| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 |
| Date | 2018-06-18 |
| native_id | 207 |
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Aprovado por unanimidade em OZ ÍNMOpO / Ú Presidente. XT CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS - RS ATA Nº. 21/2018 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 18 DE JUNHO DE 2018. Aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Paulo Cezar Gehrke, secretariado pelo Vereador Elony Edgar Nyland, e com a presença dos Vereadores Joracir Filipin, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo Edvino Fritzen, Sérgio Luiz Fink e Sergio Kroetz. Ausente: Vereador Léo Bittenbender. Às dezenove horas o Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “Quando o povo coloca sua esperança em Deus, este lhe responde com todo o seu amor.” Salmos. A Ata nº. 19/2018 foi aprovada por unanimidade, sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de lideranças. O Senhor Presidente lembrou ainda que a Ata nº. 20/2018 se encontra a disposição dos vereadores para possíveis correções. O Senhor Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 229/2018 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº 050/2018 à 053/2018, para apreciação. PROJETO DE LEI Nº 050/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO." PROJETO DE LEI Nº 051/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PROVENIENTES DA INICIATIVA PRIVADA — RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS." PROJETO DE LEI Nº 052/2018, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O REPASSE DE VALORES A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA, ATÉ O LIMITE FIXADO.” PROJETO DE LEI Nº 053/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS ATÉ OS LIMITES FIXADOS.” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14/2018, DE 13 DE JUNHO DE 2018, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink - “Denomina a ponte José Kreuz.” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15/2018, DE 14 DE JUNHO DE 2018, de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz - “Inclui a semana municipal do corretor de imóveis no calendário de datas comemorativas do Município de Dois Irmãos, na semana que incluir o dia 27 de Agosto.” Ofício nº 039/2018 — de autoria da Secretaria da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente — Solicitação de uma data para a apresentação do Relatório de Gestão 1º Quadrimestre/2018. Conforme a Legislação vigente. Ofício nº 234/2018 — de autoria da Administração Municipal de Dois Irmãos- Convite — Convidamos os nobres edis para o lançamento da temporada do café colonial de Dois Irmãos, na praça do Imigrante, no centro da cidade. O evento acontecerá no Domingo, dia 24 de Junho a partir das 15h. Convite — de autoria da Administração Municipal de Dois Irmãos, Prefeita Tânia Terezinha da Silva e Vice-Prefeito Jerri Meneghetti - Convidam para a solenidade de Inauguração da Academia da Saúde ao ar livre do Bairro União, Av. Porto Alegre nº 2344. No dia 22 de Junho (sexta-feira), às 15h. Requerimento nº 040/2018 — de autoria do Vereador Joracir Filipin- Encaminhando o que segue: - que seja enviado pelo Conselho Municipal de Saúde o relatório da Comissão de acompanhamento das contas do Hospital São José/ISEV, devido aos atrasos e descumprimento do contrato. Pedido de Providências nº 069/2018 - de autoria do Vereador Léo Búttenbender — Solicitando que seja efetuado o corte e extração definitiva das árvores, bem como conserto da calçada danificada em razão destas, em frente a Unidade Educativa Pingo de Gente, da Fundação Assistencial de Dois Irmãos (FADI), localizada na Rua 10 de Setembro. Pedido de Providências nº 070/2018 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen — Solicitando melhorias na Rua Rio de Janeiro, no Bairro São João: 1) conserto da boca de lobo localizada em frente ao nº. 1045; 2) colocação de postes de luz e iluminação pública a partir do nº. 1045. Pedido de Providências nº 071/2018 - de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando que seja feito o conserto do poste de luz localizado na Rua São José, próximo ao Posto de Saúde do Centro. Sendo essa a matéria do expediente, o Senhor Presidente Passou ao Grande Expediente: Vereador Joracir Filipin (PT): Boa noite Presidente, colegas