| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2018-01-08 |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 15
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS - RS ATA Nº. 01/2018 DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 08 DE JANEIRO DE 2018. Aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão extraordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Paulo Cezar Gehrke, secretariado pelo Vereador Elony Edgar Nyland, e com a presença dos Vereadores Eliane Becker, Joracir Filipin, Léo Buttenbender, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo Edvino Fritzen e Sérgio Luiz Fink. Às doze horas e dez minutos o Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “A sabedoria se apresenta a si mesmo. Ela é a revelação do projeto de Deus sobre a vida.” Eclesiástico. O Senhor Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do ofício de convocação extraordinária. O ofício lido diz o seguinte: "Dois Irmãos, 05 de janeiro de 2018. Ofício nº. 002/2018, assunto: sessão extraordiária. Senhor Presidente, vimos solicitar nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal em seu art. 82, X, convocação de sessão extraordinária desta Câmara de Vereadores, para fins de apreciação e votação dos Projetos de nº. 001/2018 a 007/2018, em regime de urgência, devido a relevância das matérias. Atenciosamente, Tânia Terezinha da Silva, Prefeita Municipal." Após, o Senhor Presidente colocou em votação o Ofício nº. 002/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, que solicita votação em Regime de Urgência dos Projetos de Lei nº. 001 a 007/2018. Votado, o ofício foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do expediente. Expediente: Ofício nº 002/2018 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº. 001 a 007/2018, para apreciação em regime de urgência, devido a relevância das matérias. PROJETO DE LEI Nº 001/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) PROFESSORES DE INFORMÁTICA EDUCATIVA, 02 (DOIS) PROFESSORES DE LINGUA INGLESA, 01 (UM) PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA, 01 (UM) PROFESSOR DE MATEMÁTICA, 01 (UM) TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO, 07 (SETE) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS E 08 (OITO) MONITORES EDUCACIONAIS, TODOS PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” PROJETO DE LEI Nº 002/2018, que “ALTERA DISPOSITIVOS E TABELA DA LEI MUNICIPAL 4.535 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” PROJETO DE LEI Nº 003/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA, ATÉ O LIMITE FIXADO, BEM COMO OUTORGA A CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS PARA REALIZAÇÃO DE TAIS ATIVIDADES.” PROJETO DE LEI Nº 004/2018, que “ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI Nº 2.855/2010, DE 02 DE MAIO DE 2010 QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, CRIA O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE LEI Nº 005/2018, que “CRIA 03 (TRÊS) CARGOS DE SERVENTE ESCOLAR E ALTERA O ART. 3º, DA LEI N.º 2.501/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE "ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE 1 CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” PROJETO DE LEI Nº 006/2018, que “AUTORIZA À AQUISIÇÃO DE BENS, DE FORMA PARCELADA, PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE LEI Nº 007/2018, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” Neste momento, o Presidente Paulo Gehrke solicitou que Os vereadores indicassem os membros para compor a Comissão Geral de Pareceres. Após sugestões e acordo, a comissão ficou assim composta: Presidente: Vereadora Eliane Becker (PP); Vice- Presidente: Vereador Joracir Filipin (PT); Relator: Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB); 1º. Suplente: Vereador Léo Buttenbender (PSB); 2º. Suplente: Vereador Paulino Adalberto Renz (PDT). O Senhor Presidente passou à Ordem do Dia: O Senhor Presidente encaminhou os Projetos de Lei nº 001, 002, 003, 004, 005, 006 e 007/2018, bem como a Emenda Modificativa nº. 001/2018 ao Projeto de Lei nº. 002/2018 à Comissão Geral de Pareceres, e suspendeu a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão, o Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº 001/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) PROFESSORES DE INFORMÁTICA EDUCATIVA, 02 (DOIS) PROFESSORES DE LINGUA INGLESA, 01 (UM) PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA, 01 (UM) PROFESSOR DE MATEMÁTICA, 01 (UM) TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO, 07 (SETE) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS E 08 (OITO) MONITORES EDUCACIONAIS, TODOS PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO." 'Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001:1 - 2 (dois) Professores de Língua Inglesa — 25h semanais; II - 1 (um) Professor de Língua Portuguesa — 25h semanais; II - 1 (um) Professor de Matemática - 25h semanais; IV - 2 (dois) Professores de Informática Educativa - 25h semanais; V - 1 (um) Técnico de Apoio Pedagógico — 40h semanais; VI - 2 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais - 40h semanais; VII - 2 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais - 22h semanais; VII - 3 (três) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais - 25h semanais. IX - 8 (oito) Monitores Educacionais - 40h semanais. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária de: a) 2 (dois) professores de Língua Inglesa considerando, Laudo Médico da professora Carine Padilha - 25h semanais e substituição da professora Edna Cunegatto, que estará desempenhando função de vice-direção na rede municipal de ensino; b)1 (um) Professor de Língua Portuguesa — 25h semanais, para substituição da professora Dirce Maria Sauzen, que está desempenhando função na gestão da rede municipal de ensino, junto a Secretaria Municipal de Educação; c) 1 (um) Professor de Matemática de 25h, para a substituição da professora Dirce R. da Silva, que estará desempenhando função de direção na rede municipal de ensino; d) 2 (dois) Professores de Informática Educativa, para substituição do professor Sandro Oliveira Dorneles, que se exonerou em 2017, sendo que não há pessoal concursado para assumir o cargo e para substituição da professora Joceline Griiber, que está desempenhando função na gestão da rede municipal de ensino, junto a Secretaria Municipal de Ensino; e) 1 (um) Técnico de Apoio Pedagógico de 40h - para substituir as profissionais Karina Rossa e Vanderléia Alles Linck, que estão desempenhando a função administrativa-pedagógica na Secretaria Municipal de Educação e assim atuar em escolas da rede em que não há profissional respondendo pela função; f) 2 (dois) professores de Educação Infantil e Séries Iniciais - 40h, sendo que uma considerando a Licença Gestante da professora Ana Lilianm S. H. Esswein até maio de 2018 e da professora Vanessa Konrath q 2 Maran, a partir de maio de 2018 e uma para substituir a professora Aline F. Rodrigues, que estará desempenhando função de vice-direção em escola da rede municipal de ensino; 9) 2 (dois) professores de Educação Infantil e Séries