| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2019-03-25 |
| native_id | 245 |
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AR perfo DA nor unanimidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS-RS ATA Nº. 09/2019 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 25 DE MARÇO DE 2019. Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e dezenove, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Sérgio Luiz Fink, secretariado pelo Vereador Joracir Filipin, e com a presença dos Vereadores Eliane Becker, Elony Edgar Nyland, Léo Biúttenbender, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo Cezar Gehrke e Paulo Edvino Fritzen. Às vinte horas e trinta e dois minutos o Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “O justo que passa a cometer injustiça torna-se pior que o injusto” Eclesiástico. As Atas nº. 06 e 07/2019 foram aprovadas por unanimidade sem serem lidas em plenário, por ter havido acordo de lideranças. O Senhor Presidente lembrou ainda que a Ata nº. 08/2019 se encontra a disposição dos vereadores para possíveis correções. O Senhor Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº. 071/2019 - de autoria do Poder Executivo Municipal — Encaminhando Resposta ao Requerimento nº. 011/2019, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink. Ofício nº. 072/2019 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº. 014/2019 a 016/2019, para apreciação e aprovação. PROJETO DE LEI Nº. 014/2019, que “DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, CAPUT, LEI MUNICIPAL Nº 4.673, DE 19 DE MARÇO DE 2019, QUE 'ALTERA O ART. 3º DA LEI N.º 2.835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº. 015/2019, que "DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PROJETO DE LEI Nº. 014/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO." Ofício nº. 073/2019 — de autoria do Departamento de Meio Ambiente — agradecendo a cedência do espaço das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, pelo evento ocorrido no dia 13 de março de 2019, referente ao sistema de coleta seletiva em nosso município. Convite — de autoria da Administração Municipal, através da Coordenadoria da Mulher e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-COMDIM - convidando para a Exposição "Música: Uma Construção de Gênero”, bate papo, entre outras atividades a realizar-se no Espaço Cultural Antiga Matriz que ocorrerá de 25 a 29 de março de 2019, das 8:30 horas às 17 horas, na Av. São Miguel 473, Centro — Dois Irmãos-RS. Ofício nº. 167/2019 — de autoria da Câmara dos Deputados, Gabinete do Deputado Pompeo de Mattos — PDT, encaminhando indicação de emenda para o município - Orçamento Geral da União de 2019, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 100 mil para Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde — Investimento. (O ofício na íntegra encontra-se na Câmara, disponível aos Vereadores). Projeto de Resolução nº 02, de 25 de março de 2019 — de autoria da Mesa Diretora — que: "Autoriza viagem de até quatro (4) vereadores para Brasília (DF)." Requerimento nº. 013/2019 — de autoria do Vereador Léo Búttenbender — Solicitando o que segue: VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. Adilson Riva, falecido no dia 14 de março de 2019, aos 38 anos de idade. Requerimento nº. 014/2019 — de autoria do Vereador Paulo César Quadri — Solicitando o que segue: VOTO DE PESAR aos familiares da Sra. Maria Eich, falecida no dia 18 de março de 2019, aos 84 anos de idade. Requerimento nº. 015/2019 — de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland — Solicitando o que segue: VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao PGT/Sub-Zero, em virtude da vitória na segunda edição do Torneio de Verão de Futsal Feminino 2019, realizado no dia 22 de março de 2019, na Sociedade Santa Cecília — Dois Irmãos - R$. Requerimento nº. 016/2019 — de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando o que segue: que seja oficiado o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social para que o mesmo informe quantos aposentados existem na agência INSS do Município de Dois Irmãos. Pedido de Providências nº 039/2019 - de autoria do Vereador Léo Bittenbender - Solicitando a RGE Sul recolocação de braços com lâmpada nos postes localizados na Rua Cambará do Sul, esquina com a Rua Guilherme Engelmann, bem como na Rua Professor Affonso Wolf, esquina com a Cambará do Sul, no Bairro União. Pedido de Providências nº 040/2019 - de autoria do Vereador Joracir Filipin — Solicitando ao Poder Executivo Municipal que seja feito o conserto do buraco existente no passeio público da Rua Navegantes, nº. 298, Bairro