vereadores, assessoria aqui da casa, a imprensa através do Jornal Dois Irmãos, sempre presente o Piter e a comunidade aqui presente, hoje temos aqui a presença do Rafinha, que por sinal assumiu a direção da Rádio Encosta da Serra, seja bem-vindo. Eu quero nessa noite tratar de um assunto que foi uma conquista, inclusive quando eu apresentei o projeto aqui nessa casa e na época todos os vereadores concordaram, onde nós teríamos o mês de Julho, o mês do café colonial aqui na cidade e a gente recebeu um convite por parte da administração municipal que estão agora dia vinte e quatro, fazendo em nosso município, ainda é pequeno a tratativa na questão do desenvolvimento, na questão do turismo em nosso munícipio, na questão de trazer mais turistas para a cidade, mas é um início, um início que pode cada vez abranger mais, que é o café colonial aqui em nosso município, até porque Dois Irmãos foi um dos berços do café colonial aqui na nossa cidade e eu fui um dos autores do projeto aqui nesse município para que nós implantássemos de fato aqui em nosso município o café colonial para que nós pudéssemos ter aqui a nossa gastronomia, os comércios investindo cada vez mais forte e o poder público, a Prefeitura Municipal teria que focar mais, investir mais, para atrair mais turistas para a nossa cidade, nesses meses para ajudar o comércio alavancar as vendas também que ajudaria muito. Então uma iniciativa que eu tive na época e acho interessante que a gente cada vez traga mais, reforce mais essa questão do café colonial em nosso município. Mas também eu quero trazer aqui hoje de noite, alguns assuntos que também a gente acompanha e eu tenho acompanhado muito Presidente através do site da transparência do município, onde nós temos uma empresa a IPM, onde ela coloca os números aqui no município de vários setores, mas o que mais me chamou a atenção e eu estou vendo e quero averiguar essa questão, o que mais me chamou a atenção que em alguns meses, algumas folhas de pagamento, de alguns funcionários, principalmente do Secretário. O salário de Secretário hoje no município é seis mil e pouco, é seis mil e quinhentos, teve alguns meses do ano que eles tiraram R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), talvez ai deve ter uma explicação se é férias, mas como é que pode dar tanto dessa maneira, de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Então eu acho que isso nós temos que averiguar como vereador nós fiscalizar, inclusive tem salários alguns meses, que chegou a R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), então eu acho que nós nessa casa aqui, nós temos a obrigação da gente fiscalizar e ver essa questão. Eu de fato, de fato estou averiguando, estou analisando, até porque é o papel nosso, de nós fiscalizar, de nós fiscalizar aqui no município o nosso dinheiro público, e por isso eu quero contar com o apoio dos vereadores para que também deem uma olhada, dê uma olhada porque também está ali no site de transparência do município, inclusive uma empresa que está administrando a IPM colocou, está no site então não é o vereador que está dizendo aqui, é uma questão que está no site que tem alguns meses que consta ai esses dados, quero dizer aqui presidente que a gente fica preocupado, você ganha um salário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando vê está ganhando R$ 9.000,00 (nove mil reais) R$ 10.000,00 (dez mil reais) R$ 15.000,00 (quinze mil reais), é cuidar do dinheiro público, porque nós temos que analisar bem, ver se de fato isso é realidade, obrigado. Vereador Sérgio Luiz Fink (MDB): Senhor Presidente, colegas vereadores, assessoria desta casa, Piter do Jornal Dois Irmãos, pessoas que nos honram com a presença. Eu penso cada dia que se passa eu fico mais surpreso, até um tempo atrás eu estava brincando que quando eu um dia morrer eu quero doar os meus olhos, as minhas córneas, porque eu não vou conseguir enxergar tudo nessa vida, não vou conseguir. Vereador Filipin o senhor está no terceiro mandato, o senhor faz um levantamento desses, leviano, o senhor acredita realmente que alguém ia ser irresponsável e pagar esses valores que o senhor levantou agora, será que o senhor com esses três mandatos, isso são quatorze anos de vereador, ainda não sabe a diferença entre valor empenhado e valor efetivamente pago, porque