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sessao nº 8

Tipo Ordinária
Número / Ano 8
Date 2018-03-12
native_id193

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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS - RS
ATA Nº. 08/2018 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 12 DE MARÇO DE 2018.
Aos doze dias do mês de Março de dois mil e dezoito, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois
Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do
Vereador Paulo Cezar Gehrke, secretariado pelo Vereador Elony Edgar Nyland, e com a presença dos
Vereadores Vicentina Kohler, Léo Búttenbender, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo
Edvino Fritzen e Sérgio Luiz Fink. Ausente: Vereadora Eliane Becker. Às dezenove horas e dezenove
minutos o Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a
seguinte reflexão do dia: “A sabedoria é a primeira criatura de Deus, uma espécie de arquiteto que o
acompanhou em toda a sua atividade criadora”. Provérbios. O Senhor Presidente convidou Senhora
Vicentina Kohler, na colocação de quarto suplente de Vereador, para prestar seu juramento.
Vereadora Vicentina Kohler: “Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei
Orgânica Municipal, observar as Leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo
progresso do município e bem estar do seu povo”. O Senhor Presidente declarou empossada a
Vereadora Vicentina Kohler. A Ata nº. 05/2018 foi aprovada por unanimidade sem ser lida em
plenário, por ter havido acordo de lideranças. O Senhor Presidente lembrou ainda que a Ata nº.
06/2018 se encontra a disposição dos vereadores para possíveis correções. O Senhor Presidente
solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em
silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor Presidente solicitou ao
secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 068/2018 — de autoria do Poder Executivo
Municipal - Convite e pedido de cedência de espaço - convite a todos os vereadores a participar da
comitiva de recepção aos visitantes do País co-irmão, Alemanha, que ocorrerá no dia 27 de Março,
com previsão de chegada às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos. Às 18 horas está
previsto uma visita na Câmara de Vereadores do município, motivo pelo qual sugerimos a presença
dos Vereadores. O objetivo desta visita é formar uma co-irmandade com Dois Irmãos, mantendo
intercâmbio cultural, turístico, comercial e industrial. Ofício nº 070/2018 — de autoria do Poder
Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº 018/2018 a 024/2018, para apreciação:
Projeto de Lei nº 18/2018; que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR
TEMPO DETERMINADO E MEDIANTE PROCESSO SELETIVO, 02 (DOIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE PARA O ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DOS BAIRROS PRIMAVERA E SÃO
MIGUEL E 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA ATENDIMENTO NO POSTÃO 24 HORAS”. Projeto
de Lei nº 19/2018; que “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.353, DE 27 DE SETEMBRO DE
2016, QUE ATUALIZA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE DOIS IRMÃOS - COMADI”. Projeto de Lei nº 20/2018; que “ALTERA,
ATUALIZA E ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS DE ACESSO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei nº 21/2018; que “INSTITUI
NOVO REGRAMENTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PREVÊ CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". Projeto de Lei nº 22/2018; que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO”. Projeto de Lei nº 23/2018;
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, ATÉ FINAL DA LICENÇA-
MATERNIDADE UMA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADA PELA LEI
MUNICIPAL 4.401/2017, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei
nº 24/2018; que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO
DETERMINADO, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS E 01 (UM) TÉCNICO
DE APOIO PEDAGÓGICO, AMBOS PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. Ofício nº.
04/2018 — de autoria da CORSAN — Unidade de Dois Irmãos — Chefe da Unidade Sr. Oneide Castro,
encaminhando Resposta ao Pedido de Providências nº. 21/2018, de autoria do Vereador Joracir
Filipin. Ofício nº. 05/2018 — de autoria da CORSAN — Unidade de Dois Irmãos — Chefe da Unidade Sr.
Oneide Castro, encaminhando Resposta ao Pedido de Providências nº. 23/2018, de autoria do
Vereador Léo Biittenbender. Requerimento nº. 009/2018 — de autoria do Vereador Elony Edgar
Nyland- Encaminhando o que segue: Voto de pesar aos familiares do Sr. Benno Scherer, falecido no dia
07 de março de 2018, aos 76 anos de idade. Indicação nº. 007/2018 — de autoria do Vereador Léo
Búttenbender — Solicitando que seja possibilitado ao contribuinte o parcelamento em três vezes do
valor do IPTU sem que haja a perda do desconto, a partir de 2019. Indicação nº. 008/2018 — de autoria
do Vereador Léo Bittenbender — Solicitando que seja feita a pavimentação asfáltica na Rua Santa
Clara, localizada no Bairro Beira Rio. Pedido de Providências nº 026/2018 - de autoria do Vereador
Paulo Edvino Fritzen — Solicitando que seja feito o conserto das duas bocas de lobo localizadas na Rua
Euzébio de Queiroz com a estrada Picada Quarenta e Oito, lateral da empresa Grupo Herval, no Bairro
Portal da Serra; bem como que seja feita a manutenção da estrada Picada Quarenta e Oito, localizada
na lateral da empresa Grupo Herval. Pedido de Providências nº 027/2018 - de autoria do
Vereador Léo Biittenbender — Solicitando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) em