Iniciais - 22h semanais, considerando a Licença Saúde da professora Janete Grendoski e para substituição da professora Daniele S. Da Silva, que estará desempenhando função de direção em escola da rede municipal de ensino; h) 3 (três) professores de Educação Infantil e Séries Iniciais — 25h semanais, para substituição das professoras Beatriz Maria Stoffel e Marcia Regina Machado de Azevedo, que estarão desempenhando função de direção em escolas da rede municipal de ensino e da professora Daniele Schneider, que estará desempenhando função de vice-direção em escola da rede municipal de Ensino em 2018; i) 8 (oito) Monitores Educacionais — 40h semanais, considerando o aumento de turma de educação infantil na EMEI Jardim da Alegria e para o atendimento de casos de inclusão em turmas de educação infantil e no ensino fundamental; Para os casos de inclusão(social e de crianças com deficiência em turmas nas escolas da rede municipal, existe a necessidade de mais um adulto ou profissional para acompanhar o desenvolvimento do trabalho realizado nas turmas de educação infantil e de turno integral, para possibilitar ao professor desenvolver um trabalho de qualidade, assim como para que ocorra a aprendizagem pelos alunos. O monitor educacional irá acompanhar os professores titulares, que tem a responsabilidade com relação a coordenação e desenvolvimento do trabalho pedagógico, auxiliando no atendimento do educando, prestando apoio durante os período de refeições, higiene, intervalos e descanso, possibilitando o atendimento de maior número de crianças, diminuindo o custo na educação infantil e a oferta de contraturno. Esclarecimento: o Técnico de Apoio Pedagógico tem nas suas atribuições nas escolas de ensino fundamental e na educação infantil a realização de atividades de supervisão de ensino, orientação educacional, coordenação pedagógica, administração, gestão escolar, planejamento e avaliação; O técnico de apoio pedagógico é membro nato na comissão de avaliação do desempenho dos professores nas escolas; É de suma importância a atuação do pedagogo nas unidades de ensino, acompanhando e orientando o processo pedagógico, mediando a relação entre escola e família; Considerando a importância da continuidade do trabalho desenvolvido nas escolas, construindo propostas pedagógicas condizentes com a realidade e necessidades da comunidade local. Também com relação ao monitor educacional, ressalta-se a existência da instabilidade no número de matriculas na rede, assim como dos casos de inclusão social e de crianças com necessidades educacionais especiais, sendo que essa realidade pode mudar de um ano para O outro. Solicita-se que se encaminhe a criação dos cargos acima relacionados para contratação emergencial por tempo determinado para o ano letivo de 2018, considerando as justificativas descritas. Assim sendo, justifica-se a presente solicitação para cumprir e atender a demanda da Educação Municipal no corrente ano de 2018. Por fim, mister salientar que a presente proposição representará o impacto no orçamento municipal em conformidade com o estudo de impacto financeiro em anexo.' (Anexo projeto original impresso) Parecer: FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 001/2018, pois tem por objetivo a substituição de servidores que estão desempenhando outras funções, tais como direção e vice-direção na rede municipal de ensino, gestão da rede municipal de ensino e função administrativa-pedagógica junto a Secretaria Municipal de Educação, além de outros que se exoneraram ou estão em gozo de licença saúde ou gestante. Além disso, a contratação de monitores educacionais se deve ao aumento de turma de educação infantil na EMEI Jardim da Alegria e para o atendimento de casos de inclusão em turmas de educação infantil e no ensino fundamental. Votado, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão a EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 002/2018, de q! 3 autoria do Vereador Joracir Filipin, que “ALTERA DISPOSITIVOS E TABELA DA LEI MUNICIPAL 4.535 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” A emenda recebeu parecer contrário da comissão. Pela presente e na forma regimental, REQUEIRO que o artigo 1º do Projeto de Lei nº 002/2018 tenha a seguinte redação: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.535 de 26 de dezembro de 2017, que ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, passa a viger com a seguinte redação: Art. 45 — (....) 14.05. - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. (NR) Justificativa: O objetivo da emenda é modificar a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 002/2018 retirando do seu corpo a parte que refere as alterações dos arts. 128-C e 128-D, a saber: "SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO - Art. 128C - O valor da CIP será incluído no montante total da fatura mensal de energia elétrica emitida pela concessionária de energia, e corresponderá aos valores estabelecidos na Tabela | em anexo a presente lei. (NR) SEÇÃO IV - DOS VALORES (NR) Art. 128D - Os valores de contribuição são diferenciados conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em Kw/h, conforme Tabela Anexa a esta Lei. (NR)” Tal se justifica uma vez que desde o início da discussão acerca da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) quando da apresentação do PL 076/2017, houve entendimento que havia vícios que impediam sua tramitação, tanto que houve voto contrário ao mesmo pelo apresentante. Desta forma, solicita-se a retirada do corpo do projeto de lei em questão, mantendo-se as demais disposições. Parecer: CONTRÁRIO A EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2018, uma vez que apenas estar-se-á a corrigir o texto da lei, não havendo influência prática na cobrança do tributo, sendo a alteração da lei apenas uma adequação quanto à grafia, sendo a emenda apenas uma tentativa de tumultuar a tramitação do projeto de lei. O Vice-Presidente Joracir Filipin deu parecer favorável à emenda uma vez que desde o início da discussão acerca da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) quando da apresentação do PL 076/2017, houve entendimento que havia vícios que impediam sua tramitação, tanto que houve voto contrário do mesmo. Discussão do Vereador Joracir (PT): Boa tarde presidente, os colegas vereadores, a imprensa e a comunidade aqui presente, os pequenos empresários da cidade. Primeiro, eu quero desejar um Feliz 2018 para todos nós, com muito trabalho. Bom, o Projeto de Lei 002, que é um dos projetos que nós estamos discutindo aqui, ele tem uma cobrança das alíquotas para os atelieres, para as pequenas empresas e, que, agora, está se corrigindo. Eu fiz uma emenda aqui, porque na minha avaliação, eu acho que o projeto teria que ter vindo separado. Porque veio aqui algumas adequações no Código Tributário do município, e vou dizer o porquê. Quando votam um projeto goela a baixo, colocam aqui nesta Casa para nós votarmos o projeto aqui, o Código Tributário tinha 182 páginas, nós tivemos que votar um projeto em regime de urgência, de sexta-feira até segunda. Na época, eu já alertava e votei contrário. Por