se faz no começo do ano normalmente uma projeção de quanto vai se pagar até o final do ano, então se faz os empenhos, as suplementações que nós fizemos aqui muitas vezes que é para suplementar as contas que precisam ser empenhadas, então esse valor que o senhor está se referindo, no máximo que pode acontecer é quando um Secretário sai em férias, ele ganhava os dois salários, que daria em torno de R$ 12.000,00 (doze mil reais) bruto, daí vai descontar o imposto de renda, não chega a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Então o senhor tem que aprender uma diferença entre valor empenhado e valor efetivamente pago, esta é uma grande diferença, se os senhores verem nos balancetes que vem agora do quadrimestre inicial, daqui a pouco tem R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) empenhados para a creche, então o valor total empenhado R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) ou R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), esse é um valor que vai ser pago até o final do ano, são valores empenhados, existe uma grande diferença senhores, então nós não podemos toda a hora aqui estar procurando alguma coisa para simplesmente criticar. Porque simplesmente vão fazer o papel de ridículo e isso eu tenho certeza absoluta que não é a sua intenção, a sua intenção talvez seja de ser um vereador da oposição que critica, mas tem que ter fundamentação nas críticas, não dá para toda a hora estar jogando palavras ao vento, para simplesmente depois as pessoas saírem daqui, estão roubando na Prefeitura, não confunda esse governo municipal com governos federais, com governos de outros lugares, de outras Prefeituras que essa semana saiu mais um prefeito enrolado até o pescoço, em Triunfo, que a gente já sabe historicamente que lá é assim mesmo, agora esta casa aqui, esse município aqui, inclusive quando vocês foram governo, nem o Prefeito de vocês na época iria cometer uma insanidade dessas, isso seria a mesma coisa a Prefeita decretar a prisão dela, isso é totalmente ilegal, então vamos ter um pouco de responsabilidade e eu já lhe falei, buscar conhecimento, querer aprender não é defeito, é virtude. Agora não dá senhores, toda a semana uma colocação totalmente desproporcional à realidade, será que nós aqui podemos perder tanto tempo com tantos assuntos importantes na nossa cidade, estar debatendo essas questões, essas picuinhas, que nós temos que gastar energia, porque realmente se ninguém vem explicar as pessoas pensam mesmo, puxa mas será, será que isso é verdade, daí a imprensa coloca lá no jornal, toda a cidade vai, vai nas redes sociais, vão dizer o Prefeito está roubando, pelo amor de Deus, Senhor Presidente eu penso que temos uma hora dessas, achar responsabilização nisso, porque não dá toda semana uma mesma fofoca, a Câmara vai virar uma onda de fofoqueiros, será que é isso que nós queremos para essa casa, tenho certeza que o voto que vocês conquistaram, a confiança que vocês conquistaram nas pessoas é para fazer um trabalho sério, por isso nós fomos colocados aqui, agora não dá senhores, não dá, porque o senhor ainda está me devendo uma questão, que o senhor aqui subiu nessa tribuna e me questionou de um processo do hospital e eu coloquei aqui que colocaria o meu cargo à disposição se não fosse verdade, mas que eu pediria reciprocidade do senhor, eu provei em documentos e o que o senhor fez? Silenciou, covardemente silenciou, porque se o senhor tivesse um pouquinho de grandeza, no mínimo iria pedir desculpas ou iria renunciar a seu cargo, por que eu disse se eu não provasse eu renunciaria, mas queria também que o senhor fosse provado por “a” e por "b” o senhor renunciaria, o senhor não fez, simplesmente se calou. Eu acho que o senhor pai de família, homem honrado, está na hora do senhor tomar tendência, porque não dá para ser assim, o senhor foi eleito, as pessoas não te elegeram para esse tipo de trabalho, elas te elegeram para fazer um trabalho responsável, e o senhor tem condições de fazer, então tenha um pouco mais de cuidado, obrigado. Não havendo mais nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou às Comunicações de Liderança: Vereador Joracir Filipin (Líder da Oposição): Bom volto nesse espaço aqui primeiro para dizer que esse vereador aqui jamais vai fazer aposta de renunciar