frente à Creche Pequena Floresta, localizada na Rua Novo Hamburgo, no Bairro Floresta. Pedido de
Providências nº 028/2018 - de autoria do Vereador Léo Bittenbender — Solicitando a instalação de
redutor de velocidade (quebra-molas) em frente à Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor
Matheus Grimm, junto ao Ginásio de esportes, na Rua Matheus Grimm, Bairro Portal da Serra. Sendo
essa a matéria do expediente, passou-se ao Grande Expediente: Vereadora Vicentina Kohler (PT):
Boa noite Senhor Presidente, Paulo Cesar, em seu nome eu quero saudar meus colegas vereadores,
então estou muito honrada e emocionada aqui por ser convidada a fazer parte dessa equipe, me
sinto muito feliz, eu quero fazer uma saudação bem especial para minha família, que sempre me
apoia, para minha filha que está aqui, para meu genro, eu saúdo com muito carinho também minhas
colegas merendeiras que estão aqui, que estão sempre do meu lado, estão sempre me apoiando,
fazendo parte de minha família também, agradeço a presença de todos. Quero dizer para vocês que
eu estou muito feliz por estar aqui hoje, eu lutei muito para chegar até aqui, eu trabalhei bastante
mas, infelizmente eu não consegui me eleger, mas, sempre trabalhando, sempre acompanhando o
trabalho também dos colegas vereadores, e eu queria nesse momento fazer uma agradecimento
muito especial a todas as pessoas que votaram em mim, que deram seu voto de confiança no meu
trabalho, que acreditaram em mim, mas infelizmente eu não me elegi, mas me sinto hoje uma
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vereadora eleita e graças ao Vereador Filipin, que eu nunca vou conseguir agradecer a ele, por ele ter
cedido o espaço dele para que eu pudesse assumir aqui. Em homenagem ao dia da mulher, ele fez
essa graça para mim, me presenteou com esse momento, que para mim é muito especial, como
mulher trabalhadora eu queria aqui hoje representar todas as mulheres trabalhadoras, as todas as
mulheres lutadoras que acreditam no nosso dia a dia, no nosso trabalho. Sou filha de agricultores,
sou filha de família humilde, me criei trabalhando na roça passando bastante dificuldades, e conheci
desde cedo o que é a luta da mulher, o que é a luta da mulher trabalhadora, passei muitas
dificuldades na minha vida, e tive como exemplo e tenho como exemplo a minha mãe, que mora
comigo, hoje com 83 anos que depende totalmente de mim, então é o meu espelho é onde eu me
olho todos os dias, ela ficou viúva muito nova, criou muitos filhos sozinha, e com ela eu aprendi a ser
forte, ser corajosa, tenho do meu lado minha filha, que também me orgulha muito, que é meu braço
direito, que também representa uma grande mulher trabalhadora. Eu queria dizer pra vocês que a
vida da mulher não é tão bonita assim, não é só rosas, nós mulheres passamos por muitas
dificuldades em nossa vida, e hoje mesmo com grandes conquistas que a gente já teve, ainda
passamos por momentos difíceis, por bastante discriminação, a gente vê todos os dias mulheres
passando por violência doméstica, muitas vezes a gente sofre violência moral, então uma tem que se
apoiar na outra, a gente busca força uma na outra, eu acho que nós somos exploradas até pelo nosso
salário, muitas vezes a gente tem a mesma função, o trabalho, não vou falar mal do trabalho dos
homens, mas eu acho que nós mulheres temos uma jornada dupla, a gente trabalha fora, a gente
cuida dos filhos, acompanha em tudo, os esposos também fazem isso, mas mais é o trabalho da
mulher, e a gente não é valorizada da maneira que a gente gostaria de ser. Passamos cada dia, todos
os dias a gente percebe, que a nossa vida de mulher não é fácil, gostaria que tivesse uma valorização
melhor, para nós mulheres, a prova é eu trouxe até meu contracheque aqui, dizer para vocês que eu
sou merendeira da Escola, sou servente de Escola, trabalho a mais de 20 anos já, 22 anos na Escola,
eu trouxe meu contracheque para dizer para todas aqui, para todos os presentes aqui, que eu
trabalho 44 horas semanais, e que meu salário é R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais). Então assim,
se vê pelo nosso trabalho, pelo esforço que nós temos, não discriminando nenhum tipo de trabalho,
porque eu acho que todos desempenhando sua função é merecedor, só que nós mulheres
poderíamos, nós serventes de Escola, deveria ter um salário melhor, a gente trabalha cuidando da
alimentação de nossas crianças, cuidando da saúde pública das nossas crianças, e como
representante das mulheres, me sinto muito honrada também de estar aqui e puder dizer isso, não
me envergonho da minha função e também trabalho com muito amor. Queria representar a todas
aqui, queria ser representante das mulheres, mas até eu acho pelo fato de ser mulher, na política
também a gente não tem reconhecimento, como seria bom se hoje a Câmara de Vereadores tivesse
só mulheres, um dia das mulheres aqui, e é por isso que eu agradeço mais uma vez o PT, o nosso
partido PT, agradeço o Presidente Valter que confiou em mim, que me deram essa oportunidade que
vai ficar na história, uma mulher do PT sentada aqui com vereadores, fico muito feliz com isso e
agradeço também, obrigado ao Maurício que sempre me apoio, que sempre acreditou, todos os
nosso companheiros do PT, que me deram força que estão sempre do meu lado, agradeço ao Márcio
Goldschmidt, que não está aqui, mas está sempre me apoiando, então o meu agradecimento especial
é ao Filipin, eu até escrevi algumas coisas aqui, porque eu fico bastante nervosa, quando a gente
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quer falar alguma coisa, mas queria falar mesmo da luta do trabalho, da valorização da mulher,
