| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 |
| Date | 2017-12-22 |
| native_id | 188 |
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Aprovado por unanimidade dy OS FEVERAARO J0M J / CIT” CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS - RS ATA Nº. 52/2017 DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2017. Aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão extraordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência da Vereadora Eliane Becker, secretariado pelo Vereador Léo Buttenbender, e com a presença dos Vereadores Elony Edgar Nyland, Joracir Filipin, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo Cezar Gehrke, Paulo Edvino Fritzen e Sérgio Luiz Fink. Às treze horas e quarenta e dois minutos a Senhora Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “Quem me obedece não ficará envergonhado, e os que trabalham comigo não pecarão.” Eclesiástico. A Senhora Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. A Senhora Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura dos ofícios de convocação extraordinária. Os ofícios na íntegra dizem o seguinte: “Ofício nº 660/2017 - GP — Senhora Presidente, ao cumprimentá-la cordialmente, aproveito para encaminhar solicitação de convocação de sessão extraordinária, nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal, art. 82, X, para fins de apreciação e votação do Projeto de Lei nº. 132/2017, de seguinte ementa: “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” A convocação extraordinária se justifica em face da necessidade de consolidar o texto do Código Tributário Municipal que, apenas nesse exercício sofreu alterações através de quatro novas leis, tornando indispensável à segurança jurídica daqueles que operam na área um texto consolidado, associado às circunstâncias especialíssimas do encerramento da sessão legislativa e início de exercício em que são tão utilizadas as normas tributárias. Por essas razões, em que apenas está sendo consolidado o texto, com mínimas alterações para melhor entendimento das normas, espero que Vossa Excelência possa comungar desse entendimento e determinar a convocação da sessão extraordinária, nos moldes regimentais. Atenciosamente, Tânia Terezinha da Silva, Prefeita Municipal.” "Ofício nº 661/2017 — GP - Senhora Presidente, ao cumprimentá-la cordialmente e considerando o pedido de convocação de sessão extraordinária, para fins de apreciação e votação do Projeto de Lei nº. 132/2017, de seguinte ementa: “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS", coloco a disposição de Vossa Excelência e demais edis o auxílio dos servidores municipais e demais pessoas envolvidas na elaboração do referido projeto. Esses profissionais poderão auxiliar em eventuais esclarecimentos quanto à proposição encaminhada, o que quiçá será salutar em face da exiguidade de tempo para sua apreciação. Atenciosamente, Tânia Terezinha da Silva, Prefeita Municipal” Expediente: Ofício nº 660/2017 - de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei nº. 132/2017, para apreciação em sessão extraordinária. PROJETO DE LEI Nº. 132/2017, que “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” Ofício nº 662/2017 - de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando que o Projeto de Lei nº. 132/2017, de seguinte ementa: “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS”, encaminhado através do Ofício nº. 660/2017 — GP, seja apreciado em regime de urgência, devido a relevância da matéria. Requerimento nº. 65/2017, de 1 autoria da Vereadora Eliane Becker, que requer inclusão na Ordem do dia da Sessão Extraordinária de 22/12/2017 o Projeto de Lei Legislativo nº. 19/2017, bem como a sua tramitação em caráter de urgência, uma vez que não constou na convocação. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 19, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, de autoria da Vereadora Eliane Becker, que “Altera a denominação da Rua nº 428 para Estrada Picada 48, em toda a sua extensão.” Após, a Senhora Presidente colocou em votação o Ofício nº. 662/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, que solicita votação em Regime de Urgência do Projeto de Lei nº. 132/2017. “Ofício nº 662/2017 —- GP — Senhora Presidente, vimos solicitar que o Projeto de Lei nº. 132/2017, de seguinte ementa: "ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS", encaminhado, através do Ofício nº. 660/2017 - GP, seja apreciado em regime de urgência, devido a relevância da matéria. Atenciosamente, Tânia Terezinha