| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2019-04-15 |
| native_id | 248 |
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Asrovado por unanimidade CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DOIS IRMÃOS- RS ATA Nº. 12/2019 DA SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14º LEGISLATURA, EM 15 DE ABRIL DE 2019. Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e dezenove, reuniu-se a Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS, para realizar uma sessão ordinária, convocada de forma regimental, sob a presidência do Vereador Sérgio Luiz Fink, secretariado pelo Vereador Joracir Filipin, e com a presença dos Vereadores Eliane Becker, Elony Edgar Nyland, Léo Búttenbender, Paulino Adalberto Renz, Paulo César Quadri, Paulo Cezar Gehrke e Paulo Edvino Fritzen. Às vinte horas e trinta e oito minutos o Senhor Presidente abriu a sessão sob a proteção de Deus, e foi lida pelo secretário a seguinte reflexão do dia: “A palavra é o princípio de qualquer obra, e antes de agir é preciso refletir.” Eclesiástico. A Ata nº. 10/2019 foi aprovada por unanimidade sem ser lida em plenário, por ter havido acordo de lideranças. O Senhor Presidente lembrou ainda que a Ata nº. 11/2019 se encontra a disposição dos vereadores para possíveis correções. O Senhor Presidente solicitou a todos que colocassem seus aparelhos de celular no modo silencioso e permanecessem em silêncio, garantindo o bom andamento dos trabalhos da Casa. O Senhor Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Expediente: Ofício nº 106/2019 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Lei nº. 020 e 021/2019, para apreciação. PROJETO DE LEI Nº. 020/2019, que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA REFERENTE A PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO CENTRO COMUNITÁRIO JACÓ FEITEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE LEI Nº. 021/2019, que “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.807, DE 17 DE MARÇO DE 2010, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA — CMC E FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA — FMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Ofício nº 100/2019 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando Resposta ao Pedido de Informações nº. 008/2019, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink. Ofício nº 108/2019 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando Resposta ao Pedido de Informações nº. 002/2019, de autoria do Vereador Joracir Filipin. Ofício nº 109/2019 — de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhando Resposta ao Requerimento nº. 004/2019, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink. Requerimento — de autoria do Presidente do Progressista de Dois Irmãos, Sr. Emerson Souza de Almeida — Encaminhando solicitação de espaço das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, para o dia 18 de maio de 2019, no período das 8 horas às 12 horas, para realização da Convenção Municipal 2019 do PROGRESSISTA. Ofício nº. 011/2019 — de autoria da Unidade de Saneamento de Dois Irmãos — CORSAN, Gerente Oneide Adel da S. Castro - Encaminhando Resposta ao Pedido de Providências nº. v 045/2019, de autoria da Vereadora Eliane Becker. Pedido de Providências nº 048/2019 - de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke — Solicitando ao Poder Executivo Municipal colocação de Saibro no Caminho de Pedestres Alamanda, esquina com a Rua das Paineiras, localizado no Bairro Primavera. Pedido de Providências nº 049/2019 - de autoria do Vereador Léo Bittenbender — Solicitando à Rio Grande Energia - RGE que seja feita a limpeza/poda da vegetação na Rua Leo Holdeffer, nas proximidades do nº. 23, Bairro Centro. Passou-se ao Grande Expediente: Vereador Paulo Edvino Fritzen (PT): Boa noite presidente dessa casa, jurídico, colega Joracir Filipin e os demais presentes. Hoje, nós tivemos a nossa excelentíssima prefeita, dando os relatórios para o município de Dois Irmãos, falando sobre economia e demais. Eu achei muito engraçado que nós temos, que nós vamos ter, muita economia, pelo que a prefeita está dizendo, que nós temos muita economia em Dois Irmãos. Mas segundo os meus pedidos de informações e o que também está no Portal de transparência, onde o povo pode pegar o Portal e abrir o Portal de transparência do município, podem ver que lá o município está pagando horrores de aluguel. Segundo a Prefeita, como nós não podemos fazer debate, né, Sérgio, eu quero falar, aqui, sobre quanto aluguel o município está pagando em Dois Irmãos. E aí, eu fico preocupado quando a prefeita vem aqui e diz que o município de Dois Irmãos tem economia. Segundo, o que eu tenho o relatório, aqui, nas minhas mãos, do pedido de informações, mais de 8 locais, 9 locais, 2-4-6-8-10, 9 locais, onde nós estamos pagando aluguel. Eu quero citar os números, quero citar o valor de cada local que estão pagando. Para os médicos, R$ 1.285,00 (mil duzentos e oitenta e cinco reais), programa Mais Médicos, que até seria um investimento muito bom, R$ 1.830,00 (mil oitocentos e trinta reais), prédio onde está [...] onde eles fazem o Natal dos Anjos, o “preparamento” no Natal dos Anjos, R$ 6.550,00 (seis mil e quinhentos e cinquenta reais) de aluguel, aí, tem mais, Casa Rosa, que é no centro da cidade, R$ 1.741,00 (mil e setecentos e quarenta e um reais) é pago de aluguel, nesse local, é uma casa, UBS Navegantes, R$ 2.014,00 (dois mil e quatorze reais), prédio do CAPS, a casa onde tem três, é uma casa popular, bem popular, que todo mundo conhece o CAPS, em Dois Irmãos, está sendo pago R$ 1.650,00 ( mil e seiscentos e cinquenta reais) de aluguel, Assistência Social, R$ 3.000,00 (três mil reais) de aluguel, na frente do hospital de Dois Irmãos, Assistência Social R$ 3.000,00 (três mil reais), também tem o CREAS,R4 2.024,00 ( dois mil e vinte e quatro reais) de aluguel, mais uma casa onde está [...], que eu acho que é muito dinheiro para pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) de aluguel, Farmácia Municipal, antiga padaria Becker, R$ 4.625,00 (quatro mil e seiscentos e vinte e cinco reais) é pago de aluguel, na antiga padaria Becker, e aí eu venho dizer para vocês, o povo, que está me ouvindo, os colegas vereadores. Essa é a economia que nós temos em Dois Irmãos? Aí, a Prefeita vem aqui, e diz que é passado por engenheiros e é aprovado, feito avaliações e as avaliações é feita por eles. E quem assina? É os engenheiros também? Quem manda no município, é a Prefeita ou os engenheiros? Então, essa resposta que a prefeita me deu, com todo o respeito a ela, não sei. Se eu fosse prefeito ou qualquer um de nós aqui, jamais nós iriamos aceitar esse valor em aluguem. O total, totalizando, por ano, R$ 295.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), duzentos e [...] quer dizer, meio milhão nós estamos pagando, por 2 anos, em aluguel. Se nós fizermos a conta, de 4 anos, o mandato, a Prefeita começa o mandato, faz os 4 anos dela, dá em torno de R$ 1.200.000,00 (uma milhão e duzentos mil reais) que nós pagamos de aluguel em Dois Irmãos. Essa é a economia/que nós temos em Dois Irmãos. E aí, eu pergunto para a comunidade, pergunto para os vereadores: Todos os prefeitos que passaram por Dois Irmãos, será que eles sempre pagaram esse aluguel? Será que não tem ninguém que tem a capacidade de barrar esses aluguéis, esse dinheiro jogado no lixo, jogado fora? Aí falam em economia da luz elétrica, de led, eu acho muito bom, pode dar economia, mas só falam da economia não falam dos juros que pagam para os bancos, que estão “afumentando” os bancos. E também não falam que não é essa gestão que vai pagar, é o próximo prefeito que vai pagar, essa gestão só fez a dívida, mas quem vai pagar é o próximo prefeito, em final de 2024. Então, isso que eu digo, essa é a economia do município, que coisa boa, né. A economia cresce a cada dia mais, mais água abaixo, na minha opinião, cada um tem a sua. Então, é complicado, meio milhão em 2 anos. E aí, e o que vocês me dizem, colegas vereadores, será que é essa economia que nós temos em Dois Irmãos? Será que é assim que nós temos que economizar, ou será que nós vamos ter que continuar alugando mais alguma coisa? Continuar a alugar mais casas? Eu tenho um apartamento, lá, que eu quero alugar para a prefeitura, mas é R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) de aluguel, não vou cobrar mais, 2 quartos, sala e cozinha, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) eu tenho, lá, mas é R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), não é uma valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) para uma casinha popular, eu acho muito dinheiro, gente, eu acho que isso é um esbanjamento de dinheiro. Com todos esses valores R$ 24.720,00 (vinte e quatro mil e setecentos e vinte reais) que nós pagamos ao ano, ao mês, ao mês, nós poderíamos fazer uma parcela e construir os nossos próprios prédios, para colocar em cima dos terrenos, que nós temos no município. Que eu vou entrar semana que vem com um pedido de informação, aí, quero saber quantos terrenos tem o município, quero saber de fio a pavio porque é que não é usado e construído, com esse valor de aluguel, não é construído em cima disso aí. Seria isso, meu muito obrigado. Presidente Sérgio: Até a título de colaboração, Vereador Paulo, vamos entrar com um pedido de informação para ver se é uma casa popular, porque se não fica muito ruim [...] (Neste momento houve a manifestação dos vereadores. Inaudível.) Presidente Sérgio: Não, vamos entrar com um pedido de informação para ver o tamanho da casa, até, para nós tirar toda essa dúvida. E quanto o Senhor colocou que não tinha permitido debate, é que a legislação, a lei orgânica, diz que é uma prestação de contas e não um debate, o debate, agora está liberado, sem problema nenhum. Então, só respeitando a legislação da Câmara. Não havendo mais nenhum vereador inscrito, o Senhor Presidente passou às Comunicações de Liderança: (Suprido por acordo de lideranças, em virtude da prestação de contas da Prefeita Tânia). O senhor presidente passou à Ordem do Dia: O Senhor Presidente encaminhou os Projetos de Lei Nº 20 e 21/2019, à Comissão Geral de Pareceres, e suspendeu a sessão por tempo indeterminado, aguardando a vinda dos pareceres. Reaberta a sessão o Senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 020/2019, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA REFERENTE A PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO CENTRO COMUNITÁRIO JACÓ FEITEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "Art. 1º Fica concedida a isenção da multa compensatória, prevista no art. 4º da Lei Municipal 4530/2017, oriunda de projeto de regularização do Centro Social, imóvel de domínio do Centro Comunitário Jacó Feiten e localizado na Rua Alberto Rúbenich, nº 3.410, Bairro Travessão, Dois Irmãos/RS. Art. 2º A isenção prevista nesta lei somente terá validade para o projeto de regularização do centro social e que tr junto ao Poder Público, protocolo administrativo de nº 8505/2018, de 09/11/2018. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em virtude do requerimento apresentado pelo Presidente do Centro Comunitário Jacó Feiten, Sr. Plínio Ignácio Boll, expondo a necessidade de aprovação do projeto de regularização do “centro social”, especialmente para atender aos termos da Lei Municipal nº 4530/2017, que “CONCEDE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO OU CONCLUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.' No entanto, para que esse projeto seja regularizado, a supracitada Lei exige o pagamento de uma multa compensatória, encargo esse muito além de qualquer capacidade/disponibilidade pela Instituição. Ademais, convém lembrar que já fora aprovada lei municipal que a isenta das taxas (ISS) visando a aprovação do referido projeto, lei municipal de nº 4658/2018, não se justificando, assim, seja a referida multa mantida. Assim, em face das dificuldades de receita própria pela Instituição-requerente que, por sua vez, e como é de conhecimento notório, exerce importante papel social ao setor primário da Comunidade, busca-se a autorização desta Colenda Câmara Legislativa para que a multa igualmente seja objeto de isenção, sob pena de inviabilizar dita regularização e consequentemente a viabilidade física da sede social daquela entidade. [..]' Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O senhor Presidente colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº. 021/2019, que “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.807, DE 17 DE MARÇO DE 2010, QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC E FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA — FMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI: Art. 1º O Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.807, de 17 de março de 2010, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3º — (...) (...) VII Um representante dos Grupos Folclóricos; (NR) (...) X Um representante do Corpo Docente das Escolas Públicas ou Privadas do Município; (NR) (...) XII Um representante dos Grupos Tradicionalistas do Município. (AC) [...] Justificativa: As alterações propostas através da presente proposição surgiram através de deliberação do Conselho Municipal de Cultura que verificou a necessidade de dar-se maior efetividade na participação da sociedade civil nas deliberações do Conselho, porquanto, os grupos folclóricos e tradicionalistas sempre têm manifestado interesse em participar do Conselho enquanto os grupos festivos, não estão de forma plena afetos a área cultural. E, no que pertine a alteração do inciso X, do citado artigo, a mesma se deve a necessidade de se ajustar a correta identificação desse membro. Por essas razões entende-se procedente a solicitação e encaminha-se à apreciação e deliberação dos senhores edis. [...] Votado, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O senhor Presidente colocou em votação o Requerimento - de autoria do Presidente do Progressista de Dois Irmãos, Sr. Emerson Souza de Almeida — Encaminhando solicitação de espaço das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, para o dia 18 de maio de 2019, no período das 8 horas às 12 horas, para realização da Convenção Municipal 20719 do PROGRESSISTA. Votado, o Requerimento foi aprovado por unanimidade. Sendo esta a matéria da Ordem do Dia, o Senhor Presidente passou ao espaço das Explicações Pessoais: (Suprido por acordo de lideranças, em virtude da prestação de contas da Prefeita Tânia). Em seguida, pa Considerações finais do Presidente: O Senhor Presidente agradeceu a presença squ-se às encerrando a sessão ordinária sob a proteção de Deus, e convocou a próxima sessão ordinária, que se realizará no dia 22 de abril de 2019, com início às 19 horas. DOIS IRMÃOS, 15 DE ABRIL DE 2019.