somos uma classe discriminada passamos por bastante momentos difíceis, mas também a gente tem
a grandeza de ser a mulher, de ter a força da mulher, mas precisaria ter mais mulheres na política,
que bom seria se cada um de nós, se cada um dos vereadores aqui apoiasse na próxima eleição, sua
esposa para ser candidato a vereador, nós mulheres não temos condições que o homem tem, de ser
uma candidata a vereadora, de ser uma vereadora eleita, pelo fato da gente trabalhar fora, de chegar
em casa e fazer nossa função de casa e ter que fazer campanha política, muitas vezes a gente
também não tem o dinheiro, os nossos esposos não nos apoiam para isso, acham que a mulher na
política não é legal, que não é bonito, e por isso não vão nos ajudar, mas com certeza se tivesse mais
mulheres na política, a política seria olhada de uma forma diferente, porque a gente olha com o
nosso coração de mãe, não discrimino nenhum trabalho dos homens, mas seria muito bom se para a
próxima eleição tivesse mais mulheres na política e que o homem acreditasse no trabalho da mulher,
muito obrigado a todos pela força, muito obrigado a todos pelo apoio, obrigado aos companheiros
do PT que acreditaram em mim e quero pedir mais uma vez se puderem dar uma olhada com muito
carinho, vamos dar uma olhada com muito carinho para essa, para a classe das merendeiras, que
estamos precisando, a gente tem a luta de cuidar das nossas crianças e a gente sofre todos os dias
com isso, com a falta da olhada com carinho, com a falta do aumento de salário e muitas vezes a
gente ainda passa por uma certa discriminação que merendeira não é lembrada, então eu fico
agradecida pela a atenção, muito obrigada aos companheiros do PT pela oportunidade, estou muito
feliz por isso, até fiquei um pouco nervosa, as vezes a gente até esquece o que tem que falar, mas
muito obrigada a todos e um abraço. Não havendo mais nenhum vereador inscrito, o Senhor
Presidente passou às Comunicações de Liderança: Vereador Léo Biittenbender (Líder do PSB): Boa
noite Senhor Presidente, secretário, colegas vereadores, a imprensa Jornal Dois Irmãos, estimada
comunidade que nos prestigia nesta noite, meus cumprimentos a Vicenta que a gente se conhece, 11
de Maio é o nosso aniversário, a gente faz aniversário juntos. Show de bola as tuas palavras, que você
falou aqui, isso é fato, isso é realidade, isso é o dia a dia da mulher, da mãe, da professora, da
merendeira, muitas vezes faz mais do que consegue, hoje inclusive na Felipe Wendling, uma
merendeira não estava legal, diz que não produziu o que tinha que produzir, não estava legal
mesmo, está aqui nossa Maria Helena Trindade, a carinhosa nossa pretinha, nossa sempre
merendeira eu digo, as outras merendeiras estão aqui também, prestigiando a sessão, parabéns a
todas as mulheres. Realmente Vicenta R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) é pouco, é pouco pelo
serviço que vocês fazem, que eu sei, estou a 25 anos em sala de aula, a gente sabe o serviço que as
merendeiras fazem, não é só fazer comida e limpeza, é tudo, vocês acompanham todo o andamento
da Escola gente, eu acho que é preciso pensar sim, nessa categoria das merendeiras como servidoras
do município e que atendem bem as nossas crianças. Tem pouco tempo, espaço de líder do PSB, eu
tenho dois assuntos, primeiro lugar estou encaminhando hoje, faço uma indicação ao Executivo
Municipal, da possibilidade do contribuinte de Dois Irmãos, poder fazer seu pagamento do IPTU a
partir de 2019 em 3 vezes, em vários momentos, lojas nós temos essa chance de pagar à vista em
mais vezes, sem correção, sem reajuste nenhum, se o imposto é R$ 600,00 (seiscentos reais) já
descontado os 30%, que seja parcelado em 3 vezes, R$ 200,00 (duzentos reais), R$ 200,00 (duzentos
reais), R$ 200,00 (duzentos reais), que comece Janeiro, Fevereiro e Março ou então Fevereiro, Março e
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Abril, eu tenho certeza que ninguém vai sair prejudicado, muito menos a Prefeitura, a empresa
administradora, eu espero que esse pedido seja atendido pelo Executivo Municipal para o ano que
vem em diante, porque esse ano, hoje encerrou o pagamento a vista, e esperamos então que os
contribuintes do município tenham esta opção, esta oportunidade de pagar em 3 vezes, eu tenho
certeza que mais gente vai pagar à vista, eu tenho certeza disso. Outro pedido que eu fiz semana
passada é em relação a CORSAN, inclusive recebi a resposta do Oneide, o gerente da CORSAN da
unidade aqui de Dois Irmãos, estou pedindo um reservatório a mais para o Vale Direito, Vale
Esquerdo, Pedro Gregórius e a região Norte, União, a falta de água é constante, temos um
reservatório sim de 60 mil litros ali, mas não comporta as demandas dos moradores da região Norte,
ficamos 3 dias sem água, eu tenho minhas caixas de água, mas não posso pensar em mim, eu tenho
que pensar na comunidade, e muitos me procuraram, me ligaram pedindo providências em relação a
CORSAN, de instalar mais um reservatório junto a divisa com Morro Reuter, para evitar essas faltas
seguidas de água, que Dois Irmãos no geral sente, mas nós lá em cima na região Norte, somos os
primeiros a ter, a faltar água e os últimos a receber, então espero que O Oneide, interfira junto a
CORSAN Estadual, sabemos que a arrecadação da CORSAN não é pouca coisa, é muito dinheiro que
entra por mês e os investimentos são poucos, então que o Oneide, eu até quero fazer uma reunião
com a comunidade lá em cima, para tomar e pedir essas devidas providências para mais um
reservatório junto a região Norte do município, Senhor Presidente meu tempo foi. Muito obrigado.