quê? Porque nós tínhamos que discutir melhor aquele Código Tributário. Por que nós tínhamos que discutir melhor? Porque, agora, aconteceu os erros. Vocês que agora estão aqui, não precisavam estar aqui se nós tivéssemos discutido melhor. Erro da prefeita e dos seus secretários que não viram que vocês eram isentos. Agora, colocaram de volta lá para cobrar. Agora, nós temos que retificar essa lei do Código Tributário para vocês não pagarem. Eu fiz uma emenda aqui, na questão da iluminação pública, e eu fui contra desde o início à cobrança da taxa de iluminação pública aqui no município. E eu queria que esse projeto viesse separado. Alguns podem dizer que é só para dar problema de papel e coisa e tal, mas está dando; colocaram errado e, agora, está aí de novo. Estamos pagando, gastando papel aqui, se tivesse visto bem antes o que era, de fato, Q 4 correto [...] Então, por isso que eu coloquei a emenda aqui, e peço a compreensão dos vereadores, que a prefeita mande outro projeto separado. A questão da iluminação [...] Presidente Paulo Gehrke: Vereador Joracir, acabou o seu tempo. Discussão do Vereador Joracir (PT): Para nós aqui. Então, esse é o meu questionamento sobre isso. - (O Vereador Joracir excedeu o seu tempo no espaço de discussão da emenda) - Discussão do Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): Senhor Presidente, colegas vereadores, pessoas que nos honram aqui com a presença. Infelizmente, tem vereador que não lê todo o projeto; não lê até o final, e fica questionando a legalidade do projeto. Inclusive, o Vereador Filipin entrou na justiça contra esse projeto e perdeu. Ele entrou na justiça, entrou na justiça porque achava que era ilegal o projeto. A justiça disse que não. E, agora, ele está fazendo essa emenda somente para tumultuar o projeto, porque ele não vai mudar nada, é só uma grafia. Ao invés de ser proporcional ao consumo vai ser uma taxa fixa que, inclusive, está na lei, na justificativa. O que acontece, eu vou ler a justificativa: "Acontece que, quando da discussão do aludido projeto (076/2017), enviado inicialmente por alíquotas, acabou o Legislativo Municipal e o Poder Executivo, de comum acordo, acolhendo sugestão dos vereadores para que se estabelecesse valores fixos e não por alíquotas.” Então, quer dizer, está aqui, está escrito. E, infelizmente, eu preciso dizer a verdade, tem algumas coisas que nem desenhando não vão entender. Desculpem a franqueza, mas tem que ser assim. Tem projetos que, muitas vezes, ficam aqui uma semana, duas semanas, chega no dia da votação e não leram o projeto, ou, não leram todo ele, porque não entendem. Infelizmente, essa é uma verdade. Obrigado. Discussão da Vereadora Eliane Becker (PP): Sobre a emenda modificativa, eu também não vejo necessidade. A taxa de iluminação pública é só uma troca de palavras, pelo entendimento da RGE. E, quanto a questão do ISSQN, acredito que, se nós tivéssemos ficado meio ano com o projeto iria ter acontecido o que aconteceu agora. Porque foi com a aprovação do Código Tributário que, na verdade, essa inclusão dos atelieres aconteceu. Agora, é isso que nós estamos aprovando agora; juntando uma lei específica para os atelieres que não foi feito nem na época do Sr. Renato, porque ela tem desde 2003, que aconteceu uma lei federal, 2005 era o Ex-Prefeito Renato, ele não colocou exatamente bem especificado esse tipo de serviço e, por isso, que aconteceu de nós estarmos reunidos, hoje, para resolver essa questão. Tanto que, se os senhores e senhoras que estão aqui presentes, e os vereadores pegarem o Plano Plurianual, não tem essa taxa incluída em todo o orçamento da Prefeitura. Então, aconteceu porque anos atrás já deveria ter especificamente sido feito esse projeto para que não se cobrasse o tributo sobre os atelieres porque os demais municípios ao redor, a gente pesquisou, todos cobram em torno de 5% esse serviço, sendo que, Dois Irmãos cobra 2% sobre os serviços e, os atelieres de Dois Irmãos não são cobrados. Então, nesse momento, quando essa lei for aprovada, e eu acho que é importante aprovar ela sim, hoje, novamente todos os atelieres e os contadores podem ficar tranquilos quanto a isenção a uma coisa que já existe desde 2005. Muito obrigada. Discussão do Vereador Elony Edgar Nyland (PMDB): Boa tarde presidente. Bom, eu vou me ater em poucas palavras sobre a emenda porque eu quero debater mesmo o projeto. Como a maioria aprovou a taxa de iluminação pública, eu por três mandatos, dois mandatos também votei contra, e nessa última estava viajando e não pude votar, então, eu gostaria que, realmente fosse separado esses dois projetos; não teria problema nenhum, seria uma folha a mais para votar esse projeto. Com certeza, o projeto dos atelieres vamos votar, vai ser aprovado, mas essa emenda eu vou ser favorável porque eu também gostaria que tivesse vindo separado esse projeto da iluminação pública, não incluso no mesmo do ISSQN. Seria isso. Votada, a emenda modificativa foi reprovada por 05 (cinco) votos contrários dos Vereadores Eliane, Léo, Paulino, Paulo Quadri e Sérgio e 03 (três) votos favoráveis dos Vereadores Elony, Joracir e Paulo Fritzen. O Senhor Presidente CA; 5 colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº 002/2018, que “ALTERA DISPOSITIVOS E TABELA DA LEI MUNICIPAL 4.535 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” 'Art. 1º A Lei Municipal nº 4.535 de 26 de dezembro de 2017, que ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, passa a viger com a seguinte redação: Art. 45 — (...) 14.05. — Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. (NR) SEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO - Art. 128C - O valor da CIP será incluído no montante total da fatura mensal de energia elétrica emitida pela concessionária de energia, e corresponderá aos valores estabelecidos na Tabela |, em anexo a presente lei. (NR) - SEÇÃO IV - DOS VALORES (NR) Art. 128D - Os valores de contribuição são diferenciados conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em Kw/h, conforme Tabela Anexa a esta Lei. (NR) Art. 2º A Tabela | item IV EMPRESAS OU A ESSAS EQUIPARADAS passa a viger com acréscimo de alínea “d.1” que segue em anexo. TABELA I: TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN — DISCRIMINAÇÃO [(...) IV - EMPRESAS OU A ESSAS EQUIPARADAS * Percentual sobre a receita bruta. (...) d.1) Administradora(s) de Consórcio = 02% (NR). Justificativa: Primeiramente deve-se esclarecer que Lei Municipal de nº 4.477/2017, lei que criou a contribuição de iluminação pública no Município, foi recepcionada recentemente, na íntegra, pela Lei Municipal 4.535/2017, lei que acabou por consolidar o Código Tributário Municipal. Acontece que, quando da discussão do aludido projeto (076/2017), enviado inicialmente por alíquotas, acabou O Legislativo Municipal e o Poder Executivo, de comum acordo, acolhendo sugestão dos vereadores para que se estabelecesse valores fixos e não por alíquotas de consumo conforme base de cálculo, texto original da lei. Quando da consolidação do CTM, igualmente, a RGE Sul e o município estavam a finalizar os termos do contato administrativo