Navegantes. Passou-se ao Grande Expediente: Não havendo nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou às Comunicações de Liderança: Não havendo nenhum vereador inscrito, o senhor presidente passou à Ordem do Dia: O Senhor Presidente encaminhou os Projetos de Lei nº 014, 015 e 016/2019, os Projetos de Lei Legislativos nº. 03, 05 e 06/2019, bem como o Projeto de Resolução nº. 02/2019 à Comissão Geral de Pareceres, e suspendeu a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão, Presidente Sérgio: Senhores vereadores, voltando à sessão, também convido todos, semana que vem, vão ter novidades aqui que serão apresentadas, então convido a todos convidar os amigos a se fazerem presentes na sessão da semana que vem. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 014/2019, que “DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, CAPUT, LEI MUNICIPAL Nº. 4.673, DE 19 DE MARÇO DE 2019, QUE ALTERA O ART. 3º. DA LEI Nº. 2.835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: “Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.673, de 19 de março de 2019, que altera o art. 3º da lei n.º 2.835/2010, de 20 de abril de 2010, que institui o benefício de vale-alimentação e refeição para os servidores e empregados públicos do município e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 2.835, de 20 de abril de 2010, que Institui o Benefício de Vale-Alimentação e Refeição para os Servidores e Empregados Públicos do Município e dá Outras Providências passa a viger a partir de 07 de março de 2019, com a seguinte redação:” (N.R.) [...] Justificativa: A presente proposição se mostra necessária em razão da existência de erro material junto ao projeto de lei nº 012/2019 que, por sua vez, deu origem a Lei Municipal 4.673, aprovada em sessão do dia 18.03.2019. Em razão de um equívoco involuntário por parte da PGM, constou como vigência do novo valor do vale alimentação/refeição a data de "1º de março de 2018” quando, em verdade, deveria constar “a partir de 1º de março de 2019”, exercício À Land de vigência do novo valor. A justificativa do PL 012/2019, inclusive, parte desta premissa, ou seja, reajustamento do valor para vigência no corrente ano e não no ano anterior. Assim sendo, encaminha-se a presente proposição para correção de erro material em recente lei aprovada pelo Legislativo [...]' Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 015/2019, que “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de Rua Walter Birk (continuidade sul — Rua 17), trecho situado entre as quadras 35 e 36 do Loteamento Moinho Velho, mais precisamente o compreendido entre a Avenida João Klauck e terras do Espólio de Guido Engelmann, com área total de 1.765,23 m? (um mil , setecentos e sessenta e cinco metros quadrados com vinte e três centímetros), nos termos do memorial descritivo e mapa em anexo (anexo ao projeto original impresso) que passam a ser parte integrante desta Lei. Art. 2º A área objeto da presente desafetação será incorporada ao domínio do(s) primitivo(s) proprietário(s). Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão consignadas no orçamento em vigor. [...] Justificativa: A presente desafetação do trecho da Rua Walter Birk, sito no Loteamento Moinho Velho, passa a se justificar em razão de que se situa em área privada e, assim, para ser executada, importará em ato expropriatório e consequente necessidade de indenização; situa-se o referido trecho em área de difícil acesso, o que certamente oneraria o custo da obra; e ainda, consoante se vê da anexa (anexo ao projeto original impresso) justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, há previsão de implantação de um empreendimento que gerará dividendos a Municipalidade e, eventual execução da referida Rua no trecho aqui citado, passaria a inviabilizar tal projeto. [..]' Presidente Sérgio: Que é desafetação de uma área urbana para um grande investimento, aqui na cidade, que é um deposito de distribuição de uma grande empresa, daqui de Dois Irmãos, que eu acho muito importante para o nosso município, gera renda e gera emprego. Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 016/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2019, no montante de R$ 140.409,99 (cento e quarenta mil, quatrocentos e nove reais com noventa e nove centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente visando a abertura de crédito especial no valor de R$ 140.409,99, para o recurso 4020 - Gestão Plena, na dotação 3.3.3.90.39.0000000000 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. Depois de um longo período sem receber recursos/receitas pela produção do Hospital São José, o Município de Dois Irmãos voltou a recebê-los, agora na importância de R$ 140.409,99, em vista do faturamento realizado após a saída da sociedade empresária ISEV — INSTITUTO SAÚDE E VIDA. Repassado pelo Fundo Estadual de Saúde/RS diretamente para o fundo Municipal de Saúde no dia 18/03/2019 (conforme demonstrativo em anexo ao projeto de lei original impresso), sendo o valor de R$ 46.696,87 correspondente ao faturamento do dia 16.11.2018 a 30.11.2018 e, o valor de R$ 93.713,12, referente ao mês de dezembro/2018. Assim, para que Administração possa usufruir de tais valores, necessária a abertura de conta específica, o que ora se requer através do presente projeto. [...]' Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03, DE 18 DE MARÇO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual bem como autoriza a concessão de aumento da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos.” Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, em percentual de 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento), a contar do dia 01 de março do corrente ano, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento da bolsa-auxílio aos estagiários referidos no art. 1º, em percentual de 0,36% (zero vírgula trinta e seis por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) à bolsa-auxílio atualmente recebida pelos estagiários. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2019. Justificativa: Encaminhamos, em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de Lei Legislativo nº 03/2019 que tem como finalidade proceder a revisão da bolsa-auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, em atendimento a Lei nº 3.126, de 30 de março de 2011. A referida Lei estabelece que os valores da bolsa-auxílio serão reajustados anualmente pelo mesmo índice de reajuste e na mesma data em que o serão reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão e ao aumento, o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo Municipal, isto é, 5,14% e 0,36%, para a revisão e aumento, respectivamente. Por fim, anexamos ao presente a estimativa de impacto financeiro para gastos com pessoal, conforme determina a legislação. (Anexo ao PLL original impresso). Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05, DE 18 DE MARÇO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Dois Irmãos.” Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e em atendimento ao disposto no art. 4º, da Lei nº 3.422/2012, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento), vigorando a partir de 01 de março de 2019, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor — e o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. Art. 3º Esta 019. Justificativa: Legislativo nº Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de Encaminhamos, em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de 05/2019 que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito do município de Dois Irmãos”. Senhores Vereadores, o Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal propuseram o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual entendemos que seria justo estendê-lo aos agentes políticos, conforme autoriza a legislação. O art. 39, 8 4º, da Constituição Federal, estabelece o direito do detentor de mandato eletivo em ser remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, obedecido o disposto no art. 37, XI, do mesmo diploma legal, que prevê que a fixação ou alteração desse subsídio deverá ocorrer por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, isto é, 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento) de reajuste anual. Segue em anexo estimativa de impacto financeiro para os gastos com pessoal. (Anexo ao PLL original impresso). Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06, DE 18 DE MARÇO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual dos subsídios dos Secretários Municipais.” Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 3.421/2012, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento), vigorando a partir de 01 de março de 2019, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2019. Justificativa: Encaminhamos, em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de Lei Legislativo nº 06/2019 que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios dos Secretários Municipais”. Senhores Vereadores, o Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal propuseram o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual entendemos que seria justo estendê-lo aos Secretários Municipais, conforme autoriza a legislação. O art. 39, 8 4º, da Constituição Federal, estabelece o direito dos secretários