Não havendo mais nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou à Ordem do Dia: O
Senhor Presidente solicitou ao Presidente em exercício da Comissão Geral de Pareceres, Vereador
Sérgio Luiz Fink, que retirasse a matéria da ordem do dia, em virtude da ausência da Vereadora Eliane
Becker (Presidente da Comissão), não se fazer presente na referida sessão devido a atestado médico
e também do Vereador Joracir Filipin, Vice-Presidente da Comissão, que está de licença do cargo de
vereador. O Senhor Presidente encaminhou os Projetos de Lei nº 018/2018 a 024/2018, à Comissão
Geral de Pareceres e suspendeu a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos
pareceres. Reaberta a sessão o Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 018/2018,
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO E
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO, 02 (DOIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA O
ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DOS BAIRROS PRIMAVERA E SÃO MIGUEL E 01 (UM)
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA ATENDIMENTO NO POSTÃO 24 HORAS”. “Art. 1º Fica O Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, de até 12 (doze) meses, 02
(dois) Agentes Comunitários de Saúde, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, para
atendimento na rede Municipal de Saúde, Bairros Primavera e São Miguel, com base nos artigos 240
e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 2º Como vencimento será paga a
remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do
Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este,
assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes destas contratações correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias: 09.005.0010.0301.0062 PSF — PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA — ESTADO —
RECURSO 4090 3.3.190.04.00000000 Contratação por Prazo Determinado cta 4954
3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações Patronais cta 19918 09.005.0010.0301.0062 PSF —- PROGRAMA
(o),
,
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SAÚDE DA FAMÍLIA - UNIÃO - RECURSO 4520 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por Prazo
Determinado cta 7962 3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações Patronais cta 19915 09.005.0010.0301.0108
MANUTENÇÃO PROGRAMA PAB FIXO — RECURSO 4510 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por Prazo
Determinado cta 996 3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações Patronais cta 20111 Art. 4º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, de até 7 (doze) meses, 01 (um)
Técnico de Enfermagem com carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais, para atendimento
na rede Municipal de Saúde, Postão 24 Horas, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883,
de 13 de dezembro de 2001. Art. 5º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à
percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o
qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os
pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Justificativa: Tal
proposição se apresenta por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio
Ambiente e visa à contratação de Agentes Comunitários de Saúde para exercer suas atribuições nos
Bairro Primavera e São Miguel, diante da exoneração dos servidores(as) então ocupantes dos
referidos cargos, sendo necessária, de outro turno, à realização de novo processo seletivo para essa
nova admissão. Tal chamamento se faz necessário para preenchimento das referidas vagas e, assim,
continuidade no atendimento nas referidas unidades, ambas servindo de referência. Igualmente
necessária se faz a contratação temporária de uma técnica de enfermagem para atuação O Postão 24
Horas em vista da concessão de licença maternidade a servidora Joice Vier, sendo necessária, assim, a
reposição de tal vaga pelo período da referida licença." Não havendo discussões. Votado, o Projeto
de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. O Senhor Presidente colocou
em discussão o Projeto de Lei 019/2018, que “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.353,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2016, QUE ATUALIZA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO SOBRE O CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE DOIS IRMÃOS - COMADI”. “Art. 1º Altera o
artigo 3º da Lei Municipal de nº 4.353, de 27 de setembro de 2016, que atualiza e consolida
legislação sobre o conselho municipal de políticas públicas sobre drogas de dois irmãos — COMADI, que
passa a viger com a seguinte redação: "SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA E DO
FUNCIONAMENTO Art. 3º O COMADI compor-se-á de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze)
membros suplentes, designados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, através de portaria, constituindo-se de:
(NR) I - Representantes do Poder Executivo: (NR) a) 1 (um) representante do Gabinete do(a)
Prefeito(a) Municipal; (NR) b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio
Ambiente, sendo que trabalhe diretamente com usuários de substâncias químicas; (NR) d) 1 (um)
representante do Departamento Municipal de Assistência Social; (NR) e) 1 (um) representante da
Vigilância Municipal em Saúde; (NR) f) 1 (um) representante do Conselho Tutelar. (NR) II -
Representantes da Sociedade Civil: a) 3 (três) representantes de entidades da sociedade civil
organizada, preferencialmente que tenham eu seu objeto/estatuto social à prevenção ao uso de
entorpecentes e outras drogas; (NR) b) 1 (um) representante de entidades religiosas,
preferencialmente que tenham em seu objeto/estatuto social à prevenção ao uso de entorpecentes e
outras drogas; (NR) c) 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas — CDL, e (NR) d) 1 (um)
representante dos Conselhos de Pais e Mestres. (NR) 8 1º Para cada representante titular caberá um
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suplente, da mesma fonte de indicação, com presença e palavra asseguradas em todas as reuniões