em questão. Portanto, para que se harmonize o texto legal, novo CTM, com o contrato administrativo a ser firmado perante a RGE Sul e que permitirá, a partir do corrente ano a cobrança da CIP, por valores fixos, vimos propor a presente alteração legal, que nada modifica na essência, mas tão somente uma adequação semântica para que o contrato possa entrar em vigência plena a partir de janeiro do corrente ano. Em segundo lugar, propomos uma alíquota diferenciada as Administradoras de Consórcio em face de pesquisa realizada em vários municípios como Santa Cruz do Sul e Caxias do Sul, por exemplo, que praticam alíquota diferenciada em face desses serviços, razão pela qual entendemos salutar manter uma média em relação a esses municípios, pois, como se sabe, esta receita é de suma importância e de grande valia ao Município de Dois Irmãos, evitando que alíquota superior acarretar evasão destas receitas. Parecer: FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 002/2018, pois objetiva harmonizar o texto do novo Código Tributário Municipal, com o contrato administrativo a ser firmado perante a RGE Sul e que permitirá, a partir do corrente ano a cobrança da CIP, por valores fixos, adequando semanticamente para que o contrato possa entrar em vigência plena a partir de janeiro do corrente ano. Também visa criar alíquota diferenciada de ISSQN às Administradoras de Consórcio a fim de manter uma média em relação a outros municípios do estado, uma vez que esta receita é de suma importância e de grande valia ao Município de Dois Irmãos, evitando que alíquota superior acarretar evasão. O vice-presidente Joracir Filipin vota favorável, mesmo sendo contrário à parte do projeto que fala sobre a CIP, a fim de que as empresas de beneficiamento não fiquem prejudicadas em função de eventual reprovação do projeto. Discussão do Vereador Joracir (PT): Bom pessoal, está aí. Vocês estão aqui, hoje, para a gente corrigir um erro que a prefeita municipal fez com vocês. E, eu jamais vou deixar de votar favorável a QD À 6 essa questão, porque eu sei que vocês trabalham, geram emprego na cidade, e quanto mais alíquota de imposto pagar, mas difícil é para vocês. Então, eu vou votar favorável por essa questão. Porque eu acredito que o município precisa dar suporte para os pequenos empresários e não cobrar mais; porque o que eles fizeram aqui, vocês tinham uma lei que não pagava e ela colocou aqui que teria que pagar. É aquilo que eu falei antes, porque fazem as coisas atropeladas, em cima da hora, e não olham. E aí, não vou entrar no mérito aqui, vem o vereador e diz que tem que desenhar. Mas, talvez, O vereador que falou aqui que tem que desenhar, junto com a prefeita, tivesse desenhado lá, desenhado no projeto antes de mandar aqui, que vocês, estavam cobrando essa taxa de vocês. [1.4] Mas, como eles não desenharam, eles votaram aqui a favor para cobrar de vocês. Então, é só essa a minha justificativa. E, quero dizer assim: No que depender de mim para votar para não pagar mais imposto, porque chega de tanto imposto, vou ser favorável. Então, a minha justificativa é essa, que eu vou votar favorável para não prejudicar vocês, que são grandes guerreiros na cidade, que trabalham, lutam. E aí, o que acontece? Às vezes, nós aqui votando as coisas às pressas, acontece isso. E, não estou aqui fazendo nenhuma demagogia, e não estou querendo esculhambar com nada, só estou fazendo a coisa correta, para que eles desenhem as coisas corretas antes de mandar para cá, para depois, não saber nem o que mandaram aqui para nós. E tem que desenhar melhor, a prefeita municipal e os vereadores da base dela. Discussão do Vereador Paulo César Quadri (PMDB): Colegas vereadores, assistência, os empresários de Dois Irmãos; para mim, não são guerreiros, são empresários. Está bem? E, outra coisa, já que não existia no Plurianual, não adianta fazer toda essa campanha política adiantada em cima. Foi um erro que aconteceu, e a gente vai fazer com que o erro suma, volte ao normal. Embora, a gente saiba que, todos os municípios da região, eu trabalhei 40 anos em sapato, em venda de couro, todos cobram. Nós somos exceções, nós vamos ficar sem cobrar. Então, não adianta vir aqui politicar; aqui tem que fazer a coisa correta, a coisa certa. Se houve um erro, nós estamos admitindo que houve um erro; só que, não existia no Plurianual, não podia ter sido cobrado. Obrigado. Discussão do Vereador Elony Edgar Nyland (PMDB): Senhor presidente, assessoria desta Casa, colegas vereadores, e em especial, os donos de atelieres aqui e a comunidade em geral. 2005, quando eu fui vereador e o falecido Veronez também, in memoriam, a gente já batalhou, e por pressão política não foi cobrado esse imposto dos atelieres que, na época, já era para ter sido cobrado. Agora, mais uma vez, chega no fim do ano um Código Tributário, 182 folhas, que votamos contra; nós fomos derrotados. Aliás, até pedimos regime de urgência daquele projeto, mas, mas assim, o regime foi derrubado e o projeto foi aprovado. E, daí aconteceu o que aconteceu, hoje, estamos aí e não precisaríamos estar aqui. Mas, pelo bom senso da Prefeitura, da prefeita, os secretários, que bom que recuaram. Mas, eu quero parabenizar, em especial, os proprietários de atelier, que fizeram pressão, e, em especial, também, o Carlito Eich e o seu primo, seu sobrinho, o Eich, do escritório, que eles já perceberam no fim do ano que já estava lançado no site da Prefeitura que, a partir de janeiro, iria ser cobrado o imposto dos atelieres. Como foi engano, se a própria Prefeitura coloca no site que vai ser cobrado? Então, não foi tão engano assim. Para mim, foi a pressão popular, a pressão dos atelieres que derrubaram essa cobrança. Já que dizem que em todos os municípios cobram, por que em Dois Irmãos não? Porque aqui nós queremos gerar emprego, queremos gerar impostos, porque o município [...] o tempo está curto, mas seria isso. Discussão do Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): Senhor presidente, colegas vereadores, pessoas que estão aqui presentes. Bem, se em 2005 foi feito e, depois, não foi feito, vários governos erraram. Vários. Não dá para dizer um governo ou dois governos. Inclusive, o Vereador Filipin, que me antecedeu, eles também estiveram no governo; o PT também governou essa cidade e também não fez a modificação 7 necessária. E, que bom que a prefeita teve humildade de recuar e de fazer a correção desse erro, porque, na grande verdade, a legislação federal que obriga os municípios a cobrar. Mas, melhor pela pressão de vocês, pela nossa pressão, dos vereadores, teve vários proprietários que me ligaram, e eu, inclusive, tive a dificuldade de entender essa questão, porque não me cabia a ficar discutindo o que eu não sei. E, agora, quanto ao desenho do projeto, infelizmente, Vereador Filipin, foi o senhor em um programa que o senhor participou de um debate comigo, aqui no programa do Flavinho, que o senhor que pediu que, se a prefeita mandasse, quem sabe, desenho dos projetos iria entender melhor. Não fui eu que falei, foi o senhor que falou no programa que nós participamos de um debate, na rádio, no