municipais em ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, obedecido o disposto no art. 37, XI, do mesmo diploma legal, que prevê que a fixação ou alteração desse subsídio deverá ocorrer por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, isto é, 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento) de reajuste anual. Segue em anexo estimativa de impacto financeiro para os gastos com pessoal. (Anexo ao PLL original impresso). Votado, o Projeto de Lei Legislativo foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE MARÇO DE 2019, de autoria da Mesa Direto, a, que “Autoriza viagem de até quatro (4) vereadores para Brasília (DF).” Art. 1º É autorizada a viage y de até quatro (4) vereadores à Brasília (DF) nos dias 09, 10 e 11 de abril de 2019, representando a Câmara de Vereadores, com vistas a participar da XXIl Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, além de visita aos gabinetes de Deputados da região e audiência junto ao Ministério das Cidades para apresentação e cobrança de demandas, captação de recursos, investimentos e projetos para o desenvolvimento do Município. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Resolução com vistas a autorizar a viagem de até quatro (4) vereadores à Brasília nos dias 09, 10 e 11 de abril de 2019, para participar da XXIl Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, conforme convite em anexo (anexo ao projeto de resolução original, impresso), além de visita aos gabinetes de Deputados da região e audiência junto ao Ministério das Cidades para apresentação e cobrança de demandas, captação de recursos, investimentos e projetos para o desenvolvimento do Município. Presidente Sérgio: Para evitar problemas, gente, é só uma autorização, que até quatro, mas eu tenho certeza que não vão ser quatro vereadores, que vão viajar para Brasília, que recebemos convite para participar da Marcha dos Prefeitos e também vamos visitar o Ministério das Cidades por dois projetos que são importantes para a nossa cidade, que é a Ponte de Pedra e a Rua Princesa Isabel, mais os Deputados que nós vamos visitar, que hoje já veio o resultado, aqui do Paulino de mais uma emenda aprovada de R$ 100.000,00 ( cem mil reais) e hoje também tive a informação de uma emenda que eu consegui junto com o Deputado João Derly, que já está aqui, um veículo e os equipamentos para o Conselho Tutelar, que infelizmente o executivo não avisou a gente porque é o desprestigio que eles tem em relação a esta casa, que foi uma emenda que a gente conseguiu e ela já está concretizada e infelizmente ninguém tornou ciência a não ser o deputado dessa emenda. Vereador Paulo, (Neste momento ouve a manifestação do Vereador Paulo Fritzen. Inaudível.) isso então, o senhor tem a pauta desse assunto, eu acho importante isso. Então essa casa, senhores, talvez seja a Câmara de Vereadores de toda a região, se não digo, do Estado, que mais consegue emendas através de todos os vereadores, de todas as bancadas, que mais consegue emendas para o município de Dois Irmãos. Votado, o Projeto de Resolução foi aprovado por unanimidade. O Senhor presidente colocou em votação o Requerimento nº 015/2019 - de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland — Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao PGT/Sub-Zero, em virtude da vitória na segunda edição do Torneio de Verão de Futsal Feminino 2019, realizado no dia 22 de março de 2019, na Sociedade Santa Cecília - Dois Irmãos - RS. Votado, o Requerimento foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente colocou em votação o Requerimento nº 016/2019 - de autoria do Vereador Joracir Filipin - Encaminhando o que segue: Que seja oficiado o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social para que o mesmo informe quantos aposentados existem na agência INSS do Município de Dois Irmãos. Votado, o Requerimento foi aprovado por unanimidade. (POR SUGESTÃO DO PRESIDENTE SÉRGIO E ACEITO PELOS DEMAIS VEREADORES, OS REQUERIMENTO FORAM VOTADOS EM BLOCO). Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, o Senhor Presidente passou ao espaço das Explicações Pessoais: Não havendo nenhum vereador querendo usar a palavra, passou-se às Considerações finais do Presidente: Quero agradeço a postura de todos os colegas vereadores em relação a audiência pública, quero parabenizar também o público presente, também pela postura e dizer que esse é o nosso objetivo, entendimento para que se busque soluções para a nossa cidade. O Senhor Presidente encerrou a sessão ordinária sob a proteção de Deus, e convocou a próxima sessão ordinária, que se realizará no dia 1º de abril de 2019, com início às 19 horas.