passará a viger com a seguinte redação: Parágrafo 1º - Quando se tratar de prédio, a alíquota do imposto será de 0,40% (zero vírgula quarenta por cento) no ano de 2018, 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento) no ano de 2019 e 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) a partir do ano de 2020, sobre o valor venal do imóvel. (NR) Parágrafo 2º - Quando se tratar de terreno, a alíquota do imposto será de 0,70% (zero vírgula setenta por cento) no ano de 2018, 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento) no ano de 2019 e 1,00% (um por cento) a partir do ano de 2020, sobre o valor venal do imóvel. (NR) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Justificativa: Encaminha-se o Projeto de Lei Legislativo nº 18/2017 que "Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Lei 1.520/1997 que “Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária e dá outras providências” a fim de propor um escalonamento no que se refere às alíquotas de IPTU, diminuindo os percentuais vigentes em 20% no ano de 2018 e propondo aumento progressivo nos anos de 2019 e 2020. Tal medida visa diminuir o impacto a ser gerado pela revisão da planta genérica de valores dos imóveis no Município, cujo projeto de lei 123/2017 está tramitando nesta Câmara de Vereadores. Com a presente proposta, e considerando eventual aprovação do PL 123/2017, em torno de 54% das unidades prediais terão diminuição no valor do imposto. Presidente Eliane: O Vice- Presidente da Comissão deu parecer contrário, sendo vencido em seu voto: Entendo que a proposição é Ri inconstitucional. Discussão do Vereador Elony Edgar Nyland (PMDB): Mais uma vez, boa noite a todos. O Projeto Legislativo nº. 018/2017, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink, ele tem vicio de inconstitucionalidade; ou seja, o projeto é inconstitucional. Como um vereador pode alterar [...), eu vou explicar: o projeto que altera a Lei 1520 de 1997, que estabelece o Código Tributário, reduzindo as alíquotas do IPTU, caracterizando renúncia de receita. Isso primeiro. Segundo: Autoria de uma mudança na lei, principalmente no que trata de código tributário, ele deve partir do Executivo Municipal e não do Poder Legislativo. Duas inconstitucionalidades nesse projeto. Poderia sim, o Vereador Sérgio Fink, ter feito uma emenda nesse projeto que nós estávamos discutindo e foi aprovado há pouco, colocando esses percentuais de desconto nas alíquotas. Aí sim, estaria correto. Agora, essa lei já está ineficaz. Essa lei que foi aprovada, esse projeto que ele está fazendo agora, 1520/97, já não tem mais validade; porque há pouco nós aprovamos no projeto de lei 123/2017. É esse que vai valer a partir de agora. Esse de 1520/1997 já foi água abaixo. Porque ele já foi votado um outro projeto relativo a esse projeto de lei, ou essa lei. Então, são três inconstitucionalidades nesse projeto. - (O Vereador Elony excedeu o seu tempo na discussão do projeto. Inaudível) - Presidente Eliane: O seu tempo acabou. Vereador Elony Edgar Nyland (PMDB): Aliás, são três vezes inconstitucionais. (Aplausos da plateia) Discussão do Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): Bem senhores, aí eu fico surpreso. Quando não se acha mais justificativa de oferecer um benefício para vocês, que é um benefício que vai mudar a alíquota; ao invés de ser 1% sobre o territorial, vai ser 0,7; ao invés de ser 0,5, vai ser 0,4; eles alegam inconstitucionalidade, que deveria ter sido feito a emenda no outro projeto. Está bem, mas se eles se dizem a favor de vocês, por que não fizeram a emenda? Por que essa emenda é para favorecer quem? Não é os vereadores, é para favorecer a população. - (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível) - Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): Não, a Prefeitura não vai ser favorecida, porque nós estamos diminuindo a alíquota. - (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível) - Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): Talvez, o senhor não entenda isso, não é? - (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível) - Presidente Eliane: Moradores, Sérgio Fink. Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): É 0,7 ao invés de 1%. Isso dá 40% de diferença, senhor. - (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível) — Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): Mas então não é a favor do povo. Se é para diminuir 40%, e aí dizer para deixar como está, bem, então eu não entendo mais nada. - (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível) - Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): Não é? Então eu não entendo mais nada. - (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível) Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): Está aí as alíquotas. — Presidente Eliane: Por favor, a comunidade não pode falar, infelizmente. Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): Está ali a alíquota; está ali. Qualquer um pode ler o projeto. Está bem? Presidente Eliane: Sérgio Luiz Fink, por favor, vereador. Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): É a coisa mais fácil do mundo. Agora, dizer que é inconstitucional o projeto, bem, se a prefeita vetar ele é fácil [..] - (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível) — Presidente Eliane: Ele tem tempo ainda, vocês não podem se manifestar. Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): Eu sempre respeitei vocês, contanto, eu também quero que me respeite. Só isso. Vocês têm todo o direito de concordar ou não concordar, agora, me respeite, porque, por enquanto, eu estou respeitando vocês. Discussão do Vereador Joracir Filipin (PT): Bom pessoal, a gente fica triste. Triste porque esse projeto [...] Presidente Eliane: Projeto Legislativo 18. Vereador Joracir Filipin (PT): Vou discutir em cima do projeto, que eu estou triste em cima desse projeto, presidente. Ainda mais desse projeto do Vereador Sérgio, que ele colocou aqui para engambelar a população, dizer que vai ter desconto de 50%, ou 60. É inconstitucional. É mais uma forma de enganar o povo com esse projeto. E mais uma forma de enganar o povo com esse projeto, porque nós vereadores não podemos fazer projeto que dê despesa, ou, que cause prejuízo para a prefeita municipal. E esse projeto faz isso. Eles colocaram isso aqui para enganar o povo. Essa lei, Vereador Sérgio, o senhor colocou aqui para dizer: "aí que vai baixar”, essa lei é inconstitucional. O senhor é vereador [...] - (Neste momento houve a manifestação do Vereador Sérgio. Inaudível) - Presidente Eliane: Vereador Sérgio. Vereador Joracir Filipin (PT): O senhor é vereador e poderia saber isso, que não pode. - (Neste momento houve a manifestação do Vereador Sérgio. Inaudível) - Presidente Eliane: Vereador Sérgio. Vereador Joracir Filipin (PT): Que não pode. Então, assim, aqui, esse projeto que ele colocou aqui é um golpe de Papai Noel no nosso povo de Dois Irmãos. É um golpe. - (Neste momento houve a manifestação do Vereador Sérgio. Inaudível) - Presidente Eliane: Vereador Sérgio. Vereador Joracir Filipin (PT): Vereador, deixa eu falar, porque eu não intervi no seu discurso, vereador. - (Neste momento houve a manifestação do Vereador Sérgio. Inaudível) - Presidente Eliane: Vereador Sérgio, ele está no tempo dele. Vereador Joracir Filipin (PT): Agora, lamento muito que não apresentou aqui nada. Teria que ter apresentado um estudo para poder [..], não foi apresentado pelo vereador apresentante qualquer estudo de diminuição, ou estudo fiscal, planilha. Não tem nada; não tem nada. Como é que você vai apresentar um impacto para o município de uma redução, se não tem nenhuma planilha aqui? Isso é uma vergonha “tchê”. Isso é uma vergonha o que estão fazendo com vocês aqui. Isso é uma vergonha. Lamento, lamento muito que esse projeto foi colocado aqui só para enganar a população, porque ele é inconstitucional e o vereador não pode fazer isso aí. Seria isso, presidente, com grande respeito. (Aplausos da plateia) - (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível) - Presidente Eliane: Vereador Sérgio. Vereador Sérgio. Comunidade, comunidade. Comunidade, se derem condições a gente continua, se não, a gente espera os ânimos se acalmarem. O Regimento é assim. Peço, também, aos vereadores; tem gente aqui