cargo, até porque meu trabalho é sério, não preciso eu fazer aposta para dizer se vou renunciar, eu tenho que trabalhar e mostrar aquilo que a comunidade me elegeu para eu representar aqui nessa cidade, e estou fazendo, acredito que estou fazendo muito bem, estou ai para fiscalizar, para ajudar o município e entender também as questões, agora tem uma grande diferença do líder de governo aqui de fazer o orçamento e colocar no orçamento a quantia que vai gastar, mas vereador esses números que estou lhe dizendo aqui, estão no mês de pagamento dessas pessoas no site de transparência, não está em planejamento, está no site de transparência de cada mês, o senhor quer eu mostro como é que se faz para entrar para o senhor dar uma olhada, como é que se faz o passo a passo para entrar para poder ver como é que acontece. Eu tenho aqui, qualquer cidadão pode entrar no site de transparência e olhar o mês de pagamento, eu só citei um mês, inclusive tem um Secretário, nesse mês três, que tirou R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e ganha R$ 6.000,00 (seis mil reais) tem um outro servidor que ganhou R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) que ganha R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e tem os meses ali, é a folha de pagamento que está ali. Eu não falar as coisas que eu não sei, ou a Prefeita, como ele falou aqui, que está sendo irresponsável em pagar esse valor, ou algo errado está acontecendo, está no site de transparência qualquer cidadão pode entrar e olhar, tem vários cargos ali que teve meses que se excedeu, não sei se foi férias ou algo mais, mas eu acho muito estranho, porque se você é um cidadão que trabalha, qualquer um de nós já trabalhou em fábrica de calçado, em firma, em qualquer outro lugar, você vai ganhar teu salário mais 30% ou 40% sobre o teu salário, pode até dobrar, agora passar do valor dobrar o valor mais ainda, daí não dá, eu não estou levantando questões levianas aqui, estou só colocando o que está no site de transparência, não estou dizendo aqui que é no planejamento, no orçamento, é na folha de pagamento, está ali especificado mês a mês, entre no site de transparência e analise e olhe, quem são as pessoas que estão ganhando esses valores, seria isso muito obrigado. Não havendo mais nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou à Ordem do Dia: O Senhor Presidente encaminhou os Projetos de Lei nº 048/2018, 050/2018, 051/2018, 052/2018, 053/2018 e os Projetos de Lei Legislativo 014 e 015/2018 à Comissão Geral de Pareceres. Reaberta a sessão o Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 048/2018, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PROVENIENTES DA INICIATIVA PRIVADA - RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar as Entidades abaixo relacionadas os valores decorrentes da retenção do imposto de renda de sociedades empresárias locais, valores esses que integram o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, a saber: I - Fundação Assistencial de Dois Irmãos — FADI no valor de R$ 40.500,00; II - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos — APAE, no valor de R$ | 39.650,72; II — Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ens. Médio 10 de Setembro, no valor de R$ 32.400,00; IV - Associação Esportiva Cultural e Beneficente União, no valor de R$ 14.140,00; Art. 2º As entidades acima beneficiadas deverão aplicar os recursos, em estrita observância aos planos trabalhos apresentados e cujas atividades sociais, culturais e beneficentes estejam voltadas exclusivamente para projetos destinados a crianças e adolescentes residentes no Município de Dois Irmãos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, a seguir explicitados: 08.243.0046.0297 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1059 3.3.50.43.00.000000 Subvenções Sociais — c/ 1939 Art. 4º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de concorrência pública, por se tratarem de entidades assistenciais e de interesse público conforme Lei 1.234/1994, de 24 de maio de 1994, e por haver interesse público relevante, enquadrando-se no art. 13, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica Municipal. Justificativa: Em atenção aos planos de trabalho e aplicação apresentados, mesmo que em moldes diversos do que determinado pela Lei 13.019/2014, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2018, encaminhamos a presente requisição para autorizar parcerias voluntárias e convênios visando contribuições, auxílios e subvenções destinados às entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos contempladas pela presente proposta de Lei. Os valores objeto de repasse as referidas Entidades, em que pese dispostos em conta do Município, cuja administração está afeta ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, em verdade, tem origem na retenção, por sociedades empresárias do Município e destinados, por essas, a projetos diretamente vinculados as entidades beneficiadas, sendo o Município, apenas, um mero gestor de tais recursos. Entretanto, hão de ser destinados exclusivamente a projetos voltados a crianças e adolescentes do Município. Segue em anexo, a autorização do Conselho Municipal de Criança e do Adolescente que delibera sobre o assunto. Outrossim, os planos de trabalho e aplicação apresentados, estão disponíveis para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram, eis que expedientes volumosos e de custo expressivo para eventual reprodução xerográfica e envio a esta Casa Legislativa.' Votado, o Projeto de Lei nº 048/2018, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 050/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no montante de R$ 213.202,58 (duzentos e treze mil, duzentos e dois reais com cinquenta e oito centavos) na seguinte classificação orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAUDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE C/ RECURSO VINCULADO 0010 SAÚDE 0301 ATENÇÃO BÁSICA 0108 ASSISTÊNCIA A SAÚDE EM GERAL ATENÇÃO BÁSICA 3.3.3.90.36.00.000000 Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 20.000,00; 3.3.3.90.39.00.000000 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 193.202,58. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior o seguinte: arrecadação a maior na receita 417180311170000 —- Atenção Básica, recurso 4500 — Atenção Básica, no valor de R$ 211.416,86; arrecadação a maior na receita 413210011010327 — Aplicação Financeira Atenção Básica, recurso 4500 — Atenção Básica, no valor de R$ 1.785,72. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no montante de R$ 160.708,60 (cento e sessenta mil, setecentos e oito reais com sessenta centavos) na seguinte classificação orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAÚDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE C/ RECURSO VINCULADO 0010 SAÚDE 0301 ATENÇÃO BÁSICA 1003 GESTÃO DA POLÍTICA DA SAÚDE 1337 AQUISIÇÃO AMBULÂNCIAS - EGESTOR 3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 160.608,60; 3.4.4.90.52.00.00000 Equipamentos e Material Permanente (ASPS) R$ 100,00. Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior, o seguinte: arrecadação a maior na receita 424180311010000 — Aquisição Ambulância T- 32856, recurso 4936 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Ambulância), no valor de R$ 80.000,00; arrecadação a maior na receita 424180311020000 - Aquisição Ambulância T-50755, recurso 4936 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Ambulância), no valor de R$ 80.000,00; arrecadação a maior na receita 429900011026100 — Aplic. Financ. Aquis. Ambulância T-32856, recurso 4936 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Ambulância), no valor de R$ 304,30; arrecadação a maior na receita 429900011026200 — Aplic. Financ. Aquis. Ambulância T-50755, recurso 4936 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Ambulância), no valor de R$ 304,30; a redução da seguinte classificação orçamentária: 09.004.0010.0301.0069.2071 | MANUT. ASSIST. FARMÁCIA BÁSICA ASPS 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por tempo determinado cta 9973 R$ 100,00. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no montante de R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem reais) na seguinte classificação orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAÚDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE C/ RECURSO VINCULADO 0010 SAÚDE 0301 ATENÇÃO BÁSICA 1003 GESTÃO DA POLÍTICA DA SAÚDE 1336 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS 3.4.4.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00; 3.44.