programa do Flavinho, numa sexta-feira. O senhor que disse que era melhor se a prefeita mandasse um desenho. Bem, se ela precisar mandar um desenho para cá, infelizmente nós estamos muito mal. Obrigado. Discussão da Vereadora Eliane Becker (PP): Presidente. Eu queria recolocar a situação que, na quarta-feira, quando eu fui ao contador, ele colocou essa situação, aí, logo, expliquei a ele que, provavelmente tinha havido um engano final do ano, quando nós juntamos todas as leis no Código Tributário. E, novamente repito que, se esse erro aconteceu desde 2003, dos prefeitos não se preocuparem nessa situação específica, agora, nós vereadores, junto com a prefeita, nós estamos nos preocupando. No ano que vem, ou, qualquer ano, qualquer prefeito que, novamente mandar o projeto do Código Tributário, aí sim, já vai ter essa lei inclusa, excluindo esse tipo de serviço para não acontecer. Porque na quarta-feira quando eu fiquei sabendo, a primeira coisa foi ir em direção a prefeita municipal colocar a situação, ela já havia sido procurada por alguns atelieres e, também, principalmente, aos contadores, que são eles que lidam diretamente com a taxa, e já estava se vendo desde quarta-feira a solução dessa questão dessa lei. Então, eu acredito que, a gente só tem a ganhar, porque não é intenção nem nossa, de nós vereadores, muito menos da prefeita municipal, ter essa taxa, justamente porque a gente está numa época que a gente precisa de empregos e não que as pessoas deixem mais pessoas desempregadas. Então, eu agradeço o interesse de todos que estão aqui. Obrigada. Votado, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº 003/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA, ATÉ O LIMITE FIXADO, BEM COMO OUTORGA A CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS PARA REALIZAÇÃO DE TAIS ATIVIDADES." “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de colaboração ou convênio com as seguintes entidades sem fins lucrativos, repassando os valores abaixo descritos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 E suas alterações que: “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”; Lei Federal nº 4.320/1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e Lei Municipal nº 4.365/2016 que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017”, a saber: 1 Fundação Assistencial de Dois Irmãos - FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente a educação infantil, por meio de aquisição de vagas, no valor de R$ 979.420,00; II Fundação Assistencial de Dois Irmãos - FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente o contra turno ! 8 escolar para crianças de 06 a 12 anos, por meio de aquisição de vagas, no valor de R$ 747.000,00; HI Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos - APAE com o objetivo de cooperação técnica para atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais na rede municipal de ensino, por meio de orientações técnicas para professores, pedagogos e equipes diretivas, no valor de R$ 62.000,00; IV Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos - APAE com o objetivo de atender todos os doisirmonenses portadores de necessidades especiais, por meio de aquisição de vagas, no valor de R$ 328.000,00; V Associação Amigos dos Animais com o objetivo de efetivar busca ativa, controle de doenças e abrigamentos de animais, no valor de R$ 69.400,00; VI Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos com o objetivo de efetivar parcialmente o atendimento oncológico a todos doisirmonenses, no valor de R$ 70.000,00; VII Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Dois Irmãos com o objetivo de efetivar parcialmente a segurança pública, no valor de R$ 90.500,00, e VIII Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois Irmãos - CONSEPRO com o objetivo de efetivar parcialmente a segurança pública, no valor de R$ 431.000,00. Art. 2º Para as entidades mencionadas nos itens I a VI do artigo acima, passarão a ser regidas pela Lei Federal de nº 13.019/2014, dispensado o chamamento público consoante artigos 31 e 32 da citada lei federal; Parágrafo Único. Para as hipóteses elencadas nos demais incisos VII e VIII o regime de consecução permanece na forma de convênio. Art. 3º Para o cumprimento do objeto dos termos de colaboração previstos nos incisos acima elencados, respectivamente, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar os valores descritos, na forma do termo a ser firmado. [..] Justificativa: Em atenção aos planos de trabalho e aplicação apresentados, mesmo que em moldes diversos do que determinado pela Lei 13.019, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2018, encaminhamos a presente requisição para autorizar parcerias voluntárias e convênios visando contribuições, auxílios e subvenções destinados às entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos contempladas pela presente proposta de Lei. Outrossim, os planos de trabalho e aplicação apresentados, estão disponíveis para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram, eis que expedientes volumosos e de custo expressivo para eventual reprodução xerográfica e envio a esta Casa Legislativa. De outra banda, seguem para vossa análise os pareceres de inexigibilidade das entidades que firmarão pelo rito da nova legislação, lei das parcerias voluntárias. Para maior elucidação, passa-se a explicar cada objeto a ser firmado, a saber: I Fundação Assistencial de Dois Irmãos - FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente a educação infantil, por meio de aquisição de vagas, no valor de R$ 979.420.00; sendo que este valor cobrirá nossa necessidade até fevereiro de 2018, para compra de até 830 (oitocentas e trinta) vagas ao custo unitário de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), para cobertura de sete horas diárias — período determinado por Lei Federal. Melhor elucidando e considerando o aumento da demanda da Educação Pública Municipal no atendimento obrigatório das crianças a partir de 4 anos de idade, no mínimo 4 horas diárias, bem como a existência de 1 Escola Municipal de Educação Infantil que atende a demanda de O a 3 anos de idade, a Administração Pública necessita de prestação de serviços para o atendimento de creche, na Educação Infantil, conforme descrito abaixo: Atendimento de até 830 crianças, de O a 3 anos de idade, em jornada integral de 7 (sete) horas diárias, no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) por criança; atendimento de 149 crianças de 4 anos e 5 anos de idade, já matriculadas na Instituição, em turno integral conforme Convênio 2018, até 15 de fevereiro de 2018. * Atividades pedagógicas e recreativas que promovam o desenvolvimento integral do sujeito que vão ao encontro das características e necessidades dessa faixa etária e que tenham como eixo norteador o cuidar e educar, as interações e brincadeiras, o lúdico, bem como almoço e repouso. * Proposta embasada na (D 9 Resolução nº 05 de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº9394/1996, Artigo 29 e Resolução nº 21/2014 do Conselho Municipal de Educação - CME. Ainda, as crianças que não completam 4 anos até 31 de