da Silva, Prefeita Municipal.” Votado, o ofício foi aprovado por 05 (cinco) votos favoráveis dos Vereadores Eliane, Léo, Paulo Gehrke, Paulo Quadri e Sérgio e 04 (quatro) votos contrários dos Vereadores Elony, Joracir, Paulino e Paulo Fritzen. Neste momento, a Senhora Presidente fez a leitura do Requerimento nº. 65/2017. Em seguida, a Senhora Presidente colocou em votação a inclusão na Ordem do dia do Requerimento nº. 65/2017, de sua autoria, que diz o que segue: REQUERIMENTO Nº 65/2017, Dois Irmãos, 21 de dezembro de 2017. Senhora Presidente: Apraz- me cumprimentá-la no momento em que me dirijo à V. Exa. para requerer a inclusão na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 22/12/2017, às 13:00 horas, o Projeto de Lei Legislativo nº 19/2017, que “Altera a denominação da Rua nº 428 para Estrada Picada 48, em toda a sua extensão”, ao qual requeiro tramitação em caráter de urgência, uma vez que não constou no instrumento de convocação. Os moradores da referida rua estão enfrentando problemas sérios, eis que os Correios não entregam correspondência na região em função da questão do nome. Certo de poder contar com a vossa colaboração, agradeço desde já, colocando-me a disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Eliane Becker, Vereadora do PP. Votado, requerimento foi aprovado por unanimidade, autorizando assim, a inclusão do Projeto de Lei Legislativo nº. 19/2017 na Ordem do dia desta sessão extraordinária. Após, a Senhora Presidente passou de imediato à Ordem do Dia: A Senhora Presidente encaminhou o Projeto de Lei nº 132/2017, bem como o Projeto de Lei Legislativo nº. 19/2017 à Comissão Geral de Pareceres, e suspendeu a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão a Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 132/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” Justificativa: 'Propõe-se a presente proposição que dispõe: ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, pelas motivações a seguir alinhadas. A Lei nº 1520/97, que estabelece o Código Tributário Municipal data de 1997 e sofrendo desde então inúmeras alterações através de legislações posteriores, haja visto, as inúmeras leis que estão contempladas no artigo 246 desse Projeto de Lei. As alterações produzidas decorrem tanto de alterações da legislação federal com aplicação cogente as normas municipais, quanto em face dos novos entendimentos jurisprudenciais ou doutrinários. Sem falar-se as inúmeras alterações que se fizeram necessárias nesse exercício, as quais, por si só justificam a consolidação do Código. Por isso, a reunião de toda a legislação que trata da matéria em um texto tem como escopo auxiliar não apenas os servidores em suas atuações diárias, mas indubitavelmente todos os contribuintes que igualmente necessitam socorrer-se das normas para as inúmeras atuações em sua vida profissional e pessoal. A exemplo disso, temos a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, que necessita que o texto esteja contemplado dentro do CTM, com vistas a melhor entendimento. A q? 2 consolidação visa também auxiliar os senhores edis em suas funções constitucionais, e o acesso e conhecimento efetivo da legislação pelos munícipes, contribuindo para a transparência dos atos públicos, bem como e principalmente para a segurança jurídica nas consulta à legislação pertinente, facilitando o conhecimento daquelas normas que de fato estão em vigor em detrimento das que já foi derrogadas, e, por isso não mais existindo no mundo jurídico, de modo a facilitar e propiciar maior rapidez nas ações dela decorrentes. Deste modo, a integração em um único diploma legal, revogando-se as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados, em que pese se tenha procedido a pequenas alterações em alguns dispositivos no intuito de trazer a melhor compreensão, essas não tem o condão de conferir entendimento diverso daquele já consignado nas legislações, bem assim, e mais importante sem criar ou majorar tributos que não estivessem sendo cobrados pelo Fisco, como pode ser facilmente verificado em consulta as tabelas em vigor e as constantes do novel Código Tributário Municipal. Ao contrário, o texto insere as proposições realizadas quanto as novas alíquotas, recepcionando-as. O encaminhamento no encerrar do exercício se deve a necessidade de que todas as normas respectivas estivessem apreciadas por essa Casa Legislativa, o que veio a ocorrer apenas na última sessão ordinária, somado a circunstância da importância que tem a consolidação no início do