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente (ASPS)R$ 100,00. Art. 6º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior: arrecadação a maior na receita 424180311030000 - Aquisição Equipamentos Odontológicos, recurso 4928 — Estruturação Rede de Serviços de Atenção Básica, no valor de R$ 25.000,00; b) a redução da seguinte classificação orçamentária: 09.004.0010.0301.0069.2071 MANUT. ASSIST. FARMÁCIA BÁSICA ASPS 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por tempo determinado cta 9973. R$ 100,00. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, visando a abertura de crédito especial para os seguintes projetos/atividades, a saber: Abertura de crédito especial no valor de R$ 213.202,58 para o recurso 4500 - Atenção Básica. O valor repassado de R$ 211.416,86 como apoio financeiro extraordinário, originário do FPM (Fundo De Participação dos Municípios) e contemplado através da Portaria MS nº 748 de 27 de marco de 2018, podendo ser utilizado como despesa de custeio nos 5 (cinco) Blocos de Ações e Serviços Públicos de Saúde que, atualmente, estabelecem as premissas do SUS — Sistema Único de Saúde. Através da aprovação do Conselho Municipal de Saúde, delimitou-se que o valor seria utilizado em exames de ecografia e fisioterapia. Na solicitação para crédito especial, passa-se a integra também o valor dos rendimentos; Abertura de crédito especial no valor de R$ 160.708,60 para o recurso 4936 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Ambulância). Através de cadastro realizado no sistema do Egestorab, para aquisição de duas ambulâncias tipo A, com finalidade de simples remoção e de caráter eletivo, o município foi contemplado com o valor de R$ 80.000,00 (para cada ambulância). Cadastrado com os Termos de Compromisso nº 4306401712182032856 e 4306401712221250755, o município recebeu, no mês de maio/2018, o repasse através da modalidade fundo a fundo. Assim, consequentemente, vem-se solicitar abertura de crédito especial para o recurso 4936 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Ambulância), a fim de dar seguimento ao processo licitatório que irá adquirir os novos veículos. Inclui-se também, o valor dos rendimentos já existentes. Solicita-se ainda abertura de conta com recurso ASPS, para fins de valor complementar caso seja necessário, ao término do processo licitatório. Este deve-se por evidenciar a origem dos recursos para fins de prestação de contas; Abertura de crédito especial no valor de R$ 25.100,00 para o recurso 4928 - Estruturação Rede de Serviços da Atenção Básica Através de cadastro realizado no sistema do Egestorab, para aquisição de equipamentos odontológicos — despesas de capital, o município foi contemplado com o valor de R$ 25.000,00. Cadastrado com o Termo de Compromisso nº 4306401712190743790, o município recebeu, no mês de maio/2018, o repasse através da modalidade fundo a fundo. Assim, consequentemente, vem-se solicitar abertura de crédito especial para o recurso 4928 — Estruturação Rede de Serviços da Atenção Básica, a fim de dar seguimento ao processo licitatório que irá adquirir os equipamentos da nova sala de consultório odontológico no bairro Vale Verde. Na mesma proposta, foi solicitado um novo aparelho de raio x odontológico para a unidade básica do bairro Centro que contemplará todos os munícipes do nosso território. Segue em anexo o termo de compromisso da proposta apresentada. Com a finalidade de evidenciar a prestação de contas, decidiu-se também encaminhar o pedido solicitando abertura de uma conta de origem do recurso ASPS, caso seja necessário complementar o valor dos equipamentos na hora de homologar o edital. Votado, o Projeto de Lei nº 050/2018, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 051/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PROVENIENTES DA INICIATIVA PRIVADA — RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS." “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Entidade abaixo relacionada os valores decorrentes da retenção do imposto de renda de sociedades empresárias locais, valores esses que integram o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, a saber: I - Associação Cultural Cantares, no valor de R$ 5.715,00; Art. 2º A entidade acima beneficiada deverá aplicar os recursos, em estrita observância ao plano trabalho apresentado e cujas atividades sociais, culturais e beneficentes estejam voltadas exclusivamente para projetos destinados a crianças e adolescentes residentes no Município de Dois Irmãos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, a seguir explicitada: 08.243.0046.0297 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1059 3.3.50.43.00.000000 Subvenções Sociais - c/ 1939 Art. 4º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de concorrência pública, por se tratar de entidade assistencial e de interesse público conforme Lei 1.234/1994, de 24 de maio de 1994, e por haver interesse público relevante, enquadrando-se no art. 13, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica Municipal. Justificativa: Em atenção ao plano de trabalho e aplicação apresentado, mesmo que em moldes diversos do que determinado pela Lei 13.019/2014, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2018, encaminhamos a presente requisição para autorizar parcerias voluntárias e convênios visando contribuições, auxílios e subvenções destinados às entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos contempladas pela presente proposta de Lei. Os valores objeto de repasse a referida Entidade, em que pese dispostos em conta do Município, cuja administração está afeta ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, em verdade, tem origem na retenção, por sociedades empresárias do Município e destinados, por essas, a projetos diretamente vinculados as entidades beneficiadas, sendo o Município, apenas, um mero gestor de tais recursos. Entretanto, hão de ser destinados exclusivamente a projetos voltados a crianças e adolescentes do Município. Segue em anexo, a autorização do Conselho Municipal de Criança e do Adolescente que delibera sobre o assunto.” Votado, o Projeto de Lei nº 051/2018, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 052/2018, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O REPASSE DE VALORES A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA, ATÉ O LIMITE FIXADO.” 'Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o termo de colaboração ou convênio com a seguinte entidade, sem fins lucrativos, repassando os valores abaixo descritos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, a saber: 1 Associação Amigos dos Animais, com o objetivo de efetivar a busca ativa, controle de doenças e abrigamentos de animais, no valor de R$ 15.000,00; Art. 2º Para o cumprimento do objeto do termo de colaboração previsto acima, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar os valores descritos, na forma do termo já firmado. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, a saber: 09.09.10.604.0071.2147 MANUTENÇÃO DE POLÍTICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO 3.3.50.43.00.000000 Subvenções Sociais — c/ 1969 R$ 15.000,00; Justificativa: A presente proposição, apresentada pela Associação Amigos dos Animais, passa a se justificar em razão do aumento na demanda de castrações de animais de rua e, como consequência, o aumento nos abrigamentos temporários, o que acarreta uma necessidade maior de alimentos e medicamentos. Assim, com o objetivo de participar das despesas destas entidades, que têm tão importante participação com a consecução dos interesses públicos (saúde pública), mas também ao comprometimento com as finanças públicas e com o plano de governo da nova Gestão Pública Municipal, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela. Votado, o Projeto de Lei nº 052/2018, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei 053/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS ATÉ OS LIMITES FIXADOS." “Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílios e subvenções sociais às entidades a seguir relacionadas: Associação Amigos de Carros Antigos de Dois Irmãos R$ 6.000,00; Câmara de Dirigentes Lojistas de Dois Irmãos R$ 20.000,00; Associação do Núcleo Orquidófilo de Dois Irmãos R$ 950,00. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, a saber: Para os incisos I e IE 10 SECR. MUN. DE AGRIC. IND. 10 ] COMÉRCIO E TURISMO 002 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 0020 AGRICULTURA 601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 0142 DESENVOLVIMENTO DOS AGRO-NEGÓCIOS 2101 PROMOÇÃO DE FEIRAS E PROGRAMAS DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA, DOS SERVIÇOS E DA PROF. 3.3.3.50.41.00.000000 Contribuições R$ 26.000,00; b) Para o inciso II 10 SECR. MUN. DE AGRIC. IND. COMÉRCIO E TURISMO 003 TURISMO 0023 COMÉRCIO E SERVIÇOS 695 TURISMO 0150 PROMOÇÃO DO TURISMO 2106 PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE EVENT. REL. AO TURISMO; 3.3.3.50.41.00.000000 Contribuições R$ 950,00; Justificativa: Em atenção aos planos de trabalho e aplicação apresentados, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2018, encaminhamos o plano de auxílios e subvenções destinados às entidades beneficiárias contempladas pela presente proposta de Lei. Outrossim, os planos de trabalho e aplicação apresentados, estão disponíveis para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram. Assim, com o objetivo de participar das despesas destas entidades, que têm tão importante participação com a consecução dos interesses públicos mas também ao comprometimento com as finanças públicas e com o plano de governo da nova Gestão Pública Municipal, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.” Votado, o Projeto de Lei nº 053/2018, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei Legislativa 014/2018, que “DENOMINA A PONTE JOSÉ KREUZ" “Art. 1º A ponte localizada na Rua Sapiranga sobre o Arroio Feitoria fica denominada “PONTE JOSÉ KREUZ.” Justificativa: A presente proposição tem como finalidade dar denominação à ponte localizada na Rua Sapiranga sobre o Arroio Feitoria, a qual vem sendo ampliada atualmente, passando a mesma denominar-se PONTE JOSÉ KREUZ. A escolha do nome deve-se ao fato do homenageado, Sr. José Kreuz, ter sido o proprietário da área onde foi edificada a referida ponte e onde será feita a ampliação da mesma. Além disso, trata-se de munícipe que teve destacada atuação não só na construção da ponte à época, mas também auxiliou em várias oportunidades no reparo da antiga, conforme relato em anexo, que fica fazendo parte da presente proposição. Por fim, o nome a ser escolhido preenche os requisitos do art. 19 da Lei Orgânica Municipal. Discutiu: Vereador Joracir Filipin (PT): Faço uma referência a esse Projeto Legislativo, porque eu acho que é importante, um Projeto de iniciativa, onde vai levar o nome da ponte aquela que está sendo construída no Bairro Navegantes, o nome dessa pessoa, mas eu a única coisa que eu renego é o seguinte, que nós estamos dando nome para a ponte, antes da ponte terminar, antes da ponte ser feita nós já estamos dando o nome da ponte e nem está concluída. Então esse registro eu quero fazer aqui, eu acho que primeiro nós tínhamos que terminar a obra para depois dar o nome, obrigado. Discutiu: Vereador Sérgio Luiz Fink (MDB): Senhores eu estou denominando a ponte da rua Sapiranga, eu acredito que grande parte da cidade passa por ela todo o dia, todo o dia, essa ponte existe. O que está 11 acontecendo agora é a duplicação dela, eu não estou denominando a duplicação da ponte, eu estou denominando a ponte. Então vou te dizer assim, aquela velha história, vem aqui só para criticar não sabe nem que a ponte existe, obrigado. Não havendo mais vereadores inscritos. Votado, o Projeto de Lei Legislativo nº 014/2018, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em votação o Requerimento 040/2018, que “seja enviado pelo Conselho Municipal de Saúde o relatório da Comissão de acompanhamento das contas do Hospital São José/ISEV, devido aos atrasos e descumprimento do contrato.” Votado, o Requerimento 040/2018, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em votação o Ofício 039/2018, que Solicitação de uma data para a apresentação do Relatório de Gestão 1º Quadrimestre/2018. Conforme a Legislação vigente. Votado, o Ofício 039/2018, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente informou que a data para a apresentação do relatório, será no dia 25 de Junho de 2018, às 18h. Explicações Pessoais: Não havendo nenhum vereador querendo usar a palavra passou-se às Considerações finais do Presidente: O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos encerrando a sessão ordinária sob a proteção de Deus, e convocou a próxima sessão ordinária, que se realizará no dia 25 de Junho de 2018, com início às 19 horas. DOIS IRMÃOS, 18 DE JUNHO DE 2018. ELONY ÉD SECRETÁRIO PAULO C R GEHRKE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 12