março do corrente ano, devem frequentar a Instituição até o término do ano letivo, ingressando no ano subseguente na rede de ensino pública ou privada, considerando a data corte para ingresso na Educação Infantil, prevista na Resolução nº 6/2010 do MEC/CNE/CEB, que define diretrizes operacionais para matrícula no Ensino Fundamental e Educação Infantil. As demais exigências do convenio de 2016 serão mantidas. II Fundação Assistencial de Dois Irmãos - FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente o contra turno escolar para crianças de 06 (seis) a 12 (doze) anos, por meio de aquisição de vagas, no valor inicialmente de R$ 200,00 (duzentos reais) até março/2018, e, a partir do mês de abril/2018 o valor unitário será de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) - sendo que este valor suprirá 12 (doze) meses de serviços. Melhor elucidando e considerando que a oferta de contraturno escolar na rede municipal de educação, nas escolas Arno Nienow e Projeto Global não supre toda a demanda manifesta de crianças de 5 anos a 11 anos e 11 meses que necessitam atendimento em contraturno escolar, em função da organização familiar e trabalho dos pais ou responsáveis, visto que as crianças nessa faixa etária ainda exigem atenção peculiar por serem dependentes e vulneráveis, necessita-se de prestação de serviço para turno inverso, conforme descrito abaixo: Atendimento de até 300 crianças, de 5 anos a 11 anos e 11 meses de idade, em turno inverso de 6 (seis) horas diárias, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por criança até março/2018, e, a partir de abril será o custo unitário de R$ 210,00 (duzentos e dez reais); atividades pedagógicas e recreativas que promovam o desenvolvimento integral do sujeito através das artes, esportes, contato com o meio ambiente, dentre outras que vão ao encontro das características e necessidades dessa faixa etária, bem como almoço e repouso. As demais exigências do convenio de 2017 serão mantidas. Ainda, peculiar a necessidade de firmatura de nova concessão de uso de oito dos prédios utilizados para atender as demanda supra explicitadas, bem como a permissão de uso dos bens móveis já cedidos, o que já resta explicitado em pormenores no próprio corpo do presente projeto. Esclarecesse, por fim, que os moldes ora apresentados para firmatura dos temos de colaboração com a FADI, por este projeto, terão a vigência entre janeiro e fevereiro do corrente ano de 2018 para a cobertura para a educação infantil, e, para todo o ano de 2018 com relação ao contra turno escolar. Já quanto às entidades que seguem, os objetos serão praticamente iguais aos anos anteriores, restando os valores necessários para todo o repasse anual já previsto. São elas: II Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos - APAE com o objetivo de cooperação técnica para atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais na rede municipal de ensino, por meio de orientações técnicas para professores, pedagogos e equipes diretivas, no valor de R$ 62.000,00; (sessenta e dois mil reais); IV Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos — APAE com o objetivo de atender todos os doisirmonenses portadores de necessidades especiais, no valor de R$ 328.000,00; (trezentos e vinte e oito mil reais); V Associação Amigos dos Animais com o objetivo de efetivar busca ativa, controle de doenças e abrigamento de animais, no valor de R$ 69.400,00 (sessenta e nove mil e quatrocentos reais); Obs: terreno e prédio com concessão em vigor até 2019. VI Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos com o objetivo de efetivar parcialmente o atendimento oncológico a todos doisirmonenses, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); Já as duas entidades que envolvem segurança pública, também tem seus valores anuais para o exercício de 2018 neste previsto, sendo que obedecerão aos moldes da antiga Lei de Convênios, pela peculiaridade estatal dos serviços prestados, bem como seguirão o! 10 praticamente com os mesmos objetos de 2017. VII Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Dois Irmãos com o objetivo de efetivar parcialmente a segurança pública, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais) e VII Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois Irmãos — CONSEPRO com o objetivo de efetivar parcialmente a segurança pública, no valor de R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais). Aqui também, efetiva-se a concessão de uso dos prédios utilizados pelos Bombeiros, bem como a permissão de uso dos bens móveis já cedidos. Assim, com o objetivo de participar das despesas destas entidades, que têm tão importante participação com a consecução dos interesses públicos, mas também ao comprometimento com as finanças públicas e com o plano de governo da nova Gestão Pública Municipal, espera-se o pronunciamento favorável à proposição em tela. Parecer: FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 003/2018, pois visa autorizar o repasse de valores às entidades da sociedade civil que apresentaram plano de trabalho e aplicação, visando autorizar parcerias voluntárias e convênios visando contribuições, auxílios e subvenções. Discussão do Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): É importante esse projeto, porque as fundações e associações só podem continuar trabalhando, exercendo esse grande serviço que prestam para Dois Irmãos, com o apoio do município. É importante salientar que, da FADI, o projeto esse é só até final de fevereiro, que ela fica sem contrato, que vai ter alterações posteriormente. Então, eu só queria deixar registrado que, inclusive, eu peço, depois, que seja incluso em um ofício para a prefeita não esquecer que tem a lei que nós criamos nesta Casa, do Portal da Transparência. Todas as entidades que receberem o recurso do município precisam obrigatoriamente ter o Portal da Transparência. Era isso. Obrigado. Votado, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº 004/2018, que “ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI Nº 2.855/2010, DE 02 DE MAIO DE 2010 QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, CRIA O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." “Art. 1º O art. 43, da Lei nº 2.855, de 02 de maio de 2010 que “Estabelece o Plano de Carreira dos Membros do Magistério Público do Município de Dois Irmãos, Cria o Respectivo Quadro de Cargos e Salários e dá Outras Providências”, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 43 São criados 355 (trezentos e cinquenta e cinco) cargos de professor, assim distribuídos: (N.R.) 1 260 professores de 22h semanais; (N.R.) II 75 professores de 25 h semanais; (N.R.) Justificativa: Este requer Criação de 05 (cinco) cargos para professores de 25 (vinte e cinco) horas semanais e extinção de 05 (cinco) cargos de professores de 22 (vinte e duas) horas semanais. Considerando a aposentadoria de professores de 22 (vinte e duas) horas semanais, que estavam lotados em escolas da rede municipal de ensino, sendo que existe a necessidade de substituição destes professores por outros profissionais, podendo ser por profissionais de 25h