| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2018-03-12 |
| native_id | 193 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS - RS ATA Nº. 08/2018 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 12 DE MARÇO DE 2018. Aos doze dias do mês de Março de dois mil e dezoito, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Paulo Cezar Gehrke, secretariado pelo Vereador Elony Edgar Nyland, e com a presença dos Vereadores Vicentina Kohler, Léo Búttenbender, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo Edvino Fritzen e Sérgio Luiz Fink. Ausente: Vereadora Eliane Becker. Às dezenove horas e dezenove minutos o Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “A sabedoria é a primeira criatura de Deus, uma espécie de arquiteto que o acompanhou em toda a sua atividade criadora”. Provérbios. O Senhor Presidente convidou Senhora Vicentina Kohler, na colocação de quarto suplente de Vereador, para prestar seu juramento. Vereadora Vicentina Kohler: “Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as Leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do município e bem estar do seu povo”. O Senhor Presidente declarou empossada a Vereadora Vicentina Kohler. A Ata nº. 05/2018 foi aprovada por unanimidade sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de lideranças. O Senhor Presidente lembrou ainda que a Ata nº. 06/2018 se encontra a disposição dos vereadores para possíveis correções. O Senhor Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 068/2018 — de autoria do Poder Executivo Municipal - Convite e pedido de cedência de espaço - convite a todos os vereadores a participar da comitiva de recepção aos visitantes do País co-irmão, Alemanha, que ocorrerá no dia 27 de Março, com previsão de chegada às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos. Às 18 horas está previsto uma visita na Câmara de Vereadores do município, motivo pelo qual sugerimos a presença dos Vereadores. O objetivo desta visita é formar uma co-irmandade com Dois Irmãos, mantendo intercâmbio cultural, turístico, comercial e industrial. Ofício nº 070/2018 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº 018/2018 a 024/2018, para apreciação: Projeto de Lei nº 18/2018; que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO E MEDIANTE PROCESSO SELETIVO, 02 (DOIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA O ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DOS BAIRROS PRIMAVERA E SÃO MIGUEL E 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA ATENDIMENTO NO POSTÃO 24 HORAS”. Projeto de Lei nº 19/2018; que “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.353, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016, QUE ATUALIZA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE DOIS IRMÃOS - COMADI”. Projeto de Lei nº 20/2018; que “ALTERA, ATUALIZA E ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS DE ACESSO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei nº 21/2018; que “INSTITUI NOVO REGRAMENTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PREVÊ CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Projeto de Lei nº 22/2018; que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO”. Projeto de Lei nº 23/2018; que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, ATÉ FINAL DA LICENÇA- MATERNIDADE UMA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL 4.401/2017, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei nº 24/2018; que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS E 01 (UM) TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO, AMBOS PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. Ofício nº. 04/2018 — de autoria da CORSAN — Unidade de Dois Irmãos — Chefe da Unidade Sr. Oneide Castro, encaminhando Resposta ao Pedido de Providências nº. 21/2018, de autoria do Vereador Joracir Filipin. Ofício nº. 05/2018 — de autoria da CORSAN — Unidade de Dois Irmãos — Chefe da Unidade Sr. Oneide Castro, encaminhando Resposta ao Pedido de Providências nº. 23/2018, de autoria do Vereador Léo Biittenbender. Requerimento nº. 009/2018 — de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland- Encaminhando o que segue: Voto de pesar aos familiares do Sr. Benno Scherer, falecido no dia 07 de março de 2018, aos 76 anos de idade. Indicação nº. 007/2018 — de autoria do Vereador Léo Búttenbender — Solicitando que seja possibilitado ao contribuinte o parcelamento em três vezes do valor do IPTU sem que haja a perda do desconto, a partir de 2019. Indicação nº. 008/2018 — de autoria do Vereador Léo Bittenbender — Solicitando que seja feita a pavimentação asfáltica na Rua Santa Clara, localizada no Bairro Beira Rio. Pedido de Providências nº 026/2018 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen — Solicitando que seja feito o conserto das duas bocas de lobo localizadas na Rua Euzébio de Queiroz com a estrada Picada Quarenta e Oito, lateral da empresa Grupo Herval, no Bairro Portal da Serra; bem como que seja feita a manutenção da estrada Picada Quarenta e Oito, localizada na lateral da empresa Grupo Herval. Pedido de Providências nº 027/2018 - de autoria do Vereador Léo Biittenbender — Solicitando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) em frente à Creche Pequena Floresta, localizada na Rua Novo Hamburgo, no Bairro Floresta. Pedido de Providências nº 028/2018 - de autoria do Vereador Léo Bittenbender — Solicitando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) em frente à Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Matheus Grimm, junto ao Ginásio de esportes, na Rua Matheus Grimm, Bairro Portal da Serra. Sendo essa a matéria do expediente, passou-se ao Grande Expediente: Vereadora Vicentina Kohler (PT): Boa noite Senhor Presidente, Paulo Cesar, em seu nome eu quero saudar meus colegas vereadores, então estou muito honrada e emocionada aqui por ser convidada a fazer parte dessa equipe, me sinto muito feliz, eu quero fazer uma saudação bem especial para minha família, que sempre me apoia, para minha filha que está aqui, para meu genro, eu saúdo com muito carinho também minhas colegas merendeiras que estão aqui, que estão sempre do meu lado, estão sempre me apoiando, fazendo parte de minha família também, agradeço a presença de todos. Quero dizer para vocês que eu estou muito feliz por estar aqui hoje, eu lutei muito para chegar até aqui, eu trabalhei bastante mas, infelizmente eu não consegui me eleger, mas, sempre trabalhando, sempre acompanhando o trabalho também dos colegas vereadores, e eu queria nesse momento fazer uma agradecimento muito especial a todas as pessoas que votaram em mim, que deram seu voto de confiança no meu trabalho, que acreditaram em mim, mas infelizmente eu não me elegi, mas me sinto hoje uma (B- 2 vereadora eleita e graças ao Vereador Filipin, que eu nunca vou conseguir agradecer a ele, por ele ter cedido o espaço dele para que eu pudesse assumir aqui. Em homenagem ao dia da mulher, ele fez essa graça para mim, me presenteou com esse momento, que para mim é muito especial, como mulher trabalhadora eu queria aqui hoje representar todas as mulheres trabalhadoras, as todas as mulheres lutadoras que acreditam no nosso dia a dia, no nosso trabalho. Sou filha de agricultores, sou filha de família humilde, me criei trabalhando na roça passando bastante dificuldades, e conheci desde cedo o que é a luta da mulher, o que é a luta da mulher trabalhadora, passei muitas dificuldades na minha vida, e tive como exemplo e tenho como exemplo a minha mãe, que mora comigo, hoje com 83 anos que depende totalmente de mim, então é o meu espelho é onde eu me olho todos os dias, ela ficou viúva muito nova, criou muitos filhos sozinha, e com ela eu aprendi a ser forte, ser corajosa, tenho do meu lado minha filha, que também me orgulha muito, que é meu braço direito, que também representa uma grande mulher trabalhadora. Eu queria dizer pra vocês que a vida da mulher não é tão bonita assim, não é só rosas, nós mulheres passamos por muitas dificuldades em nossa vida, e hoje mesmo com grandes conquistas que a gente já teve, ainda passamos por momentos difíceis, por bastante discriminação, a gente vê todos os dias mulheres passando por violência doméstica, muitas vezes a gente sofre violência moral, então uma tem que se apoiar na outra, a gente busca força uma na outra, eu acho que nós somos exploradas até pelo nosso salário, muitas vezes a gente tem a mesma função, o trabalho, não vou falar mal do trabalho dos homens, mas eu acho que nós mulheres temos uma jornada dupla, a gente trabalha fora, a gente cuida dos filhos, acompanha em tudo, os esposos também fazem isso, mas mais é o trabalho da mulher, e a gente não é valorizada da maneira que a gente gostaria de ser. Passamos cada dia, todos os dias a gente percebe, que a nossa vida de mulher não é fácil, gostaria que tivesse uma valorização melhor, para nós mulheres, a prova é eu trouxe até meu contracheque aqui, dizer para vocês que eu sou merendeira da Escola, sou servente de Escola, trabalho a mais de 20 anos já, 22 anos na Escola, eu trouxe meu contracheque para dizer para todas aqui, para todos os presentes aqui, que eu trabalho 44 horas semanais, e que meu salário é R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais). Então assim, se vê pelo nosso trabalho, pelo esforço que nós temos, não discriminando nenhum tipo de trabalho, porque eu acho que todos desempenhando sua função é merecedor, só que nós mulheres poderíamos, nós serventes de Escola, deveria ter um salário melhor, a gente trabalha cuidando da alimentação de nossas crianças, cuidando da saúde pública das nossas crianças, e como representante das mulheres, me sinto muito honrada também de estar aqui e puder dizer isso, não me envergonho da minha função e também trabalho com muito amor. Queria representar a todas aqui, queria ser representante das mulheres, mas até eu acho pelo fato de ser mulher, na política também a gente não tem reconhecimento, como seria bom se hoje a Câmara de Vereadores tivesse só mulheres, um dia das mulheres aqui, e é por isso que eu agradeço mais uma vez o PT, o nosso partido PT, agradeço o Presidente Valter que confiou em mim, que me deram essa oportunidade que vai ficar na história, uma mulher do PT sentada aqui com vereadores, fico muito feliz com isso e agradeço também, obrigado ao Maurício que sempre me apoio, que sempre acreditou, todos os nosso companheiros do PT, que me deram força que estão sempre do meu lado, agradeço ao Márcio Goldschmidt, que não está aqui, mas está sempre me apoiando, então o meu agradecimento especial é ao Filipin, eu até escrevi algumas coisas aqui, porque eu fico bastante nervosa, quando a gente 3 quer falar alguma coisa, mas queria falar mesmo da luta do trabalho, da valorização da mulher, somos uma classe discriminada passamos por bastante momentos difíceis, mas também a gente tem a grandeza de ser a mulher, de ter a força da mulher, mas precisaria ter mais mulheres na política, que bom seria se cada um de nós, se cada um dos vereadores aqui apoiasse na próxima eleição, sua esposa para ser candidato a vereador, nós mulheres não temos condições que o homem tem, de ser uma candidata a vereadora, de ser uma vereadora eleita, pelo fato da gente trabalhar fora, de chegar em casa e fazer nossa função de casa e ter que fazer campanha política, muitas vezes a gente também não tem o dinheiro, os nossos esposos não nos apoiam para isso, acham que a mulher na política não é legal, que não é bonito, e por isso não vão nos ajudar, mas com certeza se tivesse mais mulheres na política, a política seria olhada de uma forma diferente, porque a gente olha com o nosso coração de mãe, não discrimino nenhum trabalho dos homens, mas seria muito bom se para a próxima eleição tivesse mais mulheres na política e que o homem acreditasse no trabalho da mulher, muito obrigado a todos pela força, muito obrigado a todos pelo apoio, obrigado aos companheiros do PT que acreditaram em mim e quero pedir mais uma vez se puderem dar uma olhada com muito carinho, vamos dar uma olhada com muito carinho para essa, para a classe das merendeiras, que estamos precisando, a gente tem a luta de cuidar das nossas crianças e a gente sofre todos os dias com isso, com a falta da olhada com carinho, com a falta do aumento de salário e muitas vezes a gente ainda passa por uma certa discriminação que merendeira não é lembrada, então eu fico agradecida pela a atenção, muito obrigada aos companheiros do PT pela oportunidade, estou muito feliz por isso, até fiquei um pouco nervosa, as vezes a gente até esquece o que tem que falar, mas muito obrigada a todos e um abraço. Não havendo mais nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou às Comunicações de Liderança: Vereador Léo Biittenbender (Líder do PSB): Boa noite Senhor Presidente, secretário, colegas vereadores, a imprensa Jornal Dois Irmãos, estimada comunidade que nos prestigia nesta noite, meus cumprimentos a Vicenta que a gente se conhece, 11 de Maio é o nosso aniversário, a gente faz aniversário juntos. Show de bola as tuas palavras, que você falou aqui, isso é fato, isso é realidade, isso é o dia a dia da mulher, da mãe, da professora, da merendeira, muitas vezes faz mais do que consegue, hoje inclusive na Felipe Wendling, uma merendeira não estava legal, diz que não produziu o que tinha que produzir, não estava legal mesmo, está aqui nossa Maria Helena Trindade, a carinhosa nossa pretinha, nossa sempre merendeira eu digo, as outras merendeiras estão aqui também, prestigiando a sessão, parabéns a todas as mulheres. Realmente Vicenta R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) é pouco, é pouco pelo serviço que vocês fazem, que eu sei, estou a 25 anos em sala de aula, a gente sabe o serviço que as merendeiras fazem, não é só fazer comida e limpeza, é tudo, vocês acompanham todo o andamento da Escola gente, eu acho que é preciso pensar sim, nessa categoria das merendeiras como servidoras do município e que atendem bem as nossas crianças. Tem pouco tempo, espaço de líder do PSB, eu tenho dois assuntos, primeiro lugar estou encaminhando hoje, faço uma indicação ao Executivo Municipal, da possibilidade do contribuinte de Dois Irmãos, poder fazer seu pagamento do IPTU a partir de 2019 em 3 vezes, em vários momentos, lojas nós temos essa chance de pagar à vista em mais vezes, sem correção, sem reajuste nenhum, se o imposto é R$ 600,00 (seiscentos reais) já descontado os 30%, que seja parcelado em 3 vezes, R$ 200,00 (duzentos reais), R$ 200,00 (duzentos reais), R$ 200,00 (duzentos reais), que comece Janeiro, Fevereiro e Março ou então Fevereiro, Março e 4 Abril, eu tenho certeza que ninguém vai sair prejudicado, muito menos a Prefeitura, a empresa administradora, eu espero que esse pedido seja atendido pelo Executivo Municipal para o ano que vem em diante, porque esse ano, hoje encerrou o pagamento a vista, e esperamos então que os contribuintes do município tenham esta opção, esta oportunidade de pagar em 3 vezes, eu tenho certeza que mais gente vai pagar à vista, eu tenho certeza disso. Outro pedido que eu fiz semana passada é em relação a CORSAN, inclusive recebi a resposta do Oneide, o gerente da CORSAN da unidade aqui de Dois Irmãos, estou pedindo um reservatório a mais para o Vale Direito, Vale Esquerdo, Pedro Gregórius e a região Norte, União, a falta de água é constante, temos um reservatório sim de 60 mil litros ali, mas não comporta as demandas dos moradores da região Norte, ficamos 3 dias sem água, eu tenho minhas caixas de água, mas não posso pensar em mim, eu tenho que pensar na comunidade, e muitos me procuraram, me ligaram pedindo providências em relação a CORSAN, de instalar mais um reservatório junto a divisa com Morro Reuter, para evitar essas faltas seguidas de água, que Dois Irmãos no geral sente, mas nós lá em cima na região Norte, somos os primeiros a ter, a faltar água e os últimos a receber, então espero que O Oneide, interfira junto a CORSAN Estadual, sabemos que a arrecadação da CORSAN não é pouca coisa, é muito dinheiro que entra por mês e os investimentos são poucos, então que o Oneide, eu até quero fazer uma reunião com a comunidade lá em cima, para tomar e pedir essas devidas providências para mais um reservatório junto a região Norte do município, Senhor Presidente meu tempo foi. Muito obrigado. Não havendo mais nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou à Ordem do Dia: O Senhor Presidente solicitou ao Presidente em exercício da Comissão Geral de Pareceres, Vereador Sérgio Luiz Fink, que retirasse a matéria da ordem do dia, em virtude da ausência da Vereadora Eliane Becker (Presidente da Comissão), não se fazer presente na referida sessão devido a atestado médico e também do Vereador Joracir Filipin, Vice-Presidente da Comissão, que está de licença do cargo de vereador. O Senhor Presidente encaminhou os Projetos de Lei nº 018/2018 a 024/2018, à Comissão Geral de Pareceres e suspendeu a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão o Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 018/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO E MEDIANTE PROCESSO SELETIVO, 02 (DOIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA O ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DOS BAIRROS PRIMAVERA E SÃO MIGUEL E 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA ATENDIMENTO NO POSTÃO 24 HORAS”. “Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, de até 12 (doze) meses, 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, para atendimento na rede Municipal de Saúde, Bairros Primavera e São Miguel, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes destas contratações correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.005.0010.0301.0062 PSF — PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA — ESTADO — RECURSO 4090 3.3.190.04.00000000 Contratação por Prazo Determinado cta 4954 3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações Patronais cta 19918 09.005.0010.0301.0062 PSF —- PROGRAMA (o), , 5 SAÚDE DA FAMÍLIA - UNIÃO - RECURSO 4520 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por Prazo Determinado cta 7962 3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações Patronais cta 19915 09.005.0010.0301.0108 MANUTENÇÃO PROGRAMA PAB FIXO — RECURSO 4510 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por Prazo Determinado cta 996 3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações Patronais cta 20111 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, de até 7 (doze) meses, 01 (um) Técnico de Enfermagem com carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais, para atendimento na rede Municipal de Saúde, Postão 24 Horas, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 5º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Justificativa: Tal proposição se apresenta por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente e visa à contratação de Agentes Comunitários de Saúde para exercer suas atribuições nos Bairro Primavera e São Miguel, diante da exoneração dos servidores(as) então ocupantes dos referidos cargos, sendo necessária, de outro turno, à realização de novo processo seletivo para essa nova admissão. Tal chamamento se faz necessário para preenchimento das referidas vagas e, assim, continuidade no atendimento nas referidas unidades, ambas servindo de referência. Igualmente necessária se faz a contratação temporária de uma técnica de enfermagem para atuação O Postão 24 Horas em vista da concessão de licença maternidade a servidora Joice Vier, sendo necessária, assim, a reposição de tal vaga pelo período da referida licença." Não havendo discussões. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 019/2018, que “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.353, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016, QUE ATUALIZA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE DOIS IRMÃOS - COMADI”. “Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal de nº 4.353, de 27 de setembro de 2016, que atualiza e consolida legislação sobre o conselho municipal de políticas públicas sobre drogas de dois irmãos — COMADI, que passa a viger com a seguinte redação: "SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 3º O COMADI compor-se-á de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, designados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, através de portaria, constituindo-se de: (NR) I - Representantes do Poder Executivo: (NR) a) 1 (um) representante do Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal; (NR) b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, sendo que trabalhe diretamente com usuários de substâncias químicas; (NR) d) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Assistência Social; (NR) e) 1 (um) representante da Vigilância Municipal em Saúde; (NR) f) 1 (um) representante do Conselho Tutelar. (NR) II - Representantes da Sociedade Civil: a) 3 (três) representantes de entidades da sociedade civil organizada, preferencialmente que tenham eu seu objeto/estatuto social à prevenção ao uso de entorpecentes e outras drogas; (NR) b) 1 (um) representante de entidades religiosas, preferencialmente que tenham em seu objeto/estatuto social à prevenção ao uso de entorpecentes e outras drogas; (NR) c) 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas — CDL, e (NR) d) 1 (um) representante dos Conselhos de Pais e Mestres. (NR) 8 1º Para cada representante titular caberá um 6 suplente, da mesma fonte de indicação, com presença e palavra asseguradas em todas as reuniões do COMADI, e voto, quando no exercício da titularidade. (NR) 8 2º A representatividade pelas entidades civis pressupõe não só a regularidade jurídica, fiscal e social, mas igualmente contemplarem, em seu estatuto ou regimento, funções, atribuições ou princípios correlatos com o objeto da presente Lei. (AC). Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentado pelo referido Conselho, alterações na legislação municipal, visando atualizá-la, especialmente no que diz respeito à composição. Especificamente, o requerido se deve para fins de alteração da composição e necessidade de cadastros de entidades, assim como se fazerem representar por entidades da sociedade civil regulares em sua constituição e funcionamento." Não havendo discussões. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 020/2018, que “ALTERA, ATUALIZA E ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS DE ACESSO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 'Art. 1º O Município de Dois Irmãos, na medida de suas possibilidades financeiras e dotações orçamentárias, concederá os benefícios eventuais previstos na presente Lei, em conformidade com o disposto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal e artigo 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, integrando organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). (NR) Art. 2º O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. (NR) Parágrafo único. O benefício eventual se destina aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção dos indivíduos, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. (NR) Art.3º São considerados benefícios eventuais no Município de Dois Irmãos, o seguinte: (NR) 1 auxílio-funeral; (NR) IT auxílio-mudança; (NR) II auxílio-natalidade; (NR) IV auxílio-passagem, e (NR) V auxílio- alimentação. (NR) Parágrafo único Tais benefícios visam atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, em razão de contingências relativas ao ciclo de vida, as situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos, com prioridade para crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, gestantes, nutrizes e em casos de calamidade pública, conforme avaliação técnica de um assistente social da Política de Assistência Social. (NR) Art. 4º Para concessão dos benefícios eventuais descritos nesta lei as famílias e/ou indivíduos devem estar inscritos no Programa de Cadastro Único para Programas Sociais - CADUNICO, salvo em situações de risco social em que não seja possível realizar a inserção prévia à concessão. (NR) Art. 5º O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1/3 do salário mínimo. (NR) Parágrafo único. Caso o valor da renda per capita ultrapasse o acima estabelecido, e a família comprove pagamento de aluguel, mediante prova documental (contrato de locação, caso não haja, recibo de aluguel e declaração do locador/proprietário do imóvel), o valor pago poderá ser descontado da renda total da família. (AC) Art. 6º O benefício eventual, na forma de auxílio-funeral, será pago em uma única parcela, no valor de até 3 (três) BCMs (Base de Cálculo Municipal), a título de ressarcimento, para 2 PÁ custeio das despesas de funerária, velório e/ou sepultamento. (NR) Art. 7º O benefício eventual, na forma de auxílio-mudança, será pago em uma única parcela, no valor de até 2 (duas) BCMs (Base de Cálculo Municipal), e o frete será autorizado apenas dentro do Estado do Rio Grande do Sul, após avaliação técnica dos profissionais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), nas situações de violações de direitos e/ou risco e vulnerabilidade social. (NR) Art. 8º O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, deverá ocorrer na forma de pecúnia pelo período de quatro meses, no valor de até 1 (uma) BCM (Base de Cálculo Municipal), e deverá alcançar preferencialmente: (NR) 1 atenções necessárias ao nascituro; (NR) II apoio à mãe no caso de morte do recém-nascido e (NR) III apoio à família no caso de morte da mãe. (AC) 8 1º Para fins de concessão do auxílio-natalidade a mãe ou pai requerente deverão residir há pelo menos 2 (dois) anos no município. (AC) 8 2º O auxílio-natalidade deverá ser requerido até 60 (sessenta) dias após o nascimento da criança. (AC) $ 3º Em caso de nascidos múltiplos será acrescido o valor de 0,5 BCM (Base de Cálculo Municipal), por recém-nascido. (AC) 8 4º Em caso de óbito do recém-nascido os auxílios natalidade e funeral não poderão ser solicitados cumulativamente. (AC) Art. 9º O benefício eventual, na forma de auxílio-passagem será destinado a: (NR) crianças ou adolescentes em situação de risco social, ou ainda, quando forem encaminhadas pelo Sistema de Garantia de Direitos; (AC) idosos e pessoas com deficiência em situação de risco social; (AC) mulheres em situação de violência, e (AC) pessoas em situação de rua. (AC) 8 1º O auxílio- passagem só será concedido para cidades dentro do Estado do Rio Grande do Sul. (AC) 8 2º Nos casos de pessoa em situação de rua o auxílio-passagem será destinado, ao requerente, preferencialmente para municípios próximos que possuam albergues municipais. (AC) 83º O auxílio- passagem para pessoas em situação de rua será concedido, até no máximo duas vezes ao ano, para O mesmo usuário. (AC) Art, 10. O benefício eventual auxílio-alimentação será na forma de concessão de cesta básica, constituída de gêneros alimentícios e produtos de higiene, destinadas, preferencialmente, às famílias acompanhadas pelos Serviços do CRAS e CREAS. (NR) Parágrafo único. O auxílio-alimentação poderá ser concedido às famílias em vulnerabilidade temporária, que comprove sua situação, mediante avaliação técnica de assistente social vinculada a gestão da Política de Assistência Social. (AC) Art. 11. O poder Executivo, na medida do possível, pagará os auxílios funeral, mudança, passagem e alimentação concedidos, diretamente ao profissional ou fornecedor que prestou o serviço. (NR) Art. 12. A concessão dos benefícios eventuais, funeral, mudança e passagem, será realizada através de encaminhamento, fornecido ao requerente, pelos Serviços do CRAS e CREAS, destinado ao profissional ou fornecedor do serviço. (NR) Art. 13. Para atender a presente Lei, o Poder Executivo fará constar, no orçamento anual, dotações para os benefícios eventuais da Política de Assistência Social. (NR). Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentado pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município alterações na legislação municipal que trata dos benefícios eventuais, visando, essencialmente, a sua atualização. Especificamente, o requerido se deve para fins de atualização da legislação municipal tendo-se por base as novas diretrizes da legislação federal acerca da matéria, todas deliberadas e acolhidas na Conferencia Municipal realizada no ano de 2017. Não havendo discussões. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 021/2018, que “INSTITUI NOVO REGRAMENTO PARA À 8 CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PREVÊ CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social residente no Município de Dois Irmãos. 8 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. $ 2º Para fins deste auxílio, considera-se situação de vulnerabilidade social, as pessoas com deficiência que possuam renda per capita de até Y> salário mínimo. 5 3º Somente terão direito ao benefício pessoas residentes no município há pelos menos 2 (dois) anos e os nascidos no Município de Dois Irmãos enquanto aqui residirem. $ 4º A concessão de benefício dependerá de aprovação do pedido de habilitação pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), perante a apresentação de atestado médico que ateste a deficiência e a comprovação do critério de renda previsto. Art. 2º Para habilitarem-se à concessão do auxílio, a pessoa com deficiência, sua família ou responsável legal, deverá: Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico) do município, mantendo-o atualizado anualmente; Comprovar renda per capita familiar de até Y> salário mínimo; Comprovar tempo de residência previsto no artigo 1º, 8 3º da presente lei; Apresentar declaração firmada pela pessoa com deficiência, sua família ou responsável legal, de que não recebe idêntico ou similar benefício decorrente da deficiência, sob pena das responsabilidades civis e penais daí decorrentes; Apresentar atestado da deficiência emitido por médico da unidade de saúde do SUS de referência, ou por especialista encaminhado pela mesma, conforme formulário específico fornecido pelo CRAS. 8 1º A pessoa com deficiência não poderá estar inserida no mercado de trabalho formal, salvo na condição de aprendiz. 8 2º A pessoa com deficiência, sua família ou responsável legal deverá proceder ao recadastramento anualmente a fim de comprovar a manutenção das condições para O recebimento do benefício. Art. 3º O beneficiário perderá, automaticamente, o direito ao recebimento do benefício previsto nesta Lei, em caso de alteração de alguma das condições exigidas para sua concessão. Art. 4º Cada beneficiário receberá auxílio mensal equivalente a 1 (uma) BCM (Base de Cálculo Municipal) conforme o valor em vigor na data da sua concessão. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 0907.08.242.0013.2125 — Auxílio financeiro a Pessoa com Deficiência. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentado pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município alterações na legislação municipal que trata dos benefícios concedidos a pessoas com deficiência, visando, essencialmente, a sua atualização. Especificamente, o requerido se deve para fins de atualização da legislação municipal tendo-se por base as novas diretrizes da legislação federal acerca da matéria, todas deliberadas e acolhidas na IX Conferencia Municipal realizada no ano de 2017. Não havendo discussões. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 022/2018, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO”. “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAUDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 05 MANUT. DA SAÚDE C/RECURSO % 9 VINCULADO 10 SAÚDE 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0067 ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR 1066 CONSULTA POPULAR — AQUIS. AMBULÂNCIA 3.44.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente (vinculado) R$ 143.354,04; 3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente (livre) R$ 56.645,96. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior o seguinte: O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, no recurso 4234 — Regionalização — Aquisição de Ambulâncias, no valor de R$ 142.583,90; O excesso de arrecadação advindo da receita 7091- Aplic. Financ. Cons. Poup. Ambulância 15/16 no valor de R$ 770,14; O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, no recurso 1 — LIVRE, no valor de R$ 56.645,96; Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAUDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 05 MANUT. DA SAÚDE C/RECURSO VINCULADO 10 SAÚDE 301 ATENÇÃO BÁSICA 1003 GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE 1059 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UBS — TRAVESSÃO 3.4.4.90.51.00.000000 Obras e Instalações (vinculado) R$ 150.000,00; 3.4.4.90.51.00.000000 Obras e Instalações (livre) R$ 100.000,00. Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior o seguinte: O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, no recurso 4935 — CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES, no valor de R$ 35.672,15; O excesso de arrecadação do recurso 4935, na receita 629 - Aplicação Financeira UBS 14003, no valor de R$ 142,47; O excesso de arrecadação advindo da proposta nº 114372960001.14003, referente ao recurso 4935 — CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES, no valor de R$ 114.185,38; O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, no recurso 1 — LIVRE, no valor de R$ 100.000,00; Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, montante de R$ 150.991,02 (cento e cinquenta mil, novecentos e noventa e um reais com dois centavos) na seguinte classificação orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAUDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 05 MANUT. DA SAÚDE C/RECURSO VINCULADO 10 SAÚDE 301 ATENÇÃO BÁSICA 1003 GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE 1319 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UBS - CENTRO 3.44.90.51.00.000000 Obras e Instalações (vinculado) R$ 149.991,02; 3.4.4.90.51.00.000000 Obras e Instalações (livre) R$ 1.000,00. Art. 6º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior o seguinte: O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, no recurso 4510 — PAB - FIXO União, no valor de R$ 35.215,71; O excesso de arrecadação advindo da proposta nº 114372960001.14014, referente ao recurso 4510 - P.A.B. FIXO, no valor de R$ 114.775,31; O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, no recurso 1 — LIVRE, no valor de R$ 1.000,00. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, visando à abertura de créditos especiais das dotações “Obras e Instalações” e “Equipamento e Material Permanente”, nos projetos atividades "Construção, reforma e ampliação das UBS Centro e Travessão, bem como o projeto “Consulta Popular — Aquisição de Ambulância”. A abertura dos respectivos créditos especiais se faz necessária não só para dar andamento aos referidos projetos, mas pelo fato de haver recursos oriundos de outras esferas e que, assim impõe a abertura das contas respectivas. Não havendo discussões. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. O VÊ 10 Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 023/2018, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, ATÉ FINAL DA LICENÇA-MATERNIDADE, UMA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL 4.401/2017, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o término da licença-maternidade, 01 (uma) contratação por tempo determinado autorizada pela Lei Municipal 4401/2015, de 7 de fevereiro de 2017, especificamente 1 (uma) servente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, para atendimento na Secretaria de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 2º Para a contratação autorizada pela presente Lei, como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Justificativa: presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto solicitação de prorrogação do contrato por tempo determinado, autorizado pela Lei nº 4401/2017, tendo em vista que persiste a necessidade e que a contratada em vias está de ser mãe. Igualmente, tem como finalidade alcançar benefício trabalhista, público e notório à contratada que está grávida, isto é, garantia de emprego e licença maternidade à servente Miléia Lassen, a qual entrará em licença, provavelmente em abril do corrente ano de 2018 conforme laudo e exames apresentados. O artigo 10, IL "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Portanto, indiscutível é tal garantia às gestantes que trabalham sob regime celetista. No que se refere àquelas gestantes que ocupam funções temporárias junto à Administração Pública, ou seja, contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, a jurisprudência mais recente, com ênfase na proteção à maternidade e ao princípio da dignidade da pessoa humana, passou a lhes garantir também a estabilidade do já referido art. 10, IL, "b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, ou seja, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse sentido, os seguintes julgados oriundos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRI A (ADCT/88, ART. 10, Il "B'. CONVENÇÃO OIT Nº 103/1952. INCORPORAÇÃO FORMAL AO ORDENAMENTO POSITIVO BRASILEIRO (DECRETO Nº 58.821/66) - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O acesso da servidora pública e da trabalhadora gestantes à estabilidade provisória, que se qualifica como inderrogável garantia social de índole constitucional, supõe a mera confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente ou, quando for o caso, ao empregador. Doutrina. Precedentes. - As gestantes - quer se trate de servidoras públicas, quer se cuide de trabalhadoras, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, não importando se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de (4 11 confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição, ou admitidas a título precário - têm direito público subjetivo à estabilidade provisória , desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco (5) meses após o parto (ADCT, art. 10, Il, "b"), e, também, à licença- -maternidade de 120 dias (CF, art. 7º, XVIII, c/c o art. 39, $ 3º), sendo-lhes preservada, em consequência, nesse período, a integridade do vínculo jurídico que as une à Administração Pública ou ao empregador, sem prejuízo da integral percepção do estipêndio funcional ou da remuneração laboral. Doutrina. Precedentes. Convenção OIT nº 103/1952.- Se sobrevier, no entanto, em referido período, dispensa arbitrária ou sem justa causa de que resulte a extinção do vínculo jurídico-administrativo ou da relação contratual da gestante (servidora pública ou trabalhadora), assistir-lhe-á o direito a uma indenização correspondente aos valores que receberia até cinco (5) meses após o parto, caso inocorresse tal dispensa. Precedentes. (STF; RE-AgR 639.786; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Celso de Mello; Julg. 28/02/2012; DJE 21/03/2012) (grifo nosso) RECURSO INOMINADO. CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. SERVIDORAPÚBLICA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXONERAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. Conforme interativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, gestante servidora pública ou empregada - Qualquer que seja o regime jurídico aplicável, mesmo ocupante de cargo em comissão, exercente de função de confiança, contratada por prazo determinado, o que abarca a hipótese do art. 37, IX, da CF, ou admitida a título precário - Tem direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, Il, “b'), e à licença-maternidade (CF, art. 7º, XVIII, c/c o art. 39, 8 3). Em sobrevindo, contudo, no referido período, dispensa arbitrária ou sem justa causa de que resulte extinção do vínculo jurídico, há direito à indenização correspondente aos valores que seriam recebidos até cinco meses após o parto, caso inocorresse tal dispensa. (re 634093 AGR, Rel. Min. Celso de Mello, 2º T/STF, . 22/11/2011) no mais, em que pese não estar o magistrado "obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados, tampouco a rebater um a um todos seus argumentos, quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, tal como ocorre na espécie" (EDCL no RMS 27531/DF, 5º turma do STJ, Rel. Min. Laurita vaz, j. 27/3/2012), resta explicitado o prequestionamento de todos os dispositivo legais e constitucionais invocados na petição inicial, contestação, razões e contrarrazões recursais, porquanto a fundamentação do presente decisum não viola qualguer deles. Negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos (TJRS; RecCv 4810073.2012.8.21.9000; Porto Alegre; Turma Recursal da Fazenda Pública; Rel. Des. Ricardo Bernd; Julg. 19/12/2012; DJERS 24/01/2013). Em razão dessa atual tendência da jurisprudência, qual seja a de estender também às servidores contratadas temporariamente o direito à estabilidade provisória, a eventual declaração da extinção do contrato e o rompimento do vínculo, mesmo que no seu termo, se dentro do período de estabilidade, poderá ser convertida em indenização caso a servidora provoque o Judiciário, motivo pelo qual se requer autorização para prorrogação do referido contrato. Não havendo discussões. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 024/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS E 01 (UM) TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO, AMBOS PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. 'Art. 1º Fica fo 12 o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 11 (onze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: 1 - 01 (um) professor de educação infantil e séries iniciais com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, e II - 01 (um) técnico de apoio pedagógico com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos do presente artigo serão exigidos os requisitos para os cargos de Professor e Técnico de Apoio Pedagógico previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária de: 1 (um) Técnico de Apoio Pedagógico de 40h - para substituir as profissionais Adriana Strasburger Trierweiler e Nádia Helena Schneider, que estão desempenhando a função administrativa-pedagógica na Secretaria Municipal de Educação e assim atuar em escolas da rede em que não há profissional respondendo pela função; 1 (um) professor de Educação Infantil e Séries Iniciais - 40h, considerando o aumento no número de alunos e quadro de professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Primavera (atualmente com 520 alunos aproximadamente), para substituição em casos específicos e recorrentes desta escola e demais instituições da rede municipal. Esclarece-se que o(a) Técnico(a) de Apoio Pedagógico tem nas suas atribuições nas escolas de ensino fundamental e na educação infantil a realização de atividades de supervisão de ensino, orientação educacional, coordenação pedagógica, administração, gestão escolar, planejamento e avaliação; O(a) técnico(a) de apoio pedagógico é membro nato na comissão de avaliação do desempenho dos professores nas escolas; É de suma importância a atuação do pedagogo nas unidades de ensino, acompanhando e orientando o processo pedagógico, mediando à relação entre escola e família; Considerando a importância da continuidade do trabalho desenvolvido nas escolas, construindo propostas pedagógicas condizentes com a realidade e necessidades da comunidade local. Destaca-se, também, que o(a) professor(a) contratado(a) ficará lotado(a) na Escola Primavera, mas, igualmente, estará à disposição das necessidades da rede para atendimento de turmas onde o(a) professor(a) regente necessita de períodos de até 15 dias de afastamento por LS - licença saúde. Não havendo discussões. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. O Senhor Presidente colocou em votação o ofício nº 068/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, que solicita espaço da Câmara de Vereadores, no dia 27 de Março de 2018, para recepção aos visitantes do País co-irmão — Alemanha. Votado, o Ofício foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. O Senhor Presidente colocou em votação o ofício de autoria da Coordenadoria da Comissão de Acompanhamento da Construção do Centro de Convivências da Terceira Idade, que solicita espaço do Plenário da Câmara de Vereadores, no dia 19 de Março de 2018, às 14 horas, para reunião da comissão. Votado, o Ofício foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Sendo está a matéria a ser apreciada, o Senhor Presidente passou ao espaço das Explicações Pessoais: Não havendo mais nenhum vereador querendo usar a palavra, passou-se às Considerações finais do Presidente: O [o 13 Senhor Presidente agradeceu a presença de todos encerrando a sessão ordinária sob a proteção de Deus, e convocou a próxima sessão ordinária, que se realizará no dia 19 de Março de 2018, com início às 19 horas. Ainda o Senhor Presidente convidou todos os vereadores para participar da apresentação do Relatório de Gestão e Sargsus da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, que se realizará também no dia 19 de Março, com início às 18 horas. O Senhor Presidente desejou uma boa semana a todos. DOIS IRMÃOS, 12 DE MARÇO DE 2018. SECRETÁRIO PAULO CEZAR GEHRKE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 14