que, talvez, tenha vindo com outras intenções; aqui está sendo discutido pela quarta semana, está bem? Tivemos tempo de estudar, de tentar se acalmar, de tentar entender, então, a gente tem que respeitar. A população tem que nos respeitar e nós temos que respeitar vocês. Então, eu peço a colaboração da comunidade novamente. O Vereador Paulino tem o direito de falar, temos que respeitar ele, e, quando for um outro vereador, mesmo que eu discorde, eu também preciso ficar em silêncio. Obrigada. Discussão do Vereador Paulino Adalberto Renz (PDT); Pois é, o projeto que o colega Sérgio colocou, eu não entendo; um projeto é para criar mais impostos e o outro é para tirar. Eu não entendo isso. Sabe, o cara fica [...], o cara não tem um estudo muito grande, mas o cara fica boiando. Está bem, abriram um projeto para aumentar IPTU, e, no outro lado, para baixar. Sabe, isso que eu não entendo. Eu fico pensando: mas o que é realmente certo e o que é errado? Então, é isso aí. Muito obrigado. (Aplausos da plateia) Discussão do Vereador Paulo César Quadri (PMDB): Presidente, vereadores e assistência. Em primeiro lugar, eu não vi a oposição fazer nenhuma emenda, mas latir eu vi. Outra coisa, eu sugiro ao Filipin que ingresse na justiça, na Promotoria. - (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível) - Presidente Eliane: Por favor; por favor. Vereador Paulo César Quadri (PMDB): Ingresse na justiça, na Promotoria, e aí vamos ver o que vai acontecer. Não adianta vir aqui em cima e ficar nervoso, e colocar o povo contra nós aqui. - (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível) - Presidente Eliane: Comunidade. Vereador Paulo César Quadri (PMDB): Eu sugiro só isso. Aí, vamos ver quem tem razão, Filipin. Aí está tudo certo. Obrigado. Discussão do Vereador Paulo Edvino Fritzen (PT): Bom, a comunidade pode ver quem é quem aqui dentro. Presidente Eliane: É o projeto, q não é quem é quem. É o Projeto Legislativo 18. Vereador Paulo Edvino Fritzen (PT); Eu estou discutindo o projeto, Dona Eliane Becker. - (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível) - Vereador Paulo Edvino Fritzen (PT): Eu acho que quem late é cachorro, não é gente? - (Neste momento houve a manifestação da plateia. Inaudível) - Vereador Paulo Edvino Fritzen (PT): Não podemos [...] Presidente Eliane: Comunidade, silêncio. Vereador Paulo Edvino Fritzen (PT): Eu acho que Paulinho, você se expressou um pouquinho [...), sei lá, eu acho que é meio normal isso aí. Mas, eu digo assim: meus parabéns pela sua educação, pelo seu respeito; eu acho que é assim que o povo precisa. Eu não sei também, não é? Eu acho que não, na minha opinião, não. Mas esse projeto, e eu disse desde o início, esse projeto não pode ser votado. Esse projeto tem que deixar para o ano que vem. Esse projeto deu muita polêmica, ele entrou errado aqui dentro desta Câmara de Vereadores, e não [...] Presidente Eliane: Nós estamos discutindo o Projeto Legislativo 18. Vereador Paulo Edvino Fritzen (PT): Não temos como votar esse projeto. Eu já disse antes e disse agora. E a maneira que o Sérgio [..]), que nem o Paulino falou, o projeto, uma hora ele dá benefícios ao povo, outra hora, ele tira. Então, não tem como votar um projeto desses porque eu acho que ninguém entendeu ele por enquanto. Meu muito obrigado. (Aplausos da plateia) Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por 05 (cinco) votos favoráveis dos Vereadores Eliane, Léo, Paulo Gehrke, Paulo Quadri e Sérgio e 04 (quatro) votos contrários dos Vereadores Elony, Joracir, Paulino e Paulo Fritzen. Presidente Eliane: Eu voto a favor do projeto legislativo, que vai favorecer a comunidade e vai diminuir a parcela de cada um de vocês. Vocês vão ver no mês de março que, se nós deixarmos a alíquota em 1%, territorial no terreno, e não 0.7, e não mexermos no predial, que é a casa de vocês, para 0.4, aí sim vai aumentar bastante o IPTU de vocês. Então, nós estamos diminuindo, nós estudamos, nós ficamos três semanas discutindo, eram três reuniões por semana tentando, além de uma comissão que tinha [...]