semanais, deixando-se assim de utilizar os cargos de 22h semanais; Considerando a ampliação da oferta da Educação Infantil na rede municipal de ensino, com a abertura de turmas novas em tempo integral e turmas novas em turno parcial, sendo que para as Escolas de turno integral são necessários profissionais de 25 (vinte e cinco) horas; Considerando o aumento do número de alunos em escolas da rede municipal, com a abertura de turmas novas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, consequentemente também o aumento da demanda da alimentação escolar; Considerando a manutenção da oferta de contraturno no Projeto Global e na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Arno Nienow; Considerando o aumento do espaço físico em escolas da rede municipal para limpeza, com a ampliação da EMEF Prof. Arno Nienow e EMEI Jardim da Alegria. Assim sendo, justifica-se a presente solicitação, para cumprir e atender a demanda da educação municipal. Parecer: FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 004/2018, pois visa à substituição de (a 11 servidores que se aposentaram nos últimos tempos, considerando ainda o aumento da oferta de vagas e o aumento do número de alunos. Votado, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº 005/2018, que “CRIA 03 (TRÊS) CARGOS DE SERVENTE ESCOLAR E ALTERA O ART. 3º, DA LEI N.º 2.501/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE “ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” “Art. 1º Ficam criados e incluídos 03 (três) cargos de Servente Escolar, padrão 02, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no quadro de cargos da Lei nº 2.501, de 07 de abril de 2008, que Estabelece o Plano dos Quadros de Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos. Justificativa: Este requer a criação de 03 (três) cargos de servente escolar, com regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Tal medida passa a se justificar considerando o aumento do número de alunos em escolas da rede municipal no ano de 2018, com a abertura de novas turmas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, e, consequentemente, o aumento da demanda da alimentação escolar: Considerando a manutenção da oferta de contraturno no Projeto Global e na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Arno Nienow; Considerando o aumento do espaço físico em escolas da rede municipal para limpeza, com a ampliação da EMEF Prof. Arno Nienow e EMEI Jardim da Alegria. Parecer: FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 005/2018, pois tem por objetivo suprir a demanda de trabalho considerando o aumento do número de alunos em escolas da rede municipal no ano de 2018, com a abertura de novas turmas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, e, consequentemente, o aumento da demanda da alimentação escolar; considerando a manutenção da oferta de contraturno no Projeto Global e na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Arno Nienow; considerando o aumento do espaço físico em escolas da rede municipal para limpeza, com a ampliação da EMEF Prof. Arno Nienow e EMEI Jardim da Alegria. Votado, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº 006/2018, que "AUTORIZA À AQUISIÇÃO DE BENS, DE FORMA PARCELADA, PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." “Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir, mediante procedimento licitatório correspondente, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes bens e equipamentos destinados a iluminação pública de ruas, logradouros e praças municipais, a saber: Lote de até 3.900 (três mil e novecentas) luminárias públicas com tecnologia LED (Light Emitting Diode), de potências variadas, tudo com vistas ao atendimento da demanda de iluminação pública existente no território do Município, com especificação junto ao edital respectivo de compra. Art. 2º. A aquisição de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente de forma parcelada, em até 72 (setenta e dois) meses, tudo em atenção aos termos do edital e contrato a ser formalizado através do processo de licitação consoante termos da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações. Art. 3º, Os preços mínimos e máximos dos bens ou equipamentos serão definidos em edital público de licitação. Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição dos bens ou equipamentos constantes do artigo 1º desta lei, pelo menor lance, assim como a suspender a compra, se assim julgar conveniente. Art. 5º. A aquisição prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores despendidos com a aquisição serão destinados, com exclusividade, a bens ou equipamentos para manutenção e provimento da rede de iluminação pública do Município, tais como ruas, praças e demais logradouros públicos. Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto do lote, em proceder à compra direta de fabricante/fornecedor, desde que respeitados lh 12 Os princípios e critérios da Lei Federal 8.666/93. Art. 7º. A aquisição parcelada de bens ou equipamentos, nos moldes pretendidos, não caracteriza operação de crédito, devendo, assim, respeitar o previsto na Lei Federal 8.666/93. [...] Justificativa: Este requer a autorização para que o Poder Público Municipal, mediante processo de licitação próprio, possa adquirir bens de consumo, especificamente voltados à iluminação pública de vias e logradouros municipais, produtos com tecnologia atual e que proporcionarão menor custo e mais eficiência. O que este projeto, na essência, busca, é justamente obter autorização para que essa aquisição se dê de forma parcelada pelo Poder Público, sem que a isso incorra em eventuais impedimentos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A aquisição de bens ou serviços, de forma parcelada, segundo orientação do Tribunal de Contas do Estado, consoante informação técnica, não configura “operação de crédito”, desde que a(o) contratante não seja instituição de crédito, o que é o caso presente. Assim, com vistas à manutenção e melhoria deste serviço (iluminação pública), dito projeto propiciará ao Executivo condições de aquisição de bens de uma forma que não comprometa suas finanças ou outros prioridades, sempre na busca pela manutenção da qualidade dos serviços. Parecer: FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 006/2018, pois objetiva propiciar ao Executivo condições de aquisição de luminárias públicas com tecnologia LED, em número total de até 3900, de uma forma que não comprometa suas finanças ou outros prioridades, sempre na busca pela manutenção da qualidade dos serviços. O vice-presidente Joracir deu parecer contrário entendendo que o parcelamento da compra acarretará maiores custos ao Município em virtude da cobrança de juros. Discussão do Vereador Elony Edgar Nyland (PMDB): Presidente, vereadores e comunidade ainda aqui presente. Sou contrário a esse projeto de lei, de comprar equipamentos, luminárias LED, em torno de três mil e oitocentas, por um período de seis anos. Se nós, ou, pelo menos a maioria, nesse ano que findou, aprovou a cobrança da taxa de iluminação pública, e, segundo o próprio executivo, vai gerar nos