exercício quando ocorrem alguns fatos geradores importantes e também para que, desde logo se possa trabalhar com ferramenta única, que contemple toda a legislação reunida. Parecer da Comissão: Somos de parecer favorável, vencido o Vice-Presidente, ao Projeto de Lei nº 132/2017 que “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS", pois objetiva reunir toda a legislação tributária de caráter municipal editada a partir do atual Código Tributário — Lei 1.520/1997 - decorrentes tanto de alterações da legislação federal com aplicação cogente às normas municipais, quanto em face dos novos entendimentos jurisprudenciais ou doutrinários em um texto, com o escopo de auxiliar não apenas os servidores em suas atuações diárias, mas indubitavelmente todos os contribuintes que igualmente necessitam socorrer-se das normas para as inúmeras atuações em sua vida profissional e pessoal. O Vice-Presidente deu parecer contrário entendendo que existem dispositivos no texto que são inconstitucionais, cuja redação provém da Lei Municipal 4.534/2017, já tendo se manifestado neste sentido quando da votação do Projeto de Lei Legislativo nº 18/2017. Discussão do Vereador Joracir Filipin (PT): Bom, primeiro, nas condições de vereador, e a gente discutiu os projetos aqui na Casa, está aqui o secretário [...], estiveram aqui. Eu acho que, cabe a nós sim, como vereadores, a gente buscar o entendimento dentro da lei, o que é certo e o que é errado. E esse projeto que nós temos aqui, eu desde o início já disse que ele foi um projeto que veio em cima da hora, nós não tivemos tanto tempo para analisar e, agora, esse último que está aqui, 182 páginas, que é o código; e, para mim, de fato, como eu já coloquei aqui, nós temos muitas questões aqui que estão em dúvidas. No projeto que nós já votamos, que foi aprovado, da planta genérica, nós já tinhamos muitas dúvidas. Então, por isso, eu vou votar contra esse projeto, porque se for buscar alguma reparação, talvez, esse projeto também não vai ser amparado por lei. Porque no outro a gente vai buscar as reparações, até porque, o projeto entrou na Casa aqui, foi substituído, e nós não temos nenhum outro projeto da planta aqui em mãos para nós compararmos o primeiro que veio com o segundo que veio. Então, por isso que eu vou votar contra, porque, de fato, se a gente olhar juridicamente isso aí, talvez, seja inconstitucional mesmo, pelo que diz a lei. Não havendo mais discussões, votado, o projeto de lei foi aprovado por 05 (cinco) votos favoráveis dos Vereadores Eliane, Léo, Paulo Gehrke, Paulo Quadri e Sérgio e 04 (quatro) votos contrários dos Vereadores Elony, Joracir, Paulino e Paulo Fritzen. A a! 3 Senhora Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 19, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, de autoria da Vereadora Eliane Becker, que “Altera a denominação da Rua nº 428 para Estrada Picada 48, em toda a sua extensão.” O projeto de lei legislativo recebeu parecer favorável da Comissão. Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 19/2017, que tem por finalidade alterar a denominação da Rua nº 428 para Estrada Picada 48, em virtude de pedido dos moradores da localidade que promoveram abaixo assinado, o qual instrui o presente projeto. Da mesma sorte, o logradouro em questão já vem sendo, informalmente, chamado pelo nome que pretende-se dar através desta proposição, o que, inclusive, vem causando problemas sérios aos residentes locais, eis que os Correios não entregam correspondência na região em função da questão do nome. Votado, o projeto de lei legislativo foi aprovado por unanimidade. Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, passou-se ao espaço das Considerações finais da Presidente: Eu queria agradecer muito aos nobres vereadores pela presença de hoje, pelo ano que estivemos juntos nesta Casa; ao Secretário Juarez, à Dra. Marta, à funcionária Rejane, aos funcionários da Casa. E desejar um Feliz Natal e um próspero Ano Novo, em nome de todos os vereadores aqui da Casa a vocês e, também, aos nossos funcionários. Uma ótima sexta-feira ainda para vocês. Obrigada, vereadores, e uma boa tarde. A Senhora Presidente agradeceu a presença de todos encerrando a sessão extraordinária sob a proteção de Deus, e lembrou a todos da convocação da primeira sessão ordinária do exercício 2018, que se realizará no dia 05 de fevereiro de 2018, com início às 19 horas. DOIS IRMÃOS, 22 DE DEZEMBRO DE 2017. SUA ELONY EDGAR NYLAND 1º Rim PAULO R GEHRKE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL