| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2018-02-19 |
| native_id | 190 |
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Aprovado por unanimidade em (5 Presiden te: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS - RS ATA Nº. 04/2018 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018. Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Paulo Cezar Gehrke, secretariado pelo Vereador Elony Edgar Nyland, e com a presença dos Vereadores Joracir Filipin, Léo Búttenbender, Paulino Adalberto Renz, Paulo Edvino Fritzen, Paulo César Quadri, e Sérgio Luiz Fink. Ausente: Vereadora Eliane Becker. Às dezenove horas e três minutos o Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “A mente de quem planeja o mal é amarga; e quem aconselha a paz vive tranquilo”. Provérbios. A Ata nº. 02/2018 foi aprovada por unanimidade sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de lideranças. O Senhor Presidente lembrou ainda que a Ata nº. 03/2018 encontra- se a disposição dos vereadores para possíveis correções. O Senhor Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 036/2018 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº. 013/2018 e 014/2018, para apreciação. PROJETO DE LEI Nº 013/2018, que “INSTITUI O REGULAMENTO TÉCNICO PARA INCORPORAÇÃO EFICIENTE DE ESTERCO IN NATURA PELOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS.” PROJETO DE LEI Nº 014/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) MONITOR EDUCACIONAL PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” Ofício — Indicação de Liderança - de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke, informando que foi indicada a vereadora Eliane Becker como líder da bancada do Partido Progressista (PP) e o Vereador Paulo Cezar Gehrke como Vice- Líder. Ofício — Indicação de Liderança — de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink, informando que foi indicado o Vereador Paulo César Quadri como líder de bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o Vereador Elony Edgar Nyland como Vice-Líder. Ofício — Indicação de Liderança — de autoria do Vereador Joracir Filipin, informando que foi indicado o Vereador Joracir Filipin do Partido dos Trabalhadores (PT), como líder de oposição e o Vereador Paulino Adalberto Renz (PDT) como Vice-Líder. Foi indicado também o Vereador Paulo Edvino Fritzen como Líder da bancada do Partido dos Trabalhadores e o Vereador Joracir Filipin como Vice-Líder. Convite — de autoria da Administração Municipal de Dois Irmãos, Prefeita Tânia Terezinha da Silva e Vice-prefeito Jerri Adriani Meneghetti — convidando para a solenidade de inauguração da Unidade Educativa Pequena Floresta, que será administrada pela FADI (Fundação Assistencial de Dois Irmãos). No dia 23 (vinte e três) de Fevereiro (sexta-feira), às 16h30, sito à Rua Novo Hamburgo, 1273 Bairro Floresta. O convite na integra está na Câmara, disponível aos vereadores. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018, de autoria da Mesa Diretora “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Requerimento nº. 005/2018 — de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink- Solicitando que seja convidado o Secretário do Planejamento e Habitação para que compareça à Câmara de Vereadores a fim de fazer a apresentação e explanação no tocante às obras públicas no município de Dois Irmãos. Pedido de Providências nº 010/2018 - de autoria do Vereador Léo 1 Búttenbender -Solicitando que sejam colocadas placas indicando o local do novo prédio do Fórum de Dois Irmãos. Pedido de Providências nº 011/2018 - de autoria do Vereador Léo Bittenbender — Solicitando que a Brigada Militar, bem como o Conselho Tutelar de Dois Irmãos operem na fiscalização por maior segurança no caminho de pedestres que passa por dentro do Parque Romeu Benício Wolf até o Bairro Navegantes. Pedido de Providências nº 012/2018 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen — Solicitando a instalação de iluminação pública (com lâmpadas) na Rua Minas Gerais, em frente ao posto de saúde, localizado no Bairro São João. Pedido de Providências nº 013/2018 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen — Solicitando a manutenção das Ruas Campo Bom 1 (entrada do Jorginho) e Campo Bom 2, bem como manutenção do bueiro localizado no local. Pedido de Providências nº 014/2018 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen- Solicitando que seja feito o encanamento da tubulação, bem como a pavimentação com bloquetos de concreto na Rua Caminho de Pedestres Norberto Meurer, localizado nas proximidades da Br 116. Pedido de Providências nº 015/2018 - de autoria do Vereador Léo Bittenbender -Solicitando a troca do poste localizado na Rua Humaitá, esquina com a Rua Vitória, no Loteamento 48. Sendo essa a matéria do expediente, o Senhor Presidente Paulo Gehrke colocou em votação o Requerimento que solicita a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Legislativo nº 002/2018. Votado, o requerimento de regime de urgência foi aprovado por unanimidade. Passou-se ao Grande Expediente: Não havendo nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou às Comunicações de Liderança: Não havendo nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou à Ordem do Dia: O Senhor Presidente solicitou ao vice-presidente da Comissão Geral de Pareceres, Vereador Joracir Filipin, que retirasse a matéria da ordem do dia, em virtude da ausência da Vereadora Eliane Becker (Presidente da Comissão), não se fazer presente na referida sessão devido a atestado médico. O Senhor Presidente encaminhou os