cofres públicos R$ 800 mil só neste ano, por que então financiar esse material, se a comunidade vai pagar dentro de um ano e nós financiarmos em seis anos? Não tem sentido nenhum isso aí. Seria isso. Obrigado. Discussão do Vereador Sérgio Luiz Fink (PMDB): Senhor presidente, colegas vereadores. Eu dei parecer favorável, porque se nós imaginarmos que no prazo de um ano nós vamos trocar toda a iluminação pública do município, e todo mundo sabe que as lâmpadas de LED, elas dão mais de 50% menos consumo, 50% a menos no consumo de energia, então, vocês imaginem, a conta de luz, hoje, do município, da iluminação pública, é de em torno de R$ 800 mil a R$ 900 mil; e ela aumentou, porque a RGE fez recadastramento de todos os postes de iluminação que, há mais de dez anos não se fazia. Então, aumentou, inclusive, a fatura do consumo de energia, de iluminação pública. Então, eu sou favorável porque se nós conseguirmos reduzir em 50%, isso vai se pagar brincando. E nós, quando aprovamos a iluminação pública, realmente nós colocamos lá, de que seria 50% no primeiro ano para investimento, 30% no segundo ano, terceiro ano 20%, e no quarto ano 10%. Se todos se recordarem, aqui a gente falava num prazo de cinco anos, que toda a iluminação pública estaria trocada. E, não esquecendo que, ainda precisa um investimento para colocar extensão de rede baixa, que não tem. Então, quer dizer, se nós em um ano nesse projeto, com certeza, ninguém vai cometer a insanidade de pagar juros fora de uma realidade, porque hoje, do jeito que está as vendas, é capaz de ser taxa zero ainda, porque muitos carros, hoje, se compram em 36 meses com taxa zero; se dá 50% de entrada e se paga taxa zero. Então, eu acho que é favorável sim, ao município, de uma vez pegar e melhorar a iluminação pública num ano só, ao invés de um prazo de cinco anos. Discussão do Vereador Joracir (PT): Bom, esse projeto 06, eu já dei o meu parecer contrário porque eu acho um absurdo o município cobrar a iluminação pública do cidadão, o cidadão paga à vista todo mês, e, 04 13 agora, o município por mal gestão de administração vai ter que financiar em 72 meses para pagar. Isso é uma vergonha. Isso é uma vergonha. Isso é falta de capacidade de gestão pública. Porque se o povo paga todo mês a taxa, e, agora, o município, o governo vai lá e vai parcelar em 72 vezes, para pagar as lâmpadas do município, isso é um governo despreparado, gente, que não dá nem para entender o porquê que fazem isso com a população. É uma maneira que vão pagar juros. Quem é que não sabe? Quem é que faz um financiamento e não sabe que vai pagar juros? Você vai comprar uma lâmpada, hoje, vai pagar R$ 5,00 (cinco reais), e em 72 vezes, com certeza, vai dar R$ 10,00 (dez reais). Então, é lamentável que um governo despreparado faça isso com o dinheiro do povo, cobrar do cidadão à vista, e parcelar em 72 vezes. Lamento muito. Discussão do Vereador Paulo César Quadri (PMDB): Filipin, governo despreparado foi o Miguel, que deixou o hospital na justiça e a Tânia pagou à vista. Deixou R$ 2 milhões e 500 mil, que o rapaz recebeu de um terreno no Centro, não mandou a advocacia atrás, e pagamos os R$ 2 milhões e 500 mil. Presidente Paulo Gehrke: Vereador Paulinho, só o projeto. Vereador Paulo César Quadri (PMDB): Isso sim, que é. Agora, aqui meu amigo, tudo o que é para o bem do povo, se as lâmpadas vão ser colocadas, ninguém aqui é louco para pagar absurdos de juros. Isso vai se pagar. Está bem? Tudo o que é para o bem vai se pagar. A cidade vai ser iluminada, vai ser diferente. Tudo o que é bom você não quer, Filipin. Você só fala mal da prefeita. Pare e pense, você veio aqui três, quatro vezes, e três, quatro vezes você detonou a prefeita. Quer fazer o bem para o povo? Vamos fazer sim, se for aprovado, o meu voto é favorável. Tem que pagar, tem que fazer. Nós não somos que nem aqueles políticos de Brasília, que o seu partido está metido junto, que colocaram a mão no dinheiro público. Nós não. O nosso dinheiro aqui é bem aplicado, então vamos com calma. - (Neste momento o Vereador Paulo Quadri continuou a se manifestar, porém deixou a tribuna. Inaudível) - Presidente Paulo Gehrke: Vereador Paulinho Quadri. (Neste momento houve a manifestação de alguns vereadores. Inaudível) Vereador Paulo César Quadri (PMDB): Mas o que é que é isso. Discussão da Vereadora Eliane Becker (PP): Sobre a questão de parcelamento, acredito que todos os governos fizeram e todos os governos que vão vir vão fazer, aproveitando, com certeza, o melhor projeto que for apresentado. Isso a gente faz na nossa vida real. Quando a gente quer investir, quer crescer, muitas vezes, a gente faz um financiamento desde que esteja dentro dos juros que nós achamos justo; ainda mais para desenvolver todo o projeto de iluminação pública de Dois Irmãos. E, só para lembrar o Vereador Joracir Filipin, a taxa ainda não é cobrada, e sim, está sendo encaminhada sim, à RGE o projeto, para daqui a alguns meses sim ele poder ser cobrado. Então, ainda não, o povo está pagando de forma indireta sim, através do IPTU e governo federal e estadual, mas uma taxa específica ainda não é cobrada. Só para lembrar. Obrigada. Votado, o projeto de lei foi aprovado por 05 (cinco) votos favoráveis dos Vereadores Eliane, Léo, Paulo Gehrke, Paulo Quadri e Sérgio e 04 (quatro) votos contrários dos Vereadores Elony, Joracir, Paulino e Paulo Fritzen. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº 007/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO." O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2018, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a Secretaria Municipal da Fazenda. Justificativa: 'A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Administração, com vistas à abertura de crédito especial da dotação Abertura de crédito especial, da dotação "JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO" no projeto atividade “Amortização da Dívida Fundada". A abertura de crédito especial se faz necessária para adequação ao plano de contas do TCE, onde o saldo constante na correção montaria será direcionado para esta nova conta: Parecer: y. 14 FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 007/2018, pois visa à adequação ao plano de contas do TCE, onde o saldo constante na correção monetária "JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO” será direcionado para a nova conta “Amortização da Dívida Fundada”. Votado, o projeto de lei foi aprovado por 07 (sete) votos favoráveis dos Vereadores Eliane, Elony, Léo, Paulino, Paulo Fritzen, Paulo Quadri e Sérgio e 01 (uma) abstenção do Vereador Joracir. Os projetos na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos. Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, passou-se ao espaço das Considerações finais do Presidente: O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos encerrando a sessão extraordinária sob a proteção de Deus, desejou uma boa semana a todos e convocou a primeira sessão ordinária do exercício 2018, que se realizará no dia 05 de fevereiro de 2018, com início às 19 horas. PAULO UM. EHRKE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 15