. Então, nós esperávamos também, que vocês indicassem, ajudassem. Então, vocês vão ver que essas alíquotas, para quem não entendeu, ou, não se fez entender porque não quis, esse projeto legislativo é em favor à comunidade. Em seguida, a Presidente Eliane retomou a votação do Projeto de Lei nº. 123/2017, que foi votado com a Emenda Modificativa nº. 01/2017 ao Projeto de Lei nº. 123/2017, visto que, ficou a dúvida da aprovação do projeto com a emenda (em sua fala), o que se faz necessário, já que, a emenda teve aprovação legislativa anterior. Se confirmou novamente a aprovação do Projeto de Lei com a emenda modificativa nº. 001/2017 por 05 (cinco) votos favoráveis dos Vereadores Eliane, Léo, Paulo Gehrke, Paulo Quadri e Sérgio e 04 (quatro) votos contrários dos Vereadores Elony, Joracir, Paulino e Paulo Fritzen. - (Houve a manifestação do Vereador Elony, solicitando utilizar a palavra em tribuna. Inaudível) - Presidente Eliane: Não, nós vamos continuar e, depois, o senhor tem o tempo para falar. A Senhora Presidente colocou em votação o Requerimento nº. 64/2017 - de autoria do Vereador Joracir Filipin — Encaminhando o que segue: “Apraz-me cumprimentá-la no momento em que me dirijo à V. Exa. para informar que não compareci na Sessão Ordinária do dia 04 de dezembro de 2017 em virtude do falecimento de meu pai, Antonio Severino Filipin, ocorrido em 03 de dezembro de 2017, conforme certidão de óbito em anexo. (Anexo ao requerimento impresso). O sepultamento ocorreu no dia 04 de dezembro na cidade de Miraguaí/RS, distante mais de 500 km de Dois Irmãos, o que inviabilizou a minha vinda em tempo hábil. Considerando que no Regimento Interno da Câmara de Vereadores não existe regra expressa permitindo o pagamento da fração do subsídio relativo à referida sessão para o caso de falta em função de falecimento de parente próximo, venho requerer que, após tramitação regimental e votação pelo Plenário, seja considerada justificada minha falta à sessão 4 ordinária de 04/12/2017 e autorizado o pagamento do subsídio relativo à mesma, tudo com base no art. 56, 3 5º, do Regimento Interno. Considerando que o pagamento dos subsídios dos vereadores ocorrerá após o dia 20 do corrente mês, e só pode ser pago em parcela única, requeiro tramitação em regime de urgência do presente requerimento, incluindo na pauta da próxima Sessão Extraordinária a ser convocada.” Presidente Eliane: Isso aqui se faz necessário porque o nosso Regimento Interno e a Lei Orgânica ela não é clara dependendo alguns fatos que ocorrem, como ocorreu há pouco tempo, infelizmente, com o pai do Joracir Filipin. Assim pode acontecer com qualquer vereador futuro. Então, nós temos que, futuramente colocar, oficializar dentro do nosso Regimento Interno e da Lei Orgânica. E, por isso que veio esse requerimento. Votado, o requerimento foi aprovado por unanimidade. Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, passou-se ao espaço das Considerações finais do Presidente: Provavelmente, ainda essa semana, eu tenha que convocar os vereadores para regularizarmos a questão tributária do projeto que foi aprovado. Isso tudo para facilitar para a população quando forem lá no protocolo, ali com a Dona Rejane fazer pagamentos, se fazer entendido. Então, a Prefeitura provavelmente vai solicitar esse projeto, então, eu imagino que, quinta ou sexta-feira, ou ainda tenha que convocar vocês. Não sei se alguém estava planejando viajar?! Está bem? Isso não vai arcar em custo nenhum para a comunidade, apenas para de forma legal oficializar todos os projetos desde 97, dentro do Código Tributário. Não esquecendo que, os 30% de desconto do IPTU territorial continuam, os 16% também, territoriais, prediais, desculpa, continuam também. Então, a gente não mexeu nos descontos, está bem? E sim, em alíquotas que estavam em 1% e 5%. Uma ótima semana a todos, um Feliz Natal e um bom Ano Novo. A Senhora Presidente agradeceu a presença de todos encerrando a sessão extraordinária sob a proteção de Deus, e convocou, lembrando a todos, a primeira sessão ordinária do exercício 2018, que se realizará no dia 05 de fevereiro de 2018, com início às 19 horas. DOIS IRMÃOS, 18-DE DEZEMBRO DE 2017. 1º SECRETÁRIO PAULO CEZAR GEHRKE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 10