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sessao nº 47

Tipo Extraordinária
Número / Ano 47
Date 2018-12-17
native_id235

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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DOIS IRMÃOS-RS
ATA Nº. 47/2018 DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito, reuniu-se a Câmara de Vereadores de
Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão extraordinária, convocada de forma regimental, sob a
presidência do Vereador Paulo Cezar Gehrke, secretariado pelo Vereador Elony Edgar Nyland, e com
a presença dos Vereadores Joracir Filipin, Léo Búttenbender, Mauro Hahn, Paulino Adalberto Renz,
Paulo César Quadri, Paulo Edvino Fritzen e Sérgio Luiz Fink. Às dezenove horas e um minuto a
Senhora Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte
reflexão do dia: “A sabedoria consiste em perceber o sentido da vida, captado através da experiência da
geração presente e da tradição dos antepassados.” Eclesiástico. Conforme consta para apreciação no
Ofício circular de convocação extraordinária, a Ata nº. 44/2018 foi votada e aprovada por
unanimidade sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de lideranças. O Senhor Presidente
solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em
silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. Em seguida, o Senhor Presidente
solicitou que o secretário fizesse a leitura do Ofício nº. 503/2018, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que solicita regime de urgência aos Projetos de Lei nº. 104 a 110/2018. Após, o Senhor
Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 503/2018 — de autoria
do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº. 104 a 110/2018, para apreciação
em regime de urgência. PROJETO DE LEI Nº. 104/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 07 (SETE) PROFESSORES DE MATEMÁTICA,
03 (TRÊS) PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, 03 (TRÊS) PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA, 02
(DOIS) PROFESSORES DE ARTE, 02 (DOIS) PROFESSORES DE INFORMÁTICA EDUCATIVA, 01 (UM)
TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO, 12 (DOZE) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES
INICIAIS, 16 (DEZESSEIS) MONITORES EDUCACIONAIS, 03 (TRÊS) SERVENTES DE ESCOLA, TODOS
PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” PROJETO DE LEI Nº. 105/2018, que “ALTERA O ARTIGO 43
DA LEI Nº 2.855/2010, DE 02 DE MAIO DE 2010 QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS
MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, CRIA O RESPECTIVO
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PROJETO DE LEI Nº. 106/2018, que “CRIA 03 (TRÊS) CARGOS DE MONITOR EDUCACIONAL E ALTERA
O ART. 3º E O ANEXO |, DA LEI N.º 2.501/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE "ESTABELECE O PLANO
DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS
IRMÃOS". PROJETO DE LEI Nº. 107/2018, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DA(S)
TAXA(S) DE APROVAÇÃO E DEMAIS TAXAS CORRELATAS REFERENTES AO PROJETO DE
REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO CENTRO COMUNITÁRIO JACÓ FEITEN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE LEI Nº. 108/2018, que “MODIFICA DISPOSIÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” PROJETO DE LEI Nº. 109/2018, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 07 (UM)
OFICIAL ADMINISTRATIVO PARA ATUAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.”
PROJETO DE LEI Nº. 110/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.” Sendo este o expediente, o Senhor Presidente
colocou em votação o Ofício nº. 503/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, que solicita
Regime de Urgência aos Projetos de Lei nº. 104 a 110/2018. Votado, o ofício foi aprovado por
unanimidade. Após, o Senhor Presidente passou de imediato à Ordem do Dia: O Senhor Presidente
encaminhou os Projetos de Lei nº 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 110/2018 à Comissão Geral de
Pareceres, e suspendeu a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres.
Reaberta a sessão, conforme requisitado por alguns vereadores, o Senhor Presidente solicitou que os
projetos fossem votados em bloco. Todos os vereadores foram favoráveis. Sendo assim, PROJETOS
DE LEI DISCUTIDOS, VOTADOS E APROVADOS EM BLOCO. PROJETO DE LEI Nº. 104/2018, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 07 (SETE)
PROFESSORES DE MATEMÁTICA, 03 (TRÊS) PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, 03 (TRÊS)
PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA, 02 (DOIS) PROFESSORES DE ARTE, 02 (DOIS) PROFESSORES DE
INFORMÁTICA EDUCATIVA, 01 (UM) TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO, 12 (DOZE) PROFESSORES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS, 16 (DEZESSEIS) MONITORES EDUCACIONAIS, 03 (TRÊS)
SERVENTES DE ESCOLA, TODOS PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” 'Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para
atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883,
de 13 de dezembro de 2001: | 07 (sete) Professores de Matemática — 25h semanais; Il 03 (três)
Professores de Língua Portuguesa — 25h semanais; Ill 03 (três) Professores de Língua Inglesa — 25h
semanais; IV 02 (dois) Professores de Arte - 25h semanais; V 02 (dois) Professores de Informática
Educativa —- 25h semanais; VI 01 (um) Técnico de Apoio Pedagógico — 40h semanais; VII 03 (três)
Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais — 40h semanais; VIII 02 (dois) Professores de
Educação Infantil e Séries Iniciais - 25h semanais; IX 07 (sete) Professores de Educação Infantil e
Séries Iniciais - 22h semanais; X 16 (dezesseis) Monitores Educacionais - 40h semanais, e XI 03 (três)
Serventes de Escola — 44h semanais. Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas no
presente artigo serão exigidos os requisitos para os cargos previstos no Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como
vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no
quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo
mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883,
de 13 de dezembro de 2001. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi
apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação
temporária de: a) 7 (sete) Professores de Matemática de 25h, para a substituição de: Professora Dirce
R. da Silva, que estará desempenhando função de direção na rede municipal de ensino; Professora
Eleandra Gnoatto Ferreira, que estará desempenhando função de direção na rede municipal de
ensino; Professora Letícia Soares, que estará desempenhando função de direção na rede municipal de
ensino; Professor Amauri Lenz, que estará em Restrição Médica para o atendimento de alunos,
conforme laudo médico apresentado; Professor Eulernara Charão Dorneles Arce, que estará em
Licença Maternidade; 2 Professores que serão nomeados após a realização do Concurso Público que
está em trâmites administrativos, nos cargos de Tânia Adelia Stein e Cecília Kraemer Bassani; b) 3
(três) Professores de Língua Portuguesa — 25h semanais, para substituição de: Professora Dirce Mari
Sauzen, que estará desempenhando função na gestão da rede municipal de ensino, junto à Secretaria
Municipal de Educação; Professora Andrea Maleski, que estará desempenhando função de vice
diretora na rede municipal de ensino; Professora Denise Daniela Arend, que estará desempenhando
função de vice diretora na rede municipal de ensino; c) 3 (três) professores de Língua Inglesa para
substituição de: Professora Carine Padilha, que estará em Restrição Médica para o atendimento de
alunos, conforme laudo médico apresentado; Professora Edna Cunegatto — em duas matrículas, que
estará desempenhando função de vice diretora na rede municipal de ensino; d) 2 (dois) Professores
de Arte, para a substituição de: Professora Fernanda Ponne, atualmente cedida para a Secretaria de
Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente de Dois Irmãos; Professora Ana Flores, que estará em
Licença Maternidade; e) 2 (dois) Professores de Informática Educativa, para substituição de: Professor
Sandro Oliveira Dorneles, que se exonerou em 2017, sendo que não temos pessoal concursado para
assumir o cargo e o concurso público está em trâmites administrativos; Professora Joceline Grúber,
que está desempenhando função na gestão da rede municipal de ensino, junto a Secretaria Municipal
de Ensino; f) 1 (um) Técnico de Apoio Pedagógico de 40h - para substituição de Karina Rossa e
Nadia Helena Schneider, que estão desempenhando a função administrativa-pedagógica na
Secretaria Municipal de Educação. Esclarecemos que o Técnico de Apoio Pedagógico tem nas suas
atribuições nas escolas de ensino fundamental e na educação infantil a realização de atividades de
supervisão de ensino, orientação educacional, coordenação pedagógica, administração, gestão
escolar, planejamento e avaliação; O técnico de apoio pedagógico é membro nato na comissão de
avaliação do desempenho dos professores nas escolas; É de suma importância a atuação do
pedagogo nas unidades de ensino, acompanhando e orientando o processo pedagógico, mediando
a relação entre escola e família, Considerando a importância da continuidade do trabalho
desenvolvido nas escolas, construindo propostas pedagógicas condizentes com a realidade e
necessidades da comunidade local; 9) 3 (três) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais - 40h
para substituição de: Professora Aline Flores, que estará desempenhando função de vice diretora na
rede municipal de ensino; Professora Tatiana Armbrust — em duas matrículas, que estará
desempenhando função de diretora na rede municipal de ensino; h) 2 (dois) Professores de Educação
Infantil e Séries Iniciais - 25h semanais, para substituição de: Professora Daniele S. Da Silva, que
estará desempenhando função de diretora em escola da rede municipal de ensino; Professora Beatriz
Jung Stoffel, que estará desempenhando função de diretora em escola da rede municipal de ensino;
i) 7 (sete) professores de Educação Infantil e Séries Iniciais - 22h semanais, para substituição de:
Professora Marcia Regina Machado de Azevedo, que estarão desempenhando função de direção em
escola da rede municipal de ensino; Professora Caroline Cerveira, que estará desempenhando função
de vice diretora na rede municipal de ensino; Professora Estefânia da Silva Goulart — duas matrículas,
que estará desempenhando função de diretora na rede municipal de ensino; Professora Elisângela
Knevitz, que estará desempenhando função de vice diretora na rede municipal de ensino; Professora
Eliane Roth Gatelli, que estará desempenhando função de vice diretora na rede municipal de ensino;
Professoras Sheila Bays e Adriele Beck, que estarão em Licença Maternidade; j) 16 (dezesseis)
Monitores Educacionais - 40h semanais, considerando o aumento de turma de educação infantil na
EMEI Jardim da Alegria e para o atendimento de casos de inclusão em turmas de educação infantil e
no ensino fundamental. Cabe destacar qu para os casos de inclusão em turmas nas escolas da rede
municipal, existe a necessidade de mais um adulto ou profissional para acompanhar o
desenvolvimento do trabalho realizado para possibilitar ao professor desenvolver um trabalho de
qualidade, assim como para possibilitar a aprendizagem pelos alunos. O monitor educacional irá
acompanhar os professores titulares, que tem a responsabilidade com relação a coordenação e
desenvolvimento do trabalho pedagógico, auxiliando no atendimento do educando, prestando apoio
durante os períodos de refeições, higiene, intervalos e descanso, possibilitando o atendimento de
maior número de crianças, diminuindo o custo na educação infantil e a oferta de contraturno.
Ressaltamos a existência da instabilidade no número de matrículas na rede, assim como dos casos de
inclusão, sendo que essa realidade pode mudar de um ano para o outro, o que justifica os contratos
ao invés de nomeações, E k) 3 (três) Serventes de Escola, para substituição de: Ana Paula Flores, que
estará em Licença Maternidade; Vânia Cristina Arnold, que estará em Licença Maternidade; Metilde
Zúgge, que estará em Licença Saúde. Assim sendo, justifica-se a presente solicitação para cumprir e
atender a demanda da Educação Municipal no corrente ano de 2019. Por fim, mister salientar que a
presente proposição representará o impacto no orçamento municipal em conformidade com o
estudo de impacto financeiro em anexo.' (Anexo ao projeto de lei original) PROJETO DE LEI Nº.
105/2018, que "ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI Nº 2.855/2010, DE 02 DE MAIO DE 20710 QUE
“ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
DOIS IRMÃOS, CRIA O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." "Art. 1º O art. 43, da Lei nº 2.855, de 02 de maio de 2010 que
“Estabelece o Plano de Carreira dos Membros do Magistério Público do Município de Dois Irmãos,
Cria o Respectivo Quadro de Cargos e Salários e dá Outras Providências”, passa a viger com a
seguinte redação: “Art. 43 São criados 353 (trezentos e cinquenta e três) cargos de professor e 22
(vinte e dois) cargos de técnico de apoio pedagógico, assim distribuídos: (NR) | 254 professores de
22h semanais; (NR) II (...) II! 24 professores de 40h semanais. (NR) IV 14 técnicos de apoio pedagógico
22h semanais; (NR) [...] Justificativa: Tal proposição é motivada através de solicitação encaminhada
pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, na qual se requer a Criação de 03 (três) cargos para
professores de 40 (quarenta) horas semanais e a extinção de 06 (seis) cargos de professores de 22
(vinte e duas) horas semanais. Também se requer a Criação de 1 (um) cargo de Técnica de Apoio
Pedagógico de 22 (vinte e duas) horas semanais. Considerando o remanejo de professores com carga
horária de 22h das Escolas de Educação Infantil para as Escolas de Ensino Fundamental, devido a
possibilidade de maior organização e melhor atendimento dos alunos das Escolas de Educação
Infantil com o professor de 40h, devido à jornada estendida de trabalho nesses espaços;
Considerando aumento de turma no Projeto Global para atender a demanda manifesta em
contraturno escolar. A Técnica de Apoio Pedagógico se justifica pelo aumento do número de turmas
e alunos na rede municipal de ensino. [...]' PROJETO DE LEI Nº. 106/2018, que “CRIA 03 (TRÊS)
CARGOS DE MONITOR EDUCACIONAL E ALTERA O ART. 3º E O ANEXO |, DA LEI N.º 2.501/2008, DE
07 DE ABRIL DE 2008, QUE “ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS”. 'Art. 1º Ficam criados e incluídos 03 (três)
cargos de Monitor Educacional, padrão 06, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no
quadro de cargos da Lei nº 2.501, de 07 de abril de 2008, que Estabelece o Plano dos Quadros de
Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos. Art. 2º A tabela fixada pelo
art. 3º da referida Lei passa a viger com a seguinte redação: Denominação da Categoria Funcional (...)
- Monitor Educacional; Nº de cargos: 22 (N.R.); Padrão: 6 [...] Justificativa: Tal proposição é motivada
através de solicitação encaminhada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, na qual se
requer a criação de três cargos de “monitor educacional" para fins de atender o aumento de tufmas
para o ano letivo de 2019. Por fim, insta salientar que a presente proposição representará impacto no
orçamento municipal em conformidade com o estudo de impacto financeiro anexo, impacto esse que
incorpora também os cargos apresentados através do PL 105/2018. [..]' (Anexo ao projeto de lei
original) PROJETO DE LEI Nº. 107/2018, que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DA(S)
TAXA(S) DE APROVAÇÃO E DEMAIS TAXAS CORRELATAS REFERENTES AO PROJETO DE
REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO CENTRO COMUNITÁRIO JACÓ FEITEN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “Art. 1º Fica concedida a isenção da(s) taxa(s) de aprovação e demais taxas
correlatas ao projeto de regularização do Centro Social, imóvel de domínio do Centro Comunitário
Jacó Feiten e localizado na Rua Alberto Rubenish, nº 3.410, Bairro Travessão, Dois Irmãos/RS. Art. 2º A
isenção prevista nesta lei somente terá validade para o projeto de regularização do centro social e
que tramita junto ao Poder Público, protocolo administrativo de nº 8505/2018, de 09/11/2018. [...]
Justificativa: A presente proposição se justifica em virtude do requerimento apresentado pelo
Presidente do Centro Comunitário Jacó Feiten, Sr. Plínio Ignácio Boll, expondo a necessidade de
aprovação do projeto de regularização do “centro social", especialmente para atender aos termos da
Lei Municipal nº 4530/2017, que “CONCEDE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM
FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO OU CONCLUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Assim, em face das
dificuldades de receita própria pela Instituição-requerente que, por sua vez, e como é de
conhecimento notório, exerce importante papel social ao setor primário da Comunidade [...]'
PROJETO DE LEI Nº. 108/2018, que "MODIFICA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.535, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
DE DOIS IRMÃOS.” 'Art. 1º A Lei Municipal de nº 4.535, de 26 dezembro de 2017, que “Altera e
Consolida o Texto do Código Tributário do Município de Dois Irmãos”, passa a viger com a seguinte
alteração: “Art. 230. (...) (...) III - os proprietários de imóveis com área igual ou superior a 03 (três) mil
metros quadrados, comprovadamente utilizada em exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou
agroindustrial para comercialização, com percentuais de receita compatíveis com a área de produção
conforme Decreto; (NR) Art. 2º A presente modificação terá vigência a partir do corrente ano de
2018. [..] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela
Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo. Considerando a necessidade de se
adotar critérios múltiplos para a concessão dessa isenção, é salutar que estejam consignados em
matéria complementar, ajustando-se, assim, o decreto como forma para tal.' PROJETO DE LEI Nº.
109/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO
DETERMINADO, 01 (UM) OFICIAL ADMINISTRATIVO PARA ATUAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS.” “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado de até 12 (doze) meses, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de
dezembro de 2001: | - 01 (um) Oficial Administrativo, padrão 7, com carga horária semanal de 34
(trinta e quatro) horas; Parágrafo Único Para o preenchimento da vaga referida no inciso do presente
artigo serão exigidos os requisitos previstos no Plano de Carreira do Município, bem como
habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração
equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de
Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados
ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. [..]
Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pelo Departamento
de Recursos Humanos para fins de contratação temporária de um(a) oficial administrativo para afuar
no respectivo departamento. Justifica-se a presente solicitação na medida em que o servidor
ALEXANDRE GETULIO KEHL se encontra em licença para tratamento de saúde desde o dia 1º.08.2018,
sem previsão de retorno, bem como a crescente demanda de serviços no aludido departamento. Por
fim, mister salientar que a presente proposição não representará o impacto no orçamento municipal.
PROJETO DE LEI Nº. 110/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019.” O seguinte projeto autoriza a
abertura de crédito especial, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a Secretaria
Municipal da Administração. Da mesma forma, o projeto autoriza a abertura de crédito especial, no
montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), para a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria,
Comércio e Turismo. Justificativa: 'A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada
pelas Secretaria Municipais de Administração e Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo visando a
abertura de créditos especiais para o ano de 2019, com vistas a cobertura de despesas com
contratação temporária de oficial administrativo para substituição de servidor que se encontra em
licença saúde, e, a abertura de conta para pagamento de incentivos decorrentes da lei 2448/2007,
outorgado a empresa Destaque Indústria e Comércio de Etiquetas EIRELI, despesas essas que se
iniciarão em janeiro próximo, período em que esta Casa Legislativa estará em recesso. [...]' Discussão
do Vereador Mauro Hahn (MDB), referente aos projetos: Então, boa noite colegas vereadores, nesta
sessão extraordinária, e saudar especialmente aqui a comunidade do Travessão, mais do Travessão
Rúbenich, que também são vizinhos, ex-vizinhos, a gente ainda segue lá. Hoje, eles estão aqui, tem
motivo, temos vários projetos importantes, muitos na área da educação, contratação de professores
já para o próximo ano, com certeza, os colegas são favoráveis. E, gostaria, também, de destacar o
projeto que a comunidade está aqui presente, é o projeto nº. 107, que dispõe sobre a isenção de
taxas a serem cobradas na regularização da sociedade, do Centro Comunitário Jacó Feiten. O centro
comunitário já tem trinta anos a parte mais antiga, a parte mais nova já tem vinte anos, sempre
contou com trabalho comunitário, voluntário de várias pessoas da comunidade. Foram por anos
fazendo promoções para colocar aquilo de pé e também manter. E, agora, eles estão com um projeto
para regularizar, eles precisam de alvará de bombeiros, então, precisa essa regularização, e,
novamente estão em busca disso voluntariamente. A diretoria dispõe do seu tempo, vai atrás para
colocar tudo em dia. Hoje, o que está se pedindo é que o município não cobre as taxas exigidas para
regularizar isso. E, por que não devemos cobrar essa taxa, acredito eu? É um espaço usado para a
comunidade, a comunidade é a única beneficiada com isso, para eles arrecadarem recursos para
pagar todas essas taxas exigidas precisaria muitos e muitos anos, então, acredito que, todos os
vereadores aqui irão votar favoráveis para a comunidade do Bairro Travessão Rúbenich ali, colocar
em dia a construção e poder continuar o trabalho social que vem desenvolvendo. Então, seria isso, e
eu espero a colaboração de todos, com certeza. Discussão do Vereador Léo Biittenbender (PSB),
referente aos projetos: Boa noite, Senhor Presidente, secretário, colegas vereadores e a comunidade
que nos prestigia nesta sessão extraordinária, aonde a gente só discute os projetos. Vamos lá.
Parabenizar a Secretaria de Educação por mandar o projeto já agora, para programar o ano letivo de
2019, para não começar o ano letivo com falta de professores. Esse projeto vem bem para que a
SEMEC possa se organizar nessas férias que já começaram para os alunos. Então, três projetos aqui,
tem o dos monitores e, que, também, estabelece o plano de carreira, no caso, cria o respectivo
quadro de cargos e salários dos professores aqui, sem problema nenhum. Em relação ao
departamento pessoal, todos nós sabemos que o Alexandre está em atestado e, com certeza, vai
longe o tratamento dele, e é necessário, precisa, o departamento precisa as demandas que estão lá
esperando, o Alexandre não está lá, principalmente a parte que toca a aposentadoria está faltando.
Então [...] (Neste momento houve a manifestação do Vereador Sérgio Fink. Inaudível) Vereador Léo
Biittenbender (PSB): E aí a Carol entra em licença gestante. Então, mais que justo, é necessário, sem
dúvidas esses projetos, todos eu sou a favor. E mais, vocês aí, sem sombra de dúvidas, me coloco a
favor, eu fiz parte e faço parte de uma comunidade, eu sei o quanto que é lutar para manter um
prédio, fazer eventos, fazer festas, promoções, e é justo isentar as taxas de vocês lá. Parabéns, Mauro,
você tomou a iniciativa também, falou com a prefeita, e, hoje, está aqui o projeto para nós
aprovarmos então; ou não, não é? Mas o meu voto é favorável. Obrigado, senhor presidente.
Discussão do Vereador Sérgio Luiz Fink (MDB), referente aos projetos: Senhor Presidente, Secretário
Elony, colegas vereadores, assessoria desta Casa, e vocês que nos honram aqui com a presença. Além
desses projetos mencionados, aqui tem um outro projeto que é muito importante, que é a
possibilidade de isenção dos produtores rurais da nossa cidade. Eu dei parecer favorável também,
porque ele é muito importante para quem tem essas propriedades e que produz, principalmente a
isenção do IPTU. E, também, houve uma modificação: como existe, hoje, Dois Irmãos tem uma
peculiaridade, Dois Irmãos tem muita vegetação, então, quer dizer, antes era com 50% de obrigação
da área ser utilizada para produção e, agora, isso foi retirado. Porque 30% já tem que ficar para
preservação ambiental, mais os aclives, mais os arroios, muitas vezes, que passam, então não existe
mais a obrigação de 50%, apenas a condição de produção, que ela tem que ser comprovada para ter
esse benefício da isenção do imposto. E, eu acho isso também é um [..] principalmente para o
pessoal que tem aqui as propriedades produtoras. Então, esse projeto também está em votação hoje,
e, eu tenho certeza, também, que os colegas vereadores todos vão ser favoráveis. Era isso, senhores.
Discussão do Vereador Elony Edgar Nyland (MDB), referente aos projetos: Boa noite, Presidente
Paulinho Gehrke, assessoria jurídica desta Casa, colegas vereadores e em especial a comunidade do
Travessão Rúbenich presente nesta noite. Nove projetos, calculo que três, os mais importantes, que é
a isenção então para os colonos, todos os vereadores serão favoráveis, sempre foram, assim foram, e,
principalmente para a comunidade do Centro Comunitário Jacó Feiten. Está aí o Alcindo, que é um
lutador, já foi diversas vezes presidente, secretário daquela comunidade, e ele sabe o quanto é árduo
um trabalho social em prol da comunidade. O Plínio Becker também, sempre [...] por diversos anos
presidente também, um lutador que está aí e, certamente, Plínio, hoje à noite, isso aí vai ser votado
por unanimidade por todos os vereadores. Eu gostaria, também, que a prefeita tivesse estendido isso
aí, Filipin, para os centros comunitários. Eu dou o exemplo da Vila Becker, que está batalhando há
muitos anos, está com problema também da taxa de regularização, e, talvez, nós até poderíamos ter
feito uma emenda. Mas, vamos batalhar para que o próprio executivo então, envie um projeto nesse
sentido, para o Centro Comunitário Jacó Feiten, Bela Vista, Vale Verde, todos esses centros
comunitários que, realmente tem CGC, que são legais, que estão trabalhando já dentro com o CNP),
como é o caso do centro comunitário também do Travessão Rúbenich lá. E, também, temos que ver
se está tudo ok as taxas de regularização, porque foram projetos e mais projetos, teve diversas
ampliações o Centro Comunitário do Travessão Rúbenich; na verdade, é associação de moradores,
então, isso poderia ter sido englobado nesse projeto. Seria isso. Obrigado. Votados, os Projetos de
Lei nº. 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 110/2018 foram aprovados por unanimidade. Sendo esta a
matéria da Ordem do Dia, passou-se ao espaço das Considerações finais do Presidente: O Senhor
Presidente agradeceu a presença de todos encerrando a sessão extraordinária sob a proteção de
Deus, e convocou a próxima sessão ordinária, que se realizará no dia 04 de fevereiro de 2019, com
início às 19 horas.
A
/DE DEZEMBRO DE 2018.
DOIS IRMÃOS; V
/,
PAULO CEZAR GEHRKE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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