do COMADI, e voto, quando no exercício da titularidade. (NR) 8 2º A representatividade pelas
entidades civis pressupõe não só a regularidade jurídica, fiscal e social, mas igualmente
contemplarem, em seu estatuto ou regimento, funções, atribuições ou princípios correlatos com o
objeto da presente Lei. (AC). Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi
apresentado pelo referido Conselho, alterações na legislação municipal, visando atualizá-la,
especialmente no que diz respeito à composição. Especificamente, o requerido se deve para fins de
alteração da composição e necessidade de cadastros de entidades, assim como se fazerem
representar por entidades da sociedade civil regulares em sua constituição e funcionamento." Não
havendo discussões. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores
presentes. O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 020/2018, que “ALTERA,
ATUALIZA E ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS DE ACESSO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 'Art. 1º O Município de Dois Irmãos, na
medida de suas possibilidades financeiras e dotações orçamentárias, concederá os benefícios
eventuais previstos na presente Lei, em conformidade com o disposto nos artigos 203 e 204 da
Constituição Federal e artigo 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de
Assistência Social-LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, integrando
organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). (NR) Art. 2º O benefício
eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e
temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social — SUAS,
com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. (NR) Parágrafo
único. O benefício eventual se destina aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por
conta própria o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a
manutenção dos indivíduos, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. (NR) Art.3º São
considerados benefícios eventuais no Município de Dois Irmãos, o seguinte: (NR) 1 auxílio-funeral;
(NR) IT auxílio-mudança; (NR) II auxílio-natalidade; (NR) IV auxílio-passagem, e (NR) V auxílio-
alimentação. (NR) Parágrafo único Tais benefícios visam atender as necessidades advindas de
situações de vulnerabilidade temporária, em razão de contingências relativas ao ciclo de vida, as
situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos,
com prioridade para crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação
de violência, gestantes, nutrizes e em casos de calamidade pública, conforme avaliação técnica de um
assistente social da Política de Assistência Social. (NR) Art. 4º Para concessão dos benefícios eventuais
descritos nesta lei as famílias e/ou indivíduos devem estar inscritos no Programa de Cadastro Único
para Programas Sociais - CADUNICO, salvo em situações de risco social em que não seja possível
realizar a inserção prévia à concessão. (NR) Art. 5º O critério de renda mensal per capita familiar para
acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1/3 do salário mínimo. (NR) Parágrafo único.
Caso o valor da renda per capita ultrapasse o acima estabelecido, e a família comprove pagamento
de aluguel, mediante prova documental (contrato de locação, caso não haja, recibo de aluguel e
declaração do locador/proprietário do imóvel), o valor pago poderá ser descontado da renda total da
família. (AC) Art. 6º O benefício eventual, na forma de auxílio-funeral, será pago em uma única
parcela, no valor de até 3 (três) BCMs (Base de Cálculo Municipal), a título de ressarcimento, para
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PÁ
custeio das despesas de funerária, velório e/ou sepultamento. (NR) Art. 7º O benefício eventual, na
forma de auxílio-mudança, será pago em uma única parcela, no valor de até 2 (duas) BCMs (Base de
Cálculo Municipal), e o frete será autorizado apenas dentro do Estado do Rio Grande do Sul, após
avaliação técnica dos profissionais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), nas situações de violações de direitos e/ou
risco e vulnerabilidade social. (NR) Art. 8º O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade,
deverá ocorrer na forma de pecúnia pelo período de quatro meses, no valor de até 1 (uma) BCM
(Base de Cálculo Municipal), e deverá alcançar preferencialmente: (NR) 1 atenções necessárias ao
nascituro; (NR) II apoio à mãe no caso de morte do recém-nascido e (NR) III apoio à família no caso
de morte da mãe. (AC) 8 1º Para fins de concessão do auxílio-natalidade a mãe ou pai requerente
deverão residir há pelo menos 2 (dois) anos no município. (AC) 8 2º O auxílio-natalidade deverá ser
requerido até 60 (sessenta) dias após o nascimento da criança. (AC) $ 3º Em caso de nascidos
múltiplos será acrescido o valor de 0,5 BCM (Base de Cálculo Municipal), por recém-nascido. (AC) 8 4º
Em caso de óbito do recém-nascido os auxílios natalidade e funeral não poderão ser solicitados
cumulativamente. (AC) Art. 9º O benefício eventual, na forma de auxílio-passagem será destinado a:
(NR) crianças ou adolescentes em situação de risco social, ou ainda, quando forem encaminhadas
pelo Sistema de Garantia de Direitos; (AC) idosos e pessoas com deficiência em situação de risco
social; (AC) mulheres em situação de violência, e (AC) pessoas em situação de rua. (AC) 8 1º O auxílio-
passagem só será concedido para cidades dentro do Estado do Rio Grande do Sul. (AC) 8 2º Nos
casos de pessoa em situação de rua o auxílio-passagem será destinado, ao requerente,
preferencialmente para municípios próximos que possuam albergues municipais. (AC) 83º O auxílio-
passagem para pessoas em situação de rua será concedido, até no máximo duas vezes ao ano, para O
mesmo usuário. (AC) Art, 10. O benefício eventual auxílio-alimentação será na forma de concessão de
cesta básica, constituída de gêneros alimentícios e produtos de higiene, destinadas,
preferencialmente, às famílias acompanhadas pelos Serviços do CRAS e CREAS. (NR) Parágrafo único.
O auxílio-alimentação poderá ser concedido às famílias em vulnerabilidade temporária, que
comprove sua situação, mediante avaliação técnica de assistente social vinculada a gestão da Política
de Assistência Social. (AC) Art. 11. O poder Executivo, na medida do possível, pagará os auxílios
funeral, mudança, passagem e alimentação concedidos, diretamente ao profissional ou fornecedor
que prestou o serviço. (NR) Art. 12. A concessão dos benefícios eventuais, funeral, mudança e
passagem, será realizada através de encaminhamento, fornecido ao requerente, pelos Serviços do
CRAS e CREAS, destinado ao profissional ou fornecedor do serviço. (NR) Art. 13. Para atender a
presente Lei, o Poder Executivo fará constar, no orçamento anual, dotações para os benefícios
eventuais da Política de Assistência Social. (NR). Justificativa: A presente proposição se justifica em
vista de que foi apresentado pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município alterações
na legislação municipal que trata dos benefícios eventuais, visando, essencialmente, a sua
atualização. Especificamente, o requerido se deve para fins de atualização da legislação municipal
tendo-se por base as novas diretrizes da legislação federal acerca da matéria, todas deliberadas e
acolhidas na Conferencia Municipal realizada no ano de 2017. Não havendo discussões. Votado, o
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. O Senhor Presidente
colocou em discussão o Projeto de Lei 021/2018, que “INSTITUI NOVO REGRAMENTO PARA À
8
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
PREVÊ CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". "Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio mensal à pessoa com deficiência em situação de
vulnerabilidade social residente no Município de Dois Irmãos. 8 1º Considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. $ 2º Para fins deste auxílio,
considera-se situação de vulnerabilidade social, as pessoas com deficiência que possuam renda per
capita de até Y> salário mínimo. 5 3º Somente terão direito ao benefício pessoas residentes no
município há pelos menos 2 (dois) anos e os nascidos no Município de Dois Irmãos enquanto aqui
residirem. $ 4º A concessão de benefício dependerá de aprovação do pedido de habilitação pelo
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), perante a apresentação de atestado médico que
ateste a deficiência e a comprovação do critério de renda previsto. Art. 2º Para habilitarem-se à
concessão do auxílio, a pessoa com deficiência, sua família ou responsável legal, deverá: Estar inscrito
no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico) do município, mantendo-o atualizado
anualmente; Comprovar renda per capita familiar de até Y> salário mínimo; Comprovar tempo de
residência previsto no artigo 1º, 8 3º da presente lei; Apresentar declaração firmada pela pessoa com
deficiência, sua família ou responsável legal, de que não recebe idêntico ou similar benefício
decorrente da deficiência, sob pena das responsabilidades civis e penais daí decorrentes; Apresentar
atestado da deficiência emitido por médico da unidade de saúde do SUS de referência, ou por
especialista encaminhado pela mesma, conforme formulário específico fornecido pelo CRAS. 8 1º A
pessoa com deficiência não poderá estar inserida no mercado de trabalho formal, salvo na condição
de aprendiz. 8 2º A pessoa com deficiência, sua família ou responsável legal deverá proceder ao
recadastramento anualmente a fim de comprovar a manutenção das condições para O recebimento
do benefício. Art. 3º O beneficiário perderá, automaticamente, o direito ao recebimento do benefício
previsto nesta Lei, em caso de alteração de alguma das condições exigidas para sua concessão. Art.
4º Cada beneficiário receberá auxílio mensal equivalente a 1 (uma) BCM (Base de Cálculo Municipal)
conforme o valor em vigor na data da sua concessão. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 0907.08.242.0013.2125 — Auxílio
financeiro a Pessoa com Deficiência. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que
foi apresentado pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município alterações na legislação
municipal que trata dos benefícios concedidos a pessoas com deficiência, visando, essencialmente, a
sua atualização. Especificamente, o requerido se deve para fins de atualização da legislação municipal
tendo-se por base as novas diretrizes da legislação federal acerca da matéria, todas deliberadas e
acolhidas na IX Conferencia Municipal realizada no ano de 2017. Não havendo discussões. Votado, o
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. O Senhor Presidente
colocou em discussão o Projeto de Lei 022/2018, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO”. “Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018,
no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 09 SECR.
MUN. DA SAUDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 05 MANUT. DA SAÚDE C/RECURSO
%
9
VINCULADO 10 SAÚDE 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0067 ATENDIMENTO
AMBULATORIAL E HOSPITALAR 1066 CONSULTA POPULAR — AQUIS. AMBULÂNCIA
3.44.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente (vinculado) R$ 143.354,04;
3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente (livre) R$ 56.645,96. Art. 2º Servirá de
recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior o seguinte: O superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2017, no recurso 4234 — Regionalização — Aquisição de
Ambulâncias, no valor de R$ 142.583,90; O excesso de arrecadação advindo da receita 7091- Aplic.
Financ. Cons. Poup. Ambulância 15/16 no valor de R$ 770,14; O superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2017, no recurso 1 — LIVRE, no valor de R$ 56.645,96; Art. 3º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de
2018, no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na seguinte classificação
orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAUDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 05 MANUT. DA SAÚDE
C/RECURSO VINCULADO 10 SAÚDE 301 ATENÇÃO BÁSICA 1003 GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE
1059 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UBS — TRAVESSÃO 3.4.4.90.51.00.000000 Obras e
Instalações (vinculado) R$ 150.000,00; 3.4.4.90.51.00.000000 Obras e Instalações (livre) R$ 100.000,00.
Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior o seguinte: O superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, no recurso 4935 — CONSTRUÇÃO
OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES, no valor de R$ 35.672,15; O excesso de arrecadação do recurso 4935,
na receita 629 - Aplicação Financeira UBS 14003, no valor de R$ 142,47; O excesso de arrecadação
advindo da proposta nº 114372960001.14003, referente ao recurso 4935 — CONSTRUÇÃO OU
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES, no valor de R$ 114.185,38; O superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2017, no recurso 1 — LIVRE, no valor de R$ 100.000,00; Art. 5º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, montante
de R$ 150.991,02 (cento e cinquenta mil, novecentos e noventa e um reais com dois centavos) na
seguinte classificação orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAUDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 05
MANUT. DA SAÚDE C/RECURSO VINCULADO 10 SAÚDE 301 ATENÇÃO BÁSICA 1003 GESTÃO DA
POLÍTICA DE SAÚDE 1319 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UBS - CENTRO
3.44.90.51.00.000000 Obras e Instalações (vinculado) R$ 149.991,02; 3.4.4.90.51.00.000000 Obras e
Instalações (livre) R$ 1.000,00. Art. 6º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo
anterior o seguinte: O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, no
recurso 4510 — PAB - FIXO União, no valor de R$ 35.215,71; O excesso de arrecadação advindo da
proposta nº 114372960001.14014, referente ao recurso 4510 - P.A.B. FIXO, no valor de R$ 114.775,31;
O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, no recurso 1 — LIVRE, no
valor de R$ 1.000,00. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada
pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, visando à abertura de
créditos especiais das dotações “Obras e Instalações” e “Equipamento e Material Permanente”, nos
projetos atividades "Construção, reforma e ampliação das UBS Centro e Travessão, bem como o
projeto “Consulta Popular — Aquisição de Ambulância”. A abertura dos respectivos créditos especiais
se faz necessária não só para dar andamento aos referidos projetos, mas pelo fato de haver recursos
oriundos de outras esferas e que, assim impõe a abertura das contas respectivas. Não havendo
discussões. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. O
VÊ
10
Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 023/2018, que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, ATÉ FINAL DA LICENÇA-MATERNIDADE, UMA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL 4.401/2017, DE 7 DE
FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar até o término da licença-maternidade, 01 (uma) contratação por tempo
determinado autorizada pela Lei Municipal 4401/2015, de 7 de fevereiro de 2017, especificamente 1
(uma) servente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, para atendimento na Secretaria
de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art.
2º Para a contratação autorizada pela presente Lei, como vencimento será paga a remuneração
equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de
Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados
ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais
outros pagamentos previstos na legislação correlata. Justificativa: presente proposição se justifica em
vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto solicitação de
prorrogação do contrato por tempo determinado, autorizado pela Lei nº 4401/2017, tendo em vista
que persiste a necessidade e que a contratada em vias está de ser mãe. Igualmente, tem como
finalidade alcançar benefício trabalhista, público e notório à contratada que está grávida, isto é,
garantia de emprego e licença maternidade à servente Miléia Lassen, a qual entrará em licença,
provavelmente em abril do corrente ano de 2018 conforme laudo e exames apresentados. O artigo
10, IL "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República confere à
empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após
o parto. Portanto, indiscutível é tal garantia às gestantes que trabalham sob regime celetista. No que
se refere àquelas gestantes que ocupam funções temporárias junto à Administração Pública, ou seja,
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, a jurisprudência mais
recente, com ênfase na proteção à maternidade e ao princípio da dignidade da pessoa humana,
passou a lhes garantir também a estabilidade do já referido art. 10, IL, "b”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, ou seja, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto. Nesse sentido, os seguintes julgados oriundos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE CONTRATADA EM CARÁTER
TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRI A (ADCT/88, ART. 10, Il "B'. CONVENÇÃO OIT Nº
103/1952. INCORPORAÇÃO FORMAL AO ORDENAMENTO POSITIVO BRASILEIRO (DECRETO Nº
58.821/66) - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA
COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE. RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO. O acesso da servidora pública e da trabalhadora gestantes à estabilidade
provisória, que se qualifica como inderrogável garantia social de índole constitucional, supõe a mera
confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua
prévia comunicação ao órgão estatal competente ou, quando for o caso, ao empregador. Doutrina.
Precedentes. - As gestantes - quer se trate de servidoras públicas, quer se cuide de trabalhadoras,
qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, não importando se de caráter administrativo ou de
natureza contratual (CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de
(4
11
confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso IX
do art. 37 da Constituição, ou admitidas a título precário - têm direito público subjetivo à estabilidade
provisória , desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco (5) meses após o parto
(ADCT, art. 10, Il, "b"), e, também, à licença- -maternidade de 120 dias (CF, art. 7º, XVIII, c/c o art. 39, $
3º), sendo-lhes preservada, em consequência, nesse período, a integridade do vínculo jurídico que as
une à Administração Pública ou ao empregador, sem prejuízo da integral percepção do estipêndio
funcional ou da remuneração laboral. Doutrina. Precedentes. Convenção OIT nº 103/1952.- Se
sobrevier, no entanto, em referido período, dispensa arbitrária ou sem justa causa de que resulte a
extinção do vínculo jurídico-administrativo ou da relação contratual da gestante (servidora pública ou
trabalhadora), assistir-lhe-á o direito a uma indenização correspondente aos valores que receberia até
cinco (5) meses após o parto, caso inocorresse tal dispensa. Precedentes. (STF; RE-AgR 639.786; SC;
Segunda Turma; Rel. Min. Celso de Mello; Julg. 28/02/2012; DJE 21/03/2012) (grifo nosso) RECURSO
INOMINADO. CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. SERVIDORAPÚBLICA GESTANTE OCUPANTE DE
CARGO EM COMISSÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXONERAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
Conforme interativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, gestante servidora pública ou
empregada - Qualquer que seja o regime jurídico aplicável, mesmo ocupante de cargo em comissão,
exercente de função de confiança, contratada por prazo determinado, o que abarca a hipótese do art.
37, IX, da CF, ou admitida a título precário - Tem direito público subjetivo à estabilidade provisória,
desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, Il,
“b'), e à licença-maternidade (CF, art. 7º, XVIII, c/c o art. 39, 8 3). Em sobrevindo, contudo, no referido
período, dispensa arbitrária ou sem justa causa de que resulte extinção do vínculo jurídico, há direito à
indenização correspondente aos valores que seriam recebidos até cinco meses após o parto, caso
inocorresse tal dispensa. (re 634093 AGR, Rel. Min. Celso de Mello, 2º T/STF, . 22/11/2011) no mais, em
que pese não estar o magistrado "obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos
fundamentos por elas apresentados, tampouco a rebater um a um todos seus argumentos, quando os
fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, tal como ocorre na espécie"
(EDCL no RMS 27531/DF, 5º turma do STJ, Rel. Min. Laurita vaz, j. 27/3/2012), resta explicitado o
prequestionamento de todos os dispositivo legais e constitucionais invocados na petição inicial,
contestação, razões e contrarrazões recursais, porquanto a fundamentação do presente decisum não
viola qualguer deles. Negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios
fundamentos (TJRS; RecCv 4810073.2012.8.21.9000; Porto Alegre; Turma Recursal da Fazenda Pública;
Rel. Des. Ricardo Bernd; Julg. 19/12/2012; DJERS 24/01/2013). Em razão dessa atual tendência da
jurisprudência, qual seja a de estender também às servidores contratadas temporariamente o direito
à estabilidade provisória, a eventual declaração da extinção do contrato e o rompimento do vínculo,
mesmo que no seu termo, se dentro do período de estabilidade, poderá ser convertida em
indenização caso a servidora provoque o Judiciário, motivo pelo qual se requer autorização para
prorrogação do referido contrato. Não havendo discussões. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado
por unanimidade dos vereadores presentes. O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto
de Lei 024/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO
DETERMINADO, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS E 01 (UM) TÉCNICO
DE APOIO PEDAGÓGICO, AMBOS PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. 'Art. 1º Fica
fo
12
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 11 (onze) meses,
para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº
1.883, de 13 de dezembro de 2001: 1 - 01 (um) professor de educação infantil e séries iniciais com
carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, e II - 01 (um) técnico de apoio pedagógico com carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas. Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas
nos incisos do presente artigo serão exigidos os requisitos para os cargos de Professor e Técnico de
Apoio Pedagógico previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como
habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração
equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de
Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados
ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Justificativa:
A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária de: 1 (um) Técnico de Apoio
Pedagógico de 40h - para substituir as profissionais Adriana Strasburger Trierweiler e Nádia Helena
Schneider, que estão desempenhando a função administrativa-pedagógica na Secretaria Municipal
de Educação e assim atuar em escolas da rede em que não há profissional respondendo pela função;
1 (um) professor de Educação Infantil e Séries Iniciais - 40h, considerando o aumento no número de
alunos e quadro de professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Primavera (atualmente
com 520 alunos aproximadamente), para substituição em casos específicos e recorrentes desta escola
e demais instituições da rede municipal. Esclarece-se que o(a) Técnico(a) de Apoio Pedagógico tem
nas suas atribuições nas escolas de ensino fundamental e na educação infantil a realização de
atividades de supervisão de ensino, orientação educacional, coordenação pedagógica, administração,
gestão escolar, planejamento e avaliação; O(a) técnico(a) de apoio pedagógico é membro nato na
comissão de avaliação do desempenho dos professores nas escolas; É de suma importância a atuação
do pedagogo nas unidades de ensino, acompanhando e orientando o processo pedagógico,
mediando à relação entre escola e família; Considerando a importância da continuidade do trabalho
desenvolvido nas escolas, construindo propostas pedagógicas condizentes com a realidade e
necessidades da comunidade local. Destaca-se, também, que o(a) professor(a) contratado(a) ficará
lotado(a) na Escola Primavera, mas, igualmente, estará à disposição das necessidades da rede para
atendimento de turmas onde o(a) professor(a) regente necessita de períodos de até 15 dias de
afastamento por LS - licença saúde. Não havendo discussões. Votado, o Projeto de Lei foi
aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. O Senhor Presidente colocou em votação
o ofício nº 068/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, que solicita espaço da Câmara de
Vereadores, no dia 27 de Março de 2018, para recepção aos visitantes do País co-irmão — Alemanha.
Votado, o Ofício foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. O Senhor Presidente
colocou em votação o ofício de autoria da Coordenadoria da Comissão de Acompanhamento da
Construção do Centro de Convivências da Terceira Idade, que solicita espaço do Plenário da
Câmara de Vereadores, no dia 19 de Março de 2018, às 14 horas, para reunião da comissão. Votado,
o Ofício foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Sendo está a matéria a ser
apreciada, o Senhor Presidente passou ao espaço das Explicações Pessoais: Não havendo mais
nenhum vereador querendo usar a palavra, passou-se às Considerações finais do Presidente: O
[o
13
Senhor Presidente agradeceu a presença de todos encerrando a sessão ordinária sob a proteção de
Deus, e convocou a próxima sessão ordinária, que se realizará no dia 19 de Março de 2018, com
início às 19 horas. Ainda o Senhor Presidente convidou todos os vereadores para participar da
apresentação do Relatório de Gestão e Sargsus da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e
Meio Ambiente, que se realizará também no dia 19 de Março, com início às 18 horas. O Senhor
Presidente desejou uma boa semana a todos.
DOIS IRMÃOS, 12 DE MARÇO DE 2018.
SECRETÁRIO
PAULO CEZAR GEHRKE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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