Projetos de Lei nº 013 e 014/2018, bem como o Projeto de Lei Legislativo nº 002/2018 à Comissão Geral de Pareceres e suspendeu a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão o Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei nº 014/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) MONITOR EDUCACIONAL PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO." “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, 01 (um) Monitor Educacional — regime de 40h semanais. Parágrafo Único Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para o cargo de Monitor Educacional previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 08.06.12.361.1004.2150 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB 3.3.1.9.0.11.00.000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL 08.06.12.365.1004.2153 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL COM RECURSOS DO FUNDEB 3.3.1.9.0.11.00.000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL 08.06.12.365.10004.2263 MANUTENÇÃO DE ENSINO INFANTIL CRECHE COM RECURSOS DO FUNDEB. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária de uma Monitora Educacional, Sra. Jaqueline Lenz Thomas. Esclarece-se que a referida monitora, encerrado o contrato com o Município em dezembro do ano de 2017, acabou por descobrir que estava em período de gestação, e, em face da jurisprudência dominante, há estabilidade provisória (período), ao menos para fins indenizatórios, senão vejamos: “SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRI A (ADCT/88, ART. 10, Il, "B'). CONVENÇÃO OIT Nº 103/1952. INCORPORAÇÃO FORMAL AO ORDENAMENTO POSITIVO BRASILEIRO (DECRETO Nº 58.821/66) - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O acesso da servidora pública e da trabalhadora gestantes à estabilidade provisória, que se qualifica como inderrogável garantia social de índole constitucional, supõe a mera confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente ou, quando for o caso, ao empregador. Doutrina. Precedentes. — As gestantes — quer se trate de servidoras públicas, quer se cuide de trabalhadoras, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, não importando se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição, ou admitidas a título precário — têm direito público subjetivo à estabilidade provisória , desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco (5) meses após o parto (ADCT, art. 10, ||, "b'), e, também, à licença- -maternidade de 120 dias (CF, art. 7º, XVIII, c/c o art. 39, $ 3º), sendo-lhes preservada, em consequência, nesse período, a integridade do vínculo jurídico que as une à Administração Pública ou ao empregador, sem prejuízo da integral percepção do estipêndio funcional ou da remuneração laboral. Doutrina. Precedentes. Convenção OIT nº 103/1952. - Se sobrevier, no entanto, em referido período, dispensa arbitrária ou sem justa causa de que resulte a extinção do vínculo jurídico-administrativo ou da relação contratual da gestante (servidora pública ou trabalhadora), assistir-lhe-á o direito a uma indenização correspondente aos valores que receberia até cinco (5) meses após o parto, caso inocorresse tal dispensa. Precedentes. (STF; RE-AgR 639.786; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Celso de Mello; Julg. 28/02/2012; DJE 21/03/2012) (grifo nosso). “RECURSO INOMINADO. CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. SERVIDORAPÚBLICA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXONERAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. Conforme interativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, gestante servidora pública ou empregada - Qualquer que seja o regime jurídico aplicável, mesmo ocupante de cargo em comissão, exercente de função de confiança, contratada por prazo determinado, o que abarca a hipótese do art. 37, IX, da CF, ou admitida a título precário - Tem direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, Il, “b'), e à licença-maternidade (CF, art. 7º, XVII, c/c o art 39, $ 39). Em sobrevindo, contudo, no referido período, dispensa arbitrária ou sem justa causa de que resulte extinção do vínculo jurídico, há direito à indenização correspondente aos valores que seriam recebidos até cinco meses após o parto, caso inocorresse tal dispensa. (re 634093 AGR, Rel. Min. Celso de Mello, 2º T/STF, ij. 22/11/2011) no mais, em que pese não estar o magistrado "obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados, tampouco a rebater um a um todos seus argumentos, quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, tal como ocorre na espécie" (EDCL no RMS 27531/DF, 5º turma do STJ, Rel. Min. Laurita vaz, j. 27/3/2012), resta explicitado o prequestionamento de todos os dispositivo legais e constitucionais invocados na petição inicial, contestação, razões e contrarrazões recursais, porquanto a fundamentação do presente decisum não viola qualquer deles. Negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos (TJRS; RecCv 4810073.2012.8.21.9000; Porto Alegre; Turma Recursal da Fazenda Pública; Rel. Des. Ricardo Bernd; Julg. 19/12/2012; DJERS 24/01/2013). Destarte, nesta circunstância, atípica a bem da verdade, entende a Administração que melhor será contar com o labor da referida profissional, até final período, do que simplesmente indenizá-la, desde já. Daí porque a opção pela recontratação. Por fim, mister salientar que a presente proposição não representará impacto no orçamento municipal.” Não havendo discussões, votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes. O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei Legislativo nº 002/2018, que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1º - Na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos fica criada a gratificação por função para executar tarefas de natureza administrativa, inclusive as relativas a recursos humanos; realizar atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas; outras atividades administrativas do Legislativo. Art. 2º - São atribuições relativas à função a ser gratificada: realizar todas as rotinas relativas ao setor de recursos humanos, dentre elas manejar programas de computação relativos à área de pessoal; observada a legislação pertinente, elaborar a folha de pagamento; providenciar a retenção e recolhimento de obrigações decorrentes da relação de trabalho, como IRRF e contribuições previdenciárias; providenciar o recrutamento de pessoal necessário, no modo e forma previstos na legislação; realizar todos os procedimentos para admissão, demissão e exoneração de servidores; executar o controle de pessoal; manter atualizados os arquivos e pastas funcionais; prestar as informações solicitadas por outros órgãos (Tribunal de Contas, Receita Federal, Ministério Público e outros), e/ou indivíduos em geral, que versem sobre dados administrativos ou de patrimônio da Câmara, quando determinado pela Presidência; realizar as compras necessárias, observada a legislação pertinente, de acordo com a determinação da autoridade superior; realizar o controle do almoxarifado e patrimônio; solicitar orçamentos e fazer a conferência dos materiais na entrega e/ou dos serviços prestados, verificando se foram entregues/prestados a contento; realizar a organização dos arquivos de leis, alterações de leis, resoluções, decretos legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos externos e internos; auxiliar o Controle Interno Municipal em suas atividades pertinentes à Câmara; providenciar a publicação de documentos; fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, os decretos legislativos, as resoluções e ordens de serviço da Câmara; executar outras tarefas correlatas, conforme determinação do Presidente. Art. 3º - O valor a ser pago mensalmente pela gratificação por função será de R$ 545,62, o qual será reajustado anualmente na mesma data e pelo mesmo percentual dos subsídios dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º - A Gratificação por Função de que trata a presente lei não integrará a remuneração de contribuição, não se incorporando ao vencimento do servidor." [...] Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 002/2018 que tem por finalidade a criação de Gratificação por Função para o exercício das funções inerentes ao atual cargo de auxiliar administrativo. Desde a exoneração do cargo de auxiliar administrativo pelo servidor Cauê Noé Livi em dezembro de 2017, o mesmo encontra-se vago, dependendo de concurso público para o chamamento de novo servidor, o que não pode ser feito ainda no ano de 2017 em vista do término da gestão da Mesa Diretora daquela sessão legislativa. Desde então, algumas funções do auxiliar administrativo vêm sendo desempenhadas pela Técnica em Contabilidade, porém, não há previsão legal de substituição automática neste caso. A criação de Função Gratificada é o modo encontrado para que o servidor que venha a cumprir o trabalho antes desempenhado pelo auxiliar administrativo possa fazê-lo de modo a ser remunerado por tal, porém, sem o perigo de caracterizar o desvio de função. A presente proposição acarretará impacto orçamentário e financeiro, o qual encontra-se em anexo. (Anexo ao projeto original impresso) Não havendo discussões, votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes. O Senhor Presidente colocou em votação o requerimento nº 005/2018, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink — Solicitando que seja convidado o Secretário do Planejamento e Habitação para que compareça à Câmara de Vereadores a fim de fazer a apresentação e explanação no tocante às obras públicas no município de Dois Irmãos. Votado, o requerimento foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes. O Senhor Presidente colocou em votação o ofício nº 038/2018 - de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando a cedência do espaço nesta Casa Legislativa, para demonstração em Audiência Pública, do Relatório de Avaliação das Metas Fiscais referente ao 4º quadrimestre do ano de 2017, conforme determina o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. Votado, o ofício foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes. Sendo essa a matéria a ser apreciada, o Senhor Presidente passou ao espaço das Explicações Pessoais: Não havendo nenhum vereador querendo usar a palavra, passou-se às Considerações finais do Presidente: O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos encerrando a sessão ordinária sob a proteção de Deus, e convocou a próxima sessão ordinária, que se realizará no dia 26 de fevereiro de 2018, com início às 19 horas. Da mesma forma, o Senhor Presidente convidou a todos os vereadores para participar da apresentação do Relatório de Avaliação das Metas Fiscais, referente ao 4º quadrimestre de 2017, que se realizará no dia 26 de fevereiro, às 17 horas e 30 minutos, bem como convidou a todos para a solenidade de entrega da Placa de Cidadão Honorário ao Sr. João Fihr, que também se realizará no dia 26 de fevereiro, com início às 18 horas. O Senhor Presidente desejou uma boa noite e uma boa semana a todos. DOIS IRMÃOS/19 DE FEVEREIRO DE 2018. /) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL