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sessao nº 21

Tipo Ordinária
Número / Ano 21
Date 2018-06-18
native_id207

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ata #

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Aprovado por unanimidade
em OZ ÍNMOpO
/
Ú
Presidente. XT CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS - RS
ATA Nº. 21/2018 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 18 DE JUNHO DE 2018.
Aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois
Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do
Vereador Paulo Cezar Gehrke, secretariado pelo Vereador Elony Edgar Nyland, e com a presença dos
Vereadores Joracir Filipin, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo Edvino Fritzen, Sérgio
Luiz Fink e Sergio Kroetz. Ausente: Vereador Léo Bittenbender. Às dezenove horas o Senhor
Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia:
“Quando o povo coloca sua esperança em Deus, este lhe responde com todo o seu amor.” Salmos. A Ata
nº. 19/2018 foi aprovada por unanimidade, sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de
lideranças. O Senhor Presidente lembrou ainda que a Ata nº. 20/2018 se encontra a disposição dos
vereadores para possíveis correções. O Senhor Presidente solicitou a todos que colocassem seus
aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom
andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura
do Expediente: Ofício nº 229/2018 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os
Projetos de Lei nº 050/2018 à 053/2018, para apreciação. PROJETO DE LEI Nº 050/2018, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
CORRENTE EXERCÍCIO." PROJETO DE LEI Nº 051/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS,
PROVENIENTES DA INICIATIVA PRIVADA — RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA,
PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A CRIANÇAS E
ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS." PROJETO DE LEI Nº 052/2018, que "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O REPASSE DE VALORES A ENTIDADE DA SOCIEDADE
CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA, ATÉ O
LIMITE FIXADO.” PROJETO DE LEI Nº 053/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS ATÉ OS LIMITES FIXADOS.” PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO Nº 14/2018, DE 13 DE JUNHO DE 2018, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink -
“Denomina a ponte José Kreuz.” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15/2018, DE 14 DE JUNHO DE 2018,
de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz - “Inclui a semana municipal do corretor de imóveis no
calendário de datas comemorativas do Município de Dois Irmãos, na semana que incluir o dia 27 de
Agosto.” Ofício nº 039/2018 — de autoria da Secretaria da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente —
Solicitação de uma data para a apresentação do Relatório de Gestão 1º Quadrimestre/2018.
Conforme a Legislação vigente. Ofício nº 234/2018 — de autoria da Administração Municipal de Dois
Irmãos- Convite — Convidamos os nobres edis para o lançamento da temporada do café colonial de
Dois Irmãos, na praça do Imigrante, no centro da cidade. O evento acontecerá no Domingo, dia 24 de
Junho a partir das 15h. Convite — de autoria da Administração Municipal de Dois Irmãos, Prefeita
Tânia Terezinha da Silva e Vice-Prefeito Jerri Meneghetti - Convidam para a solenidade de
Inauguração da Academia da Saúde ao ar livre do Bairro União, Av. Porto Alegre nº 2344. No dia 22
de Junho (sexta-feira), às 15h. Requerimento nº 040/2018 — de autoria do Vereador Joracir Filipin-
Encaminhando o que segue: - que seja enviado pelo Conselho Municipal de Saúde o relatório da
Comissão de acompanhamento das contas do Hospital São José/ISEV, devido aos atrasos e
descumprimento do contrato. Pedido de Providências nº 069/2018 - de autoria do Vereador Léo
Búttenbender — Solicitando que seja efetuado o corte e extração definitiva das árvores, bem como
conserto da calçada danificada em razão destas, em frente a Unidade Educativa Pingo de Gente, da
Fundação Assistencial de Dois Irmãos (FADI), localizada na Rua 10 de Setembro. Pedido de
Providências nº 070/2018 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen — Solicitando melhorias na
Rua Rio de Janeiro, no Bairro São João: 1) conserto da boca de lobo localizada em frente ao nº. 1045;
2) colocação de postes de luz e iluminação pública a partir do nº. 1045. Pedido de Providências nº
071/2018 - de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando que seja feito o conserto do poste de
luz localizado na Rua São José, próximo ao Posto de Saúde do Centro. Sendo essa a matéria do
expediente, o Senhor Presidente Passou ao Grande Expediente: Vereador Joracir Filipin (PT): Boa
noite Presidente, colegas vereadores, assessoria aqui da casa, a imprensa através do Jornal Dois
Irmãos, sempre presente o Piter e a comunidade aqui presente, hoje temos aqui a presença do
Rafinha, que por sinal assumiu a direção da Rádio Encosta da Serra, seja bem-vindo. Eu quero nessa
noite tratar de um assunto que foi uma conquista, inclusive quando eu apresentei o projeto aqui
nessa casa e na época todos os vereadores concordaram, onde nós teríamos o mês de Julho, o mês
do café colonial aqui na cidade e a gente recebeu um convite por parte da administração municipal
que estão agora dia vinte e quatro, fazendo em nosso município, ainda é pequeno a tratativa na
questão do desenvolvimento, na questão do turismo em nosso munícipio, na questão de trazer mais
turistas para a cidade, mas é um início, um início que pode cada vez abranger mais, que é o café
colonial aqui em nosso município, até porque Dois Irmãos foi um dos berços do café colonial aqui na
nossa cidade e eu fui um dos autores do projeto aqui nesse município para que nós implantássemos
de fato aqui em nosso município o café colonial para que nós pudéssemos ter aqui a nossa
gastronomia, os comércios investindo cada vez mais forte e o poder público, a Prefeitura Municipal
teria que focar mais, investir mais, para atrair mais turistas para a nossa cidade, nesses meses para
ajudar o comércio alavancar as vendas também que ajudaria muito. Então uma iniciativa que eu tive
na época e acho interessante que a gente cada vez traga mais, reforce mais essa questão do café
colonial em nosso município. Mas também eu quero trazer aqui hoje de noite, alguns assuntos que
também a gente acompanha e eu tenho acompanhado muito Presidente através do site da
transparência do município, onde nós temos uma empresa a IPM, onde ela coloca os números aqui
no município de vários setores, mas o que mais me chamou a atenção e eu estou vendo e quero
averiguar essa questão, o que mais me chamou a atenção que em alguns meses, algumas folhas de
pagamento, de alguns funcionários, principalmente do Secretário. O salário de Secretário hoje no
município é seis mil e pouco, é seis mil e quinhentos, teve alguns meses do ano que eles tiraram R$
16.000,00 (dezesseis mil reais), R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), talvez ai deve ter uma explicação se é
férias, mas como é que pode dar tanto dessa maneira, de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Então eu acho que isso nós
temos que averiguar como vereador nós fiscalizar, inclusive tem salários alguns meses, que chegou a
R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), então eu acho que nós
nessa casa aqui, nós temos a obrigação da gente fiscalizar e ver essa questão. Eu de fato, de fato
estou averiguando, estou analisando, até porque é o papel nosso, de nós fiscalizar, de nós fiscalizar
aqui no município o nosso dinheiro público, e por isso eu quero contar com o apoio dos vereadores
para que também deem uma olhada, dê uma olhada porque também está ali no site de transparência
do município, inclusive uma empresa que está administrando a IPM colocou, está no site então não é
o vereador que está dizendo aqui, é uma questão que está no site que tem alguns meses que consta
ai esses dados, quero dizer aqui presidente que a gente fica preocupado, você ganha um salário de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando vê está ganhando R$ 9.000,00
(nove mil reais) R$ 10.000,00 (dez mil reais) R$ 15.000,00 (quinze mil reais), é cuidar do dinheiro
público, porque nós temos que analisar bem, ver se de fato isso é realidade, obrigado. Vereador
Sérgio Luiz Fink (MDB): Senhor Presidente, colegas vereadores, assessoria desta casa, Piter do Jornal
Dois Irmãos, pessoas que nos honram com a presença. Eu penso cada dia que se passa eu fico mais
surpreso, até um tempo atrás eu estava brincando que quando eu um dia morrer eu quero doar os
meus olhos, as minhas córneas, porque eu não vou conseguir enxergar tudo nessa vida, não vou
conseguir. Vereador Filipin o senhor está no terceiro mandato, o senhor faz um levantamento desses,
leviano, o senhor acredita realmente que alguém ia ser irresponsável e pagar esses valores que o
senhor levantou agora, será que o senhor com esses três mandatos, isso são quatorze anos de
vereador, ainda não sabe a diferença entre valor empenhado e valor efetivamente pago, porque se
faz no começo do ano normalmente uma projeção de quanto vai se pagar até o final do ano, então
se faz os empenhos, as suplementações que nós fizemos aqui muitas vezes que é para suplementar
as contas que precisam ser empenhadas, então esse valor que o senhor está se referindo, no máximo
que pode acontecer é quando um Secretário sai em férias, ele ganhava os dois salários, que daria em
torno de R$ 12.000,00 (doze mil reais) bruto, daí vai descontar o imposto de renda, não chega a R$
10.000,00 (dez mil reais). Então o senhor tem que aprender uma diferença entre valor empenhado e
valor efetivamente pago, esta é uma grande diferença, se os senhores verem nos balancetes que vem
agora do quadrimestre inicial, daqui a pouco tem R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
empenhados para a creche, então o valor total empenhado R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) ou
R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), esse é um valor que vai ser pago até o final do ano, são
valores empenhados, existe uma grande diferença senhores, então nós não podemos toda a hora
aqui estar procurando alguma coisa para simplesmente criticar. Porque simplesmente vão fazer o
papel de ridículo e isso eu tenho certeza absoluta que não é a sua intenção, a sua intenção talvez seja
de ser um vereador da oposição que critica, mas tem que ter fundamentação nas críticas, não dá para
toda a hora estar jogando palavras ao vento, para simplesmente depois as pessoas saírem daqui,
estão roubando na Prefeitura, não confunda esse governo municipal com governos federais, com
governos de outros lugares, de outras Prefeituras que essa semana saiu mais um prefeito enrolado
até o pescoço, em Triunfo, que a gente já sabe historicamente que lá é assim mesmo, agora esta casa
aqui, esse município aqui, inclusive quando vocês foram governo, nem o Prefeito de vocês na época
iria cometer uma insanidade dessas, isso seria a mesma coisa a Prefeita decretar a prisão dela, isso é
totalmente ilegal, então vamos ter um pouco de responsabilidade e eu já lhe falei, buscar
conhecimento, querer aprender não é defeito, é virtude. Agora não dá senhores, toda a semana uma
colocação totalmente desproporcional à realidade, será que nós aqui podemos perder tanto tempo
com tantos assuntos importantes na nossa cidade, estar debatendo essas questões, essas picuinhas,
que nós temos que gastar energia, porque realmente se ninguém vem explicar as pessoas pensam
mesmo, puxa mas será, será que isso é verdade, daí a imprensa coloca lá no jornal, toda a cidade vai,
vai nas redes sociais, vão dizer o Prefeito está roubando, pelo amor de Deus, Senhor Presidente eu
penso que temos uma hora dessas, achar responsabilização nisso, porque não dá toda semana uma
mesma fofoca, a Câmara vai virar uma onda de fofoqueiros, será que é isso que nós queremos para
essa casa, tenho certeza que o voto que vocês conquistaram, a confiança que vocês conquistaram
nas pessoas é para fazer um trabalho sério, por isso nós fomos colocados aqui, agora não dá
senhores, não dá, porque o senhor ainda está me devendo uma questão, que o senhor aqui subiu
nessa tribuna e me questionou de um processo do hospital e eu coloquei aqui que colocaria o meu
cargo à disposição se não fosse verdade, mas que eu pediria reciprocidade do senhor, eu provei em
documentos e o que o senhor fez? Silenciou, covardemente silenciou, porque se o senhor tivesse um
pouquinho de grandeza, no mínimo iria pedir desculpas ou iria renunciar a seu cargo, por que eu
disse se eu não provasse eu renunciaria, mas queria também que o senhor fosse provado por “a” e
por "b” o senhor renunciaria, o senhor não fez, simplesmente se calou. Eu acho que o senhor pai de
família, homem honrado, está na hora do senhor tomar tendência, porque não dá para ser assim, o
senhor foi eleito, as pessoas não te elegeram para esse tipo de trabalho, elas te elegeram para fazer
um trabalho responsável, e o senhor tem condições de fazer, então tenha um pouco mais de cuidado,
obrigado. Não havendo mais nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou às
Comunicações de Liderança: Vereador Joracir Filipin (Líder da Oposição): Bom volto nesse espaço
aqui primeiro para dizer que esse vereador aqui jamais vai fazer aposta de renunciar cargo, até
porque meu trabalho é sério, não preciso eu fazer aposta para dizer se vou renunciar, eu tenho que
trabalhar e mostrar aquilo que a comunidade me elegeu para eu representar aqui nessa cidade, e
estou fazendo, acredito que estou fazendo muito bem, estou ai para fiscalizar, para ajudar o
município e entender também as questões, agora tem uma grande diferença do líder de governo
aqui de fazer o orçamento e colocar no orçamento a quantia que vai gastar, mas vereador esses
números que estou lhe dizendo aqui, estão no mês de pagamento dessas pessoas no site de
transparência, não está em planejamento, está no site de transparência de cada mês, o senhor quer
eu mostro como é que se faz para entrar para o senhor dar uma olhada, como é que se faz o passo a
passo para entrar para poder ver como é que acontece. Eu tenho aqui, qualquer cidadão pode entrar
no site de transparência e olhar o mês de pagamento, eu só citei um mês, inclusive tem um
Secretário, nesse mês três, que tirou R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e ganha R$ 6.000,00 (seis mil
reais) tem um outro servidor que ganhou R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) que ganha R$ 5.000,00
(cinco mil reais) e tem os meses ali, é a folha de pagamento que está ali. Eu não falar as coisas que eu
não sei, ou a Prefeita, como ele falou aqui, que está sendo irresponsável em pagar esse valor, ou algo
errado está acontecendo, está no site de transparência qualquer cidadão pode entrar e olhar, tem
vários cargos ali que teve meses que se excedeu, não sei se foi férias ou algo mais, mas eu acho
muito estranho, porque se você é um cidadão que trabalha, qualquer um de nós já trabalhou em
fábrica de calçado, em firma, em qualquer outro lugar, você vai ganhar teu salário mais 30% ou 40%
sobre o teu salário, pode até dobrar, agora passar do valor dobrar o valor mais ainda, daí não dá, eu
não estou levantando questões levianas aqui, estou só colocando o que está no site de transparência,
não estou dizendo aqui que é no planejamento, no orçamento, é na folha de pagamento, está ali
especificado mês a mês, entre no site de transparência e analise e olhe, quem são as pessoas que
estão ganhando esses valores, seria isso muito obrigado. Não havendo mais nenhum vereador
inscrito, o Senhor Presidente passou à Ordem do Dia: O Senhor Presidente encaminhou os Projetos
de Lei nº 048/2018, 050/2018, 051/2018, 052/2018, 053/2018 e os Projetos de Lei Legislativo 014 e
015/2018 à Comissão Geral de Pareceres. Reaberta a sessão o Senhor Presidente colocou em
discussão o Projeto de Lei 048/2018, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR VALORES A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PROVENIENTES DA
INICIATIVA PRIVADA - RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, PARA
CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A CRIANÇAS E
ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar as Entidades abaixo relacionadas os valores decorrentes da retenção do
imposto de renda de sociedades empresárias locais, valores esses que integram o Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, a saber: I - Fundação Assistencial de Dois Irmãos — FADI
no valor de R$ 40.500,00; II - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos — APAE, no
valor de R$ | 39.650,72; II — Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ens. Médio 10 de
Setembro, no valor de R$ 32.400,00; IV - Associação Esportiva Cultural e Beneficente União, no valor
de R$ 14.140,00; Art. 2º As entidades acima beneficiadas deverão aplicar os recursos, em estrita
observância aos planos trabalhos apresentados e cujas atividades sociais, culturais e beneficentes
estejam voltadas exclusivamente para projetos destinados a crianças e adolescentes residentes no
Município de Dois Irmãos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, a seguir explicitados: 08.243.0046.0297
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1059 3.3.50.43.00.000000
Subvenções Sociais — c/ 1939 Art. 4º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de concorrência
pública, por se tratarem de entidades assistenciais e de interesse público conforme Lei 1.234/1994, de
24 de maio de 1994, e por haver interesse público relevante, enquadrando-se no art. 13, parágrafo
primeiro, da Lei Orgânica Municipal. Justificativa: Em atenção aos planos de trabalho e aplicação
apresentados, mesmo que em moldes diversos do que determinado pela Lei 13.019/2014, bem como
aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2018, encaminhamos a
presente requisição para autorizar parcerias voluntárias e convênios visando contribuições, auxílios e
subvenções destinados às entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos contempladas pela
presente proposta de Lei. Os valores objeto de repasse as referidas Entidades, em que pese dispostos
em conta do Município, cuja administração está afeta ao Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente de Dois Irmãos, em verdade, tem origem na retenção, por sociedades empresárias do
Município e destinados, por essas, a projetos diretamente vinculados as entidades beneficiadas,
sendo o Município, apenas, um mero gestor de tais recursos. Entretanto, hão de ser destinados
exclusivamente a projetos voltados a crianças e adolescentes do Município. Segue em anexo, a
autorização do Conselho Municipal de Criança e do Adolescente que delibera sobre o assunto.
Outrossim, os planos de trabalho e aplicação apresentados, estão disponíveis para análise dos
eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram, eis que expedientes volumosos e de custo
expressivo para eventual reprodução xerográfica e envio a esta Casa Legislativa.' Votado, o Projeto
de Lei nº 048/2018, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o
Projeto de Lei 050/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no montante de R$
213.202,58 (duzentos e treze mil, duzentos e dois reais com cinquenta e oito centavos) na seguinte
classificação orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAUDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 005
MANUTENÇÃO DA SAÚDE C/ RECURSO VINCULADO 0010 SAÚDE 0301 ATENÇÃO BÁSICA 0108
ASSISTÊNCIA A SAÚDE EM GERAL ATENÇÃO BÁSICA 3.3.3.90.36.00.000000 Outros Serv. Terc. Pessoa
Física R$ 20.000,00; 3.3.3.90.39.00.000000 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 193.202,58. Art. 2º
Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior o seguinte: arrecadação a maior na
receita 417180311170000 —- Atenção Básica, recurso 4500 — Atenção Básica, no valor de R$
211.416,86; arrecadação a maior na receita 413210011010327 — Aplicação Financeira Atenção Básica,
recurso 4500 — Atenção Básica, no valor de R$ 1.785,72. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no montante de R$
160.708,60 (cento e sessenta mil, setecentos e oito reais com sessenta centavos) na seguinte
classificação orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAÚDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 005
MANUTENÇÃO DA SAÚDE C/ RECURSO VINCULADO 0010 SAÚDE 0301 ATENÇÃO BÁSICA 1003
GESTÃO DA POLÍTICA DA SAÚDE 1337 AQUISIÇÃO AMBULÂNCIAS - EGESTOR 3.4.4.90.52.00.000000
Equipamentos e Material Permanente R$ 160.608,60; 3.4.4.90.52.00.00000 Equipamentos e Material
Permanente (ASPS) R$ 100,00. Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo
anterior, o seguinte: arrecadação a maior na receita 424180311010000 — Aquisição Ambulância T-
32856, recurso 4936 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Ambulância), no valor de R$ 80.000,00;
arrecadação a maior na receita 424180311020000 - Aquisição Ambulância T-50755, recurso 4936 —
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Ambulância), no valor de R$ 80.000,00; arrecadação a maior
na receita 429900011026100 — Aplic. Financ. Aquis. Ambulância T-32856, recurso 4936 — Aquisição de
Unidade Móvel de Saúde (Ambulância), no valor de R$ 304,30; arrecadação a maior na receita
429900011026200 — Aplic. Financ. Aquis. Ambulância T-50755, recurso 4936 — Aquisição de Unidade
Móvel de Saúde (Ambulância), no valor de R$ 304,30; a redução da seguinte classificação
orçamentária: 09.004.0010.0301.0069.2071 | MANUT. ASSIST. FARMÁCIA BÁSICA ASPS
3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por tempo determinado cta 9973 R$ 100,00. Art. 5º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no
montante de R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem reais) na seguinte classificação orçamentária: 09
SECR. MUN. DA SAÚDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE C/
RECURSO VINCULADO 0010 SAÚDE 0301 ATENÇÃO BÁSICA 1003 GESTÃO DA POLÍTICA DA
SAÚDE 1336 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS 3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos e
Material Permanente R$ 25.000,00; 3.44.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente
(ASPS)R$ 100,00. Art. 6º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior:
arrecadação a maior na receita 424180311030000 - Aquisição Equipamentos Odontológicos, recurso
4928 — Estruturação Rede de Serviços de Atenção Básica, no valor de R$ 25.000,00; b) a redução da
seguinte classificação orçamentária: 09.004.0010.0301.0069.2071 MANUT. ASSIST. FARMÁCIA BÁSICA
ASPS 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por tempo determinado cta 9973. R$ 100,00. Justificativa: A
presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde,
Assistência Social e Meio Ambiente, visando a abertura de crédito especial para os seguintes
projetos/atividades, a saber: Abertura de crédito especial no valor de R$ 213.202,58 para o recurso
4500 - Atenção Básica. O valor repassado de R$ 211.416,86 como apoio financeiro extraordinário,
originário do FPM (Fundo De Participação dos Municípios) e contemplado através da Portaria MS nº
748 de 27 de marco de 2018, podendo ser utilizado como despesa de custeio nos 5 (cinco) Blocos de
Ações e Serviços Públicos de Saúde que, atualmente, estabelecem as premissas do SUS — Sistema
Único de Saúde. Através da aprovação do Conselho Municipal de Saúde, delimitou-se que o valor
seria utilizado em exames de ecografia e fisioterapia. Na solicitação para crédito especial, passa-se a
integra também o valor dos rendimentos; Abertura de crédito especial no valor de R$ 160.708,60
para o recurso 4936 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Ambulância). Através de cadastro
realizado no sistema do Egestorab, para aquisição de duas ambulâncias tipo A, com finalidade de
simples remoção e de caráter eletivo, o município foi contemplado com o valor de R$ 80.000,00 (para
cada ambulância). Cadastrado com os Termos de Compromisso nº 4306401712182032856 e
4306401712221250755, o município recebeu, no mês de maio/2018, o repasse através da
modalidade fundo a fundo. Assim, consequentemente, vem-se solicitar abertura de crédito especial
para o recurso 4936 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Ambulância), a fim de dar seguimento
ao processo licitatório que irá adquirir os novos veículos. Inclui-se também, o valor dos rendimentos
já existentes. Solicita-se ainda abertura de conta com recurso ASPS, para fins de valor complementar
caso seja necessário, ao término do processo licitatório. Este deve-se por evidenciar a origem dos
recursos para fins de prestação de contas; Abertura de crédito especial no valor de R$ 25.100,00 para
o recurso 4928 - Estruturação Rede de Serviços da Atenção Básica Através de cadastro realizado no
sistema do Egestorab, para aquisição de equipamentos odontológicos — despesas de capital, o
município foi contemplado com o valor de R$ 25.000,00. Cadastrado com o Termo de Compromisso
nº 4306401712190743790, o município recebeu, no mês de maio/2018, o repasse através da
modalidade fundo a fundo. Assim, consequentemente, vem-se solicitar abertura de crédito especial
para o recurso 4928 — Estruturação Rede de Serviços da Atenção Básica, a fim de dar seguimento ao
processo licitatório que irá adquirir os equipamentos da nova sala de consultório odontológico no
bairro Vale Verde. Na mesma proposta, foi solicitado um novo aparelho de raio x odontológico para
a unidade básica do bairro Centro que contemplará todos os munícipes do nosso território. Segue
em anexo o termo de compromisso da proposta apresentada. Com a finalidade de evidenciar a
prestação de contas, decidiu-se também encaminhar o pedido solicitando abertura de uma conta de
origem do recurso ASPS, caso seja necessário complementar o valor dos equipamentos na hora de
homologar o edital. Votado, o Projeto de Lei nº 050/2018, foi aprovado por unanimidade. O
Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 051/2018, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS
LUCRATIVOS, PROVENIENTES DA INICIATIVA PRIVADA — RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE
PESSOA JURÍDICA, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS." “Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar a Entidade abaixo relacionada os valores decorrentes da retenção do
imposto de renda de sociedades empresárias locais, valores esses que integram o Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, a saber: I - Associação Cultural Cantares, no valor de R$
5.715,00; Art. 2º A entidade acima beneficiada deverá aplicar os recursos, em estrita observância ao
plano trabalho apresentado e cujas atividades sociais, culturais e beneficentes estejam voltadas
exclusivamente para projetos destinados a crianças e adolescentes residentes no Município de Dois
Irmãos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada na Lei
Orçamentária para o exercício de 2018, a seguir explicitada: 08.243.0046.0297 MANUTENÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1059 3.3.50.43.00.000000 Subvenções Sociais
- c/ 1939 Art. 4º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de concorrência pública, por se
tratar de entidade assistencial e de interesse público conforme Lei 1.234/1994, de 24 de maio de
1994, e por haver interesse público relevante, enquadrando-se no art. 13, parágrafo primeiro, da Lei
Orgânica Municipal. Justificativa: Em atenção ao plano de trabalho e aplicação apresentado, mesmo
que em moldes diversos do que determinado pela Lei 13.019/2014, bem como aos valores
consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2018, encaminhamos a presente
requisição para autorizar parcerias voluntárias e convênios visando contribuições, auxílios e
subvenções destinados às entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos contempladas pela
presente proposta de Lei. Os valores objeto de repasse a referida Entidade, em que pese dispostos
em conta do Município, cuja administração está afeta ao Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente de Dois Irmãos, em verdade, tem origem na retenção, por sociedades empresárias do
Município e destinados, por essas, a projetos diretamente vinculados as entidades beneficiadas,
sendo o Município, apenas, um mero gestor de tais recursos. Entretanto, hão de ser destinados
exclusivamente a projetos voltados a crianças e adolescentes do Município. Segue em anexo, a
autorização do Conselho Municipal de Criança e do Adolescente que delibera sobre o assunto.”
Votado, o Projeto de Lei nº 051/2018, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente
colocou em discussão o Projeto de Lei 052/2018, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADITAR O REPASSE DE VALORES A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS
LUCRATIVOS, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA, ATÉ O LIMITE FIXADO.”
'Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o termo de colaboração ou convênio
com a seguinte entidade, sem fins lucrativos, repassando os valores abaixo descritos, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, a saber: 1 Associação Amigos dos Animais, com o
objetivo de efetivar a busca ativa, controle de doenças e abrigamentos de animais, no valor de R$
15.000,00; Art. 2º Para o cumprimento do objeto do termo de colaboração previsto acima, fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar os valores descritos, na forma do termo já
firmado. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei
Orçamentária para o exercício de 2018, a saber: 09.09.10.604.0071.2147 MANUTENÇÃO DE POLÍTICAS
DE CONSCIENTIZAÇÃO 3.3.50.43.00.000000 Subvenções Sociais — c/ 1969 R$ 15.000,00; Justificativa:
A presente proposição, apresentada pela Associação Amigos dos Animais, passa a se justificar em
razão do aumento na demanda de castrações de animais de rua e, como consequência, o aumento
nos abrigamentos temporários, o que acarreta uma necessidade maior de alimentos e medicamentos.
Assim, com o objetivo de participar das despesas destas entidades, que têm tão importante
participação com a consecução dos interesses públicos (saúde pública), mas também ao
comprometimento com as finanças públicas e com o plano de governo da nova Gestão Pública
Municipal, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.
Votado, o Projeto de Lei nº 052/2018, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente
colocou em discussão o Projeto de Lei 053/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS ATÉ OS LIMITES FIXADOS." “Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílios e subvenções sociais às entidades a
seguir relacionadas: Associação Amigos de Carros Antigos de Dois Irmãos R$ 6.000,00; Câmara de
Dirigentes Lojistas de Dois Irmãos R$ 20.000,00; Associação do Núcleo Orquidófilo de Dois Irmãos R$
950,00. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei
Orçamentária para o exercício de 2018, a saber: Para os incisos I e IE 10 SECR. MUN. DE AGRIC. IND.
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COMÉRCIO E TURISMO 002 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 0020 AGRICULTURA 601 PROMOÇÃO DA
PRODUÇÃO VEGETAL 0142 DESENVOLVIMENTO DOS AGRO-NEGÓCIOS 2101 PROMOÇÃO DE
FEIRAS E PROGRAMAS DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA, DOS SERVIÇOS E DA PROF.
3.3.3.50.41.00.000000 Contribuições R$ 26.000,00; b) Para o inciso II 10 SECR. MUN. DE AGRIC. IND.
COMÉRCIO E TURISMO 003 TURISMO 0023 COMÉRCIO E SERVIÇOS 695 TURISMO 0150
PROMOÇÃO DO TURISMO 2106 PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE EVENT. REL. AO TURISMO;
3.3.3.50.41.00.000000 Contribuições R$ 950,00; Justificativa: Em atenção aos planos de trabalho e
aplicação apresentados, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o
exercício de 2018, encaminhamos o plano de auxílios e subvenções destinados às entidades
beneficiárias contempladas pela presente proposta de Lei. Outrossim, os planos de trabalho e
aplicação apresentados, estão disponíveis para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura,
caso queiram. Assim, com o objetivo de participar das despesas destas entidades, que têm tão
importante participação com a consecução dos interesses públicos mas também ao
comprometimento com as finanças públicas e com o plano de governo da nova Gestão Pública
Municipal, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.”
Votado, o Projeto de Lei nº 053/2018, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente
colocou em discussão o Projeto de Lei Legislativa 014/2018, que “DENOMINA A PONTE JOSÉ
KREUZ" “Art. 1º A ponte localizada na Rua Sapiranga sobre o Arroio Feitoria fica denominada “PONTE
JOSÉ KREUZ.” Justificativa: A presente proposição tem como finalidade dar denominação à ponte
localizada na Rua Sapiranga sobre o Arroio Feitoria, a qual vem sendo ampliada atualmente,
passando a mesma denominar-se PONTE JOSÉ KREUZ. A escolha do nome deve-se ao fato do
homenageado, Sr. José Kreuz, ter sido o proprietário da área onde foi edificada a referida ponte e
onde será feita a ampliação da mesma. Além disso, trata-se de munícipe que teve destacada atuação
não só na construção da ponte à época, mas também auxiliou em várias oportunidades no reparo da
antiga, conforme relato em anexo, que fica fazendo parte da presente proposição. Por fim, o nome a
ser escolhido preenche os requisitos do art. 19 da Lei Orgânica Municipal. Discutiu: Vereador Joracir
Filipin (PT): Faço uma referência a esse Projeto Legislativo, porque eu acho que é importante, um
Projeto de iniciativa, onde vai levar o nome da ponte aquela que está sendo construída no Bairro
Navegantes, o nome dessa pessoa, mas eu a única coisa que eu renego é o seguinte, que nós
estamos dando nome para a ponte, antes da ponte terminar, antes da ponte ser feita nós já estamos
dando o nome da ponte e nem está concluída. Então esse registro eu quero fazer aqui, eu acho que
primeiro nós tínhamos que terminar a obra para depois dar o nome, obrigado. Discutiu: Vereador
Sérgio Luiz Fink (MDB): Senhores eu estou denominando a ponte da rua Sapiranga, eu acredito que
grande parte da cidade passa por ela todo o dia, todo o dia, essa ponte existe. O que está
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acontecendo agora é a duplicação dela, eu não estou denominando a duplicação da ponte, eu estou
denominando a ponte. Então vou te dizer assim, aquela velha história, vem aqui só para criticar não
sabe nem que a ponte existe, obrigado. Não havendo mais vereadores inscritos. Votado, o Projeto
de Lei Legislativo nº 014/2018, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em
votação o Requerimento 040/2018, que “seja enviado pelo Conselho Municipal de Saúde o relatório
da Comissão de acompanhamento das contas do Hospital São José/ISEV, devido aos atrasos e
descumprimento do contrato.” Votado, o Requerimento 040/2018, foi aprovado por unanimidade.
O Senhor Presidente colocou em votação o Ofício 039/2018, que Solicitação de uma data para a
apresentação do Relatório de Gestão 1º Quadrimestre/2018. Conforme a Legislação vigente. Votado,
o Ofício 039/2018, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente informou que a data para
a apresentação do relatório, será no dia 25 de Junho de 2018, às 18h. Explicações Pessoais: Não
havendo nenhum vereador querendo usar a palavra passou-se às Considerações finais do
Presidente: O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos encerrando a sessão ordinária sob a
proteção de Deus, e convocou a próxima sessão ordinária, que se realizará no dia 25 de Junho de
2018, com início às 19 horas.
DOIS IRMÃOS, 18 DE JUNHO DE 2018.
ELONY ÉD
SECRETÁRIO
PAULO C R GEHRKE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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